Coletânea de posts publicados no blog PREVI PLANO ... - AAPPREVI
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Por Deus, conseguimos! Caros Colegas. Como um arauto da esperança, este post anuncia ao mundo que a AAPPREVI está regulamentada como Entidade de fato e de direito. Sua certidão de nascimento foi emitida. Ela foi lavrada, carimbada, assinada, datada e numerada. Contém todas as siglas e números oficiais que lhe dão fé pública. A partir deste dia nenhum cético desprezível poderá chamá-la de entidade quase fantasma. Detratores deste quilate terão que se dobrar à pureza de propósitos que ela encerra, e à ansiedade dos seguidores que nela acreditam. Deus permitiu que todos os obstáculos fossem superados. E para servi-Lo no conjunto dos associados, a AAPPREVI se apresenta como a materialização de um sonho. Embora representada no endereço virtual, este passa a ser a casa de todos os que buscam conforto, amparo e apoio para mitigar os sofrimentos impostos por poderosos e insensíveis falsos protetores, escondidos sob a capa de siglas que já foram sinônimos de benfeitores: BB/PREVI/CASSI. De agora em diante um grupo de voluntários dedicados estará à disposição dos aposentados, pensionistas e demais assistidos do Plano de Benefícios N° 1, da PREVI. Eles se juntam a outros com propósitos iguais que, também à frente de associações distintas, cumprem a tarefa de bem servir. Caro colega, mesmo não tendo uma sede para recebê-lo, a AAPPREVI existe e está atendendo no endereço virtual, que não paga aluguel. Venha usufruir do espaço que ajudou a criar. Pode entrar, a casa é sua. www.aapprevi.com.br Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 06/03/2010. 104
AÇÃO JUDICIAL DE GRAÇA! Caros Colegas. Em que pese a preferência apontada no resultado da enquete promovida pelo Previ Plano 1, cujo encerramento se deu no dia 21/02, verificou-se que a abrangência da proposição (Impedir as apropriações...) já tem a ação judicial aventada por grandes Associações com recursos suficientes para bancar as despesas. Além do mais, este tipo de demanda judicial contempla todos os participantes e assistidos do Previ Plano 1, independentemente de quem a patrocine e a abrangência do resultado esperado atingirá favoravelmente a todos, não importando sua filiação a esta ou àquela agremiação. Pagando ou não honorários, neste caso basta uma única associação impetrar a ação para estar defendendo o conjunto, seus sócios ou não. Por esta razão, deixamos às ricas associações o cumprimento do prometido e a elas seremos solidários se convocados, e de acordo com nossas possibilidades. Descartada a opção vencedora na enquete, passamos o primeiro lugar da preferência para o benefício Renda Certa que merecerá atenção com este enfoque, objeto de substancial defesa de implementação, por parte de nossa Assessoria Jurídica. Paralelamente tratamos da Cesta Alimentação com o intuito de assegurar o início imediato de uma proposição que contemple todos os associados da AAPPREVI, sem acréscimo pecuniário e com reais possibilidades de êxito. Por isso, achamos por bem acatar a orientação jurídica, também nesse sentido, e daremos início imediatamente aos procedimentos legais para impetrar Ação Judicial nesse pleito que já comporta jurisprudência firmada, favorável aos aposentados da PREVI. De se notar que escritórios de advocacia estão assediando aposentados na nossa situação, oferecendo-se para patrocinar essa demanda mediante pagamento da ordem de R$ 300,00, valor suficiente para pagar 30 mensalidades da AAPPREVI - que se propõe patrocinar essa mesma Ação sem custo adicional aos seus associados. Isto é, totalmente de graça. Em resumo: entramos com Ação Judicial que alcança todos os associados, indiscriminadamente, sem cobrar-lhes um centavo além do valor da mensalidade, com dispensa de consulta. Em seguida virá a demanda Renda Certa, já em andamento em suas proposições ao corpo de associados. Esta sim, mediante consulta, também sem ônus para o associado. Toda esta argumentação está consubstanciada no parecer da nossa Assessoria Jurídica, constante do anexo a este post e contendo orientação para adesão imediata, sem custos, reafirmo. Esse arrazoado, contemplando o assunto Cesta Alimentação, foi redigido na linguagem jurídica pelo Escritório que nos assiste e cujos termos vão por mim avalizados, agora na qualidade de Presidente Administrativo da AAPPREVI. Posteriormente será ventilado o assunto “Renda Certa”, seguindo o mesmo raciocínio ora abordado. 105
