edital de pregão presencial nº 29/2013 processo administrativo nº ...
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>29</strong>/<strong>2013</strong><br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1427/<strong>2013</strong><br />
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE ESCOLAR<br />
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR KM RODADO<br />
O Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, torna público que fará realizar licitação,<br />
na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Pregão Presencial, do tipo menor preço unitário por KM Rodado,<br />
conforme <strong>de</strong>scrito neste Edital e seus anexos e será regido pela Lei Fe<strong>de</strong>ral <strong>nº</strong> 10.520 <strong>de</strong><br />
17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da<br />
Lei Fe<strong>de</strong>ral <strong>nº</strong> 8.666 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993 e suas alterações e da Lei Complementar <strong>nº</strong><br />
123 <strong>de</strong> 14/12/2006.<br />
Os envelopes, contendo as Propostas <strong>de</strong> Preços e os documentos <strong>de</strong><br />
Habilitação <strong>de</strong>finidos neste Edital e seus anexos, <strong>de</strong>verão ser entregues no local, data e<br />
horários seguintes:<br />
Data: 05 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> <strong>2013</strong>.<br />
Horário: 08:30h as 08:45h entrega dos envelopes cre<strong>de</strong>nciamento,<br />
propostas e documentação.<br />
Horário da Abertura do Certame: 09:00h.<br />
Local do Cre<strong>de</strong>nciamento e Abertura: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong><br />
Pirapora, localizada à Av. Lydia David Haddad, <strong>nº</strong> 150, Bairro Campo<br />
Largo, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, SP (Sala <strong>de</strong> Licitação).<br />
Valor do Edital para cópia na Prefeitura: R$ 30,00 – (Trinta Reais)<br />
Cópia do Edital pelo Site www.salto<strong>de</strong>pirapora.sp.gov.br, sem taxa <strong>de</strong><br />
pagamento.<br />
1 – Do Objeto<br />
1.1 Seleção e Contratação <strong>de</strong> empresa especializada para Prestação <strong>de</strong><br />
Serviços <strong>de</strong> Transporte Escolar para 08 meses, durante os dias letivos do período para os<br />
alunos das Unida<strong>de</strong>s Escolares <strong>de</strong>ste Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, jurisdicionadas a<br />
Diretoria <strong>de</strong> Ensino Região <strong>de</strong> Votorantim, constantes do Projeto Básico que integra este<br />
Edital como Anexo I.<br />
2 – Do Cre<strong>de</strong>nciamento<br />
2.1. O licitante <strong>de</strong>verá fazer-se apresentar para cre<strong>de</strong>nciamento junto ao Pregoeiro por<br />
intermédio <strong>de</strong> um representante que, <strong>de</strong>vidamente munido <strong>de</strong> documento que o cre<strong>de</strong>ncie<br />
a participar <strong>de</strong>ste certame, venha a respon<strong>de</strong>r pela empresa licitante, <strong>de</strong>vendo, ainda, no<br />
ato <strong>de</strong> entrega dos envelopes, i<strong>de</strong>ntificar-se exibindo a Carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ou outro<br />
documento equivalente.<br />
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2.1.1. Declaração <strong>de</strong> Inexistência <strong>de</strong> Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação,<br />
atestando a inexistência <strong>de</strong> circunstâncias que impeçam a empresa licitante <strong>de</strong> participar<br />
do <strong>processo</strong> licitatório.<br />
2.1.2. O cre<strong>de</strong>nciamento far-se-á por meio <strong>de</strong> instrumento público <strong>de</strong> procuração ou<br />
instrumento particular com firma reconhecida, com po<strong>de</strong>res para formular ofertas e lances<br />
<strong>de</strong> preços e praticar todos os <strong>de</strong>mais atos pertinentes ao certame em nome do licitante. A<br />
procuração <strong>de</strong>verá estar acompanhada <strong>de</strong> documentos que comprove a competência <strong>de</strong><br />
quem outorgou tais po<strong>de</strong>res.<br />
2.1.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante,<br />
<strong>de</strong>verá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam<br />
expressos seus po<strong>de</strong>res para exercer direitos e assumir obrigações em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> tal<br />
investidura.<br />
2.1.4. Os cre<strong>de</strong>nciados <strong>de</strong>verão estar <strong>de</strong> posse dos documentos acima relacionados, por<br />
ocasião da abertura do <strong>processo</strong> licitatório.<br />
3. Da Proposta <strong>de</strong> Preços<br />
3.1. A Proposta <strong>de</strong> Preços e os documentos que instruírem <strong>de</strong>verão ser<br />
apresentadas no local, dia e hora <strong>de</strong>terminados, em envelope <strong>de</strong>vidamente lacrado e<br />
rubricado no fecho, e conter em sua parte externa, os dizeres:<br />
3.2. A Proposta <strong>de</strong> Preços <strong>de</strong>verá:<br />
“Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora<br />
Pregão Presencial Nº <strong>29</strong>/<strong>2013</strong><br />
Envelope <strong>nº</strong> 01 “Proposta <strong>de</strong> Preços”<br />
Razão Social do Proponente”<br />
3.2.1. Ser apresentada em 01 (uma) via, sem emenda, rasuras ou entrelinhas,<br />
preferencialmente em papel timbrado do licitante, <strong>de</strong>vidamente datado e assinada na<br />
última folha e rubricada nas <strong>de</strong>mais pelo licitante ou seu representante legal, <strong>de</strong>vendo<br />
conter:<br />
3.2.1.1. Preço unitário e total geral, nele incluídos todos os tributos, encargos, <strong>de</strong>spesas<br />
indiretas e benefícios.<br />
3.2.2. Ter valida<strong>de</strong> não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data <strong>de</strong> sua<br />
apresentação.<br />
3.2.3. Declaração expressa informando que os preços da proposta incluem todos os<br />
custos e <strong>de</strong>spesas com a Entrega, tais como: Frete, custos diretos e indiretos, tributos<br />
inci<strong>de</strong>ntes, taxa <strong>de</strong> administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas,<br />
seguros, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto <strong>de</strong>ste<br />
Edital e seus anexos.<br />
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3.2.4. Oferta firme e precisa, sem alternativas <strong>de</strong> preços ou qualquer outra condição que<br />
induza o julgamento a ter mais um resultado;<br />
3.3. Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que não aten<strong>de</strong>rem às exigências do presente<br />
Edital e seus anexos, seja omissa ou apresente irregularida<strong>de</strong>s, ou <strong>de</strong>feitos capazes <strong>de</strong><br />
dificultar o julgamento.<br />
3.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das<br />
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.<br />
3.5. Indicação <strong>de</strong> Nome completo <strong>de</strong> quem assinará o Contrato (RG, CPF, nacionalida<strong>de</strong>,<br />
estado civil, profissão, domicilio e cargo que ocupa na empresa), na hipótese <strong>de</strong><br />
contratação.<br />
3.6. Será permitido somente 02 (Duas) casas, após a vírgula.<br />
4. Do recebimento e abertura dos envelopes<br />
4.1. A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta <strong>de</strong><br />
Preços <strong>de</strong> interesse do licitante e os documentos que a instruírem será pública, dirigida<br />
por um Pregoeiro e realizada <strong>de</strong> acordo com as disposições contidas na legislação, em<br />
conformida<strong>de</strong> com as condições nele estabelecidas, bem como em seus anexos, no<br />
horário e local já <strong>de</strong>terminados.<br />
4.2. No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados <strong>de</strong>verão<br />
comprovar por meio <strong>de</strong> instrumento próprio, po<strong>de</strong>res para formulação <strong>de</strong> ofertas e lances<br />
verbais, nos termos do artigo 11 do Decreto <strong>nº</strong> 3.555, <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2000 e, para a<br />
prática dos <strong>de</strong>mais atos do certame, conforme o item 2 <strong>de</strong>ste <strong>edital</strong>.<br />
4.3. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos<br />
proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.<br />
4.4 Serão abertos os envelopes contendo as Propostas <strong>de</strong> Preços, sendo feita a sua<br />
conferencia e posterior rubrica.<br />
5. Do Julgamento das propostas<br />
5.1. O pregoeiro proce<strong>de</strong>rá à abertura dos envelopes contendo as propostas <strong>de</strong> preços, e<br />
classificará o licitante <strong>de</strong> menor preço unitário por km e aqueles que tenham<br />
apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até <strong>de</strong>z por cento,<br />
relativamente à <strong>de</strong> menor preço.<br />
5.2. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas <strong>de</strong> preços nas<br />
condições <strong>de</strong>finidas no subitem anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas<br />
subseqüentes, até o máximo <strong>de</strong> três, para que seus autores participem dos lances<br />
verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.<br />
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5.3. Aos licitantes classificados conforme subitens 5.1 e 5.2 será dada oportunida<strong>de</strong> para<br />
nova disputa, por meio <strong>de</strong> lances verbais e sucessivos, <strong>de</strong> valores distintos e<br />
<strong>de</strong>crescentes.<br />
5.4. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva <strong>de</strong> preços propostos<br />
documentalmente e or<strong>de</strong>nadas as ofertas para fornecimento do objeto <strong>de</strong>finido neste<br />
<strong>edital</strong>, exclusivamente pelo critério <strong>de</strong> menor preço.<br />
5.5. O Pregoeiro examinará a aceitabilida<strong>de</strong>, quanto ao objeto e valor da primeira<br />
classificada no lote, <strong>de</strong>cidindo motivadamente a respeito.<br />
5.6. Sendo aceitável a menor oferta <strong>de</strong> preços, será verificada o atendimento das<br />
condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.<br />
5.7. Constatado o atendimento pleno às exigências <strong>edital</strong>ícias, o licitante será <strong>de</strong>clarado<br />
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.<br />
5.8. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não aten<strong>de</strong>r às exigências <strong>edital</strong>ícias, o<br />
Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, até a apuração<br />
<strong>de</strong> uma proposta, sendo o respectivo licitante <strong>de</strong>clarado vencedor e a ele adjudicado o<br />
objeto.<br />
5.9. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências<br />
relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os licitantes presentes.<br />
5.10. Em caso <strong>de</strong> divergência entre informações contidas em documentação impressa e<br />
na proposta específica, prevalecerão as da proposta.<br />
5.11. Não se consi<strong>de</strong>rará qualquer vantagem não prevista neste <strong>edital</strong> e seus anexos.<br />
5.12. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito <strong>de</strong> preferência às<br />
microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte, nos seguintes termos:<br />
5.13. Enten<strong>de</strong>-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas<br />
microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)<br />
superiores a proposta mais bem classificada;<br />
5.14. A microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte cuja proposta for mais bem<br />
classificada po<strong>de</strong>rá apresentar proposta <strong>de</strong> preço inferior àquela consi<strong>de</strong>rada vencedora<br />
da fase <strong>de</strong> lances, situação em que sua proposta será <strong>de</strong>clarada a melhor oferta;<br />
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito <strong>de</strong> preferência e apresentar<br />
nova proposta no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) minutos após o encerramento dos<br />
lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena <strong>de</strong> preclusão;<br />
4
) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas<br />
microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte que, se encontrem no intervalo<br />
estabelecido no subitem 5.14.1., será realizado sorteio entre elas para que se<br />
i<strong>de</strong>ntifique àquela que primeiro po<strong>de</strong>rá exercer a preferência e apresentar nova<br />
proposta;<br />
c) Enten<strong>de</strong>-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual<br />
valor, respeitada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação;<br />
5.14.1. O exercício do direito <strong>de</strong> preferência somente será aplicado quando melhor oferta<br />
da fase <strong>de</strong> lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno<br />
porte;<br />
5.14.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte,<br />
retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação nos termos do,<br />
quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do<br />
direito <strong>de</strong> preferência na hipótese <strong>de</strong> haver participação <strong>de</strong> <strong>de</strong>mais microempresas e<br />
