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Coletânea de posts publicados no blog PREVI PLANO ... - AAPPREVI

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Suspeita <strong>de</strong> FRAUDE!<br />

Colegas,<br />

A eleição da <strong>PREVI</strong> terminará amanhã e, para <strong>de</strong>scontentamento <strong>de</strong> todos aqueles que<br />

vêm lutando por mudanças <strong>no</strong> <strong>de</strong>sti<strong>no</strong> <strong>de</strong> <strong>no</strong>ssa entida<strong>de</strong>, somente 23,16% dos<br />

aposentados e pensionistas votaram até ontem (ver quadro ao final).<br />

Somos nós, os aposentados e pensionistas, os mais interessados nas mudanças que<br />

precisam ser realizadas e os mais prejudicados com as ações da<strong>no</strong>sas praticadas pelo<br />

Banco do Brasil, com a total omissão/conivência daqueles que foram eleitos por nós ou<br />

<strong>no</strong>meados pelo patrocinador.<br />

Enquanto ficarmos inertes, <strong>de</strong> pijama em <strong>no</strong>ssas casas, sem qualquer esforço para<br />

exigir o que temos direito (utilização legal dos superavits da <strong>PREVI</strong>, <strong>de</strong>ntre outros<br />

aspectos), seremos lesados por todos esses falsos representantes e pelo comando do<br />

gover<strong>no</strong> dos "trabalhadores", que não têm o me<strong>no</strong>r constrangimento <strong>de</strong> agir ao<br />

arrepio da lei.<br />

Não precisamos <strong>de</strong> excelente memória para <strong>no</strong>s lembrar da malsinada Resolução 26 da<br />

CGPC que, ferindo a hierarquia das leis (uma lei me<strong>no</strong>r não po<strong>de</strong> modificar uma lei<br />

maior - <strong>no</strong> caso, uma resolução alterou uma Lei Complementar, a segunda na escala<br />

<strong>de</strong>scen<strong>de</strong>nte das leis, logo abaixo da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, a lei magna <strong>de</strong> qualquer<br />

país). Que fizeram ou estão fazendo os <strong>no</strong>ssos "representantes" para invalidar essa<br />

abrupta, ilegal e inconstitucional resolução ???<br />

Há comentários, não saberia i<strong>de</strong>ntificar a fonte, sobre a interposição <strong>de</strong> medida<br />

judicial, com pedido <strong>de</strong> liminar, por suposta insegurança/violabilida<strong>de</strong> do sistema<br />

eletrônico <strong>de</strong> votos, para SUSTAR A APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES DA <strong>PREVI</strong> ATÉ<br />

MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.<br />

Colegas aposentados e caros pensionistas, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da veracida<strong>de</strong> ou não<br />

do supracitado comentário, nao po<strong>de</strong>mos ficar à espera <strong>de</strong> "milagres".<br />

LUTEMOS PELO QUE É NOSSO E VOTEMOS, O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL, POIS AS<br />

ELEIÇÕES SE ENCERRARÃO AMANHÃ - 27.05.2010.<br />

"Deixar para <strong>de</strong>pois" será muito tar<strong>de</strong>, e é com isso que sempre têm contado os<br />

oportunistas <strong>de</strong> plantão, travestidos <strong>de</strong> <strong>de</strong>fensores dos <strong>no</strong>ssos interesses/direitos.<br />

EU VOTEI, E RECOMENDO O VOTO, NA CHAPA 1 !<br />

José Domingos Moreira Filho<br />

(Associado da AAP<strong>PREVI</strong>)<br />

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