Portaria CG 893/2009 - Polícia Militar do Paraná - Estado do Paraná
Portaria CG 893/2009 - Polícia Militar do Paraná - Estado do Paraná
Portaria CG 893/2009 - Polícia Militar do Paraná - Estado do Paraná
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
ESTADO DO PARANÁ<br />
POLÍCIA MILITAR<br />
ESTADO-MAIOR<br />
1ª SEÇÃO<br />
__________________________________________________________________<br />
PORTARIA DO COMANDO-GERAL Nº <strong>893</strong>, DE 10 DE JULHO DE <strong>2009</strong><br />
Aprova as Normas para a<br />
Concessão da Medalha<br />
Policial-<strong>Militar</strong><br />
O Comandante-Geral da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Paraná</strong>, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.774, de 8 de janeiro de 1976 (Lei de<br />
Organização Básica), e consideran<strong>do</strong> o conti<strong>do</strong> na Lei nº 1.948, de 20 de março de<br />
1920, e no art. 259 da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954 (Código da PMPR), com<br />
a redação dada pela Lei nº 7.776, de 13 de dezembro de 1983, resolve:<br />
Art. 1º Ficam aprovadas as Normas para a Concessão da Medalha Policial-<br />
<strong>Militar</strong> na forma <strong>do</strong> anexo desta portaria.<br />
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, fican<strong>do</strong><br />
revogada a <strong>Portaria</strong> <strong>CG</strong> nº 282, de 3 de abril de 1985 e demais disposições em<br />
contrário.<br />
Coronel QOPM Anselmo José de Oliveira,<br />
Comandante-Geral.<br />
Publicada no Boletim Geral nº 129, de 10 de julho de <strong>2009</strong>.
ANEXO DA PORTARIA <strong>CG</strong> N° ____/ <strong>2009</strong><br />
NORMAS PARA A CONCESSÃO DA MEDALHA POLICIAL-MILITAR<br />
CAPÍTULO I<br />
GENERALIDADES<br />
Art. 1º A Medalha Policial-<strong>Militar</strong>, na forma <strong>do</strong>s modelos constantes no anexo<br />
I, destina-se a recompensar os bons serviços presta<strong>do</strong>s pelos militares estaduais em<br />
serviço ativo, satisfeitas as condições previstas nestas Normas.<br />
Parágrafo único. A Medalha Policial-<strong>Militar</strong> apresenta as seguintes<br />
características:<br />
I - confeccionada em bronze, prata e ouro, ten<strong>do</strong> de um la<strong>do</strong> as Armas da<br />
República e <strong>do</strong> outro la<strong>do</strong>, ao centro, a inscrição “PARANÁ-BRASIL” circundada<br />
pelos dizeres "Lei nº 1.948, de 20 de março de 1920";<br />
II - fita em seda, nas cores verde e amarela, com 5cm de comprimento por<br />
2,5cm de largura, ten<strong>do</strong> cada faixa vertical 1,25cm de largura.<br />
CAPÍTULO II<br />
DO DIREITO<br />
Art. 2º O militar estadual terá direito à Medalha Policial-<strong>Militar</strong> atendi<strong>do</strong>s aos<br />
seguintes requisitos:<br />
I - completa<strong>do</strong> o decênio de tempo de serviço na forma estabelecida nestas<br />
Normas;<br />
II - presta<strong>do</strong> bons serviços à Corporação durante o decênio considera<strong>do</strong>;<br />
III - considera<strong>do</strong> merece<strong>do</strong>r da condecoração, mediante decisão<br />
fundamentada <strong>do</strong> respectivo Comandante, Chefe ou Diretor, o qual analisará<br />
minuciosamente as qualidades morais e profissionais <strong>do</strong> militar estadual,<br />
espelhan<strong>do</strong>, particularmente, as virtudes militares traduzidas pelas demonstrações<br />
de lealdade, honestidade, educação, desempenho e dedicação ao trabalho,<br />
poden<strong>do</strong> para tal fim valer-se a autoridade competente <strong>do</strong> conteú<strong>do</strong> <strong>do</strong>s<br />
assentamentos funcionais <strong>do</strong> interessa<strong>do</strong>;<br />
IV - não tenha si<strong>do</strong> condena<strong>do</strong> criminalmente, em razão de sentença com<br />
trânsito em julga<strong>do</strong>, ressalvada eventual reabilitação;<br />
V - tenha si<strong>do</strong> puni<strong>do</strong>, durante o decênio considera<strong>do</strong>, no máximo com uma<br />
detenção disciplinar;<br />
VI - não esteja sen<strong>do</strong> submeti<strong>do</strong> a Conselho de Justificação ou a Conselho<br />
de Disciplina.