empresas <strong>de</strong> pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no<br />
subitem 5.13.1;<br />
a) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa <strong>de</strong> pequeno porte, e<br />
não configurada a hipótese prevista no item 5.13.4, será <strong>de</strong>clarada a melhor oferta<br />
aquela proposta originalmente vencedora da fase <strong>de</strong> lances.<br />
6. Das condições para participação<br />
6.1. Po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>ste Pregão os interessados que aten<strong>de</strong>rem a todas as<br />
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes <strong>de</strong>ste <strong>edital</strong> e seus anexos.<br />
6.2. Não po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>ste Pregão:<br />
6.2.1. Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso <strong>de</strong><br />
credores, dissolução, liquidação ou em regime <strong>de</strong> consórcio, qualquer que seja sua forma<br />
<strong>de</strong> constituição.<br />
6.2.2. Empresas estrangeiras que não funcionem no país.<br />
6.2.3. Não serão admitidas a participação das empresas punidas, no âmbito <strong>de</strong><br />
Administração Pública, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do artigo 87<br />
da Lei 8.666/93.<br />
6.3. Os documentos necessários à habilitação po<strong>de</strong>rão ser apresentados em original, por<br />
qualquer <strong>processo</strong> <strong>de</strong> cópia autenticada por meio <strong>de</strong> cartório competente ou mesmo cópia<br />
simples, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que acompanhada do original para que seja autenticada pelo pregoeiro ou<br />
por membros da equipe <strong>de</strong> apoio no ato <strong>de</strong> sua apresentação.<br />
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7- DA HABILITAÇÃO<br />
7.1. O Envelope n° 2 "Documentação <strong>de</strong> Habilitação" <strong>de</strong>verá ser apresentado no local, dia<br />
e hora <strong>de</strong>terminados, <strong>de</strong>vidamente lacrado e rubricado no fecho, e conter em sua parte<br />
externa, os dizeres:<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>29</strong>/<strong>2013</strong><br />
ENVELOPE N° 2 "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO"<br />
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE<br />
7.1.1. O Envelope n° 2 "Documentação <strong>de</strong> Habilitação", <strong>de</strong>verá conter os seguintes<br />
documentos:<br />
A. 02 (dois) atestado fornecido por empresa distinta, pública ou privada, que<br />
comprovem fornecimento <strong>de</strong> pelo menos 60% dos produtos ofertados com o<br />
objeto <strong>de</strong>ste Edital., ou seja, transporte exclusivamente <strong>de</strong>r escolares.<br />
B. Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com a Fazenda Estadual: Certidão que comprove<br />
regularida<strong>de</strong> fiscal junto ao Estado<br />
C. Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com a Fazenda Municipal: - Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal<br />
junto ao Município (tributos Mobiliários e Imobiliários)<br />
D. Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> perante a Fazenda Nacional relativo a tributos e<br />
contribuições fe<strong>de</strong>rais;<br />
E. Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> perante a Fazenda Nacional relativo a divida ativa <strong>de</strong><br />
impostos e contribuições fe<strong>de</strong>rais;<br />
F. Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> perante o INSS;<br />
G. Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> perante o FGTS<br />
G. Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ);<br />
H. Registro Comercial, no caso <strong>de</strong> empresa individual;<br />
I. Registro ou Inscrição na entida<strong>de</strong> competente;<br />
J. Balanço patrimonial e <strong>de</strong>monstrações contábeis <strong>de</strong> último exercício social, que<br />
comprovem a boa situação da empresa;<br />
K. Certidão <strong>de</strong> falência e concordata expedida pelo distribuidor da se<strong>de</strong> da pessoa<br />
jurídica, ou <strong>de</strong> execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física;<br />
L. Declaração da licitante que aten<strong>de</strong>rá aos dispostos nos artigos 136 a 139, da Lei<br />
<strong>nº</strong> 9.503; <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1997 (código <strong>de</strong> transito brasileiro) bem como as<br />
normas expedidas pelo DENATRAN e DETRAN.<br />
M. Comprovação <strong>de</strong> que os veículos que serão utilizados para prestação <strong>de</strong> serviços<br />
sejam <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da empresa, através do CRV. O licitante que não possuir<br />
em seu nome os veículos a<strong>de</strong>quados para participar da licitação <strong>de</strong>verá<br />
apresentar Procuração Pública do proprietário dos veículos, <strong>de</strong>clarando a<br />
disponibilida<strong>de</strong> dos veículos, juntando para tanto o CRV dos mesmos. Depois <strong>de</strong><br />
ocorrido o certame o licitante terá o prazo <strong>de</strong> 30 dias para apresentar a<br />
documentação legal do veículo em seu nome ou através <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong><br />
arrendamento ou locação com os proprietários dos mesmos.<br />
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N. Os veículos não po<strong>de</strong>rão ter mais <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) anos <strong>de</strong> fabricação e que os<br />
mesmos possuam uma única cor padrão, <strong>de</strong>vidamente comprovado através do<br />
CRV, sendo a capacida<strong>de</strong> dos mesmos <strong>de</strong> 44 lugares.<br />
O. Possuir capital social não inferior a 10% do valor do objeto da presente licitação.<br />
7.2. Disposições Gerais da Habilitação<br />
7.2.1. A empresa ou socieda<strong>de</strong> estrangeira em funcionamento no país <strong>de</strong>verá apresentar,<br />
também, o <strong>de</strong>creto <strong>de</strong> autorização ou ato <strong>de</strong> registro ou autorização para funcionamento<br />
expedido pelo órgão competente, quando a ativida<strong>de</strong> assim o exigir.<br />
7.2.2. Não serão aceitos protocolos <strong>de</strong> entrega ou solicitação <strong>de</strong> documento em<br />
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.<br />
7.2.3. Se a documentação <strong>de</strong> habilitação não estiver completa e correta ou contrariar<br />
qualquer dispositivo <strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos e, observando ainda o disposto nos<br />
subitens 15.11 e 15.12 <strong>de</strong>ste Edital, o Pregoeiro consi<strong>de</strong>rará o licitante inabilitado.<br />
7.2.4. Documentos apresentados com valida<strong>de</strong> expirada acarretarão a inabilitação do<br />
licitante. Os documentos que não possuírem prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> somente serão aceitos<br />
com data não exce<strong>de</strong>nte a 12 (Doze) meses <strong>de</strong> antecedência da data prevista para<br />
apresentação das propostas.<br />
7.2.5. Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante<br />
vencedor <strong>de</strong>verá manter as mesmas condições <strong>de</strong> habilitação.<br />
7.2.6. A Adjudicatária que for chamada para assinatura do contrato na se<strong>de</strong><br />
administrativa <strong>de</strong>ste MUNICÍPIO, negar-se a faze-lo no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias contados<br />
do recebimento da convocação será penalizada em 20% (vinte por cento) do valor do<br />
instrumento, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais cominações previstas nas legislações em vigor.<br />
8 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO<br />
8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,<br />
qualquer pessoa po<strong>de</strong>rá peticionar contra o ato convocatório, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja feito um<br />
pedido formal, no setor <strong>de</strong> protocolo da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, na Av.<br />
Lydia David Haddad, <strong>nº</strong> 150, Campo Largo, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, SP<br />
9 - DOS RECURSOS<br />
9.1. Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da<br />
síntese das suas razões e contra-razões, po<strong>de</strong>ndo os interessados juntar memoriais no<br />
prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias.<br />
9.2. Em casos especiais, quando complexas as questões <strong>de</strong>batidas, o Pregoeiro<br />
conce<strong>de</strong>rá, àqueles que manifestarem a intenção <strong>de</strong> recorrer, prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias para<br />
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apresentação das correspon<strong>de</strong>ntes razões, ficando os <strong>de</strong>mais, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, intimados para<br />
apresentar contra-razões em igual número <strong>de</strong> dias, que começarão a correr do término do<br />
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.<br />
9.3. O recurso contra a <strong>de</strong>cisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.<br />
9.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos suscetíveis <strong>de</strong><br />
aproveitamento.<br />
9.5. Os autos do <strong>processo</strong> permanecerão com vista franqueada aos interessados, na<br />
Prefeitura.<br />
10 – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
10.1. O Objeto <strong>de</strong>sta Licitação <strong>de</strong>verá ser executado <strong>de</strong> acordo com o estabelecido no<br />
Anexo I <strong>de</strong>ste Edital (<strong>de</strong>scrição dos itinerários e horários e planilha <strong>de</strong> quilometragem e<br />
numero <strong>de</strong> alunos da Diretoria <strong>de</strong> Ensino Regional <strong>de</strong> Votorantim), correndo por conta da<br />
Contratada as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e<br />
previ<strong>de</strong>nciários, <strong>de</strong>correntes da execução do objeto do contrato.<br />
10.2. Esta solicitação será expressa com antecedência mínima <strong>de</strong> 03 (três) dias.<br />
10.3. A vigência do contrato será <strong>de</strong> 8 (oito) Meses, contados a partir <strong>de</strong> 01 <strong>de</strong> maio<br />
<strong>de</strong> 2.013, sendo a entrega nas mesmas condições.<br />
11 – DO PAGAMENTO<br />
11.1.0 pagamento será efetuado à(s) empresa(s) contratada(s) no prazo <strong>de</strong> 07 (sete)<br />
dias úteis, contados a partir da data do atesto e após o recebimento do repasse do<br />
Governo do Estado referente a sua parte, quanto ao mês executado, pelo setor<br />
competente da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, aposto nos documentos <strong>de</strong><br />
cobrança e será feito por meio <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>m Bancária (boleto), ficando a liberação do<br />
pagamento condicionada á regularida<strong>de</strong> do fornecedor.<br />
11.2. A Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, pagará a Nota Fiscal/Fatura somente à<br />
empresa licitante vencedora, mediante boleto bancário ou <strong>de</strong>pósito direto em conta<br />
bancária, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.<br />
11.3. Caso a Nota Fiscal/Fatura seja <strong>de</strong>volvida , por estar inexata, será contado novo<br />
prazo para o pagamento a partir da data <strong>de</strong> sua representação na forma prevista no<br />
subitem 11.1.<br />
11.4. Eventuais atrasos no pagamento da(s) Nota(s) Fiscal(ais) darão ensejo á multa<br />
moratória <strong>de</strong> 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia.<br />
12 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES<br />
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12.1. A quantida<strong>de</strong> inicialmente contratada po<strong>de</strong>rá ser acrescida ou suprimida <strong>de</strong>ntro dos<br />
limites previstos no parágrafo 1° do artigo 65, da Lei n.° 8.666/93, po<strong>de</strong>ndo a supressão<br />
exce<strong>de</strong>r tal limite, nos termos do parágrafo 2°, inciso II do mesmo artigo, conforme<br />
redação introduzida pela Lei n.° 9.648, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> I998.<br />
13 - DAS PENALIDADES<br />
13.1. O não cumprimento das obrigações assumidas ensejará a aplicação das seguintes<br />
penalida<strong>de</strong>s:<br />
I - Advertência, por escrito;<br />
II – Multa diária <strong>de</strong> 0,3% (três por cento), do valor do contrato, acrescido dos<br />
reajustamentos quando for o caso, pela não entrega do produto no prazo <strong>de</strong> três dias,<br />
contados da data do pedido da contratante.<br />
III - Suspensão temporária do direito <strong>de</strong> participar em licitações e impedimento <strong>de</strong><br />
contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;<br />
IV - Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública.<br />
13.2. As multas não têm caráter in<strong>de</strong>nizatório e seu pagamento não eximirá a empresa<br />
licitante <strong>de</strong> ser acionada judicialmente pela responsabilida<strong>de</strong> civil <strong>de</strong>rivada <strong>de</strong> perdas e<br />
danos junto à Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, <strong>de</strong>correntes das infrações<br />
