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ANAIS DO I CONGRESSO NACIONAL DE FILOSOFIA DA UNICENTRO I CONAFIL – 22 A 26/06/2009 – ISSN: 2175-3059 O ESTADO DE DIREITO E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA Ítalo Biancardi Neto Graduado em Direito. 1º Filosofia - UNICENTRO/PR. italo-biancardi@yahoo.com.br. Palavras-chave: Estado de Direito, Dignidade da Pessoa Humana, Iluminismo, Kant. Muitas discussões têm sido realizadas ao longo do tempo a respeito da complexidade da vida humana, as relações entre as pessoas, a tolerância, as guerras e toda gama de dificuldades pela qual o homem atravessa os séculos. Apesar disso, nunca se chega a um desiderato comum capaz de mitigar os malefícios das mazelas que norteiam o mundo, que caminham com o ser onde quer que ele esteja, provocadas, na maioria das vezes, pela sua própria conduta ou atividade. Todavia, a saída do estado de beligerância, de lutas acirradas, de contendas, de brigas intermináveis, estão longe de se acabarem. A fraqueza humana o torna incapaz de reagir aos diversos obstáculos que encontra em seu caminho na busca da felicidade. Desde uma certa perspectiva, podemos entender que a vida do homem, muitas vezes, é determinada por um conjunto de sofrimentos e de vícios, mas, a ideia do Iluminismo, originada nos pensamentos dos grandes escritores e filósofos dos séculos XVI e XVII, jungidos aos pensamentos dos pré- socráticos, até os dias atuais, ganham força na medida em que, diante daquela interpretação acima mencionada, a incapacidade dos homens de saírem de seu vazio, continua lhe afligindo, angustiando, preocupando e tornando-o escravo de si mesmo e de outros que a ele se subsumiram desde seu nascimento. Resumidamente, será tratado no discorrer do texto o homem dentro de um certo entendimento e sua condição humana, indicando em geral a necessidade de I Congresso Nacional de Filosofia da UNICENTRO/PR – Guarapuava/PR II Colóquio Kant da Sociedade Kant Brasileira – Seção Paraná – SKB/PR Página1

ANAIS DO I CONGRESSO NACIONAL DE FILOSOFIA DA UNICENTRO I CONAFIL – 22 A 26/06/2009 – ISSN: 2175-3059 reafirmar o contratualismo diante da visão egocêntrica da pessoa humana, passando pela religião e seu papel na diminuição dessa condição de tendência, para somente após demonstrar o significado do Estado de Direito e sua contraposição ao Estado de Natureza, com ênfase para o significado do Iluminismo em Kant, de seu propósito Universal com as várias proposições por ele apresentadas, terminando por concluir por uma necessidade de orientarmos no pensamento alheio; percorrer também as irradiações do que seja dignidade da pessoa humana, através dos princípios de liberdade, de igualdade e seus significados e importância atuais para o avanço da humanidade, mediante a aplicação do princípio da razoabilidade para a busca da felicidade, dentro do contexto de um Estado Democrático de Direito, para concluir, ao final, de que sem o respeito a tais questões de extrema relevância e aplicações gerais, não se é possível, no atual modelo, ter dignidade humana na ausência do Estado de Direito idealizado por Kant. O projeto apresentado irá percorrer alguns institutos jurídicos oriundos da razão humana daqueles grandes idealistas que estiveram vivos dentro do Iluminismo, em específico Immanuel Kant, criador doEstado de Direito‖, inobstante ser aclamado como anti-iluminista na concepção alemã de idealismo, tudo como forma de se caminhar para um mundo cada vez melhor, porque todos desejam, mas precisam da orientação alheia, bem como conhecer para saber orientar-se por si mesmo. Percorrer, pois, os conceitos doEstado de Direito‖, idealizado por Kant ―in Doutrina do Direito‖, de 1797, em contraposição ao ―Estado de Natureza‖ de Hobbes, ―in Leviatã‖, com breves dissertações sobre os princípios da liberdade, igualdade, da dignidade da pessoa humana, conforme comentários de José Afonso da Silva, ―in Curso de Direito Constitucional Positivo‖, 1990, cujos Direitos se acham insculpidos na Carta Magna do Constituinte originário de 1988, os quais devem ser garantidos pelo ente jurídico Estado, a fim de evitar os abusos individuais ou coletivos, no sentido de que todos possam almejar a paz e felicidade desejada, podendo ser àquela mesma esposada por Kant. I Congresso Nacional de Filosofia da UNICENTRO/PR – Guarapuava/PR II Colóquio Kant da Sociedade Kant Brasileira – Seção Paraná – SKB/PR Página2

