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ANAIS DO I CONGRESSO NACIONAL DE FILOSOFIA DA UNICENTRO I CONAFIL – 22 A 26/06/2009 – ISSN: 2175-3059 DOGMATISMO E CRITICISMO NA ENCRUZILHADA DA DOUTRINA DO IDEALISMO TRANSCENDENTAL EM KANT Luciano Carlos Utteich Depto de Filosofia – UNIOESTE/Toledo lucautteich@terra.com.br Palavras-chave: Kant, Schelling, Dogmatismo, Criticismo. Idealismo transcendental Apresentamos aqui a polêmica do jovem Schelling com o modelo da razão transcendental kantiana, cuja Crítica da razão pura instituiu a partir do método da doutrina do Idealismo transcendental a possibilidade de dois paradigmas contrapostos: o dogmatismo e o criticismo. Reformular a questão do fundamento incondicionado da razão, como alternativa à disputa sem fim entre os criticistas e os dogmatistas, é a meta schellinguina para estabelecer a autonomia da razão. O estabelecimento dessa autonomia passava pela crítica à prova moral da existência de Deus em Kant. O pano de fundo do debate está na relação entre o texto schellinguiano Cartas Filosóficas sobre o Dogmatismo e o Criticismo (1795), no qual é apresentada a sua elaboração contra a chamada prova moral da existência de Deus, e essa prova, que resultara como desfecho de investigação à filosofia crítico- transcendental kantiana. O texto schellingiano está inteiramente embasado na proposta transcendental do sistema kantiano; mas isso não o impediu de se servir disso tanto para refutar a prova moral da existência de Deus como para edificar um novo estágio da razão sistemática, o da tematização do incondicionado. Na ligação dos temas Deus e natureza, comparamos as duas representações vinculadas à refutação do criticismo e do dogmatismo, já que elas aparecem como posturas filosóficas não fundadas de modo verdadeiramente incondicional. Schelling, comparando o tratamento concedido aos pressupostos destes dois modelos, levado a efeito por Kant, redargüiu à solução kantiana pela avaliação dessas duas escolas I Congresso Nacional de Filosofia da UNICENTRO/PR – Guarapuava/PR II Colóquio Kant da Sociedade Kant Brasileira – Seção Paraná – SKB/PR

ANAIS DO I CONGRESSO NACIONAL DE FILOSOFIA DA UNICENTRO I CONAFIL – 22 A 26/06/2009 – ISSN: 2175-3059 filosóficas que dividem no texto a atenção às análises e que encontramos conforme a caracterização das posições que mantiveram historicamente o debate: a posição dos ―intérpretes‖ e seguidores da filosofia transcendental, herdeiros do kantismo, como aqueles que se julgavam aptos a manter em voga o núcleo de problemas discutidos pela filosofia transcendental, sob o título de criticismo; e a abordagem constituída pela postura dogmática, na designação das vertentes filosóficas que julgavam poder valer-se, de algum modo, no encalço dos motivos encontrados na Crítica da razão pura de Kant, do endosso dessa última. É através da crítica ao modo como a recepção da prova moral da existência de Deus interveio no estabelecimento da autonomia da razão kantiana que Schelling chega ao princípio absoluto. Na sua argumentação destaca-se a distinção entre os filósofos críticos e os dogmáticos: os primeiros lançavam mão exclusivamente do uso de postulados práticos da razão, visto que acreditavam ―pelo mero nome de postulados práticos, já terem distinguido suficientemente esse sistema [criticista] de todos os outros‖(Quinta Carta, Ak 301; 1972 Abril Cult., p. 188). A eles Schelling lança a objeção: ―Àquilo que não podeis provar, imprimis a chancela da razão prática, assegurando que vossa moeda será negociável por toda parte, onde reinar a razão humana‖(Segunda Carta, Ak 292; 1972 Abril Cult., p.183). Já para os filósofos dogmáticos se servir dos postulados práticos e de fundamentos morais da crença para justificar o fundamento transcendental da razão levaria a rebaixar a dignidade da razão especulativa. Nesse sentido, o dogmatismo e o criticismo têm o mesmo problema, que é: como é possível determinar ainda algo para além da lei de identidade? Para ambos isso é insolúvel. Assim, pela reformulação do problema se encontrará o fundamento autêntico que leva a conciliar essas duas tradições históricas. Tal fundamento é o ―ser original‖, como representando o elemento incondicionado subjacente a ambos e que só aparece a partir da crítica ao argumento moral da prova da existência de Deus, a partir do silogismo schellingiano que reza: porque a razão teórica é demasiado fraca para conceber um Deus, e porque a ideia de um Deus só é ―realizável‖ por exigências morais, então tenho de pensar Deus ―sob leis morais‖. Ou seja, se I Congresso Nacional de Filosofia da UNICENTRO/PR – Guarapuava/PR II Colóquio Kant da Sociedade Kant Brasileira – Seção Paraná – SKB/PR

