Coletânea de posts publicados no blog PREVI PLANO ... - AAPPREVI
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Associe-se acreditando que tudo dará certo. Depois de descontada a primeira mensalidade faça uma avaliação. Se achar que não valeu a pena cancele a autorização de débito, sem esperar pelo próximo dia 20. Se essa improvável hipótese se confirmar você terá perdido apenas dez reais que investiu na compra de um sonho bom. Bom também para muitos que contam com a sua colaboração. Associe-se: www.aapprevi.com.br Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 20/02/2010. 98
Valmir Camilo e Ivo Evangelista Caros Colegas. Preocupado com a repercussão que está tomando a citação da AAPPREVI em declaração/denúncia que circula na internet, apresso-me em esclarecer que a Associação não tem nenhum envolvimento nesse episódio. Mediante distribuição de mensagens virtuais aos seus amigos, contendo pedido de repasse em formação de cadeia multiplicadora, o colega aposentado José Domingos (advogado militante em Brasília) tornou público manifesto acusatório envolvendo o nome do também advogado Valmir Camilo e do seu parceiro de profissão Ivo Evangelista. O surpreendente resultado já atingiu minha caixa de correio onde, até o momento, registrei dezoito e-mails indagando sobre o grau de participação da nossa Associação, ou coisas do tipo. Algumas dessas mensagens trazem anexos vinculados à carta, propositalmente inseridos com a intenção de dar credibilidade às acusações, o que não nos cabe avaliar. É oportuno esclarecer que o cerne da questão envolve questionamentos acerca da troca de advogados na condução de processos patrocinados pela ANABB, em favor de seus associados. A recém eleita diretoria da AAPPREVI, consultada, recomendou que me abstivesse de tecer comentários nesta coluna a respeito da perturbadora notícia. Todavia, peço vênia para discordar dessa orientação em respeito à coerência da minha independência na condução deste espaço, aliada ao fato de que a fidelidade dos visitantes do Blog merece ser respeitada, pois o maior atrativo para as visitas é creditado à total isenção de amarras que pauta meu trabalho voluntário. Nada obstante, vale ressaltar que a simples citação do nome da nossa Associação não implica, necessariamente, no seu envolvimento em qualquer querela do gênero. Acontece que o autor da carta, ao recomendar no fecho do arrazoado a adesão dos seus seguidores à AAPPREVI, manifestou sua simpatia à causa, acredito, visto que ele mesmo já havia feito sua inscrição antes de tornados públicos os presentes acontecimentos. Com relação ao conteúdo do texto em evidência, envolvendo disputa entre advogados, é bom lembrar que o imbróglio não diz respeito à nossa Associação, até porque não nos cabe ingerência nos assuntos das demais Entidades, obviamente. Acrescente-se o fato de que as ações judiciais interpostas são de inteira responsabilidade dos envolvidos – mandantes e mandatários, com isenção participativa externa. Também, do mesmo modo que não aceitamos interferências nos nossos assuntos, temos que respeitar a reciprocidade de tratamento neste particular, sob pena de violação de direitos privados. Com estes esclarecimentos, espero estancar o assédio inquisidor que tomou conta do meu endereço, assim como lembro que deve ser respeitada a determinação da AAPPREVI em se manter dissociada da participação em disputas da espécie. Conheça o CANAEL: www.canael.com.br Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 24/02/2010. 99
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Valmir Camilo e Ivo Evangelista<br />
Caros Colegas.<br />
Preocupado com a repercussão que está tomando a citação da AAP<strong>PREVI</strong> em<br />
<strong>de</strong>claração/<strong>de</strong>núncia que circula na internet, apresso-me em esclarecer que a<br />
Associação não tem nenhum envolvimento nesse episódio.<br />
