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Portaria CG 893/2009 - Polícia Militar do Paraná - Estado do Paraná

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ESTADO DO PARANÁ<br />

POLÍCIA MILITAR<br />

ESTADO-MAIOR<br />

1ª SEÇÃO<br />

__________________________________________________________________<br />

PORTARIA DO COMANDO-GERAL Nº <strong>893</strong>, DE 10 DE JULHO DE <strong>2009</strong><br />

Aprova as Normas para a<br />

Concessão da Medalha<br />

Policial-<strong>Militar</strong><br />

O Comandante-Geral da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Paraná</strong>, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.774, de 8 de janeiro de 1976 (Lei de<br />

Organização Básica), e consideran<strong>do</strong> o conti<strong>do</strong> na Lei nº 1.948, de 20 de março de<br />

1920, e no art. 259 da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954 (Código da PMPR), com<br />

a redação dada pela Lei nº 7.776, de 13 de dezembro de 1983, resolve:<br />

Art. 1º Ficam aprovadas as Normas para a Concessão da Medalha Policial-<br />

<strong>Militar</strong> na forma <strong>do</strong> anexo desta portaria.<br />

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, fican<strong>do</strong><br />

revogada a <strong>Portaria</strong> <strong>CG</strong> nº 282, de 3 de abril de 1985 e demais disposições em<br />

contrário.<br />

Coronel QOPM Anselmo José de Oliveira,<br />

Comandante-Geral.<br />

Publicada no Boletim Geral nº 129, de 10 de julho de <strong>2009</strong>.


ANEXO DA PORTARIA <strong>CG</strong> N° ____/ <strong>2009</strong><br />

NORMAS PARA A CONCESSÃO DA MEDALHA POLICIAL-MILITAR<br />

CAPÍTULO I<br />

GENERALIDADES<br />

Art. 1º A Medalha Policial-<strong>Militar</strong>, na forma <strong>do</strong>s modelos constantes no anexo<br />

I, destina-se a recompensar os bons serviços presta<strong>do</strong>s pelos militares estaduais em<br />

serviço ativo, satisfeitas as condições previstas nestas Normas.<br />

Parágrafo único. A Medalha Policial-<strong>Militar</strong> apresenta as seguintes<br />

características:<br />

I - confeccionada em bronze, prata e ouro, ten<strong>do</strong> de um la<strong>do</strong> as Armas da<br />

República e <strong>do</strong> outro la<strong>do</strong>, ao centro, a inscrição “PARANÁ-BRASIL” circundada<br />

pelos dizeres "Lei nº 1.948, de 20 de março de 1920";<br />

II - fita em seda, nas cores verde e amarela, com 5cm de comprimento por<br />

2,5cm de largura, ten<strong>do</strong> cada faixa vertical 1,25cm de largura.<br />

CAPÍTULO II<br />

DO DIREITO<br />

Art. 2º O militar estadual terá direito à Medalha Policial-<strong>Militar</strong> atendi<strong>do</strong>s aos<br />

seguintes requisitos:<br />

I - completa<strong>do</strong> o decênio de tempo de serviço na forma estabelecida nestas<br />

Normas;<br />

II - presta<strong>do</strong> bons serviços à Corporação durante o decênio considera<strong>do</strong>;<br />

III - considera<strong>do</strong> merece<strong>do</strong>r da condecoração, mediante decisão<br />

fundamentada <strong>do</strong> respectivo Comandante, Chefe ou Diretor, o qual analisará<br />

minuciosamente as qualidades morais e profissionais <strong>do</strong> militar estadual,<br />

espelhan<strong>do</strong>, particularmente, as virtudes militares traduzidas pelas demonstrações<br />

de lealdade, honestidade, educação, desempenho e dedicação ao trabalho,<br />

poden<strong>do</strong> para tal fim valer-se a autoridade competente <strong>do</strong> conteú<strong>do</strong> <strong>do</strong>s<br />

assentamentos funcionais <strong>do</strong> interessa<strong>do</strong>;<br />

IV - não tenha si<strong>do</strong> condena<strong>do</strong> criminalmente, em razão de sentença com<br />

trânsito em julga<strong>do</strong>, ressalvada eventual reabilitação;<br />

V - tenha si<strong>do</strong> puni<strong>do</strong>, durante o decênio considera<strong>do</strong>, no máximo com uma<br />

detenção disciplinar;<br />

VI - não esteja sen<strong>do</strong> submeti<strong>do</strong> a Conselho de Justificação ou a Conselho<br />

de Disciplina.


