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Coletânea de posts publicados no blog PREVI PLANO ... - AAPPREVI

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Porque a Ação Judicial é <strong>de</strong> Graça!<br />

(Cesta Alimentação e/ou Renda Certa).<br />

Caros Colegas.<br />

É <strong>de</strong> graça para o associado da AAP<strong>PREVI</strong>, resi<strong>de</strong>nte em qualquer parte do País, porque<br />

a Associação arca com todas as <strong>de</strong>spesas do início ao fim da <strong>de</strong>manda, usando a renda<br />

auferida com cobrança das mensalida<strong>de</strong>s (R$ 10,00 por sócio).<br />

O advogado nada cobrará do associado e toda relação envolvendo o assunto será<br />

<strong>de</strong>senvolvida entre ele e a AAP<strong>PREVI</strong>. Nem comissão será cobrada. Ao associado cabe<br />

apenas encaminhar os documentos diretamente ao en<strong>de</strong>reço da Associação e<br />

acompanhar o andamento do processo através do Site www.aapprevi.com.br. Nada<br />

lhe será cobrado durante todo o <strong>de</strong>senrolar da Ação.<br />

O advogado receberá seus ho<strong>no</strong>rários da AAP<strong>PREVI</strong> sob a forma <strong>de</strong> mensalida<strong>de</strong>s<br />

estipuladas em contrato <strong>de</strong> Serviços Advocatícios específicos, para acompanhamento<br />

<strong>de</strong>ssas Ações. Este documento está registrado ao amparo da Lei e com vigência<br />

assegurada até o térmi<strong>no</strong> da Ação. Além <strong>de</strong>sses recursos nada mais perceberá,<br />

<strong>de</strong>senvolvendo seus trabalhos sob a expectativa <strong>de</strong> fazer jus à sucumbência.<br />

Nas causas com outros patrocínios, as <strong>de</strong>spesas do associado recaem sobre custas<br />

processuais (R$ 300,00 individuais antecipados, em média), <strong>de</strong>spesas processuais<br />

advindas (recursos, taxas judiciárias, ho<strong>no</strong>rários periciais, diligências para obter cópias<br />

dos autos, etc. – que po<strong>de</strong>m chegar a R$ 4 mil reais), ho<strong>no</strong>rários advocatícios (20% do<br />

valor contemplado).<br />

Na AAP<strong>PREVI</strong> as <strong>de</strong>spesas finais do associado ganhador da causa se restringem a zero.<br />

Por tudo isto po<strong>de</strong>mos afirmar que são GRATUITAS para o associado as Ações Judiciais<br />

“Cesta Alimentação” e “Renda Certa” patrocinadas pela AAP<strong>PREVI</strong>.<br />

Eis um recente <strong>de</strong>spacho con<strong>de</strong>nando a <strong>PREVI</strong> ao pagamento do benefício (10/03/10):<br />

Processo n° 2008.001.295.969-2 – DESPACHO conclusivo (sucumbência – 10%) - Site<br />

http://www.tjrj.jus.br/<br />

"ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do artigo<br />

269, I do Código <strong>de</strong> Processo Civil, para con<strong>de</strong>nar a ré ao pagamento das quantias<br />

apuradas referentes ao Pla<strong>no</strong> <strong>de</strong> Benefício <strong>de</strong> Renda Certa, que exce<strong>de</strong>rem o limite<br />

mínimo <strong>de</strong> 360ª contribuições, a contar da data <strong>de</strong> aposentadoria até a data da<br />

suspensão geral (<strong>de</strong>zembro/2006), <strong>de</strong>vidamente corrigidas e com juros <strong>de</strong> 1% ao mês,<br />

a contar da citação. Con<strong>de</strong><strong>no</strong> a ré nas custas e ho<strong>no</strong>rários <strong>de</strong> advogado que fixo em<br />

10% sobre o valor atualizado da con<strong>de</strong>nação. P.R.I. Rio <strong>de</strong> Janeiro, 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong><br />

2010. WILSON DO NASCIMENTO REIS Juiz <strong>de</strong> Direito".<br />

Marcos Cor<strong>de</strong>iro <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> – Curitiba (PR) – 22/03/2010.<br />

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