ANAIS DO I CONGRESSO NACIONAL DE FILOSOFIA DA UNICENTRO<br />

I CONAFIL – 22 A 26/06/2009 – ISSN: 2175-3059<br />

filosóficas que dividem no texto a atenção às análises e que encontramos conforme<br />

a caracterização das posições que mantiveram historicamente o debate: a posição<br />

<strong>do</strong>s ―intérpretes‖ e segui<strong>do</strong>res da filosofia transcendental, herdeiros <strong>do</strong> kantismo,<br />

como aqueles que se julgavam aptos a manter em voga o núcleo de problemas<br />

discuti<strong>do</strong>s pela filosofia transcendental, sob o título de criticismo; e a abordagem<br />

constituída pela postura <strong>do</strong>gmática, na designação das vertentes filosóficas que<br />

julgavam poder valer-se, de algum mo<strong>do</strong>, no encalço <strong>do</strong>s motivos encontra<strong>do</strong>s na<br />

Crítica da razão pura de Kant, <strong>do</strong> en<strong>do</strong>sso dessa última. É através da crítica ao<br />

mo<strong>do</strong> como a recepção da prova moral da existência de Deus interveio no<br />

estabelecimento da autonomia da razão kantiana que Schelling chega ao princípio<br />

absoluto. Na sua argumentação destaca-se a distinção entre os filósofos críticos e<br />

os <strong>do</strong>gmáticos: os primeiros lançavam mão exclusivamente <strong>do</strong> uso de postula<strong>do</strong>s<br />

práticos da razão, visto que acreditavam ―pelo mero nome de postula<strong>do</strong>s práticos, já<br />

terem distingui<strong>do</strong> suficientemente esse sistema [criticista] de to<strong>do</strong>s os outros‖(Quinta<br />

Carta, Ak 301; 1972 Abril Cult., p. 188). A eles Schelling lança a objeção: ―Àquilo que<br />

não podeis provar, imprimis a chancela da razão prática, asseguran<strong>do</strong> que vossa<br />

moeda será negociável por toda parte, onde reinar a razão humana‖(Segunda Carta,<br />

Ak 292; 1972 Abril Cult., p.183). Já para os filósofos <strong>do</strong>gmáticos se servir <strong>do</strong>s<br />

postula<strong>do</strong>s práticos e de fundamentos morais da crença para justificar o fundamento<br />

transcendental da razão levaria a rebaixar a dignidade da razão especulativa. Nesse<br />

senti<strong>do</strong>, o <strong>do</strong>gmatismo e o criticismo têm o mesmo problema, que é: como é possível<br />

determinar ainda algo para além da lei de identidade? Para ambos isso é insolúvel.<br />

Assim, pela reformulação <strong>do</strong> problema se encontrará o fundamento autêntico que<br />

leva a conciliar essas duas tradições históricas. Tal fundamento é o ―ser original‖,<br />

como representan<strong>do</strong> o elemento incondiciona<strong>do</strong> subjacente a ambos e que só<br />

aparece a partir da crítica ao argumento moral da prova da existência de Deus, a<br />

partir <strong>do</strong> silogismo schellingiano que reza: porque a razão teórica é demasia<strong>do</strong> fraca<br />

para conceber um Deus, e porque a ideia de um Deus só é ―realizável‖ por<br />

exigências morais, então tenho de pensar Deus ―sob leis morais‖. Ou seja, se<br />

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