Parágrafo único. O militar estadual que deixar de ser agracia<strong>do</strong>, no decênio<br />

considera<strong>do</strong>, poderá fazer jus apenas às condecorações referentes aos decênios<br />

posteriores.<br />

Art. 3º O militar estadual que deixar de fazer jus à Medalha Policial-<strong>Militar</strong>,<br />

em virtude de haver sofri<strong>do</strong> punição disciplinar no decênio considera<strong>do</strong>, somente<br />

adquirirá o direito à referida condecoração, quan<strong>do</strong> obtiver a anulação da<br />

reprimenda pela autoridade competente, em conformidade com a legislação<br />

disciplinar aplicável.<br />

Art. 4º O cancelamento de punição disciplinar aplicada a militar estadual<br />

durante o decênio considera<strong>do</strong> não produzirá quaisquer efeitos para fins de<br />

concessão da Medalha Policial-<strong>Militar</strong>.<br />

CAPÍTULO III<br />

DA HABILITACÃO<br />

Art. 5º O militar estadual será considera<strong>do</strong> habilita<strong>do</strong> à concessão da<br />

Medalha Policial-<strong>Militar</strong>, de acor<strong>do</strong> com os seguintes critérios:<br />

I - ouro (30 anos de serviço): 3º decênio considera<strong>do</strong> 20-30 anos, cuja<br />

contagem dar-se-á a partir <strong>do</strong> 1º dia após o 20º ano de serviço;<br />

II - prata (20 anos de serviço): 2º decênio considera<strong>do</strong> 10-20 anos, cuja<br />

contagem dar-se-á a partir <strong>do</strong> 1º dia após o 10º ano de serviço;<br />

III - bronze (10 anos de serviço): 1º decênio considera<strong>do</strong> 0-10 anos, cuja<br />

contagem dar-se-á <strong>do</strong> ingresso na Corporação.<br />

Art. 6º Caberá ao Comandante, Chefe ou Diretor a<strong>do</strong>tar de ofício as<br />

providências para a organização da proposta de concessão da Medalha Policial-<br />

<strong>Militar</strong>, tão logo o militar estadual, que esteja sob sua subordinação, complete o<br />

decênio considera<strong>do</strong>.<br />

§ 1º O processo de habilitação deverá estar instruí<strong>do</strong> com o “ofícioproposta",<br />

conforme modelo constante no anexo III.<br />

§ 2º A elaboração <strong>do</strong> "oficio-proposta" destina<strong>do</strong> à habilitação <strong>do</strong> militar<br />

estadual é de exclusiva responsabilidade da Unidade em que serve o interessa<strong>do</strong>,<br />

deven<strong>do</strong> ser observa<strong>do</strong>s os seguintes requisitos:<br />

I - decênio considera<strong>do</strong>;<br />

II - tempo de serviço computável para a Medalha Policial-<strong>Militar</strong>;<br />

III - análise das punições disciplinares sofridas pelo militar estadual, quan<strong>do</strong><br />

for o caso.<br />

§ 3º O "oficio-proposta" deverá ser encaminha<strong>do</strong> pelo Comandante, Chefe<br />

ou Diretor à Comissão de Concessão de Medalhas e Diplomas (CCMD) para<br />

pertinente análise e providências decorrentes.


Art. 7º O tempo de serviço computável para a Medalha Policial-<strong>Militar</strong> dar-seá<br />

na forma estabelecida na legislação em vigor e terá seu registro feito pela Unidade<br />

em que serve o interessa<strong>do</strong>.<br />

Parágrafo único. Para os fins previstos neste artigo não será computa<strong>do</strong> o<br />

lapso temporal em que o militar estadual permanecer numa das seguintes<br />

circunstâncias:<br />

I - cumprimento de pena privativa da liberdade;<br />

II - licença para tratamento de interesses particulares, por tempo superior a<br />

seis meses;<br />

III - licença para tratamento de saúde de pessoa da família, por tempo<br />

superior a 30 dias;<br />

IV - deserção.<br />

Art. 8º As punições disciplinares sofridas pelo militar estadual na condição<br />

de aluno em perío<strong>do</strong>s de formação não serão consideradas, desde que não<br />

atentatórias à honra pessoal, ao pun<strong>do</strong>nor policial-militar e ao decoro da classe.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DAS PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA CCMD<br />