cometidas.<br />
14 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA<br />
14.1. A <strong>de</strong>spesa total será <strong>de</strong> aproximadamente em R$ 1.345.823,46 onerará os<br />
Recursos orçamentários e financeiros reservados conforme abaixo:<br />
Tesouro Órgão/Uni Funcional<br />
Categoria<br />
F.R. da<strong>de</strong> Programática Econômica<br />
02 01.10.05 123610011.2.045 3.3.90.39<br />
05 01.10.05 123610011.2.045 3.3.90.39<br />
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
15.1. É facultado ao Pregoeiro ou à autorida<strong>de</strong> superior, em qualquer fase da licitação, a<br />
promoção <strong>de</strong> diligência <strong>de</strong>stinada a esclarecer ou complementar a instrução do <strong>processo</strong>,<br />
vedada a inclusão posterior <strong>de</strong> documento ou informação que <strong>de</strong>veria constar no ato da<br />
sessão pública.<br />
15.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora o direito <strong>de</strong>, no<br />
interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a<br />
presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.<br />
9
15.3. Os proponentes assumem todos os custos <strong>de</strong> preparação e apresentação <strong>de</strong> suas<br />
propostas e a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora não será, em nenhum caso,<br />
responsável por esses custos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da condução ou resultado do <strong>processo</strong><br />
licitatório.<br />
15.4. Os proponentes são responsáveis pela fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> e legitimida<strong>de</strong> das informações e<br />
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.<br />
15.5. Após apresentação da proposta, não caberá <strong>de</strong>sistência, salvo por motivo justo<br />
<strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.<br />
15.6. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a<br />
proposta, comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo, fizer <strong>de</strong>claração falsa ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal<br />
garantida o direito prévio da citação e da ampla <strong>de</strong>fesa, ficará impedido <strong>de</strong> licitar e<br />
contratar com a Administração, pelo prazo <strong>de</strong> até cinco anos, enquanto perdurarem<br />
os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a<br />
própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>.<br />
15.7. As penalida<strong>de</strong>s serão registradas no SICAF, e no caso <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> licitar, o<br />
licitante <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas<br />
no Edital e no contrato e das <strong>de</strong>mais cominações legais.<br />
15.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a<br />
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para<br />
o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.<br />
15.9. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:<br />
Anexo l – Projeto Básico, Itinerários e horários, Km por itinerários e números <strong>de</strong> alunos e<br />
características do serviços<br />
Anexo II – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração que a empresa se encontra em situação regular<br />
perante o ministério do Trabalho<br />
Anexo III Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> Inexistência <strong>de</strong> Fato Superveniente Impeditivo à<br />
Habilitação<br />
Anexo IV - Declaração <strong>de</strong> Microempresa ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte<br />
Anexo V – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> que aten<strong>de</strong> as normas relativas a saú<strong>de</strong> e segurança<br />
do trabalho.<br />
Anexo VI – Minuta do Contrato.<br />
Anexo VII – Portaria do DETRAN n. 1153 <strong>de</strong> 26/08/2002.<br />
Anexo VIII – Artigo 136, 137 e 138 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n. 9.503/97.<br />
Os anexos III e IV, <strong>de</strong>verão ficar fora do envelope junto com os documentos <strong>de</strong><br />
cre<strong>de</strong>nciamento.<br />
Os <strong>de</strong>mais anexos fazem parte do envelope habilitação.<br />
10
15.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o<br />
dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias <strong>de</strong><br />
expediente na Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora.<br />
15.11. O <strong>de</strong>satendimento as exigências formais, não essenciais, não importará no<br />
afastamento do licitante, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que sejam possíveis a aferição <strong>de</strong> sua qualificação e a<br />
exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública <strong>de</strong> Pregão.<br />
15.12. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da<br />
ampliação da disputa entre os interessados, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não comprometam o interesse da<br />
Administração, a finalida<strong>de</strong> e a segurança da contratação.<br />
15.13. Qualquer pedido <strong>de</strong> esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na<br />
interpretação do presente Edital e seus Anexos, <strong>de</strong>verá ser encaminhado por escrito, ao<br />
Pregoeiro, na Av. Lydia David Haddad, <strong>nº</strong> 150, Campo Largo, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong><br />
Pirapora, SP – Tel / Fax: (15) 3491.9598 ou PABX : (15) 3491-9595 ramal 146/148.<br />
15.14. A homologação do resultado <strong>de</strong>sta licitação não implicará direito à contratação.<br />
15.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão as <strong>de</strong>mais disposições constantes da legislação<br />
vigente.<br />
15.16 O responsável para fiscalizar a aquisição do objeto <strong>de</strong>ste contrato, será o<br />
funcionário Josmar Aparecido Men<strong>de</strong>s.<br />
15.17 – As licitantes <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já ficam cientes <strong>de</strong> que estarão proibidas <strong>de</strong> expor em nos<br />
veículos, qualquer tipo <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong>.<br />
15.18 – A Prefeitura Municipal, po<strong>de</strong>rá inserir no vidro traseiro dos veículos a<strong>de</strong>sivo <strong>de</strong><br />
orientação aos munícipes referente a campanhas promovidas pela Secretarias <strong>de</strong><br />
Educação, Cultura e Saú<strong>de</strong>, sem que caiba a licitante qualquer tipo <strong>de</strong> pagamento pelo<br />
espaço<br />
15.19. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o Foro Distrital <strong>de</strong><br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora – SP, comarca <strong>de</strong> Sorocaba, com exclusão <strong>de</strong> qualquer outro.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, 21 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> <strong>2013</strong>.<br />
SANTELMO XABIER SOBRINHO BRUNO ALEXANDRE LOPES<br />
Prefeito Municipal Pregoeiro Municipal<br />
11
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL <strong>29</strong>/<strong>2013</strong><br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1427/<strong>2013</strong> CONTRATAÇÃO DE EMPRESA<br />
ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE ESCOLAR<br />
Rota 1- Barra/Portal<br />
A N E X O - I<br />
ITINERÁRIOS E HORÁRIOS DAS VIAGENS - <strong>2013</strong>.<br />
Escolas Atendidas: E.E. “Jardim Primavera”/ E.E. “Dr. Afonso Vergueiro”<br />
MANHÃ<br />
Ponto <strong>de</strong> Partida: 05:30 Congregação Cristã do Brasil- Bairro da Barra<br />
Itinerário: Estrada Bairro da Barra; Rodovia Vicinal Salto-Sarapuí; Entrada Bairro Portal;<br />
Rua Violetas; Rua Misótes; Rua Crisanteles; Rua Primavera; Rua Gerânios; Rua Dezoito;<br />
Rua das Hortências; Rua Vinte e Sete; Rua dos Antúrios; Rua do Ipês; Saída do Bairro<br />
Portal; Rodovia Vicinal Salto Sarapuí; Rodovia Francisco José Ayub; Avenida Lidya David<br />
Haddad; Av Pedro Pires <strong>de</strong> Mello; “EE Daniel David Haddad”; Rua Romeu Marcello;Rua<br />
Alexandrina Maria da Conceição- EE “Jardim Primavera”.<br />
Ponto Final: Rua Rua Alexandrina Maria da Conceição- EE “Jardim Primavera”.<br />
TARDE<br />
Ponto <strong>de</strong> Partida: 11:30 Congregação Cristã do Brasil- Bairro da Barra<br />
Itinerário: Estrada Bairro da Barra; Rodovia Vicinal Salto-Sarapuí; Entrada Bairro Portal;<br />
Rua Violetas; Rua Misótes; Rua Crisanteles; Rua Primavera; Rua Gerânios; Rua Dezoito;<br />
Rua das Hortências; Rua Vinte e Sete; Rua dos Antúrios; Rua do Ipês; Saída do Bairro<br />
Portal; Rodovia Vicinal Salto Sarapuí; Rodovia Francisco José Ayub; Avenida Lidya David<br />
Haddad; Av Pedro Pires <strong>de</strong> Mello; “EE Daniel David Haddad”; Rua Romeu Marcello;Rua<br />
Alexandrina Maria da Conceição- EE “Jardim Primavera”.<br />
Rua Alexandrina Maria da Conceição- EE “Jardim Primavera”.<br />
NOITE<br />
Ponto <strong>de</strong> Partida: 18:30 Rodovia Vicinal Salto-Sarapuí<br />
Itinerário: Estrada Bairro da Barra; Rodovia Vicinal Salto-Sarapuí; Entrada Bairro Portal;<br />
Rua Violetas; Rua Misótes; Rua Crisanteles; Rua Primavera; Rua Gerânios; Rua Dezoito;<br />
Rua das Hortências; Rua Vinte e Sete; Rua dos Antúrios; Rua do Ipês; Saída do Bairro<br />
Portal; Rodovia Vicinal Salto Sarapuí; Rodovia Francisco José Ayub;Avenida Vicente<br />
Leme dos Santos; Rua Romeu Marcello;Rua Alexandrina Maria da Conceição- EE “Jardim<br />
12
Primavera; Rua Romeu Marcello; Rua Antonio Rodrigues Simões-EE “Dr Afonso<br />
Vergueiro”.<br />
Ponto Final: Rua Antonio Rodrigues Simões- Centro- EE “Dr Afonso Vergueiro”.<br />
Rota 2- Barra/Cafundó<br />
Escola Atendida: E.E. Bairro da Barra<br />
MANHÃ<br />
Ponto <strong>de</strong> Partida: 05:30 Congregação Cristã do Brasil- Bairro da Barra<br />
Itinerário: Estrada Bairro da Barra; Rodovia Vicinal Salto-Sarapuí; Estrada Roque <strong>de</strong><br />
Barros Leite; Entrada Bairro Capão Redondo; Bairro Guaxinduva; Estrada Roque <strong>de</strong> Barros<br />
Leite; Bairro Cafundó; Entrada Bairro Alves; Rua Laranjeiras; Rua Damasqueiros; Rua<br />
Jabuticabeiros; Rua Ipês; Estrada Roque <strong>de</strong> Barros Leite; Estrada Vicinal da Barra- EE<br />
“Bairro da Barra”.<br />
Ponto final: Estrada Vicinal da Barra- Barra- EE “Bairro da Barra”.<br />
TARDE<br />
Ponto <strong>de</strong> Partida: 11:10 Congregação Cristã do Brasil- Bairro da Barra<br />
Itinerário: Estrada Bairro da Barra; Rodovia Vicinal Salto-Sarapuí; Estrada Roque <strong>de</strong><br />
Barros Leite; Entrada Bairro Capão Redondo; Bairro Guaxinduva; Estrada Roque <strong>de</strong> Barros<br />
Leite; Bairro Cafundó; Entrada Bairro Alves; Rua Laranjeiras; Rua Damasqueiros; Rua<br />
Jabuticabeiros; Rua Ipês; Estrada Roque <strong>de</strong> Barros Leite; Estrada Vicinal da Barra- EE<br />
“Bairro da Barra”.<br />
Ponto final: Estrada Vicinal da Barra- Barra - EE “Bairro da Barra”.<br />
Rota 3- Juncal/Arco-Íris<br />
Escolas Atendidas: E.E. “Prof. Benedicto Rodrigues” / E.E. “Dr. Afonso Vergueiro” /<br />
E.E. Jardim Primvara<br />
MANHÃ<br />
Ponto <strong>de</strong> Partida: 06:20 Bairro dos Leites<br />
Itinerário: Bairro dos Leites; Bairro do Juncal; Bairro Arco-íris; Estrada do Juncal; Capitão<br />
Jesuíno Cerqueira César; Rua Armador Pereira; Rua Maria Helena Antunes Siqueira- EE<br />
“Prof. Benedicto Rodrigues”; Avenida Carlos Reinaldo Men<strong>de</strong>sRua Manoel M. Farrapo;<br />
Avenida Carlos Chagas; Rua João Leme dos Santos; Rua Ovídio <strong>de</strong> Barros Leite - EE<br />
“Jardim Primavera”.<br />
Ponto final: Rua Ovídio <strong>de</strong> Barros Leite – Jardim Primavera - EE “Jardim Primavera”.<br />
TARDE<br />
Ponto <strong>de</strong> Partida: 11:45 Bairro dos Leites<br />
13
Itinerário: Bairro dos Leites; Bairro do Juncal; Bairro Arco-íris; Estrada do Juncal; Capitão<br />
Jesuíno Cerqueira César; Rua Armador Pereira; Rua Maria Helena Antunes Siqueira- EE<br />
“Prof. Benedicto Rodrigues”; Avenida Carlos Reinaldo Men<strong>de</strong>sRua Manoel M. Farrapo;<br />
Avenida Carlos Chagas; Rua João Leme dos Santos; Rua Ovídio <strong>de</strong> Barros Leite - EE<br />
“Jardim Primavera”.<br />
Ponto final: Rua Ovídio <strong>de</strong> Barros Leite – Jardim Primavera - EE “Jardim Primavera”.<br />
NOITE<br />
Ponto <strong>de</strong> Partida: 17:50 Bairro dos Leites<br />
Itinerário: Bairro dos Leites; Bairro do Juncal; Bairro Arco-íris; Estrada do Juncal; Capitão<br />
Jesuíno Cerqueira César; Rua Tancredo Balduchi; Rua Manoel M. Farrapo; Rua João<br />
Lemes dos Santos; Rua Miguel L. Andra<strong>de</strong>; Rua Romeu Marcello; Rua Raimundo Soares<br />
Rosa; Rua Ovídio <strong>de</strong> Barros Leite- EE “Jardim Primavera; Rua João Lemes dos Santos;<br />
Rua Boaventura Manara; Rua Romeu Marcello; Rua Graciliano A. da Rosa; Rua Antonio<br />
Rodrigues Simões- EE “Dr Afonso Vergueiro”.<br />
Ponto final: Rua Antonio Rodrigues Simões- Centro - EE “Dr Afonso Vergueiro”.<br />
Rota 4- Itinga/Jucurupava/ Fazendinha<br />
Escolas Atendidas: E.E. “Jardim Primavera”/ E.E. “Dr. Afonso Vergueiro”<br />
MANHÃ<br />
Ponto <strong>de</strong> Partida: 06:10 Bairro Itinga<br />
Itinerário: Bairro Itinga; Rodovia João Leme dos Santos; Rua 01; Rua 19; Rodovia João<br />
Leme dos Santos; Rua Dorival <strong>de</strong> Barros Leite; Rua Francisco Barros Leite;<br />
Rua Estanislau <strong>de</strong> A. Barros; Rua Antonio Rodrigues Simões – EE “Dr Afonso Vergueiro”.<br />
Ponto final: Rua Antonio Rodrigues Simões – EE “Dr Afonso Vergueiro”.<br />