Mediante distribuição <strong>de</strong> mensagens virtuais aos seus amigos, contendo pedido <strong>de</strong><br />
repasse em formação <strong>de</strong> ca<strong>de</strong>ia multiplicadora, o colega aposentado José Domingos<br />
(advogado militante em Brasília) tor<strong>no</strong>u público manifesto acusatório envolvendo o<br />
<strong>no</strong>me do também advogado Valmir Camilo e do seu parceiro <strong>de</strong> profissão Ivo<br />
Evangelista. O surpreen<strong>de</strong>nte resultado já atingiu minha caixa <strong>de</strong> correio on<strong>de</strong>, até o<br />
momento, registrei <strong>de</strong>zoito e-mails indagando sobre o grau <strong>de</strong> participação da <strong>no</strong>ssa<br />
Associação, ou coisas do tipo. Algumas <strong>de</strong>ssas mensagens trazem anexos vinculados à<br />
carta, propositalmente inseridos com a intenção <strong>de</strong> dar credibilida<strong>de</strong> às acusações, o<br />
que não <strong>no</strong>s cabe avaliar.<br />
É oportu<strong>no</strong> esclarecer que o cerne da questão envolve questionamentos acerca da<br />
troca <strong>de</strong> advogados na condução <strong>de</strong> processos patrocinados pela ANABB, em favor <strong>de</strong><br />
seus associados.<br />
A recém eleita diretoria da AAP<strong>PREVI</strong>, consultada, recomendou que me abstivesse <strong>de</strong><br />
tecer comentários nesta coluna a respeito da perturbadora <strong>no</strong>tícia.<br />
Todavia, peço vênia para discordar <strong>de</strong>ssa orientação em respeito à coerência da minha<br />
in<strong>de</strong>pendência na condução <strong>de</strong>ste espaço, aliada ao fato <strong>de</strong> que a fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> dos<br />
visitantes do Blog merece ser respeitada, pois o maior atrativo para as visitas é<br />
creditado à total isenção <strong>de</strong> amarras que pauta meu trabalho voluntário.<br />
Nada obstante, vale ressaltar que a simples citação do <strong>no</strong>me da <strong>no</strong>ssa Associação não<br />
implica, necessariamente, <strong>no</strong> seu envolvimento em qualquer querela do gênero.<br />
Acontece que o autor da carta, ao recomendar <strong>no</strong> fecho do arrazoado a a<strong>de</strong>são dos<br />
seus seguidores à AAP<strong>PREVI</strong>, manifestou sua simpatia à causa, acredito, visto que ele<br />
mesmo já havia feito sua inscrição antes <strong>de</strong> tornados públicos os presentes<br />
acontecimentos.<br />
Com relação ao conteúdo do texto em evidência, envolvendo disputa entre advogados,<br />
é bom lembrar que o imbróglio não diz respeito à <strong>no</strong>ssa Associação, até porque não<br />
<strong>no</strong>s cabe ingerência <strong>no</strong>s assuntos das <strong>de</strong>mais Entida<strong>de</strong>s, obviamente. Acrescente-se o<br />
fato <strong>de</strong> que as ações judiciais interpostas são <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> dos<br />
envolvidos – mandantes e mandatários, com isenção participativa externa. Também,<br />
do mesmo modo que não aceitamos interferências <strong>no</strong>s <strong>no</strong>ssos assuntos, temos que<br />
respeitar a reciprocida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tratamento neste particular, sob pena <strong>de</strong> violação <strong>de</strong><br />
direitos privados.<br />
Com estes esclarecimentos, espero estancar o assédio inquisidor que tomou conta do<br />
meu en<strong>de</strong>reço, assim como lembro que <strong>de</strong>ve ser respeitada a <strong>de</strong>terminação da<br />
AAP<strong>PREVI</strong> em se manter dissociada da participação em disputas da espécie.<br />
Conheça o CANAEL: www.canael.com.br<br />
Marcos Cor<strong>de</strong>iro <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> – Curitiba (PR) – 24/02/2010.<br />
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