Art. 9º Competirá à CCMD:<br />

I - proceder ao exame formal <strong>do</strong>s "ofícios-proposta" e demais <strong>do</strong>cumentos,<br />

verifican<strong>do</strong> o atendimento aos critérios de concessão e demais procedimentos<br />

estabeleci<strong>do</strong>s nestas Normas;<br />

II - elaborar a minuta de decreto de concessão da Medalha Policial-<strong>Militar</strong>.<br />

Parágrafo único. Na existência de eventual decisão da CCMD que indefira a<br />

proposta de outorga da Medalha Policial-<strong>Militar</strong>, deverá ser providencia<strong>do</strong> o registro<br />

em ata, asseguran<strong>do</strong>-se a publicidade <strong>do</strong> ato em boletim geral.<br />

CAPÍTULO V<br />

DA CONCESSÃO DA MEDALHA POLICIAL-MILITAR E DA EXPEDIÇÃO<br />

DO DIPLOMA<br />

Art. 10. A Medalha Policial-<strong>Militar</strong> será concedida por decreto <strong>do</strong> Chefe <strong>do</strong><br />

Poder Executivo, mediante proposta da CCMD.<br />

Parágrafo único. As minutas <strong>do</strong>s decretos poderão ser coletivos, deven<strong>do</strong><br />

constar a relação <strong>do</strong>s militares estaduais agracia<strong>do</strong>s e as datas <strong>do</strong>s respectivos<br />

decênios.<br />

Art. 11. A CCMD, após a publicação <strong>do</strong>s decretos de concessão,<br />

providenciará a lavratura <strong>do</strong>s diplomas respectivos, na forma <strong>do</strong>s modelos<br />

constantes no anexo II, e os encaminhará aos militares estaduais condecora<strong>do</strong>s.


CAPÍTULO VI<br />

DA ENTREGA DA CONDECORAÇÃO<br />

Art. 12. As condecorações poderão ser entregues pelo Comandante, Chefe<br />

ou Diretor da Unidade onde servirem os agracia<strong>do</strong>s em solenidades próprias, nas<br />

datas definidas pelo Comandante-Geral, ou ainda diretamente aos interessa<strong>do</strong>s.<br />

§ 1º No caso de o agracia<strong>do</strong> ser o próprio Comandante, Chefe ou Diretor, a<br />

entrega será feita pela autoridade superior a que estiver imediatamente subordina<strong>do</strong>.<br />

§ 2º Sen<strong>do</strong> agracia<strong>do</strong> o Comandante-Geral ou o Chefe da Casa <strong>Militar</strong> da<br />

Governa<strong>do</strong>ria, a entrega poderá dar-se pelo Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> ou por<br />

autoridade que o represente.<br />

§ 3º Em caso de falecimento <strong>do</strong> agracia<strong>do</strong>, a entrega da condecoração<br />

ocorrerá à pessoa designada pela família <strong>do</strong> militar estadual.<br />

CAPÍTULO VII<br />

DA CASSAÇÃO<br />

Art. 13. O militar estadual perderá o direito ao uso da Medalha Policial-<strong>Militar</strong><br />

nas seguintes situações:<br />

I - atingi<strong>do</strong> por sentença condenatória transitada em julga<strong>do</strong> e cuja pena<br />

implique na perda <strong>do</strong> cargo público;<br />

II - declara<strong>do</strong> indigno <strong>do</strong> oficialato ou com ele incompatível, de acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, com a conseqüente perda <strong>do</strong> posto e da patente;<br />

III - excluí<strong>do</strong> a bem da disciplina e moralidade da tropa.<br />

Art. 14. Os processos de cassação da Medalha Policial-<strong>Militar</strong> serão<br />

organiza<strong>do</strong>s pela Unidade em que estiver servin<strong>do</strong> o militar estadual e remeti<strong>do</strong>s à<br />

CCMD para apreciação e encaminhamento à decisão superior.<br />

Art. 15. A cassação dar-se-á por ato <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e, tão logo<br />

seja publica<strong>do</strong> o ato, o Comandante, Chefe ou Diretor deverá providenciar a<br />

devolução da condecoração diretamente à CCMD.<br />

CAPÍTULO VIII<br />

DAS PRESCRIÇOES DIVERSAS<br />

Art. 16. Compete ao Comandante, Chefe ou Diretor respectivo, ao final de<br />

cada semestre, determinar a publicação, em boletim interno, das relações de<br />

militares estaduais e das datas <strong>do</strong>s decênios de tempo de serviço para a concessão<br />

da Medalha Policial-<strong>Militar</strong>, providencian<strong>do</strong> a elaboração <strong>do</strong>s "ofícios-propostas",<br />

com o encaminhamento, devidamente instruí<strong>do</strong>s, à CCMD.<br />

Art. 17. A CCMD fará a previsão anual das condecorações a serem<br />

confecciona<strong>do</strong>s para atender as necessidades <strong>do</strong> ano seguinte.<br />

Art. 18. Cabe ao Comandante-Geral dirimir as dúvidas decorrentes da


aplicação destas Normas.