TARDE<br />
Ponto <strong>de</strong> Partida: 11:00 Borracharia ao lado Votoran<br />
Itinerário: Rodovia João Guimarães (próximo Votoran); Bairro Jucurupava;Bairro da<br />
Alface; Rua Antísio Flores; Estrada Vicinal.<br />
NOITE<br />
Ponto <strong>de</strong> Partida: 17:50 Estrada dos Leites<br />
Itinerário: Estrada dos Leites; Estrada Juncal; Estrada Arco-íris; Estrada da Fazendinha 3<br />
Marias; Estrada da Uva; Estrada dos Correira; Estrada da Fazendinha; Rua Zenildo R.<br />
Rodrigues; Rua Capitão Jucelino César; Rua Tancredo Baluchi; Rua Manoel M. Farrapo;<br />
Rodovia João Leme dos Santos; Rua Ovidio <strong>de</strong> Barros Leite- EE “Jardim Primavera”; Rua<br />
Raimundo Lopes da Rosa; Rua Romeu Marcello; Rua Antonio R. Simões- EE “Dr. Afono<br />
Vergueiro”.<br />
Ponto final: Rua Antonio R. Simões- Centro - EE “Dr. Afono Vergueiro”.<br />
14
Rota 5 – Ypê/ Ilha <strong>de</strong> Baixo / Quintas<br />
Escolas Atendidas: E.E. “Jardim Daniel David Haddad” / E.E. “Dr. Afonso<br />
Vergueiro”<br />
MANHÃ<br />
Ponto <strong>de</strong> Partida: 05:50 Rua Cafeeiros- Quintas <strong>de</strong> Pirapora<br />
Itinerário: Ilha <strong>de</strong> Baixo; Quintas <strong>de</strong> Pirapora; Rua Cafeeiros; Rua Florianos; Rua dos<br />
Pinheiros; Rua dos Eucaliptos; Rua das Macieiras; Rodovia José Francisco Ayub; Avenida<br />
Lídia David Haddad; Rua Pedro Pires <strong>de</strong> Mello –EE “Jardim Daniel David Haddad”.<br />
Ponto final: Rua Pedro Pires <strong>de</strong> Mello –EE “Jardim Daniel David Haddad”.<br />
TARDE<br />
Ponto <strong>de</strong> Partida: 11:30 Rua Nove - Parque Pirapora Vinte<br />
Itinerário: Parque Pirapora; Rua Vinte; Rua Cinco; Rua Nove; Rua Um; Rodovia João<br />
Leme dos Santos; Rua Pedro Aleixo dos Santos; Rua Estanislau A. Barros; Rua Antonio<br />
Rodrigues Simões; Rua André Cruconschi – EE “Dr. Afonso Vergueiro”.<br />
Ponto final: Rua André Cruconschi – EE “Dr. Afonso Vergueiro”.<br />
NOITE<br />
Itinerário: Parque Pirapora; Rua Vinte; Rua Cinco; Rua Nove; Rua Um; Rodovia João<br />
Leme dos Santos; Rua Francisco Chagas; Rua Francisco <strong>de</strong> Carvalho; Rodovia João Leme<br />
dos Santos; Rodovia Francisco José Ayub;Bairro Boa Vista; Rodovia Francisco<br />
José Ayub;Estrada dos Castanhos; Quintas <strong>de</strong> Pirapora; Rua das Macieiras; Rua dos<br />
Eucaliptos; Rua dos Pinheiros; Rua dos Florianos; Rua dos Cafeeiros; Ilha <strong>de</strong> Baixo; Rua<br />
sem nome; Avenida Pedro Pires <strong>de</strong> Melo;Avenida Carlos Chagas;Rua Manoel M. Farrapo;<br />
Rua Silvino Dias Batista;Rua Alice P. dos Santos; Rua Antonio Rodrigues Simões- EE “Dr.<br />
Afonso Vergueiro”.<br />
Ponto final: Rua Antonio Rodrigues Simões- EE “Dr. Afonso Vergueiro”.<br />
Rota 6 – Recanto São Manoel/ Bairro Fazendinha<br />
Escolas Atendidas: E.E. “Dr. Afonso Vergueiro”/ E.E. “Prof. Benedicto Rodrigues”/<br />
E.E. “Jardim Primavera”.<br />
MANHÃ<br />
Ponto <strong>de</strong> Partida: 06:15 Rua Petronio Portela<br />
Itinerário: Rua Petronio Portela; Avenida Roque Bene<strong>de</strong>tti Rosa; Rua Gentil Areias; Rua<br />
Severino Antuines <strong>de</strong> Souza; Rua Tereza Cuevas Moreira- EE “Recanto São Manoel”; Rua<br />
dos Italianos; Rua Agenor Leme dos Santos Sobrinho; Rua Delmira <strong>de</strong> Góes Vieira; Rua<br />
15
Jacira Pereira Domingues; Rua Delmira <strong>de</strong> Goes Vieira; Rua Agenor Leme dos Santos<br />
Sobrinho; Rua dos Italianos; Rua Petronio Portela; Rua Francisco José Ayub; Rua Elias dos<br />
Santos; Rua Antonio Rodrigues Simões- EE “Dr. Afonso Vergueiro”<br />
Ponto final: Rua Antonio Rodrigues Simões- EE “Dr. Afonso Vergueiro”<br />
TARDE<br />
Ponto <strong>de</strong> Partida: 11:20 Rua Petronio Portela<br />
Itinerário: Rua Petronio Portela; Avenida Roque Bene<strong>de</strong>tti Rosa; Rua Gentil Areias; Rua<br />
Severino Antuines <strong>de</strong> Souza; Rua Tereza Cuevas Moreira- EE “Recanto São Manoel”; Rua<br />
Severino Antunes <strong>de</strong> Souza; Rua dos Italianos; Rua Agenor Leme dos Santos Sobrinho;<br />
Rua Delmira <strong>de</strong> Góes Vieira; Rua Jacira Pereira Domingues; Rua Delmira <strong>de</strong> Goes Vieira;<br />
Rua Agenor Leme dos Santos Sobrinho; Rua dos Italianos; Rua Petronio Portela; Rua<br />
Francisco José Ayub; Rua Elias dos Santos; Rua Antonio Rodrigues Simões- EE “Dr.<br />
Afonso Vergueiro.<br />
Ponto final: Rua Antonio R. Simões- Centro - EE “Dr. Afono Vergueiro”.<br />
NOITE<br />
Ponto <strong>de</strong> Partida: 18:00 Estrada da Barra<br />
Itinerário: Estrada da Barra; Estrada Capão Redondo- Guaxinduva; Rodovia Francisco José<br />
Ayub; Estrada da Boa Vista; Rodovia Francisco José Ayub; Rua dos Eucaliptos; rua dos<br />
Pinheiros; Rua dos Florianos; Rua dos Cafeeiros; Pesqueiro do Tonhão; Estrada dos<br />
Castanhos; Lixão Municipal; Estrada dos Castanhos; Rodovia Francisco José Ayub;<br />
Avenida Pedro Pires <strong>de</strong> Melo; Avenida Carlos Chagas; Rua Nelson Bene<strong>de</strong>tti Rosa; Rua<br />
Ovídio <strong>de</strong> Barros Leite – EE “Jardim Primavera”; Rua Raimundo Soares Rosa; Rua Romeu<br />
Marcello; Rua Vicente Leme dos Santos; Rua André Cruncoschi; Rua Antonio Rodrigues<br />
Simões- EE “Dr. Afonso Vergueiro”.<br />
Ponto final: Rua Antonio R. Simões- Centro - EE “Dr. Afono Vergueiro”.<br />
Rota 7 – Recanto São Manoel<br />
Escolas Atendidas: E.E. “Dr. Afonso Vergueiro”/ E.E. “Prof. Benedicto Rodrigues”.<br />
Ponto <strong>de</strong> Partida: 07:00 Estrada Municipal – Bairro dos Tropeiros<br />
Itinerário: Estrada Municipal –Bairro dos Tropeiros; Bairro da Uva; Estrada Municipal da<br />
Fazendinha; Rua Zelinda R. Fernan<strong>de</strong>s; Rua Capitão Jesuíno C. César; Rua Manoel M.<br />
Farrapo; Rua João Leme dos Santos; Rua Nelson Bene<strong>de</strong>tti Rosa; Rua João Leme dos<br />
Santos; Rua Manoel M Farrapo; Rua Silvino D. Batista; Rua Francisco B. Leite; Rua Pedro<br />
A. dos Santos; Rodovia Francisco José Ayub; Rua Petronio Portela; Rua Tereza C. Moreira<br />
– EE “Afonso Vergueiro”.<br />
Ponto final: Rua Tereza C. Moreira – São Manoel.<br />
16
Rota 8 – Padre Angelo<br />
Escolas Atendidas: E.E. “Prof. Benedicto Rodrigues”/ E.E. “Jardim Daniel David<br />
Haddad”/ E.E. Jardim Primavera<br />
MANHÃ<br />
Ponto <strong>de</strong> Partida: 06:00 Rua Roque Moreira Souza<br />
Itinerário: Rua Roque Moreira Souza; Rua Padre Angelo Sofia; Rua Ovídio <strong>de</strong> Goes Vieira;<br />
Rua Benedito Aires <strong>de</strong> Barros; Rua João Manoel Pereira; Rua Belmiro G. Rocha; Rua<br />
Eugênio Santos Seabra; Rua Noemia B. Brerthier; Rua Arlindo Rocha Guilherme; Rua<br />
Tamiro Peixoto Castanho; Rua Belarmino Cerqueira César; Rua Carlos Reinaldo Men<strong>de</strong>s;<br />
Rua Pedro A. Souza; Rua Amador Pereira; Rua Maria Helena A. Siqueira – EE “Prof.<br />
Benedicto Rodrigues”<br />
Ponto final: Rua Maria Helena A. Siqueira – EE “Prof. Benedicto Rodrigues”.<br />
TARDE<br />
Ponto <strong>de</strong> Partida: 12:00 Rua Roque Moreira Souza<br />
Itinerário: Rua Roque Moreira Souza; Rua Padre Angelo Sofia; Rua Ovídio <strong>de</strong> Goes Vieira;<br />
Rua Benedito Aires <strong>de</strong> Barros; Rua João Manoel Pereira; Rua Belmiro G. Rocha; Rua<br />
Eugênio Santos Seabra; Rua Noemia B. Brerthier; Rua Arlindo Rocha Guilherme; Rua<br />
Tamiro Peixoto Castanho; Rua Belarmino Cerqueira César; Rua Carlos Reinaldo Men<strong>de</strong>s;<br />
Rua Pedro A. Souza; Rua Amador Pereira; Rua Maria Helena A. Siqueira – EE “Prof.<br />
Benedicto Rodrigues”.<br />
Ponto final: Rua Maria Helena A. Siqueira – EE “Prof. Benedicto Rodrigues”.<br />
NOITE<br />
Ponto <strong>de</strong> Partida: 18:00 Rua Tomiro Peixoto Castanho<br />
Itinerário: Rua Tamiro Peixoto Castanho; Rodovia João Guimarães; Bairro Piraporinha <strong>de</strong><br />
Baixo; Bairro Ana Maria; Rodovia João Leme dos Santos; Rua Cinco; Rua Nove; Rua Um;<br />
Rodovia João Leme dos Santos; Terminal Rodoviário Ban<strong>de</strong>ira; Rua Benedito Alves <strong>de</strong><br />
Barros; Rua Ovídio <strong>de</strong> Barros Leite- EE “Jardim Primavera”; Rua Raimundo Soares Rosa;<br />
Rua Romeu Marcello; Rua Vicente Leme dos Santos; Rua André Cruncoschi; Rua Antonio<br />
Rodrigues Simões- EE “Dr. Afonso Vergueiro”.<br />
Ponto final: Rua Antonio Rodrigues Simões- EE “Dr. Afonso Vergueiro”.<br />
Rota 9 – Ilha/Boa Vista<br />
Escolas Atendidas: EE “Jardim Daniel David Haddad”/ E.E. “Dr. Afonso Vergueiro<br />
MANHÃ<br />
17
Ponto <strong>de</strong> Partida: 06:00 Estrada Bairro Ilha <strong>de</strong> Baixo<br />
Itinerário:Estrada Bairro Ilha <strong>de</strong> Baixo; Bairro da Ilha <strong>de</strong> Cima; Estrada Velha <strong>de</strong> Pilar-<br />
Bairro dos Barros; Estrada Bairro dos Castanhos; Estrada Bairro dos Pires; Estrada Bairro<br />
Boa Vista; Rodovia Francisco José Ayub; Bairro Campo Largo; Avenida João Batista <strong>de</strong><br />
Almeida; Avenida Pedro Pires <strong>de</strong> Melo –EE “Jardim Daniel David Haddad”.<br />
Ponto final: Avenida Pedro Pires <strong>de</strong> Melo –EE “Jardim Daniel David Haddad”.<br />
TARDE<br />
Ponto <strong>de</strong> Partida: 11:45 Igreja Cristã do Brasil – Bairro Boa Vista<br />
Itinerário: Estrada Bairro Boa Vista- Igreja; Estrada Bairro dos Pires; Estrada Bairro dos<br />
Castanhos; Ponte rio Sarapuí; Estrada Bairro da Ilha; Rodovia Francisco José Ayub; Rua<br />
dos Cafeeiros; Rua dos Florianos; Rua dos Pinheiros; Rua dos Eucaliptos; Lago Quintas <strong>de</strong><br />
Pirapora; Rua das Macieiras; Rodovia Francisco josé Ayub; Avenida João Batista <strong>de</strong><br />
Almeida; Avenida Pedro Pires <strong>de</strong> Melo – EE “Jardim Daniel David Haddad”;<br />
Ponto final: Avenida Pedro Pires <strong>de</strong> Melo – EE “Jardim Daniel David Haddad”.<br />
NOITE<br />
Ponto <strong>de</strong> Partida: 18:00 Igreja Cristã do Brasil – Bairro Boa Vista<br />
Itinerário: Estrada Bairro Boa Vista- Igreja; Estrada Bairro dos Pires; Estrada Bairro dos<br />
Castanhos; Ponte Rio Sarapuí; Estrada Bairro da Ilha; Rodovia Francisco José Ayub; Rua<br />
dos Cafeeiros; Rua dos Florianos; Rua dos Pinheiros; Rua dos Eucaliptos; Lago Quintas <strong>de</strong><br />
Pirapora; Rua das Macieiras; Rodovia Francisco José Ayub; Avenida João Batista <strong>de</strong><br />
Almeida; Avenida Pedro Pires <strong>de</strong> Melo ; Av. Carlos Chagas; Rua Manoel M. Farrapo; Rua<br />
Silvino Dias Batista; Rua Alice P. dos Santos; Rua Antonio Rodrigues Simões- EE “Dr.<br />
Afonso Vergueiro”.<br />
Ponto final: Rua Antonio Rodrigues Simões- EE “Dr. Afonso Vergueiro”.<br />
Rota 10 – Itinga<br />
Escolas Atendidas: E.E. “Suzana Walter”/ E.E. “Dr. Afonso Vergueiro”<br />
MANHÃ<br />
Ponto <strong>de</strong> Partida: 06:15 Parque Pirapora – Rua Um<br />
Itinerário:Parque Pirapora-Rua Um; Rua Nove; Rua Cinco; Rua Vinte; Rua Cinco; rua<br />
Nove; Rua Um; Rodovia João Leme dos Santos; Jardim Ipê; Rua Francisco Chagas; Rua<br />
Francisco <strong>de</strong> Carvalho; Rua Francisco Chagas; Rodovia João Leme dos Santos; Rua Dr.<br />
Celso Charuri; Rua Julino Henrique <strong>de</strong> Oliveira – EE “Suzana Walter”.<br />
Ponto final: Rua Julino Henrique <strong>de</strong> Oliveira – Itinga - EE “Suzana Walter”.<br />
TARDE<br />
18
Ponto <strong>de</strong> Partida: 12:10 Parque Pirapora – Rua Um<br />
Itinerário:Parque Pirapora-Rua Um; Rua Nove; Rua Cinco; Rua Vinte; Rua Cinco; rua<br />
Nove; Rua Um; Rodovia João Leme dos Santos; Jardim Ipê; Rua Francisco Chagas; Rua<br />
Francisco <strong>de</strong> Carvalho; Rua Francisco Chagas; Rodovia João Leme dos Santos; Rua Dr.<br />
Celso Charuri; Rua Julino Henrique <strong>de</strong> Oliveira – EE “Suzana Walter”.<br />
Ponto final: Rua Julino Henrique <strong>de</strong> Oliveira – Itinga - EE “Suzana Walter”.<br />
NOITE<br />
Ponto <strong>de</strong> Partida: 18:00 Parque Pirapora – Rua Um<br />
Itinerário:Parque Pirapora-Rua Um; Rua Nove; Rua Cinco; Rua Vinte; Rua Cinco; Rua<br />
Nove; Rua Um; Rodovia João Leme dos Santos;Rodovia Francisco José Ayub;Rua Dorival<br />
<strong>de</strong> Barros Leite; Rua Francisco <strong>de</strong> Barros Leite; Rua Estanislau <strong>de</strong> Almeida Barros; Rua<br />
Antonio Rodrigues Simões – EE “Dr. Afonso Vergueiro”.<br />
Ponto final: Rua Antonio Rodrigues Simões – Centro - EE “Dr. Afonso Vergueiro”.<br />
Rota 11 – Dallas/ Ana Maria<br />
Escolas Atendidas: E.E. “Suzana Walter”/ E.E. “Dr. Afonso Vergueiro”<br />
MANHÃ<br />
Ponto <strong>de</strong> Partida: 06:20 Rua Jovina <strong>de</strong> Barros Simões - Dallas<br />
Itinerário:Rua Jovina <strong>de</strong> Barros Simões – Dallas; Rua Dois; Rua Oito; Rua Dez; Rua Dois;<br />
Rua Jovina <strong>de</strong> Barros Simões; Rua Benedito Rodrigues César; Rua Antonio Rodrigues<br />
César; Rua Pedro Moreira César; Rua Jovina <strong>de</strong> Barros Simões; Rodovia João Lemes dos<br />
Santos; Rua Um- Bairro Ana Maria; Rua Sete; Rua Onze; Rua Doze; Rua Quinze; Rua<br />
Treze; Rua Quinza; Rua Doze; Rua Onze; rua Sete; Rua Um; Rodovia João Leme dos<br />
Santos; Estrada Dr. Celso Charuri; Estrada Haras Monte Cristo; Alameda Mesopotaneo;<br />
Estrada Dr. Celso Charuri; Rua Juliano Henrique <strong>de</strong> Oliveira – EE “Suzana Walter”.<br />
Ponto final: Rua Juliano Henrique <strong>de</strong> Oliveira – Itinga - EE “Suzana Walter”.<br />
TARDE<br />
Ponto <strong>de</strong> Partida: 12:10 Rua Jovina <strong>de</strong> Barros Simões - Dallas<br />
Itinerário:Rua Jovina <strong>de</strong> Barros Simões – Dallas; Rua Dois; Rua Oito; Rua Dez; Rua Dois;<br />
