Anais - Fundação Araucária - Estado do Paraná
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ANAIS DO I CONGRESSO NACIONAL DE FILOSOFIA DA UNICENTRO I CONAFIL – 22 A 26/06/2009 – ISSN: 2175-3059 universal, aparecem separados na forma de um juízo‖. 1 Assim, não obstante o valor especulativo desta solução, o racional ou o que há de a priori no juízo sintético a priori, a Identidade absoluta como conceito médio [Mittelbegriff], não se apresenta no juízo propriamente dito, mas apenas na conclusão [im Schluss]; 2 situação que talvez se explique pelo fato de, segundo Kant, embora em todo silogismo [Schlusse], haja uma proposição que serve de princípio (a premissa maior) e outra que dela é extraída, a saber: a conclusão [Folgerung], e, por fim, a dedução [Schlussfolge] (consequência), pela qual a verdade da última está indissoluvelmente ligada à verdade da primeira: 3 quando ―o juízo inferido encontra-se já no primeiro de modo a poder ser deduzido dele sem mediação de uma terceira representação‖, o silogismo é designado imediato ou do Entendimento; quando, entretanto, além do primeiro é necessário outro juízo para produzir a conclusão [die Folge], o silogismo é o da Razão [Vernunftschlusse]. Esse o silogismo no qual, nos termos de Kant: ―penso em primeiro lugar uma regra (maior) pelo Entendimento; em segundo lugar, subsumo um conhecimento sob a condição da regra (minor) mediante a Faculdade do juízo [Urteilskraft]; finalmente, determino o meu conhecimento pelo predicado da regra (conclusio), por conseguinte a priori pela Razão‖ – o que implica, ao fim e ao cabo, em ser pela conclusão que a Razão procura alcançar a unidade suprema dos conhecimentos do Entendimento. 4 Por isso, de acordo com Hegel, no juízo (segundo a concepção kantiana), a identidade absoluta (ou a unidade suprema) consiste apenas na cópula ‗é‘, restringindo-se, pois, a algo inconsciente, sendo o juízo tão só 1 GW, TWA 2, p. 307. 2 Sigo aqui as versões de Glauben und Wissen de Alexis Philonenko e Claude Lecouteux (Foi et Savoir, Paris: Vrin, 1988) e de Oliver Tolle (Fé e Saber, São Paulo: Hedra, 2007), as quais vertem ‗Schluss‘ por ‗conclusão‘; o que parece justificar-se em parte pelo contexto da discussão hegeliana, bem como, em parte, pela concepção kantiana do Schluss e pela própria tese de Hegel do Silogismo como princípio do idealismo, essa apresentada em 1801 como a segunda de suas Teses de Habilitação (G W, TWA 2, p. 533), em vista da qual se exigirá cada vez mais que o princípio absoluto se apresente no Juízo ele mesmo (ver, por exemplo, E., 1830, I, § 165ss). Para o caso presente, veja-se: GW, TWA 2, p. 307, p. 313; KrV B 359-361, A 303-305. 3 KrV B 359-360, A 303. 4 KrV B 360-361; A 304-305. I Congresso Nacional de Filosofia da UNICENTRO/PR – Guarapuava/PR II Colóquio Kant da Sociedade Kant Brasileira – Seção Paraná – SKB/PR Página8
ANAIS DO I CONGRESSO NACIONAL DE FILOSOFIA DA UNICENTRO I CONAFIL – 22 A 26/06/2009 – ISSN: 2175-3059 ―o fenômeno predominante da diferença‖ 1 – este o motivo pelo qual, ao que tudo indica, Kant afirmar que o ―princípio da unidade necessária da apercepção é, na verdade, em si mesmo, idêntico, portanto uma proposição analítica, mas declara como necessária uma síntese do diverso dado na intuição, síntese sem a qual essa identidade completa da Autoconsciência não pode ser pensada‖. 2 Disso resulta que tal síntese seja necessária apenas a título de hipótese; pois, já que o diverso não pode ser dado pelo ―Eu enquanto simples representação‖, mas tem de ser dado pela Autoconsciência, essa, ao dá-lo ao Entendimento, faz deste um Entendimento intuitivo, algo que o ―Eu enquanto simples representação‖ não possuí, este necessita então procurar a intuição (na qual o diverso é dado) tão só nos sentidos, para enfim subsumi-las aos conceitos na Imaginação transcendental. 3 No dizer de Hegel, aquele algo inconsciente que na cópula então se exprime não é senão o não-ser-conhecido do racional, vindo, portanto, à luz e sendo na consciência apenas o seu produto enquanto membro da oposição de sujeito e predicado, os únicos que, como tais, para Kant, se apresentariam na forma do juízo, mas não seu ser-um enquanto objeto do Pensar; por isso, a identidade racional da identidade enquanto identidade do universal e do particular é o inconsciente no juízo e o juízo mesmo apenas a sua aparência. 