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Secretarias da Mulher em todos os Estados.<br />
Portanto na existência de um instrumento como um pacto o desafio é torná-lo público e fazer<br />
dele um elo entre os gestores públicos, profissionais e as instâncias de controle social( movimentos<br />
organizados de mulheres, conselhos, ONGs, etc).<br />
Os serviços especializados da rede de atendimento a mulheres vítimas de violência<br />
compreendem ainda: Centros de Referência da Mulher, Casas Abrigos, Núcleos de Atendimentos a<br />
Mulher em Situação de Violência, Casas de Passagem, Casas de Acolhida, Núcleos da Mulher nas<br />
Defensorias Públicas, Promotorias Especiais, Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar<br />
O Pacto atribui a quatro políticas em especial, a necessidade de um envolvimento maior <strong>para</strong><br />
compor uma rede de enfrentamento a violência contra mulher e prioritariamente <strong>para</strong> o apoio na<br />
implementação da lei 11.340/2006, a proteção e a inclusão social.<br />
*A Política de Saúde cabe: combater as doenças crônicas, causadas pelas violências físicas,<br />
psicológicas e a atenção especial a violência sexual .<br />
*A Política de Assistência Social deve: fazer a inclusão social das mulheres em serviços e<br />
programas de diretos sociais (trabalho, habitação, educação, formação cidadã e casas de apoio e<br />
acolhimento).<br />
*A Política de Segurança Pública tem o dever de garantir proteção e defesa <strong>para</strong> a mulher<br />
vítima de violência com a aplicação da Lei Maria da Penha.<br />
* A Justiça o papel de julgar os agressores e garantir a efetividade da lei.<br />
Portanto a intersetorialidade e interdisciplinaridade dos atores que compõem estas políticas<br />
podem de certa forma diminuir os índices de mortes e de desigualdades presentes na vida das<br />
mulheres que sofrem violência.<br />
A ausência e a prática de intersetorialidade em rede e da falta de interdisciplinaridade das<br />
instituições de referência e contra referência nos encaminhamentos das mulheres vítimas de<br />
violência, tem como consequência a fragmentação nas intervenções e até o distanciamento da<br />
mulher do caminho que buscou iniciar <strong>para</strong> sair do ciclo da violência ao chegar ao Centro de<br />
Referência da Mulher.5 Sobre esta questão comenta GOMES:<br />
A fragmentação nos serviços de atenção as mulheres vítimas de violência, bem como o<br />
acesso e a limitada capacidade de tomar resoluções constituem aspectos institucionais que<br />
dificultam o processo de liberação das mulheres da violência doméstica. Por falta de<br />
articulação entre os serviços a mulher revive as cenas da violência, num processo repetitivo<br />
da violência sofrida. (GOMES ,p.42,2009)<br />
5 - Quando o CRM é o primeiro lugar que a mulher percorre até chegar aos demais serviços.