Rua Jovina <strong>de</strong> Barros Simões; Rua Benedito Rodrigues César; Rua Antonio Rodrigues<br />
César; Rua Pedro Moreira César; Rua Jovina <strong>de</strong> Barros Simões; Rodovia João Lemes dos<br />
Santos; Rua Um- Bairro Ana Maria; Rua Sete; Rua Onze; Rua Doze; Rua Quinze; Rua<br />
Treze; Rua Quinza; Rua Doze; Rua Onze; rua Sete; Rua Um; Rodovia João Leme dos<br />
Santos; Estrada Dr. Celso Charuri; Estrada Haras Monte Cristo; Alameda Mesopotaneo;<br />
Estrada Dr. Celso Charuri; Rua Juliano Henrique <strong>de</strong> Oliveira – EE “Suzana Walter”.<br />
Ponto final: Rua Juliano Henrique <strong>de</strong> Oliveira – Itinga - EE “Suzana Walter”.<br />
NOITE<br />
Ponto <strong>de</strong> Partida: 18:10 Rua Jovina <strong>de</strong> Barros Simões - Dallas<br />
19
Itinerário: Rua Jovina <strong>de</strong> Barros Simões – Dallas; Rua Dois; Rua Oito; Rua Dez; Rua Dois;<br />
Rua Jovina <strong>de</strong> Barros Simões; Rua Benedito Rodrigues César; Rua Antonio Rodrigues<br />
César; Rua Pedro Moreira César; Rua Jovina <strong>de</strong> Barros Simões; Rodovia João Lemes dos<br />
Santos; Rua Um- Bairro Ana Maria; Rua Sete; Rua Onze; Rua Doze; Rua Quinze; Rua<br />
Treze; Rua Quinza; Rua Doze; Rua Onze; rua Sete; Rua Um; Rodovia João Leme dos<br />
Santos;Rua Pedro Aleixo dos Santos; Rua Francisco <strong>de</strong> Barros Leite; Rua Estanislau <strong>de</strong><br />
Almeida Barros; Rua Antonio Rodrigues Simões- EE “Dr. Afonso Vergueiro”.<br />
Ponto final: Rua Antonio Rodrigues Simões- Centro - EE “Dr. Afonso Vergueiro”.<br />
Rota 12 – Fazendinha /Recanto São Manoel<br />
Escolas Atendidas: E.E. “Prof. Benedicto Rodrigues”/ E.E. “Jardim Primavera”/ E.E.<br />
“Dr. Afonso Vergueiro”<br />
MANHÃ<br />
Ponto <strong>de</strong> Partida: 05:30 Rua Silvino dias Batista<br />
Itinerário: Rua Silvino dias Batista; Rua Capitão Jesuíno C. César; Rua Zenilda R.<br />
Rodrigues; Estrada da Fazendinha; Estrada dos Correia; Estrada da Uva; Estrada do<br />
Tropeiro; Estrada da Fazendinha; Rua Zenilda R. Rodrigues; Rua Zulmira O. Rosa; Rua<br />
Maria Helena A. Siqueira – EE “Prof. Benedicto Rodrigues”; Rua Miguel S. <strong>de</strong> Barros;<br />
Rua Francisco R. Santos; Rua Tancredo Balduchi; Rua Manoel M. Farrapo; Av. Carlos<br />
Chagas; Rua João Leme dos Santos; Rua Alexandrina Maria da Conceição- EE “Jardim<br />
Primavera”.<br />
Ponto final: Rua Alexandrina Maria da Conceição- Jardim Primavera - EE “Jardim<br />
Primavera”.<br />
TARDE<br />
Ponto <strong>de</strong> Partida: 11:45 Rua Silvino dias Batista<br />
Itinerário: Rua Silvino dias Batista; Rua Capitão Jesuíno C. César; Rua Zenilda R.<br />
Rodrigues; Estrada da Fazendinha; Estrada dos Correia; Estrada da Uva; Estrada do<br />
Tropeiro; Estrada da Fazendinha; Rua Zenilda R. Rodrigues; Rua Zulmira O. Rosa; Rua<br />
Maria Helena A. Siqueira – EE “Prof. Benedicto Rodrigues”; Rua Miguel S. <strong>de</strong> Barros;<br />
Rua Francisco R. Santos; Rua Tancredo Balduchi; Rua Manoel M. Farrapo; Av. Carlos<br />
Chagas; Rua João Leme dos Santos; Rua Alexandrina Maria da Conceição- EE “Jardim<br />
Primavera”.<br />
Ponto final: Rua Alexandrina Maria da Conceição- Jardim Primavera - EE “Jardim<br />
Primavera”.<br />
NOITE<br />
Ponto <strong>de</strong> Partida: 17:50 Rua Silvino dias Batista<br />
Itinerário: Rua Silvino dias Batista; Rua Capitão Jesuíno C. César; Rua Zenilda R.<br />
Rodrigues; Estrada da Fazendinha; Estrada dos Correia; Estrada da Uva; Estrada do<br />
Tropeiro; Estrada da Fazendinha; Rua Zenilda R. Rodrigues; Rua Zulmira O. Rosa; Rua<br />
20
Carlos Reynaldo Men<strong>de</strong>s; Rua João <strong>de</strong> Goes; Rua Antonio L. dos Santos; Rua João<br />
Teixeira do Espírito Santo; Rua Arlindo <strong>de</strong> Oliveira; Rua Roque <strong>de</strong> Barros Leite; Rua<br />
Antonio R. Simões – EE “Dr. Afonso Vergueiro”; Rua Maria C. dos Santos; Rua Avelino<br />
B. Rosa; Rua Antonio R. Simões; Rua Romeu Marcello; Rua Raimundo da Rosa; Rua<br />
Alexandrina Maria da Conceição- EE “Jardim Primavera”.<br />
Ponto final: Rua Alexandrina Maria da Conceição- Jardim Primavera - EE “Jardim<br />
Primavera”.<br />
Rota 13 – Alves/ Cafundó<br />
Escolas Atendidas: E.E. “Jardim Primavera”/ E.E. “Dr. Afonso Vergueiro”<br />
MANHÃ<br />
Ponto <strong>de</strong> Partida: 05:50 Estrada dos Alpes-Alves<br />
Itinerário:Estrada dos Alpes-Alves; Estrada do Cafundó; Estrada do Portal; Rua das<br />
Violetas; Rua dos Miosótes; Rua Crisantelis; Rua Primavera; Rua Gerâneos; Rua Dezoito;<br />
Rua Hortências; Rua Vinte e Sete; Rua Antúrios; Rua Ipês;Estrada Vicinal; Estrada Alpes<br />
Sarapuí; Estrada Capão Redondo; Bairro Guaxinduva; Rodovia Vicinal Salto Sarapuí;<br />
Rodovia Francisco José Ayub;Avenida Vicente Leme dos Santos; Rua Romeu<br />
Marcello;Rua Alexandrina Maria da Conceição- EE “Jardim Primavera.<br />
Ponto final: Rua Alexandrina Maria da Conceição- EE “Jardim Primavera.<br />
TARDE<br />
Ponto <strong>de</strong> Partida: 11:50 Estrada dos Alpes-Alves<br />
Itinerário:Estrada dos Alpes-Alves; Estrada do Cafundó; Estrada do Portal; Rua das<br />
Violetas; Rua dos Miosótes; Rua Crisantelis; Rua Primavera; Rua Gerâneos; Rua Dezoito;<br />
Rua Hortências; Rua Vinte e Sete; Rua Antúrios; Rua Ipês;Estrada Vicinal; Estrada Alpes<br />
Sarapuí; Estrada Capão Redondo; Bairro Guaxinduva; Rodovia Vicinal Salto Sarapuí;<br />
Rodovia Francisco José Ayub;Avenida Vicente Leme dos Santos; Rua Romeu<br />
Marcello;Rua Alexandrina Maria da Conceição- EE “Jardim Primavera.<br />
Ponto final: Rua Alexandrina Maria da Conceição- EE “Jardim Primavera.<br />
NOITE<br />
Ponto <strong>de</strong> Partida: 17:50 Estrada dos Alpes-Alves<br />
Itinerário:Estrada dos Alpes-Alves; Estrada do Cafundó; Estrada do Portal; Rua das<br />
Violetas; Rua dos Miosótes; Rua Crisantelis; Rua Primavera; Rua Gerâneos; Rua Dezoito;<br />
Rua Hortências; Rua Vinte e Sete; Rua Antúrios; Rua Ipês;Estrada Vicinal; Estrada Alpes<br />
Sarapuí; Estrada Capão Redondo; Bairro Guaxinduva; Rodovia Vicinal Salto Sarapuí;<br />
Rodovia Francisco José Ayub;Avenida Vicente Leme dos Santos; Rua Romeu<br />
Marcello;Rua Alexandrina Maria da Conceição- EE “Jardim Primavera; Rua Romeu<br />
Marcello; Rua João dos Santos Guilherme; Rua Irazê Manente; Rua Antonio Rodrigues<br />
Simões – EE “Dr. Afonso Vergueiro”.<br />
Ponto final: Rua Antonio Rodrigues Simões – Centro - EE “Dr. Afonso Vergueiro”.<br />
21
Rota 14 – Jucurupava/ Ana Maria<br />
Escolas Atendidas:E.E. “Dr. Afonso Vergueiro”/ E.E. “Prof. Benedicto Rodrigues”<br />
MANHÃ<br />
Ponto <strong>de</strong> Partida: 06:00 Rua Anísio Flores - Bairro Jucurupava<br />
Itinerário: Rua Anísio Flores;Bairro Jucurupava; Bar do Nestor – Piraporinha <strong>de</strong> Cima;<br />
Rodovia João Guimarães; Rua Tamiro P. Castro;Rua Belarmino Cerqueira César;Rua<br />
Carlos Reynaldo Men<strong>de</strong>s; Rua Maria Helena A. Siqueira – EE “Prof. Benedicto<br />
Rodrigues”;rua Amador Pereira; Rua Manoel M. Farrapo; Rua João Leme dos Santos;<br />
Ponto final: Rua Antonio Rodrigues Simões – “’EE. DR. Afonso Vergeuiro”.<br />
TARDE<br />
Ponto <strong>de</strong> Partida: 12:00 Rua Anísio Flores - Bairro Jucurupava<br />
Itinerário: Rua Anísio Flores;Bairro Jucurupava; Bar do Nestor – Piraporinha <strong>de</strong> Cima;<br />
Rodovia João Guimarães; Rua Tamiro P. Castro;Rua Belarmino Cerqueira César;Rua<br />
Carlos Reynaldo Men<strong>de</strong>s; Rua Maria Helena A. Siqueira – EE “Prof. Benedicto<br />
Rodrigues”;rua Amador Pereira; Rua Manoel M. Farrapo; Rua João Leme dos Santos;<br />
Ponto final: Rua Antonio Rodrigues Simões – “’EE. DR. Afonso Vergeuiro”.<br />
NOITE<br />
Ponto <strong>de</strong> Partida: 18:10 Rua Anísio Flores - Bairro Jucurupava<br />
Itinerário: Rua Anísio Flores;Bairro Jucurupava; Bar do Nestor – Piraporinha <strong>de</strong> Cima;<br />
Rodovia João Guimarães; Rua Tamiro P. Castro; Rua Antonio Rodrigues Simões – EE “<br />
Dr. Afonso Vergueiro”; Rua Maria C. dos Santos; Rua Avelino B. Rosa; Rua Antonio R.<br />
Simõe.<br />
Ponto final: Rua Antonio Rodrigues Simões – “’EE. DR. Afonso Vergeuiro”.<br />
Rota 15 – Haras Monte Cristo/ Morro Branco<br />
Escolas Atendidas: E.E. “Dr. Afonso Vergueiro”<br />
MANHÃ<br />
Ponto <strong>de</strong> Partida: 06:00 Rua José Arino Flores dos Santos<br />
Itinerário: Rua José Arino Flores dos Santos; Estrada Dr. Celso Charuri; Haras Monte<br />
Cristo; Estrada Dr. Celso Charuri; Rua José Arino Flores dos Santos; Rodovia João Leme<br />
dos Santos; Rua Um; Rodovia João Leme dos Santos; Rua Pedro Aleixo dos Santos; Rua<br />
Francisco <strong>de</strong> Barros Leite; Rua Estanislau <strong>de</strong> Almeida Barros; Rua Antonio Rodrigues<br />
Simões- EE “Dr. Afonso Vergueiro”.<br />
Ponto final: Rua Antonio Rodrigues Simões- EE “Dr. Afonso Vergueiro”.<br />
22
TARDE<br />
Ponto <strong>de</strong> Partida: 12:10 Rua José Arino Flores dos Santos<br />
Itinerário: Rua José Arino Flores dos Santos; Estrada Dr. Celso Charuri; Haras Monte<br />
Cristo; Estrada Dr. Celso Charuri; Rua José Arino Flores dos Santos; Rodovia João Leme<br />
dos Santos; Rua Um; Rodovia João Leme dos Santos; Rua Pedro Aleixo dos Santos; Rua<br />
Francisco <strong>de</strong> Barros Leite; Rua Estanislau <strong>de</strong> Almeida Barros; Rua Antonio Rodrigues<br />
Simões- EE “Dr. Afonso Vergueiro”.<br />
Ponto final: Rua Antonio Rodrigues Simões- EE “Dr. Afonso Vergueiro”.<br />
NOITE<br />
Ponto <strong>de</strong> Partida: 18:10 Rua José Arino Flores dos Santos<br />
Itinerário: Rua José Arino Flores dos Santos; Estrada Dr. Celso Charuri; Haras Monte<br />
Cristo; Estrada Dr. Celso Charuri; Rua José Arino Flores dos Santos; Rodovia João Leme<br />
dos Santos; Rua Um; Rodovia João Leme dos Santos; Rua Pedro Aleixo dos Santos; Rua<br />
Francisco <strong>de</strong> Barros Leite; Rua Estanislau <strong>de</strong> Almeida Barros; Rua Antonio Rodrigues<br />
Simões- EE “Dr. Afonso Vergueiro”.<br />
Ponto final: Rua Antonio Rodrigues Simões- EE “Dr. Afonso Vergueiro”.<br />
Rota 16 – Piraporão<br />
Escolas Atendidas: E.E. “Dr. Afonso Vergueiro”<br />
MANHÃ<br />
Ponto <strong>de</strong> Partida: 05:45 Estrada Municipal do Piraporão<br />
Itinerário: Estrada Municipal do Piraporão; Rua Gentil Vieira <strong>de</strong> Me<strong>de</strong>iros; Rua Celso<br />
Charuri; Estrada Municipal do Piraporão; Rua Petrônio Portela; Rua Roque Bene<strong>de</strong>tti da<br />
Rosa; Rua Gentil Areias; Rua Izidoro B. <strong>de</strong> Almeida;<br />
Rua Severino Antunes <strong>de</strong> Souza; Rua dos Italianos; Rua Agenor Leme dos Santos<br />
Sobrinho; Rua Denilda <strong>de</strong> Goes Vieira; Rua Jacira Pereira Domingues; Rua Agenor Leme<br />
dos Santos Sobrinho; Rua dos Italianos; Rua Petrônio Portela; Rua Elias dos Santos; Rua<br />
Antonio Domingues Simões – EE “Dr Afonso Vergueiro<br />
Ponto final: Rua Antonio Rodrigues Simões – EE “Dr. Afonso Vergueiro”.<br />
TARDE<br />
Ponto <strong>de</strong> Partida: 11:45 Estrada Municipal do Piraporão<br />
Itinerário: Estrada Municipal do Piraporão; Rua Gentil Vieira <strong>de</strong> Me<strong>de</strong>iros; Rua Celso<br />
Charuri; Estrada Municipal do Piraporão; Rua Petrônio Portela; Rua Elias dos Santos; Rua<br />
Antonio Rodrigues Simões – EE “Dr. Afonso Vergueiro”.<br />
Ponto final: Rua Antonio Rodrigues Simões – EE “Dr. Afonso Vergueiro”.<br />
NOITE:<br />
Ponto <strong>de</strong> Partida: 17:35 Estrada Municipal do Piraporão<br />
23
Itinerário: Estrada Municipal do Piraporão; Rua Gentil Vieira <strong>de</strong> Me<strong>de</strong>iros; Rua Celso<br />
Charuri; Estrada Municipal do Piraporão; Rua Petrônio Portela; Rua Roque Bene<strong>de</strong>tti da<br />
Rosa; Rua Gentil Areias; Rua Izidoro B. <strong>de</strong> Almeida;<br />
Rua Severino Antunes <strong>de</strong> Souza; Rua dos Italianos; Rua Agenor Leme dos Santos<br />
Sobrinho; Rua Denilda <strong>de</strong> Goes Vieira; Rua Jacira Pereira Domingues; Rua Agenor Leme<br />
dos Santos Sobrinho; Rua dos Italianos; Rua Petrônio Portela; Rua Elias dos Santos; Rua<br />
Antonio Domingues Simões – EE “Dr Afonso Vergueiro<br />
Ponto final: Rua Antonio Rodrigues Simões – EE “Dr. Afonso Vergueiro”.<br />
24
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO<br />
01- Os serviços serão prestados nos dias letivos, previstos no calendário escolar homologado pela<br />
Diretoria <strong>de</strong> Ensino. A interrupção dos serviços dar-se-á nas férias e recessos escolares.<br />
1- O percurso <strong>de</strong>vera ser realizada <strong>de</strong> forma que o alunos estejam na escola <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino, no<br />
mínimo 10(<strong>de</strong>z) minutos antes do horários <strong>de</strong>finido para início das aulas, em cada turno diário.<br />
2- Deverá ser mantido um período <strong>de</strong> espera pelos alunos, no final <strong>de</strong> cada turno <strong>de</strong> aulas, <strong>de</strong><br />
pelo menos 10(<strong>de</strong>z) MINUTOS.<br />
3- O percurso <strong>de</strong>verá ser realizado obrigatoriamente com todos os passageiros sentados.<br />
4- Os horários <strong>de</strong> chegada e <strong>de</strong> partida <strong>de</strong>verão ser rigorosamente obe<strong>de</strong>cidos.<br />
5- Os alunos serão i<strong>de</strong>ntificados com crachá ou registro dos alunos (RA) indicando o nome<br />
completo, en<strong>de</strong>reço <strong>de</strong> residência e a escola a que pertencem.<br />
6- O motorista e o monitor também serão i<strong>de</strong>ntificados com crachá, com foto recente, indicando o<br />
