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mulheres que sofrem violência doméstica e familiar. 4<br />

2.2 Atuação em Rede e a interdisciplinariedade no Setor Público<br />

Numa atuação em rede Os parâmetros estabelecidos pela Política Nacional <strong>para</strong> Mulheres,<br />

através do II plano Nacional, devem nortear a politica de enfrentamento a violência contra as<br />

mulheres assim, como as regras e diretrizes das políticas de assistência social e saúde e a política<br />

de segurança pública (delegacias da mulher) e o judiciário com os juizados especiais <strong>para</strong> aplicação<br />

da lei Maria da Penha.<br />

E ainda, os Centros de Referência deve desenvolver estratégias de integração e<br />

complementaridade entre serviços de atendimento à violência<br />

de gênero, <strong>para</strong> a criação ou fortalecimento de redes municipais e/ou regionais de atenção a<br />

mulheres em situação de violência, buscando elaborar e propor a institucionalização de gestão da<br />

rede.<br />

Teoricamente as regras estão colocadas, o desafio e concretizar os desejos com o o fazer no<br />

desenvolvimento e legalização de direitos através de politicas públicas. Desenvolvendo ações de<br />

forma intersetorial e integradas, prioritariamente entre as políticas citadas <strong>aqui</strong>, como as quatro<br />

políticas consideradas de emergência e de proteção básica as mulheres vítimas de violência, numa<br />

relação de pactuação junto a política pública de mulheres, referenciadas pelos Centro de<br />

Atendimento a Mulheres Vítimas de Violência.<br />

Neste con<strong>texto</strong> é importante destacar o papel das ações intersetoriais pelas políticas públicas<br />

nas instituições e o fortalecimento do trabalho interdisciplinar das equipes principalmente nos<br />

serviços básicos. Os serviços básicos, neste estudo serão destacados como de fundamental<br />

importância <strong>para</strong> o enfrentamento e proteção a vida das mulheres vítimas de violência atendidas<br />

pelo centro de referência da mulher de João Pessoa.<br />

O ideal neste caso seria trabalhar tanto com ações pontuais específicas, como com as<br />

políticas públicas transversais. Ao se adotar as políticas públicas transversais, objetivando a<br />

igualdade entre homens e mulheres, encontra-se um norte a trilhar na busca de um caminho que<br />

modifique o panorama da violência em geral e a de gênero em particular. A Secretaria da Mulher<br />

poderia desempenhar o papel de catalisadora neste processo articulando-se aos Conselhos ou<br />

4 Art. 8 o A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por<br />

meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações nãogovernamentais,<br />

tendo por diretrizes:<br />

I - a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de<br />

segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação;<br />

V - a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a<br />

mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos<br />

direitos humanos das mulheres;

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