Anais - Fundação Araucária - Estado do Paraná

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ANAIS DO I CONGRESSO NACIONAL DE FILOSOFIA DA UNICENTRO I CONAFIL – 22 A 26/06/2009 – ISSN: 2175-3059 descritivo em relação à natureza humana, não estando vinculado com sua teoria da obrigação (TAYLOR, 1938, p. 407). Assim, haveria por um lado, uma teoria psicológica que descreve o comportamento egoísta do homem e por outro, uma teoria ética que é em essencialmente uma deontologia. A ética hobbesiana então, segundo estes autores, está fundada não no auto- interesse, mas na obrigatoriedade das leis de natureza. Este caráter obrigatório pode ser encontrado em inúmeras passagens dos textos hobbesianos, especialmente no De Cive, nas quais Hobbes apresenta a lei de natureza com um comando divino incondicional. Sendo assim, diferente do que grande parte da tradição interpretativa concebera, elas são válidas também no estado de natureza. Consequentemente, o contrato social e o poder soberano do Estado, nada mais fazem do que garantir o cumprimento destas leis, as quais já possuem obrigatoriedade no estado de natureza, por derivarem da vontade divina. Deste modo, a teoria política de Hobbes estaria muito mais próxima a uma tradição cristã, do que ao mecanicismo científico moderno. Para os autores, a tradição teria negligenciado os aspectos evidentemente religiosos na filosofia de Hobbes, enfocando sua atenção apenas nos aspectos científicos e mecanicistas da obra. Além disso, grande parte da tradição debruçou-se apenas sobre um estudo profundo do Leviathan, (e mais especificamente nas duas primeiras partes) o qual, segundo Taylor (1938, p. 407) não é a obra mais clara do pensamento hobbsiano. Assim, preferem focar sua atenção no De Cive e nas últimas duas partes do Leviathan. Um outro aspecto da tese de uma ética deontológica em Hobbes é a aproximação, feita por Taylor, com a deontologia kantiana. Segundo Taylor, a distinção entre a obrigatoriedade in foro interno e in foro externo da lei natural feita por Hobbes, o aproxima da distinção kantiana entre ação pelo dever e conforme ao dever (TAYLOR, 1938, p. 409). Segundo Hobbes, no estado de natureza, as leis de natureza obrigam apenas in foro interno, mas in foro externo nem sempre obrigam (HOBBES, 1996, p.110). Esta distinção conduziu grande parte da tradição interpretativa a conceber que a lei de natureza não possui uma obrigatoriedade I Congresso Nacional de Filosofia da UNICENTRO/PR – Guarapuava/PR II Colóquio Kant da Sociedade Kant Brasileira – Seção Paraná – SKB/PR Página2

ANAIS DO I CONGRESSO NACIONAL DE FILOSOFIA DA UNICENTRO I CONAFIL – 22 A 26/06/2009 – ISSN: 2175-3059 efetiva, sendo a verdadeira obrigação apenas aquela in foro externo, ou seja, a obrigação jurídica implantada pelo poder soberano. Taylor interpreta a questão de modo diametralmente oposto. Segundo ele, a verdadeira obrigação é aquela in foro interno, porque opera no nível da consciência, ou seja, trata-se da intenção de agir e não meramente da ação de acordo com a lei. ―O ponto que importa é que Hobbes concorda com Kant sobre o caráter imperativo da lei moral, exatamente como ele também concorda com ele na asserção na proposição de que ela é a lei da reta razão‖ (TAYLOR, 1938 , p. 409). Ao analisar as afirmações de Hobbes sobre a não obrigatoriedade in foro externo das leis de natureza, Taylor argumenta que tal obrigatoriedade somente existe nas condições em que há garantia de reciprocidade, garantias de que os outros indivíduos também a cumpram. Como no estado de natureza esta garantia quase sempre é inexistente, a lei de natureza não obriga a praticar as ações prescritas pela lei, mas continua obrigando internamente o indivíduo a ter intenção de praticá-la. Este tipo de obrigação então, na visão de Taylor, é o mesmo tipo de obrigação incondicional exposto na teoria ética de Kant. Esta tese conduz a uma interpretação bastante particular da obrigação política. Ela não parte do soberano, como aquele que comanda a lei, mas parte da obrigatoriedade incondicional da lei natural. A obrigação moral de obedecer à lei de natureza é anterior à existência do legislador e da sociedade civil. A obrigação de obedecer ao soberano civil então, de acordo com esta interpretação, está fundamentada em uma teoria ética deontológica que, em última instancia, nos apresenta a lei natural de Hobbes como incondicionalmente obrigatória devido ao fato de ser um mandamento divino. Bibliografia HAMPTON, J. Hobbes and the Social Contract Tratidion. Cambridge: Cambridge University Press, 1995. I Congresso Nacional de Filosofia da UNICENTRO/PR – Guarapuava/PR II Colóquio Kant da Sociedade Kant Brasileira – Seção Paraná – SKB/PR Página3