ANEXO I<br />

DAS NORMAS PARA CONCESSÃO DA MEDALHA POLICIAL-MILITAR<br />

MODELOS DE MEDALHA POLICIAL-MILITAR<br />

APÊNDICE A


APÊNDICE B


APÊNDICE C


ANEXO II<br />

DAS NORMAS PARA CONCESSÃO DA MEDALHA POLICIAL-MILITAR<br />

MODELOS DE DIPLOMA<br />

APÊNDICE A<br />

A Comissão de Concessão de Medalhas e Diplomas<br />

(CCMD) confere a ________________________________<br />

(Posto / Graduação e Nome <strong>do</strong> militar estadual) o presente diploma<br />

por haver si<strong>do</strong> agracia<strong>do</strong> com a Medalha Policial-<strong>Militar</strong><br />

de Bronze, em razão <strong>do</strong>s bons serviços presta<strong>do</strong>s à Corporação<br />

e à comunidade paranaense.<br />

-<br />

Curitiba, ___ de _________ de 20___<br />

____________________________<br />

Presidente da CCMD.


APÊNDICE B<br />

A Comissão de Concessão de Medalhas e Diplomas<br />

(CCMD) confere a ________________________________<br />

(Posto / Graduação e Nome <strong>do</strong> militar estadual) o presente diploma<br />

por haver si<strong>do</strong> agracia<strong>do</strong> com a Medalha Policial-<strong>Militar</strong><br />

de Prata, em razão <strong>do</strong>s bons serviços presta<strong>do</strong>s à Corporação<br />

e à comunidade paranaense.<br />

-<br />

Curitiba, ___ de _________ de 20___<br />

____________________________<br />

Presidente da CCMD.


APÊNDICE C<br />

A Comissão de Concessão de Medalhas e Diplomas<br />

(CCMD) confere a ________________________________<br />

(Posto / Graduação e Nome <strong>do</strong> militar estadual) o presente diploma<br />

por haver si<strong>do</strong> agracia<strong>do</strong> com a Medalha Policial-<strong>Militar</strong><br />

de Ouro, em razão <strong>do</strong>s bons serviços presta<strong>do</strong>s à Corporação<br />

e à comunidade paranaense.<br />

-<br />

Curitiba, ___ de _________ de 20___<br />

____________________________<br />

Presidente da CCMD.


ANEXO III<br />

DAS NORMAS PARA CONCESSÃO DA MEDALHA POLICIAL-MILITAR<br />

MODELO DE OFÍCIO-PROPOSTA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

POLÍCIA MILITAR<br />

ESCALÃO INTERMEDIÁRIO<br />

UNIDADE<br />

Ofício-Proposta nº___ Local, ____ de __________ de _____.<br />

Assunto: Concessão de Medalha Policial-<strong>Militar</strong>.<br />

Senhor Presidente da CCMD:<br />

Encaminho a Vossa Senhoria proposta de concessão da Medalha Policial-<strong>Militar</strong> de<br />

_________ ao _____________________, RG ____________, que serve nesta OPM,<br />

consoante da<strong>do</strong>s abaixo:<br />

a. decênio considera<strong>do</strong>: ______(especificar se 1º, 2º ou 3º);<br />

b. tempo de serviço: _____ anos, ______ meses e _____ dias;<br />

c. perío<strong>do</strong> não computa<strong>do</strong>: _____/_____/______ a _____/_____/______ em razão de<br />

____________________________________________________ (especificar as circunstâncias –<br />

art. 7º, parágrafo único, da <strong>Portaria</strong> <strong>CG</strong> nº____/____).<br />

2. Certifico que o militar estadual é merece<strong>do</strong>r e preenche os requisitos necessários à<br />

concessão da Medalha Policial-<strong>Militar</strong>, ten<strong>do</strong> presta<strong>do</strong> bons serviços à Corporação no decênio<br />

considera<strong>do</strong>.<br />

Anexo: cópia da ficha disciplinar individual.<br />

Respeitosamente,<br />

Comandante, Chefe ou Diretor.<br />

Ao Senhor<br />

Nome,<br />

Presidente da Comissão de Concessão de Medalhas e Diplomas,<br />

Curitiba/PR.

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