4 Desse modo, o juízo, ou a aparência daquela identidade racional, não apresenta unicamente um lado subjetivo – que se impõe como o do Eu subjetivo ou particular e que, como tal, se mostra na exposição levada a cabo na Kritik der reinen Vernunft, 5 resultando, em última instância, nas chamadas antinomias da Razão, sobretudo a dos conceitos da natureza e da liberdade, e na concepção das Ideias, em especial as cosmológicas, enquanto meramente regulativas 6 –, mas apresenta, especialmente, um lado objetivo, este o 1 GW, TWA 2, p. 307. 2 KrV B 135. 3 KrV B 33ss, 176-187; A 137-147. Confronte-se: GW, TWA 2, p. 309-314. 4 GW, TWA 2, p. 307. 5 KrV B 169ss, A 130ss; B 187ss, A 148ss. 6 Devido às dimensões e aos propósitos deste trabalho e embora a exposição hegeliana das antinomias e das Ideias da Razão (GW, TWA 2, p. 316-322) seja fundamental para uma I Congresso Nacional de Filosofia da UNICENTRO/PR – Guarapuava/PR II Colóquio Kant da Sociedade Kant Brasileira – Seção Paraná – SKB/PR Página9
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I CONAFIL – 22 A 26/06/2009 – ISSN: 2175-3059<br />
universal, aparecem separa<strong>do</strong>s na forma de um juízo‖. 1 Assim, não obstante o valor<br />
especulativo desta solução, o racional ou o que há de a priori no juízo sintético a<br />
priori, a Identidade absoluta como conceito médio [Mittelbegriff], não se apresenta no<br />
juízo propriamente dito, mas apenas na conclusão [im Schluss]; 2 situação que talvez<br />
se explique pelo fato de, segun<strong>do</strong> Kant, embora em to<strong>do</strong> silogismo [Schlusse], haja<br />
uma proposição que serve de princípio (a premissa maior) e outra que dela é<br />
extraída, a saber: a conclusão [Folgerung], e, por fim, a dedução [Schlussfolge]<br />
(consequência), pela qual a verdade da última está indissoluvelmente ligada à<br />
verdade da primeira: 3 quan<strong>do</strong> ―o juízo inferi<strong>do</strong> encontra-se já no primeiro de mo<strong>do</strong> a<br />
poder ser deduzi<strong>do</strong> dele sem mediação de uma terceira representação‖, o silogismo<br />
é designa<strong>do</strong> imediato ou <strong>do</strong> Entendimento; quan<strong>do</strong>, entretanto, além <strong>do</strong> primeiro é<br />
necessário outro juízo para produzir a conclusão [die Folge], o silogismo é o da<br />
Razão [Vernunftschlusse]. Esse o silogismo no qual, nos termos de Kant: ―penso em<br />
primeiro lugar uma regra (maior) pelo Entendimento; em segun<strong>do</strong> lugar, subsumo<br />
um conhecimento sob a condição da regra (minor) mediante a Faculdade <strong>do</strong> juízo<br />
[Urteilskraft]; finalmente, determino o meu conhecimento pelo predica<strong>do</strong> da regra<br />
(conclusio), por conseguinte a priori pela Razão‖ – o que implica, ao fim e ao cabo,<br />
em ser pela conclusão que a Razão procura alcançar a unidade suprema <strong>do</strong>s<br />
conhecimentos <strong>do</strong> Entendimento. 4 Por isso, de acor<strong>do</strong> com Hegel, no juízo (segun<strong>do</strong><br />
a concepção kantiana), a identidade absoluta (ou a unidade suprema) consiste<br />
apenas na cópula ‗é‘, restringin<strong>do</strong>-se, pois, a algo inconsciente, sen<strong>do</strong> o juízo tão só<br />
1 GW, TWA 2, p. 307.<br />
2 Sigo aqui as versões de Glauben und Wissen de Alexis Philonenko e Claude Lecouteux (Foi et<br />
Savoir, Paris: Vrin, 1988) e de Oliver Tolle (Fé e Saber, São Paulo: Hedra, 2007), as quais vertem<br />
‗Schluss‘ por ‗conclusão‘; o que parece justificar-se em parte pelo contexto da discussão hegeliana,<br />
bem como, em parte, pela concepção kantiana <strong>do</strong> Schluss e pela própria tese de Hegel <strong>do</strong> Silogismo<br />
como princípio <strong>do</strong> idealismo, essa apresentada em 1801 como a segunda de suas Teses de<br />
Habilitação (G W, TWA 2, p. 533), em vista da qual se exigirá cada vez mais que o princípio absoluto<br />
se apresente no Juízo ele mesmo (ver, por exemplo, E., 1830, I, § 165ss). Para o caso presente,<br />
veja-se: GW, TWA 2, p. 307, p. 313; KrV B 359-361, A 303-305.<br />
3 KrV B 359-360, A 303.<br />
4 KrV B 360-361; A 304-305.<br />
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II Colóquio Kant da Sociedade Kant Brasileira – Seção <strong>Paraná</strong> – SKB/PR<br />
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