nome da empresa e seus dados pessoais;<br />
7- O motorista e o monitor <strong>de</strong>verão zelar para que os alunos permaneçam sentados e usem<br />
corretamente o cinto <strong>de</strong> segurança;<br />
8- O motorista e o monitor <strong>de</strong>verão zelar para que os alunos subam e <strong>de</strong>sçam do veículo nos<br />
locais indicados no contrato<br />
9- O motorista e o monitor <strong>de</strong>verão manter a porta do veículo fechada, durante o percurso;<br />
10- O motorista e o monitor <strong>de</strong>verão zelar para que o número <strong>de</strong> alunos não exceda a capacida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> assentos do veículo<br />
11- O motorista e o monitor <strong>de</strong>verão comunicar à Unida<strong>de</strong> Escolar, <strong>de</strong> imediato, qualquer<br />
ocorrência anormal ou aci<strong>de</strong>nte que se verifique no local <strong>de</strong> serviços.<br />
12- A documentação relativa ao veículo e ao motorista <strong>de</strong>verá manter-se em or<strong>de</strong>m e <strong>de</strong> posse do<br />
condutor.<br />
13- A contratada executará a manutenção preventiva dos veículos <strong>de</strong> forma a assegurar a<br />
regularida<strong>de</strong> dos serviços.<br />
14- Na eventualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> problemas a Contratada <strong>de</strong>verá provi<strong>de</strong>nciar a substituição imediata do<br />
veículo.<br />
15- O motorista e monitor <strong>de</strong>verão tratar os alunos com urbanida<strong>de</strong><br />
44
PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>29</strong>/<strong>2013</strong><br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1427/<strong>2013</strong><br />
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE ESCOLAR<br />
ANEXO II<br />
DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO REGULAR<br />
PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO<br />
Nome da empresa______________________________________________<br />
CNPJ <strong>nº</strong>_______________________________________________________<br />
Sediada na Rua ______________________________________<strong>nº</strong>_________<br />
Barirro_________________________________CEP____________________<br />
Cida<strong>de</strong>__________________________________Estado_________________<br />
Declara sob as penas da Lei, que nos termos do parágrafo 56º do artigo 27 da Lei n.<br />
6.544, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> novembro, encontrata-se em situação regular perante o Ministério do<br />
Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da<br />
Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> <strong>2013</strong><br />
Nome _______________________________________<br />
RG do Declarante______________________________<br />
45
PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>29</strong>/<strong>2013</strong><br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1427/<strong>2013</strong><br />
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE ESCOLAR<br />
ANEXO III<br />
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À<br />
HABILITAÇÃO<br />
Nome da Empresa_______________________________________________<br />
CNPJ Nº_______________________________________________________<br />
Sediada na Rua ________________________________________Nº________<br />
Bairro____________________________________CEP___________________<br />
Cida<strong>de</strong>________________________________Estado____________________<br />
Declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente<br />
impeditivo para sua habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da obrigatorieda<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>clarar ocorrências posteriores.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, ........ <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> <strong>2013</strong>.<br />
Nome ______________________________________<br />
RG. do Declarante_____________________________<br />
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA NO CREDENCIAMENTO,<br />
PORTANTO FORA DO ENVELOPE.<br />
46
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL <strong>29</strong>/<strong>2013</strong><br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1427/<strong>2013</strong><br />
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE ESCOLAR<br />
ANEXO IV<br />
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE<br />
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas<br />
previstas neste ato convocatório, que a<br />
empresa:_______________________________________________________<br />
(<strong>de</strong>nominação da pessoa Jurídica), CNPJ ________________________ é microempresa<br />
<strong>de</strong> pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na lei Complementar n° 123,<br />
<strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2.006, cujos termos <strong>de</strong>claro conhecer na íntegra, estando apta,<br />
portanto, a exercer o direito <strong>de</strong> preferência como critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate, no procedimento<br />
licitatório do Pregão Presencial <strong>nº</strong> 0<strong>29</strong>/<strong>2013</strong>, realizado pela Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Salto<br />
<strong>de</strong> Pirapora.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora,...............................................................<br />
__________________________________<br />
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL<br />
Nº DO RG__________________________<br />
47
ANEXO V<br />
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL <strong>29</strong>/<strong>2013</strong><br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº1427/<strong>2013</strong><br />
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE ESCOLAR<br />
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE ATENDE AS NORMAS RELATIVAS A SAÚDE E<br />
SEGURANÇA DO TRABALHO<br />
______________________ (nome completo), representante legal da empresa<br />
______________________(nome da pessoa jurídica), CNPJ Nº______________,<br />
sediada (en<strong>de</strong>reço completo), <strong>de</strong>clara, sob as penas da lei, que esta empresa aten<strong>de</strong> as<br />
normas relativas a saú<strong>de</strong> e segurança do trabalho conforme disposto no parágrafo único<br />
do artigo 117 da Constituição Estadual.<br />
_________________,___<strong>de</strong>__________<strong>de</strong>_____<br />
Carimbo da Empresa e Cargo do Proponente<br />
OBS: Este documento <strong>de</strong>verá ser regido em papel timbrado da licitante.<br />
48
MINUTA DE CONTRATO<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>29</strong>/<strong>2013</strong><br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1427/<strong>2013</strong><br />
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE ESCOLAR<br />
Pelo presente instrumento do Contrato <strong>de</strong> CONTRATAÇÃO DE EMPRESA<br />
ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE ESCOLAR , <strong>de</strong> um lado o CONTRATANTE,<br />
MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA, CNPJ - 46.634.093/0001-07, com se<strong>de</strong><br />
administrativa na Avenida Lydia David Haddad, Nº 150, neste ato <strong>de</strong>nominado Prefeitura,<br />
representado por seu Prefeito Municipal Santelmo Xavier Sobrinho, brasileiro, casado,<br />
agricultor, portador do RG. – 5.413.101 e CPF. – 555.761.338-20,<br />
E <strong>de</strong> outro lado a CONTRATADA,<br />
________________________, CNPJ – _____________________, estabelecida na cida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> ___________, on<strong>de</strong> se localiza na Rua _________________, neste ato representado<br />
por seu sócio administrador, ______________, RG – _____________ e CPF –<br />
________________,<br />
tem entre si justo e contratado, <strong>de</strong> acordo com o artigo 54 e seguinte da Lei Nº 8.666/93,<br />
atualizada o que acordam mediante as seguintes cláusulas e condições:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />
Constitui objeto do presente contrato a Prestação <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Transporte<br />
Escolar, por 08 (oito) meses durante os dias letivos do período, para os alunos das Re<strong>de</strong><br />
Pública Estadual e Municipal <strong>de</strong>ste Município, conforme anexo I – Projeto Básico.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />
O regime <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>ste contrato é o <strong>de</strong> empreitada por preço unitário do km<br />
rodado.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS<br />
SERVIÇOS<br />
Nº<br />
49
O objeto <strong>de</strong>ste contrato será executado em conformida<strong>de</strong> com o Projeto Básico,<br />
correndo por conta da CONTRATADA as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> seguros, transporte, tributos,<br />
encargos trabalhistas e previ<strong>de</strong>nciários <strong>de</strong>correntes da execução do objeto.<br />
Parágrafo Único:<br />
A execução os serviços <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao calendário escolar oficial, <strong>de</strong>terminado pela<br />
Diretoria <strong>de</strong> Ensino e Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO<br />
A CONTRATADA obrigar-se a executar os serviços, objeto <strong>de</strong>ste contrato, pelo<br />
valor unitário do km rodado <strong>de</strong> R$ __________________ constante <strong>de</strong> sua proposta<br />
comercial, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os<br />
encargos, benefícios e <strong>de</strong>spesas indiretas (BDI) e <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> qualquer<br />
natureza.<br />
Parágrafo Único: As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da execução dos serviços correrão por conta<br />
e responsabilida<strong>de</strong> exclusiva da CONTRATADA.<br />
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES<br />
O contrato terá vigência <strong>de</strong> 8 (doze) meses a partir <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> <strong>2013</strong>.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />
O prazo mencionado no caput, po<strong>de</strong>rá ser prorrogado por 12 (doze) meses e<br />
sucessivo(s) período(s), a critério da Prefeitura, até o limite <strong>de</strong> 60 (sessenta) meses, no<br />
termos e condições permitidos pela legislação vigente.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO<br />
Eventual prorrogação <strong>de</strong> prazo <strong>de</strong> vigência será formalizada por meio <strong>de</strong> Termo<br />
Aditivo a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei fe<strong>de</strong>ral <strong>nº</strong> 8.666/93.<br />
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS<br />
O valor da Prestação <strong>de</strong> Serviços do objeto homologado é R$ ( ).<br />
A <strong>de</strong>spesa onerará os Recursos orçamentários e financeiros reservados conforme abaixo:<br />
Tesouro Órgão/Uni Funcional Categoria<br />
50
F.R. da<strong>de</strong> Programática Econômica<br />
02 01.10.05 123610011.2.045 3.3.90.39<br />
05 01.10.05 123610011.2.045 3.3.90.39<br />
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA<br />
CONTRATADA<br />
A CONTRATADA, além das obrigações constantes no Anexo I e em especial as<br />
<strong>de</strong>finidas nos diplomas Fe<strong>de</strong>ral e Estadual sobre licitações, cabe:<br />
a) Dar início à execução dos serviços a partir da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço emitida pelo<br />
fiscalizador do contrato, <strong>de</strong> acordo com o Calendário Escolar;<br />
b) Realizar os serviços em estrita observância do estabelecido no anexo I – Projeto<br />
Básico, especialmente sua alínea C.<br />
c) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação<br />
vigente.<br />
d) Designar, por escrito preposto(s) que tenha(m) po<strong>de</strong>r para resolução <strong>de</strong> possíveis<br />
ocorrências durante a execução <strong>de</strong>ste Contrato.<br />
e) Fazer seguro <strong>de</strong> seus trabalhadores contra riscos <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho,<br />
responsabilizando-se, também pelas prescrições e encargos trabalhistas,<br />
previ<strong>de</strong>nciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato.<br />
f) Apresentar à Prefeitura quando exigido, comprovantes <strong>de</strong> pagamentos <strong>de</strong> salários,<br />
apólices <strong>de</strong> seguro contra aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trabalho, quitação <strong>de</strong> suas obrigações trabalhistas,<br />
previ<strong>de</strong>nciárias relativas aos seus empregados que prestam ou tenham prestado serviços<br />
por força <strong>de</strong>ste Contrato.<br />
g) Cumprir as posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Fe<strong>de</strong>rais que<br />
interfiram na execução dos serviços.<br />
h) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a PREFEITURA, ou a terceiros<br />
<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> sua culpa ou dolo, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo<br />
essa responsabilida<strong>de</strong> a fiscalização em seu acompanhamento.<br />
i) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilida<strong>de</strong> com as <strong>de</strong>mais<br />
obrigações assumidas, todas as condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na<br />
