Anais - Fundação Araucária - Estado do Paraná

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ANAIS DO I CONGRESSO NACIONAL DE FILOSOFIA DA UNICENTRO I CONAFIL – 22 A 26/06/2009 – ISSN: 2175-3059 necessidade de conservação. O que move os indivíduos na liberdade da deliberação é o dever conservar-se vivo. Trata-se de um dever para consigo mesmo. As leis naturais funcionam como regras de prudência e não como um imperativo categórico. É verdadeiro que o filósofo inglês muitas vezes nos permite entender que tais leis é também moral (HOBBES, 1992, p.80). Não obstante, quando se apoia no conjunto de seus escritos, nota-se que as leis naturais são princípios que constam na reta razão de cada indivíduo. Um homem está autorizado a fazer tudo o que bem entender tendo em vista a preservação de si (HOBBES, 2003, p.112) sem que quaisquer coisas que faça ou deixe de fazer em relação aos objetivos em questão seja considerado como bem ou mal. A moralidade da ação praticada se configura em acordo com a necessidade do sujeito que a pratica a ação. Se a ocasião exige que um homem mate o outro, então matá-lo é uma boa ação; se a melhor solução é deixar-se escravizar, eis a boa ação. A boa atitude é aquela que melhor contempla o interesse do agente. O homem prudente é aquele que na liberdade de suas ações sabe manejar de modo bem a sua liberdade natural. Hobbes descreve aproximadamente vinte leis de natureza. No seu conjunto as regras têm como objetivo lógico orientar as ações do homem. Todo indivíduo está naturalmente orientado a cumpri-las quando isto interessa a conservação de si ou a não observá-las quando lhe for desfavorável. Portanto, a ação praticada está centrada em um só ponto: o próprio sujeito da ação. A vontade, o último apetite ou repulsa na deliberação, escolhe sempre o melhor a ser feito por e para si. Não se trata de um egoísmo gratuito, mas sim de uma disposição que atende a necessidade natural de autoconservação. Dentre as leis formuladas no sistema hobbesiano a primeira ou lei fundamental de natureza é esta, ―que todo homem deve se esforçar pela paz, na medida em que tenha esperança de consegui-la, e caso não a consiga pode procurar e usar todas as ajudas e vantagens da guerra‖ (HOBBES, 2003, p.113). Há duas alternativas quanto ao modo de agir, buscar a paz ou fazer a guerra. Seja qual for a alternativa que se use, ela necessariamente deve se dar em função de si mesmo. I Congresso Nacional de Filosofia da UNICENTRO/PR – Guarapuava/PR II Colóquio Kant da Sociedade Kant Brasileira – Seção Paraná – SKB/PR Página3

ANAIS DO I CONGRESSO NACIONAL DE FILOSOFIA DA UNICENTRO I CONAFIL – 22 A 26/06/2009 – ISSN: 2175-3059 Ao perguntarmos a Hobbes o que é direito natural, a resposta é sempre esta: liberdade para fazer aquilo que representa a melhor alternativa em vista a autoconservação. E ao indagarmos qual a funcionalidade das leis de natureza, o filósofo deixa claro que é condicionar as ações humanas de modo a contemplar toda a extensão de necessidades de conservação; ou seja, direito natural e leis de natureza são princípios diferente, com funções e objetivos diferentes, mas inerentes ao mesmo interesse do corpo em questão, manter-se em movimento e incrementar o poder próprio. Entretanto, a ausência de um poder irresistível capaz de governar os homens, permite o entrecruzamento de interesses gerando o que em Hobbes se denomina de estado de guerra. E a guerra representa uma ameaça ao direito natural a vida, gerando um perpétuo medo da morte violenta. Portanto, na inexistência de um direito positivo todo homem tende naturalmente a seguir a segunda alternativa da lei fundamental de natureza. Independente da condição – seja esta natural ou política –, o referido direito deve ser utilizado em favor de si sempre que a ocasião exigir do indivíduo. Referências HOBBES, Thomas. Do Cidadão. Tradução de Renato Janine Ribeiro. São Paulo: Martins Fontes, 1992 ______. Leviatã. Tradução de João Paulo Monteiro. São Paulo: Martins Fontes, 2003. ______. Os Elementos da Lei Natural e Política. Tradução de Fernando Dias Andrade. São Paulo: Ícone, 2002. MACADAM, James. Rousseau e Hobbes. In: Pensadores Políticos Comparados. FITZGERALD, Ross (Org.). Tradução de Antonio Patriota. Brasília: Editora UnB, 1983, p. 131-151. I Congresso Nacional de Filosofia da UNICENTRO/PR – Guarapuava/PR II Colóquio Kant da Sociedade Kant Brasileira – Seção Paraná – SKB/PR Página4

