Anais - Fundação Araucária - Estado do Paraná
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ANAIS DO I CONGRESSO NACIONAL DE FILOSOFIA DA UNICENTRO<br />
I CONAFIL – 22 A 26/06/2009 – ISSN: 2175-3059<br />
la<strong>do</strong> <strong>do</strong> Eu objetivo ou universal, mais precisamente, o da experiência propriamente<br />
dita e não apenas o de sua possibilidade; la<strong>do</strong> esse que, por seu turno, constitui o<br />
Sistema <strong>do</strong>s princípios da Faculdade <strong>do</strong> Juízo e que, neste senti<strong>do</strong>, se mostra<br />
exposto na Kritik der Urteilskraft. 1 É justamente aqui, enfim, que o conceito médio<br />
delinea<strong>do</strong>, i.é, a Identidade absoluta originária <strong>do</strong> heterogêneo, se apresenta de<br />
mo<strong>do</strong> mais explícito; ainda que, no dizer de Hegel, como sempre é o caso em Kant,<br />
reconheci<strong>do</strong> não como uma região para o conhecimento, mas apenas como o la<strong>do</strong><br />
de sua aparência, não o de seu fundamento, a Razão. 2<br />
3. A concepção kantiana <strong>do</strong> termo-médio entre o conceito de natureza e o<br />
de liberdade, a determinação <strong>do</strong> mesmo enquanto Entendimento intuitivo e<br />
sua configuração propriamente especulativa<br />
Enquanto em sua exposição da pergunta ―como são possíveis os juízos sintéticos a<br />
priori?‖ Hegel faz apenas uma citação expressa da Kritik der reinen Vernunft, na<br />
exposição <strong>do</strong> que, segun<strong>do</strong> ele, para Kant, constituiria o termo-médio entre a<br />
multiplicidade empírica e a unidade abstrata absoluta, nosso filósofo se utiliza de<br />
pelo menos 6 (seis) passagens chave da Kritik der Urteilskraft; mais precisamente,<br />
compreensão adequada <strong>do</strong> problema <strong>do</strong> termo-médio entre os conceitos da natureza e da liberdade,<br />
não a discutiremos aqui. Além disso, como essa parte <strong>do</strong> comentário de Hegel a Kant guarda certa<br />
dificuldade adicional, passada despercebida por muitos de seus críticos, a qual, por um la<strong>do</strong>, se<br />
configura como a não consideração da Kritik der praktischen Vernunft, à qual a discussão das<br />
antinomias e das Ideias da Razão deveriam necessariamente levar, e, por outro la<strong>do</strong>, se apresenta<br />
sob a forma como se articulam os diversos temas e problemas concernentes à filosofia kantiana nos<br />
quadros da exposição de Hegel, a tematização de tal comentário, aqui, ultrapassaria em muito os<br />
limites da questão principal da qual ora nos ocupamos. Em to<strong>do</strong> caso, sobre este ponto, confronte-se:<br />
KrV B 368ss, A 312; B 472ss, A 444; B 536ss, A 508ss; B 560ss, A 532; B 670, A 642; GW, TWA 2,<br />
p. 316ss, p. 320ss.<br />
1 GW, TWA 2, p. 311ss. Confronte-se: I. KANT, Kritik der Urteilskraft. In: I. KANT, Werke in sechs<br />
Bänders, V. Kritik der Urteilskraft und Schriften zur Naturphilosophie. Herausgegeben von Wilhelm<br />
Weischedel. Wissenschaftliche Buchgesellschaft Darmstadt, 1975, p. 248ss; versão luso-brasileira: I.<br />
KANT. Crítica da Faculdade <strong>do</strong> Juízo. Tradução de Valerio Rohden e António Marques. – 2. Ed. – Rio<br />
de Janeiro: Forense Universitária, 1995, p. 20ss. (= KU B XXIss, A XXIss). Para uma discussão mais<br />
recente <strong>do</strong> conceito de experiência (propriamente dita) na Kritik der Urteilskraft, segun<strong>do</strong> o espírito e<br />
a letra de Kant ele mesmo, veja-se: A. MARQUES, Organismo e sistema em Kant, Lisboa: Presença,<br />
1987, p. 143-200.<br />
2 GW, TWA 2, p. 322ss.<br />
I Congresso Nacional de Filosofia da UNICENTRO/PR – Guarapuava/PR<br />
II Colóquio Kant da Sociedade Kant Brasileira – Seção <strong>Paraná</strong> – SKB/PR<br />
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