ANAIS DO I CONGRESSO NACIONAL DE FILOSOFIA DA UNICENTRO<br />

I CONAFIL – 22 A 26/06/2009 – ISSN: 2175-3059<br />

descritivo em relação à natureza humana, não estan<strong>do</strong> vincula<strong>do</strong> com sua teoria da<br />

obrigação (TAYLOR, 1938, p. 407). Assim, haveria por um la<strong>do</strong>, uma teoria<br />

psicológica que descreve o comportamento egoísta <strong>do</strong> homem e por outro, uma<br />

teoria ética que é em essencialmente uma deontologia.<br />

A ética hobbesiana então, segun<strong>do</strong> estes autores, está fundada não no auto-<br />

interesse, mas na obrigatoriedade das leis de natureza. Este caráter obrigatório<br />

pode ser encontra<strong>do</strong> em inúmeras passagens <strong>do</strong>s textos hobbesianos,<br />

especialmente no De Cive, nas quais Hobbes apresenta a lei de natureza com um<br />

coman<strong>do</strong> divino incondicional. Sen<strong>do</strong> assim, diferente <strong>do</strong> que grande parte da<br />

tradição interpretativa concebera, elas são válidas também no esta<strong>do</strong> de natureza.<br />

Consequentemente, o contrato social e o poder soberano <strong>do</strong> <strong>Esta<strong>do</strong></strong>, nada mais<br />

fazem <strong>do</strong> que garantir o cumprimento destas leis, as quais já possuem<br />

obrigatoriedade no esta<strong>do</strong> de natureza, por derivarem da vontade divina. Deste<br />

mo<strong>do</strong>, a teoria política de Hobbes estaria muito mais próxima a uma tradição cristã,<br />

<strong>do</strong> que ao mecanicismo científico moderno. Para os autores, a tradição teria<br />

negligencia<strong>do</strong> os aspectos evidentemente religiosos na filosofia de Hobbes,<br />

enfocan<strong>do</strong> sua atenção apenas nos aspectos científicos e mecanicistas da obra.<br />

Além disso, grande parte da tradição debruçou-se apenas sobre um estu<strong>do</strong> profun<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> Leviathan, (e mais especificamente nas duas primeiras partes) o qual, segun<strong>do</strong><br />

Taylor (1938, p. 407) não é a obra mais clara <strong>do</strong> pensamento hobbsiano. Assim,<br />

preferem focar sua atenção no De Cive e nas últimas duas partes <strong>do</strong> Leviathan.<br />

Um outro aspecto da tese de uma ética deontológica em Hobbes é a aproximação,<br />

feita por Taylor, com a deontologia kantiana. Segun<strong>do</strong> Taylor, a distinção entre a<br />

obrigatoriedade in foro interno e in foro externo da lei natural feita por Hobbes, o<br />

aproxima da distinção kantiana entre ação pelo dever e conforme ao dever<br />

(TAYLOR, 1938, p. 409). Segun<strong>do</strong> Hobbes, no esta<strong>do</strong> de natureza, as leis de<br />

natureza obrigam apenas in foro interno, mas in foro externo nem sempre obrigam<br />

(HOBBES, 1996, p.110). Esta distinção conduziu grande parte da tradição<br />

interpretativa a conceber que a lei de natureza não possui uma obrigatoriedade<br />

I Congresso Nacional de Filosofia da UNICENTRO/PR – Guarapuava/PR<br />

II Colóquio Kant da Sociedade Kant Brasileira – Seção <strong>Paraná</strong> – SKB/PR<br />

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