Parágrafo único. O militar estadual que deixar de ser agracia<strong>do</strong>, no decênio<br />
considera<strong>do</strong>, poderá fazer jus apenas às condecorações referentes aos decênios<br />
posteriores.<br />
Art. 3º O militar estadual que deixar de fazer jus à Medalha Policial-<strong>Militar</strong>,<br />
em virtude de haver sofri<strong>do</strong> punição disciplinar no decênio considera<strong>do</strong>, somente<br />
adquirirá o direito à referida condecoração, quan<strong>do</strong> obtiver a anulação da<br />
reprimenda pela autoridade competente, em conformidade com a legislação<br />
disciplinar aplicável.<br />
Art. 4º O cancelamento de punição disciplinar aplicada a militar estadual<br />
durante o decênio considera<strong>do</strong> não produzirá quaisquer efeitos para fins de<br />
concessão da Medalha Policial-<strong>Militar</strong>.<br />
CAPÍTULO III<br />
DA HABILITACÃO<br />
Art. 5º O militar estadual será considera<strong>do</strong> habilita<strong>do</strong> à concessão da<br />
Medalha Policial-<strong>Militar</strong>, de acor<strong>do</strong> com os seguintes critérios:<br />
I - ouro (30 anos de serviço): 3º decênio considera<strong>do</strong> 20-30 anos, cuja<br />
contagem dar-se-á a partir <strong>do</strong> 1º dia após o 20º ano de serviço;<br />
II - prata (20 anos de serviço): 2º decênio considera<strong>do</strong> 10-20 anos, cuja<br />
contagem dar-se-á a partir <strong>do</strong> 1º dia após o 10º ano de serviço;<br />
III - bronze (10 anos de serviço): 1º decênio considera<strong>do</strong> 0-10 anos, cuja<br />
contagem dar-se-á <strong>do</strong> ingresso na Corporação.<br />
Art. 6º Caberá ao Comandante, Chefe ou Diretor a<strong>do</strong>tar de ofício as<br />
providências para a organização da proposta de concessão da Medalha Policial-<br />
<strong>Militar</strong>, tão logo o militar estadual, que esteja sob sua subordinação, complete o<br />
decênio considera<strong>do</strong>.<br />
§ 1º O processo de habilitação deverá estar instruí<strong>do</strong> com o “ofícioproposta",<br />
conforme modelo constante no anexo III.<br />
§ 2º A elaboração <strong>do</strong> "oficio-proposta" destina<strong>do</strong> à habilitação <strong>do</strong> militar<br />
estadual é de exclusiva responsabilidade da Unidade em que serve o interessa<strong>do</strong>,<br />
deven<strong>do</strong> ser observa<strong>do</strong>s os seguintes requisitos:<br />
I - decênio considera<strong>do</strong>;<br />
II - tempo de serviço computável para a Medalha Policial-<strong>Militar</strong>;<br />
III - análise das punições disciplinares sofridas pelo militar estadual, quan<strong>do</strong><br />
for o caso.<br />
§ 3º O "oficio-proposta" deverá ser encaminha<strong>do</strong> pelo Comandante, Chefe<br />
ou Diretor à Comissão de Concessão de Medalhas e Diplomas (CCMD) para<br />
pertinente análise e providências decorrentes.
