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Por isso a importância e responsabilidade do Estado em intervir de maneira articulada<br />

conforme diretrizes e princípios que norteiam as políticas de segurança pública, assistência social,<br />

saúde e justiça, ambas as políticas devem garantir a mulher assistência e proteção <strong>para</strong> que enquanto<br />

cidadã tenha direito a uma vida digna e igualitária.<br />

Em síntese, tais expectativas constituem elementos norteadores <strong>para</strong> o encaminhamento<br />

deste estudo, que tem recorte focalizado na práxis do enfrentamento da violência contra as mulheres<br />

atendidas no Centro de Referência da Mulher do município de João Pessoa – PB.<br />

Busca ainda investigar as fragilidades e importância das ações intersetoriais e<br />

interdisciplinares da rede de serviços que compõem a efetivação de políticas públicas <strong>para</strong> garantia<br />

dos direitos das mulheres em situação de violência.<br />

Asssim sendo, este trabalho, pretende analisar a maneira de como se dá a prática dos<br />

profissionais dos serviços da rede de proteção socioassistenciais numa visão interdisciplinar e<br />

intersetorial <strong>para</strong> a efetivação de politicas públicas primando pela garantia de direitos humanos e<br />

sociais e na luta pela não violência contra as mulheres.<br />

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA<br />

2.1 – Marcos Legais na garantia de direitos<br />

Esta seção visa trazer marcos teóricos conceituais e legais sobre o tema da violência contra a<br />

mulher, de forma que a questão, seja versada dentro das relações de desiguldades culturais,<br />

economicas e sociais que imperam nas contradições de nossa histórica realidade<br />

social.Concordamos com SAFFIOTI, 1995, quando diz:<br />

A sociedade não comporta uma única contradição. Há três fundamentais que devem ser<br />

consideradas: a de gênero, a de raça/etnia e a de classe. Com efeito , ao longo da história do<br />

patriarcado, este foi-se fundindo com o racismo e, posteriormente, com o capitalismo,<br />

regime no qual desabrocham, na sua plenitude, as classes sociais. ( SAFFIOTI,1995)<br />

Segundo ainda SAFFIOTI,(1995) baseado na teoria Marxista, "enquanto a dimensão política<br />

de uma classe social não for constituida, ela não é verdadeiramente uma classe capaz de lutar por<br />

seus interesses".<br />

Assim sendo, a luta dos movimentos feministas, tem a defesa das mulheres partindo da<br />

consciência de dominação de classes e de uma sociedade regida pelo poder patriarcal do homem<br />

sobre a mulher. A luta dos movimentos feministas se tornaram mais forte na década de 80, e a pauta<br />

da violência contra a mulher se tornou mais visível, e desta forma se tem a implantação da<br />

primeira delegacia da mulher na cidade de São Paulo, colocando <strong>para</strong> os governos a obrigação de<br />

defender as mulheres da violência no âmbito público e privado. ( Centro da Mulher 8 de março,

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