licitação indicada no preâmbulo <strong>de</strong>ste termo.<br />
j) Substituir qualquer integrante <strong>de</strong> sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada<br />
inconveniente, no prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas contado da solicitação formulada<br />
pela PREFEITURA.<br />
l) Prestar os serviços <strong>de</strong> acordo com os parâmetros e rotinas estabelecidos, com a<br />
observância das recomendações aceitas pela boa técnica e pela legislação.<br />
m) Manter garagem, escritório e oficina para manutenção dos veículos em Salto <strong>de</strong><br />
Pirapora, imediatamente após a assinatura do Contrato.<br />
n) – As licitantes <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já ficam cientes <strong>de</strong> que estarão proibidas <strong>de</strong> expor os veículos,<br />
qualquer tipo <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong>.<br />
o) não criar qualquer empecilho a Prefeitura Municipal, para inserir no vidro traseiro dos<br />
veículos a<strong>de</strong>sivo <strong>de</strong> orientação aos munícipes referente a campanhas promovidas pela<br />
51
Secretarias <strong>de</strong> Educação, Cultura e Saú<strong>de</strong>, sem que caiba a licitante qualquer tipo <strong>de</strong><br />
pagamento pelo espaço<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />
A CONTRATADA obrigar-se a cumprir a Legislação <strong>de</strong> Trânsito e <strong>de</strong> Tráfego<br />
Rodoviário <strong>de</strong> acordo com as normas expedidas pela DENATRAN e DETRAN, com<br />
observância especialmente do disposto pelo Código Nacional <strong>de</strong> Transito no que tange ao<br />
Transporte Escolar e a Portaria DETRAN <strong>nº</strong> 1.153/2002, bem como colocar em circulação<br />
os veículos apresentados no envelope documentação com suas cores, anos e placas.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO<br />
Fica estabelecido que qualquer <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> rota (tal como: enchentes, aci<strong>de</strong>ntes,<br />
etc) quando necessário, não implicará em aumento do preço da viagem.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA<br />
a) Comunicar à CONTRATADA, no prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas <strong>de</strong> antecedência, a<br />
suspensão <strong>de</strong> aulas e/ou períodos;<br />
b) Comunicar imediatamente e por escrito à CONTRATADA qualquer necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
alteração dos percursos estabelecidos;<br />
CLÁUSULA OITAVA – DOS PAGAMENTOS<br />
A Contratada apresentará no primeiro dia útil do mês subseqüente ao da<br />
Prestação do serviço Relatório <strong>de</strong>talhado dos serviços prestados, contendo: datas,<br />
períodos, quilômetros rodados e <strong>de</strong>mais informações que se fizerem necessárias.<br />
O Fiscalizador do contrato analisará o Relatório para constatação da efetivida<strong>de</strong><br />
do serviço prestado, autorizando a emissão do respectivo documento fiscal ou<br />
<strong>de</strong>terminado sua correção, se for o caso.<br />
O pagamento dos serviços será efetuado após o recebimento da verba do Estado<br />
<strong>de</strong> São Paulo.<br />
A Prefeitura pagará a Nota Fiscal/Fatura somente à empresa licitante vencedora,<br />
mediante boleto bancário ou <strong>de</strong>pósito direto em conta bancária, vedada sua negociação<br />
com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.<br />
Caso a Nota Fiscal/Fatura seja <strong>de</strong>volvida, por estar inexata, será contado novo<br />
prazo para o pagamento a partir da data <strong>de</strong> sua reapresentação.<br />
Eventuais atrasos no pagamento da(s) Nota(s) Fiscal(s) darão ensejo a multa<br />
moratória <strong>de</strong> 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia.<br />
52
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA REALIZAÇÃO DOS<br />
SERVIÇOS<br />
A PREFEITURA exercerá a fiscalização dos serviços <strong>de</strong> modo a assegurar o<br />
efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, po<strong>de</strong>ndo, ainda realizar a<br />
supervisão das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação<br />
periódica.<br />
Fica <strong>de</strong>signado o funcionário Sr. Josmar Aparecido Men<strong>de</strong>s, representante da<br />
Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação, para exercer a fiscalização do presente Contrato. O<br />
fiscalizador po<strong>de</strong>rá ser auxiliado por outros funcionários, a critério da Prefeitura.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO<br />
A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não inclui nem reduz a completa<br />
responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA pela inobservância <strong>de</strong> qualquer obrigação assumida.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA<br />
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS<br />
É <strong>de</strong>feso à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto <strong>de</strong>ste<br />
Contrato, bem como sua cessão ou transferência total ou parcial.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS<br />
SERVIÇOS CANTRATADOS<br />
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os<br />
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da<br />
PREFEITURA, até o limite <strong>de</strong> 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do<br />
contrato.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE<br />
INADIMPLEMENTO<br />
O não cumprimento das obrigações assumidas ensejará a aplicação das seguintes<br />
penalida<strong>de</strong>s:<br />
I – Advertência, por escrito;<br />
II – Multa diária <strong>de</strong> 0,3% (três décimos por cento), do valor do contrato, pelo não<br />
cumprimento do anexo I – Projeto Básico, especialmente sua alínea C – características do<br />
Serviço.<br />
III - Multa diária <strong>de</strong> 0,6% (seis décimos por cento), do valor do contrato, pela reincidência<br />
<strong>de</strong> infrações ao Anexo I – Projeto Básico.<br />
IV – Suspensão temporária do direito <strong>de</strong> participar em licitações e impedimento <strong>de</strong><br />
contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;<br />
53
V – Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública.<br />
VI - Multa <strong>de</strong> 20% (vinte por cento) e rescisão do contrato na recusa da assinatura do<br />
contrato, bem como pelo <strong>de</strong>scumprimento contumaz <strong>de</strong> obrigações contratuais.<br />
As multas não têm caráter in<strong>de</strong>nizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante<br />
<strong>de</strong> ser acionada judicialmente pela responsabilida<strong>de</strong> civil <strong>de</strong>rivada <strong>de</strong> perdas e danos<br />
junto à Prefeitura, <strong>de</strong>corrente das infrações cometidas.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS<br />
DIREITOS DO CONTRATANTE<br />
O Contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindo, na forma, com as conseqüências e pelos motivos<br />
previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Fe<strong>de</strong>ral <strong>nº</strong> 8.666/93.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO<br />
A CONTRATADA reconhece, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já, os direitos da CONTRATANTE nos casos <strong>de</strong><br />
rescisão administrativa, prevista no Artigo 79 da Lei Fe<strong>de</strong>ral <strong>nº</strong> 8.666/93.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO<br />
Fica eleito o Foro Distrital <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora – SP, para dirimir quaisquer<br />
dúvidas oriundas do presente contrato, com a exclusão <strong>de</strong> qualquer outro por mais<br />
privilegiado que seja.<br />
E por estarem justo e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três)<br />
vias <strong>de</strong> igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas adiante nominais.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, <strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>2013</strong>.<br />
MODELO<br />
MODELO<br />
______________________________ ________________________________<br />
EMPRESA MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA<br />
(Repr. da Contratada). Santelmo Xavier Sobrinho<br />
Contratada Contratante<br />
TESTEMUNHAS:<br />
Assinatura:<br />
_____________________________<br />
Nome:<br />
_____________________________<br />
RG.<br />
____________________________<br />
Assinatura:<br />
_____________________________<br />
Nome:<br />
_____________________________<br />
RG.<br />
_____________________________<br />
54
ANEXO VII<br />
PORTARIA DETRAN Nº 1.153, DE 26 DE AGOSTO DE 2002<br />
Estabelece critérios para a expedição <strong>de</strong> autorização <strong>de</strong>stinada aos veículos <strong>de</strong> transporte<br />
escolar, consoante os termos do art. 136 do Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro.<br />
O Diretor do Departamento Estadual <strong>de</strong> Trânsito, no uso <strong>de</strong> suas atribuições e,<br />
CONSIDERANDO, a disposição cogente expressa no art. 136 do Código <strong>de</strong> Trânsito<br />
Brasileiro, impondo o atendimento <strong>de</strong> requisitos mínimos para a circulação <strong>de</strong> veículos<br />
<strong>de</strong>stinados ao transporte <strong>de</strong> escolar;<br />
CONSIDERANDO, as regras complementares contidas nos artigos 137 a 139 e 3<strong>29</strong>, todos<br />
do Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro;<br />
CONSIDERANDO, por <strong>de</strong>rra<strong>de</strong>iro, a competência conferida a este órgão executivo<br />
estadual <strong>de</strong> trânsito, nos termos do disposto no art. 22 do or<strong>de</strong>namento fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> trânsito,<br />
R E S O L V E:<br />
Artigo 1 o – O transporte coletivo <strong>de</strong> escolares será regido pelas normas estabelecidas nesta<br />
Portaria.<br />
Artigo 2 o – O condutor <strong>de</strong> veículo <strong>de</strong>stinado à condução <strong>de</strong> escolares <strong>de</strong>ve satisfazer os<br />
seguintes requisitos:<br />
I – ter ida<strong>de</strong> superior a vinte e um anos;<br />
II – ser habilitado na categoria “D”;<br />
III – ser aprovado em curso especializado, comprovado através da apresentação <strong>de</strong><br />
cre<strong>de</strong>ncial expedida pela Divisão <strong>de</strong> Educação <strong>de</strong> Trânsito do DETRAN/SP;<br />
IV – não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reinci<strong>de</strong>nte em<br />
infrações médias durante os doze últimos meses; e<br />
55
V – apresentar certidão negativa do registro <strong>de</strong> distribuição criminal, relativa aos crimes <strong>de</strong><br />
homicídio, roubo, estupro e corrupção <strong>de</strong> menores, renovável a cada cinco anos (art. 3<strong>29</strong> do<br />
C.T.B.).<br />
Artigo 3 o – O veículo <strong>de</strong>stinado à condução coletiva <strong>de</strong> escolares, para fins <strong>de</strong> circulação<br />
nas vias abertas à circulação, <strong>de</strong>ve satisfazer aos seguintes requisitos:<br />
I – registro como veículo <strong>de</strong> passageiros, classificado na categoria aluguel;<br />
II – pintura <strong>de</strong> faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros <strong>de</strong> largura, à meia<br />
altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico<br />
ESCOLAR, padrão Helvética Bold, em preto, com altura <strong>de</strong> vinte a trinta centímetros,<br />
sendo que, em caso <strong>de</strong> veículo <strong>de</strong> carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas<br />
<strong>de</strong>vem ser invertidas;<br />
III – equipamento registrador instantâneo inalterável <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tempo (tacógrafo);<br />
IV – lanternas <strong>de</strong> luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremida<strong>de</strong>s da parte superior<br />
dianteira, e <strong>de</strong> luz vermelha nas extremida<strong>de</strong>s da parte superior traseira;<br />
V – cintos <strong>de</strong> segurança em número igual à lotação, conforme segue:<br />
a) para o condutor <strong>de</strong>verá ser do tipo três pontos, com ou sem retrator; e<br />
b) para os passageiros po<strong>de</strong>rá ser do tipo três pontos, com ou sem retrator, ou do tipo<br />
subabdominal;<br />
VI – extintor <strong>de</strong> incêndio com carga <strong>de</strong> pó químico seco ou <strong>de</strong> gás carbônico <strong>de</strong> quatro<br />
quilos, fixado na parte dianteira do comportamento <strong>de</strong>stinado a passageiros;<br />
VII – limitadores <strong>de</strong> abertura dos vidros corrediços, <strong>de</strong> no máximo <strong>de</strong>z centímetros;<br />
VIII – dispositivos próprios para a quebra ou remoção <strong>de</strong> vidros em caso <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte;<br />
IX – assentos com, no mínimo, trinta centímetros <strong>de</strong> largura, para cada criança com até<br />
doze anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> incompletos;<br />
X – distância <strong>de</strong>, no mínimo, vinte e três centímetros entre os assentos;<br />
XI - faixa a<strong>de</strong>siva, <strong>de</strong> vinte centímetros por vinte centímetros, afixada na parte interna do<br />
vidro dianteiro, à direita do condutor, parte superior, expressando <strong>de</strong> forma visível a<br />