ANAIS DO I CONGRESSO NACIONAL DE FILOSOFIA DA UNICENTRO<br />

I CONAFIL – 22 A 26/06/2009 – ISSN: 2175-3059<br />

necessidade de conservação. O que move os indivíduos na liberdade da deliberação<br />

é o dever conservar-se vivo. Trata-se de um dever para consigo mesmo.<br />

As leis naturais funcionam como regras de prudência e não como um imperativo<br />

categórico. É verdadeiro que o filósofo inglês muitas vezes nos permite entender que<br />

tais leis é também moral (HOBBES, 1992, p.80). Não obstante, quan<strong>do</strong> se apoia no<br />

conjunto de seus escritos, nota-se que as leis naturais são princípios que constam<br />

na reta razão de cada indivíduo. Um homem está autoriza<strong>do</strong> a fazer tu<strong>do</strong> o que bem<br />

entender ten<strong>do</strong> em vista a preservação de si (HOBBES, 2003, p.112) sem que<br />

quaisquer coisas que faça ou deixe de fazer em relação aos objetivos em questão<br />

seja considera<strong>do</strong> como bem ou mal. A moralidade da ação praticada se configura<br />

em acor<strong>do</strong> com a necessidade <strong>do</strong> sujeito que a pratica a ação. Se a ocasião exige<br />

que um homem mate o outro, então matá-lo é uma boa ação; se a melhor solução é<br />

deixar-se escravizar, eis a boa ação. A boa atitude é aquela que melhor contempla o<br />

interesse <strong>do</strong> agente. O homem prudente é aquele que na liberdade de suas ações<br />

sabe manejar de mo<strong>do</strong> bem a sua liberdade natural.<br />

Hobbes descreve aproximadamente vinte leis de natureza. No seu conjunto as<br />

regras têm como objetivo lógico orientar as ações <strong>do</strong> homem. To<strong>do</strong> indivíduo está<br />

naturalmente orienta<strong>do</strong> a cumpri-las quan<strong>do</strong> isto interessa a conservação de si ou a<br />

não observá-las quan<strong>do</strong> lhe for desfavorável. Portanto, a ação praticada está<br />

centrada em um só ponto: o próprio sujeito da ação. A vontade, o último apetite ou<br />

repulsa na deliberação, escolhe sempre o melhor a ser feito por e para si. Não se<br />

trata de um egoísmo gratuito, mas sim de uma disposição que atende a necessidade<br />

natural de autoconservação.<br />

Dentre as leis formuladas no sistema hobbesiano a primeira ou lei fundamental de<br />

natureza é esta, ―que to<strong>do</strong> homem deve se esforçar pela paz, na medida em que<br />

tenha esperança de consegui-la, e caso não a consiga pode procurar e usar todas<br />

as ajudas e vantagens da guerra‖ (HOBBES, 2003, p.113). Há duas alternativas<br />

quanto ao mo<strong>do</strong> de agir, buscar a paz ou fazer a guerra. Seja qual for a alternativa<br />

que se use, ela necessariamente deve se dar em função de si mesmo.<br />

I Congresso Nacional de Filosofia da UNICENTRO/PR – Guarapuava/PR<br />

II Colóquio Kant da Sociedade Kant Brasileira – Seção <strong>Paraná</strong> – SKB/PR<br />

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