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AÇÃO JUDICIAL DE GRAÇA!<br />
Caros Colegas.<br />
Em que pese a preferência apontada <strong>no</strong> resultado da enquete promovida pelo Previ<br />
Pla<strong>no</strong> 1, cujo encerramento se <strong>de</strong>u <strong>no</strong> dia 21/02, verificou-se que a abrangência da<br />
proposição (Impedir as apropriações...) já tem a ação judicial aventada por gran<strong>de</strong>s<br />
Associações com recursos suficientes para bancar as <strong>de</strong>spesas. Além do mais, este tipo<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>manda judicial contempla todos os participantes e assistidos do Previ Pla<strong>no</strong> 1,<br />
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atingirá favoravelmente a todos, não importando sua filiação a esta ou àquela<br />
agremiação. Pagando ou não ho<strong>no</strong>rários, neste caso basta uma única associação<br />
impetrar a ação para estar <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>ndo o conjunto, seus sócios ou não. Por esta razão,<br />
<strong>de</strong>ixamos às ricas associações o cumprimento do prometido e a elas seremos solidários<br />
se convocados, e <strong>de</strong> acordo com <strong>no</strong>ssas possibilida<strong>de</strong>s.<br />
Descartada a opção vencedora na enquete, passamos o primeiro lugar da preferência<br />
para o benefício Renda Certa que merecerá atenção com este enfoque, objeto <strong>de</strong><br />
substancial <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> implementação, por parte <strong>de</strong> <strong>no</strong>ssa Assessoria Jurídica.<br />
Paralelamente tratamos da Cesta Alimentação com o intuito <strong>de</strong> assegurar o início<br />
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acréscimo pecuniário e com reais possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> êxito. Por isso, achamos por bem<br />
acatar a orientação jurídica, também nesse sentido, e daremos início imediatamente<br />
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jurisprudência firmada, favorável aos aposentados da <strong>PREVI</strong>.<br />
De se <strong>no</strong>tar que escritórios <strong>de</strong> advocacia estão assediando aposentados na <strong>no</strong>ssa<br />
situação, oferecendo-se para patrocinar essa <strong>de</strong>manda mediante pagamento da or<strong>de</strong>m<br />
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propõe patrocinar essa mesma Ação sem custo adicional aos seus associados. Isto é,<br />
totalmente <strong>de</strong> graça.<br />
Em resumo: entramos com Ação Judicial que alcança todos os associados,<br />
indiscriminadamente, sem cobrar-lhes um centavo além do valor da mensalida<strong>de</strong>, com<br />
dispensa <strong>de</strong> consulta. Em seguida virá a <strong>de</strong>manda Renda Certa, já em andamento em<br />
suas proposições ao corpo <strong>de</strong> associados. Esta sim, mediante consulta, também sem<br />
ônus para o associado.<br />
Toda esta argumentação está consubstanciada <strong>no</strong> parecer da <strong>no</strong>ssa Assessoria Jurídica,<br />
constante do anexo a este post e contendo orientação para a<strong>de</strong>são imediata, sem<br />
custos, reafirmo. Esse arrazoado, contemplando o assunto Cesta Alimentação, foi<br />
redigido na linguagem jurídica pelo Escritório que <strong>no</strong>s assiste e cujos termos vão por<br />
mim avalizados, agora na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>nte Administrativo da AAP<strong>PREVI</strong>.<br />
Posteriormente será ventilado o assunto “Renda Certa”, seguindo o mesmo raciocínio<br />
ora abordado.<br />
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