ANAIS DO I CONGRESSO NACIONAL DE FILOSOFIA DA UNICENTRO<br />

I CONAFIL – 22 A 26/06/2009 – ISSN: 2175-3059<br />

reafirmar o contratualismo diante da visão egocêntrica da pessoa humana, passan<strong>do</strong><br />

pela religião e seu papel na diminuição dessa condição de tendência, para somente<br />

após demonstrar o significa<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Esta<strong>do</strong></strong> de Direito e sua contraposição ao <strong>Esta<strong>do</strong></strong><br />

de Natureza, com ênfase para o significa<strong>do</strong> <strong>do</strong> Iluminismo em Kant, de seu propósito<br />

Universal com as várias proposições por ele apresentadas, terminan<strong>do</strong> por concluir<br />

por uma necessidade de orientarmos no pensamento alheio; percorrer também as<br />

irradiações <strong>do</strong> que seja dignidade da pessoa humana, através <strong>do</strong>s princípios de<br />

liberdade, de igualdade e seus significa<strong>do</strong>s e importância atuais para o avanço da<br />

humanidade, mediante a aplicação <strong>do</strong> princípio da razoabilidade para a busca da<br />

felicidade, dentro <strong>do</strong> contexto de um <strong>Esta<strong>do</strong></strong> Democrático de Direito, para concluir,<br />

ao final, de que sem o respeito a tais questões de extrema relevância e aplicações<br />

gerais, não se é possível, no atual modelo, ter dignidade humana na ausência <strong>do</strong><br />

<strong>Esta<strong>do</strong></strong> de Direito idealiza<strong>do</strong> por Kant. O projeto apresenta<strong>do</strong> irá percorrer alguns<br />

institutos jurídicos oriun<strong>do</strong>s da razão humana daqueles grandes idealistas que<br />

estiveram vivos dentro <strong>do</strong> Iluminismo, em específico Immanuel Kant, cria<strong>do</strong>r <strong>do</strong><br />

―<strong>Esta<strong>do</strong></strong> de Direito‖, inobstante ser aclama<strong>do</strong> como anti-iluminista na concepção<br />

alemã de idealismo, tu<strong>do</strong> como forma de se caminhar para um mun<strong>do</strong> cada vez<br />

melhor, porque to<strong>do</strong>s desejam, mas precisam da orientação alheia, bem como<br />

conhecer para saber orientar-se por si mesmo. Percorrer, pois, os conceitos <strong>do</strong><br />

―<strong>Esta<strong>do</strong></strong> de Direito‖, idealiza<strong>do</strong> por Kant ―in Doutrina <strong>do</strong> Direito‖, de 1797, em<br />

contraposição ao ―<strong>Esta<strong>do</strong></strong> de Natureza‖ de Hobbes, ―in Leviatã‖, com breves<br />

dissertações sobre os princípios da liberdade, igualdade, da dignidade da pessoa<br />

humana, conforme comentários de José Afonso da Silva, ―in Curso de Direito<br />

Constitucional Positivo‖, 1990, cujos Direitos se acham insculpi<strong>do</strong>s na Carta Magna<br />

<strong>do</strong> Constituinte originário de 1988, os quais devem ser garanti<strong>do</strong>s pelo ente jurídico<br />

<strong>Esta<strong>do</strong></strong>, a fim de evitar os abusos individuais ou coletivos, no senti<strong>do</strong> de que to<strong>do</strong>s<br />

possam almejar a paz e felicidade desejada, poden<strong>do</strong> ser àquela mesma esposada<br />

por Kant.<br />

I Congresso Nacional de Filosofia da UNICENTRO/PR – Guarapuava/PR<br />

II Colóquio Kant da Sociedade Kant Brasileira – Seção <strong>Paraná</strong> – SKB/PR<br />

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