capacida<strong>de</strong> máxima <strong>de</strong> lotação permitida pelo órgão <strong>de</strong> trânsito para o transporte<br />
exclusivamente escolar; e<br />
56
XII – todos os <strong>de</strong>mais equipamentos obrigatórios, comuns aos veículos da mesma espécie,<br />
previstos no Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro e Resoluções do Conselho Nacional <strong>de</strong> Trânsito<br />
– CONTRAN.<br />
§ 1 o – Para o atendimento do inciso II <strong>de</strong>ste artigo será admitida a utilização <strong>de</strong> faixa<br />
a<strong>de</strong>siva em substituição à pintura, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que atendidas todas as <strong>de</strong>mais especificações,<br />
vedada a utilização <strong>de</strong> faixa imantada, magnética ou a utilização <strong>de</strong> qualquer outro<br />
dispositivo que possa retirá-la, <strong>de</strong> forma temporária ou <strong>de</strong>finitiva.<br />
§ 2 o – O veículo da marca Volkswagen, mo<strong>de</strong>lo Kombi, <strong>de</strong>verá estar equipado com gra<strong>de</strong><br />
tubular afixada em seu interior, <strong>de</strong> forma a separar o compartimento traseiro sobre o motor<br />
do espaço <strong>de</strong>stinado aos bancos.<br />
Artigo 4 o – O veículo <strong>de</strong>verá ser submetido à inspeção semestral para verificação dos<br />
equipamentos obrigatórios, <strong>de</strong> segurança e dos estabelecidos nesta Portaria, <strong>de</strong> acordo com<br />
o final <strong>de</strong> placa, obe<strong>de</strong>cendo ao seguinte calendário permanente:<br />
• finais 1 e 2 – fevereiro e agosto;<br />
• finais 3 e 4 – março e setembro;<br />
• finais 5 e 6 – abril e outubro;<br />
• finais 7 e 8 – maio e novembro;<br />
• finais 9 e 0 – junho e <strong>de</strong>zembro.<br />
§ 1 o – Na Capital, respeitados os limites acima, a inspeção será realizada pela Divisão <strong>de</strong><br />
Controle e Fiscalização <strong>de</strong> Veículos e Condutores do DETRAN/SP, competindo ao seu<br />
Diretor estabelecer cronograma próprio, em face das peculiarida<strong>de</strong>s do Setor <strong>de</strong> Vistoria,<br />
para melhor atendimento da <strong>de</strong>manda.<br />
§ 2 o – No âmbito das <strong>de</strong>mais unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> trânsito, a inspeção será <strong>de</strong>terminada pelo<br />
Diretor da Circunscrição Regional <strong>de</strong> Trânsito, sendo conferidas, em face <strong>de</strong> cada<br />
peculiarida<strong>de</strong> local, as mesmas atribuições especificadas no parágrafo anterior.<br />
§ 3 o – A inspeção <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> prévia e específica comprovação do pagamento da taxa <strong>de</strong><br />
vistoria no valor <strong>de</strong> 5,500 UFESP, prevista no item 21 da Tabela “C” – Serviços <strong>de</strong><br />
Trânsito – Lei Estadual <strong>nº</strong> 7.645/91, com suas posteriores alterações.<br />
§ 4 o - O veículo não submetido à inspeção semestral terá seu registro bloqueado.<br />
§ 5 o - Aprovado na inspeção, além do integral atendimento <strong>de</strong> todos os <strong>de</strong>mais requisitos,<br />
será expedida a “AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE ESCOLARES”, consoante<br />
mo<strong>de</strong>lo estabelecido no Anexo <strong>de</strong>sta Portaria.<br />
57
Artigo 5 o – A realização <strong>de</strong> modificações das características originais do veículo,<br />
possuidor ou não <strong>de</strong> autorização, tendo por objetivo ampliar a capacida<strong>de</strong> nominal <strong>de</strong><br />
lotação para o transporte escolar, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá, além do atendimento dos requisitos<br />
estabelecidos na Resolução CONTRAN <strong>nº</strong> 25/98, <strong>de</strong> prévia e específica autorização do<br />
Diretor do Departamento Estadual <strong>de</strong> Trânsito – DETRAN/SP.<br />
§ 1 o – O pedido <strong>de</strong>verá ser formulado pelo fabricante ou por empresa previamente<br />
capacitada, regularmente cre<strong>de</strong>nciada pelo INMETRO – Instituto Nacional <strong>de</strong> Metrologia,<br />
Normalização e Qualificação, mediante a apresentação dos seguintes requisitos:<br />
I – licença para uso da configuração <strong>de</strong> veículo ou motor, emitida pelo IBAMA – Instituto<br />
Brasileiro do Meio Ambiente;<br />
II – comprovante <strong>de</strong> capacitação técnica, emitido pelo INMETRO – Instituto Nacional <strong>de</strong><br />
Metrologia, Normalização e Qualificação;<br />
III – projeto <strong>de</strong> engenharia e memorial <strong>de</strong>scritivo contendo todas as especificações técnicas<br />
concernentes à modificação das características do veículo;<br />
IV - certificado <strong>de</strong> segurança veicular – CSV;<br />
V – fotografias externas e internas do veículo ou protótipo;<br />
VI – comprovação do pagamento <strong>de</strong> taxa no valor <strong>de</strong> 5,500 UFESP, prevista no item 21 da<br />
Tabela “C” – Serviços <strong>de</strong> Trânsito – Lei Estadual <strong>nº</strong> 7.645/91, com suas posteriores<br />
alterações; e<br />
VII – aprovação em inspeção, realizada pela Divisão <strong>de</strong> Controle e Fiscalização <strong>de</strong><br />
Veículos e Condutores do DETRAN/SP.<br />
§ 2 o – Os fabricantes, montadoras, importadores, transformadoras ou encarroçadoras, que<br />
possuírem capacitação laboratorial e <strong>de</strong> engenharia e os importadores com amparo técnico<br />
do fabricante, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente comprovado, estarão dispensados da apresentação do<br />
documento <strong>de</strong>scrito no inciso IV do parágrafo primeiro <strong>de</strong>ste artigo.<br />
§ 3 o – As empresas <strong>de</strong>scritas no parágrafo anterior, na hipótese <strong>de</strong> possuírem código <strong>de</strong><br />
marca/mo<strong>de</strong>lo/versão conferido através <strong>de</strong> Certificado <strong>de</strong> A<strong>de</strong>quação à Legislação <strong>de</strong><br />
Trânsito – CAT, expedido pelo Departamento Nacional <strong>de</strong> Trânsito – DENATRAN,<br />
estarão <strong>de</strong>sobrigadas da apresentação dos documentos indicados nos incisos I a IV do<br />
parágrafo primeiro <strong>de</strong>ste artigo.<br />
§ 4 o – Fica vedado ao proprietário do veículo ampliar a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> lotação do veículo<br />
para fins <strong>de</strong> transporte escolar.<br />
58
Artigo 6 o – O condutor <strong>de</strong>verá, no exercício das ativida<strong>de</strong>s diárias, portar relação<br />
atualizada <strong>de</strong> cada escolar transportado, contendo nome, data <strong>de</strong> nascimento e telefone.<br />
Artigo 7 o – Aquele que <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> operar no transporte escolar <strong>de</strong>verá requerer a alteração<br />
da categoria do veículo para “particular”, provi<strong>de</strong>nciando sua total <strong>de</strong>scaracterização, além<br />
<strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>volução da AUTORIZAÇÃO” a que se refere o § 5 o do artigo 4 o <strong>de</strong>sta<br />
Portaria.<br />
Artigo 8 o – A autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> trânsito responsável pela expedição da referida autorização,<br />
nos casos <strong>de</strong> impossibilida<strong>de</strong> temporária <strong>de</strong> utilização do veículo autorizado, em<br />
<strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> roubo, furto, avaria ou situação previamente comprovada, po<strong>de</strong>rá conce<strong>de</strong>r<br />
autorização temporária, com valida<strong>de</strong> máxima <strong>de</strong> até trinta dias, permitindo que o condutor<br />
possa transportar as crianças em outro veículo.<br />
Parágrafo Único – A expedição da autorização temporária <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá do prévio<br />
atendimento <strong>de</strong> todos os requisitos <strong>de</strong> segurança estabelecidos nesta Portaria, após<br />
aprovação em vistoria realizada pelo setor competente.<br />
Artigo 9 o – A inobservância do disposto nesta Portaria sujeitará o infrator às penalida<strong>de</strong>s e<br />
medidas administrativas previstas nos artigos 167, 168, 230, VIII e XX, 231, VII e 237,<br />
todas do Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro, <strong>de</strong>ntre outras, conforme o caso.<br />
Artigo 10 – Os veículos <strong>de</strong>stinados ao transporte escolar, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que registrados e<br />
autorizados antes da publicação <strong>de</strong>sta Portaria, terão até 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2005 para<br />
a<strong>de</strong>quação às disposições contidas nos incisos IX e X do artigo 3 o <strong>de</strong>sta Portaria.<br />
Parágrafo Único – O requisito contido no inciso XI do artigo 3 o <strong>de</strong>sta Portaria passará a<br />
ser exigido a partir <strong>de</strong> 1 o <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2003.<br />
Artigo 11 - Os fabricantes, montadoras, importadores, transformadoras ou encarroçadoras,<br />
amparados por atos <strong>administrativo</strong>s permissivos para a ampliação da capacida<strong>de</strong> nominal<br />
<strong>de</strong> lotação dos veículos especialmente <strong>de</strong>stinados ao transporte escolar, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
prece<strong>de</strong>ntes à edição e publicação <strong>de</strong>sta Portaria, <strong>de</strong>verão apresentar, no prazo máximo <strong>de</strong><br />
noventa dias, novos projetos <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quações para cada veículo.<br />
§ 1 o – Os projetos <strong>de</strong>verão comprovar a manutenção ou a diminuição da capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
lotação expandida em relação à capacida<strong>de</strong> nominal inicialmente estabelecida pelo<br />
fabricante, montadora, importador, transformadora ou encarroçadora.<br />
§ 2 o - Analisado o requerimento do interessado, com o prévio atendimento dos requisitos<br />
contidos no artigo 5 o <strong>de</strong>sta Portaria, naquilo que for pertinente e aplicável, será expedido<br />
novo ato <strong>administrativo</strong>.<br />
59
Artigo 12 – Fica vedada a aposição <strong>de</strong> inscrições, anúncios, painéis <strong>de</strong>corativos e pinturas<br />
nas áreas envidraçadas do veículo.<br />
Artigo 13 – O disposto nesta Portaria não exclui a competência municipal <strong>de</strong> estabelecer<br />
outros requisitos ou exigências para o transporte <strong>de</strong> escolares.<br />
Artigo 14 – Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogando-se todas as<br />
disposições em contrário.<br />
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />
JOSÉ FRANCISCO LEIGO<br />
DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DETRAN/SP<br />
60
ANEXO VIII<br />
Lei 9503 <strong>de</strong> 23/09/1997<br />
CAPÍTULO XIII<br />
DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES<br />
Art. 136. Os veículos especialmente <strong>de</strong>stinados à condução coletiva <strong>de</strong> escolares somente<br />
po<strong>de</strong>rão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entida<strong>de</strong> executivos <strong>de</strong> trânsito<br />
dos Estados e do Distrito Fe<strong>de</strong>ral, exigindo-se, para tanto:<br />
I - registro como veículo <strong>de</strong> passageiros;<br />
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e <strong>de</strong> segurança;<br />
III - pintura <strong>de</strong> faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros <strong>de</strong> largura, à meia<br />
altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR,<br />
em preto, sendo que, em caso <strong>de</strong> veículo <strong>de</strong> carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui<br />
indicadas <strong>de</strong>vem ser invertidas;<br />
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong> e tempo;<br />
V - lanternas <strong>de</strong> luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremida<strong>de</strong>s da parte superior<br />
dianteira e lanternas <strong>de</strong> luz vermelha dispostas na extremida<strong>de</strong> superior da parte traseira;<br />
VI - cintos <strong>de</strong> segurança em número igual à lotação;<br />
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.<br />
Art. 137. A autorização a que se refere o artigo anterior <strong>de</strong>verá ser afixada na parte interna do<br />
veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução <strong>de</strong><br />
escolares em número superior à capacida<strong>de</strong> estabelecida pelo fabricante.<br />
Art. 138. O condutor <strong>de</strong> veículo <strong>de</strong>stinado à condução <strong>de</strong> escolares <strong>de</strong>ve satisfazer os<br />
seguintes requisitos:<br />
I - ter ida<strong>de</strong> superior a vinte e um anos;<br />
61
II - ser habilitado na categoria D;<br />
III - (VETADO)<br />
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reinci<strong>de</strong>nte em infrações<br />
médias durante os doze últimos meses;<br />
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.<br />
Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal <strong>de</strong> aplicar as<br />
exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte <strong>de</strong> escolares.<br />
62