Art. 7º O tempo de serviço computável para a Medalha Policial-<strong>Militar</strong> dar-seá<br />
na forma estabelecida na legislação em vigor e terá seu registro feito pela Unidade<br />
em que serve o interessa<strong>do</strong>.<br />
Parágrafo único. Para os fins previstos neste artigo não será computa<strong>do</strong> o<br />
lapso temporal em que o militar estadual permanecer numa das seguintes<br />
circunstâncias:<br />
I - cumprimento de pena privativa da liberdade;<br />
II - licença para tratamento de interesses particulares, por tempo superior a<br />
seis meses;<br />
III - licença para tratamento de saúde de pessoa da família, por tempo<br />
superior a 30 dias;<br />
IV - deserção.<br />
Art. 8º As punições disciplinares sofridas pelo militar estadual na condição<br />
de aluno em perío<strong>do</strong>s de formação não serão consideradas, desde que não<br />
atentatórias à honra pessoal, ao pun<strong>do</strong>nor policial-militar e ao decoro da classe.<br />
CAPÍTULO IV<br />
DAS PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA CCMD<br />
Art. 9º Competirá à CCMD:<br />
I - proceder ao exame formal <strong>do</strong>s "ofícios-proposta" e demais <strong>do</strong>cumentos,<br />
verifican<strong>do</strong> o atendimento aos critérios de concessão e demais procedimentos<br />
estabeleci<strong>do</strong>s nestas Normas;<br />
II - elaborar a minuta de decreto de concessão da Medalha Policial-<strong>Militar</strong>.<br />
Parágrafo único. Na existência de eventual decisão da CCMD que indefira a<br />
proposta de outorga da Medalha Policial-<strong>Militar</strong>, deverá ser providencia<strong>do</strong> o registro<br />
em ata, asseguran<strong>do</strong>-se a publicidade <strong>do</strong> ato em boletim geral.<br />
CAPÍTULO V<br />
DA CONCESSÃO DA MEDALHA POLICIAL-MILITAR E DA EXPEDIÇÃO<br />
DO DIPLOMA<br />
Art. 10. A Medalha Policial-<strong>Militar</strong> será concedida por decreto <strong>do</strong> Chefe <strong>do</strong><br />
Poder Executivo, mediante proposta da CCMD.<br />
Parágrafo único. As minutas <strong>do</strong>s decretos poderão ser coletivos, deven<strong>do</strong><br />
constar a relação <strong>do</strong>s militares estaduais agracia<strong>do</strong>s e as datas <strong>do</strong>s respectivos<br />
decênios.<br />
Art. 11. A CCMD, após a publicação <strong>do</strong>s decretos de concessão,<br />
providenciará a lavratura <strong>do</strong>s diplomas respectivos, na forma <strong>do</strong>s modelos<br />
constantes no anexo II, e os encaminhará aos militares estaduais condecora<strong>do</strong>s.
CAPÍTULO VI<br />
DA ENTREGA DA CONDECORAÇÃO<br />
Art. 12. As condecorações poderão ser entregues pelo Comandante, Chefe<br />
ou Diretor da Unidade onde servirem os agracia<strong>do</strong>s em solenidades próprias, nas<br />
datas definidas pelo Comandante-Geral, ou ainda diretamente aos interessa<strong>do</strong>s.<br />
§ 1º No caso de o agracia<strong>do</strong> ser o próprio Comandante, Chefe ou Diretor, a<br />
entrega será feita pela autoridade superior a que estiver imediatamente subordina<strong>do</strong>.<br />
§ 2º Sen<strong>do</strong> agracia<strong>do</strong> o Comandante-Geral ou o Chefe da Casa <strong>Militar</strong> da<br />
Governa<strong>do</strong>ria, a entrega poderá dar-se pelo Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> ou por<br />
autoridade que o represente.<br />
§ 3º Em caso de falecimento <strong>do</strong> agracia<strong>do</strong>, a entrega da condecoração<br />
ocorrerá à pessoa designada pela família <strong>do</strong> militar estadual.<br />
CAPÍTULO VII<br />
DA CASSAÇÃO<br />
Art. 13. O militar estadual perderá o direito ao uso da Medalha Policial-<strong>Militar</strong><br />
nas seguintes situações:<br />
I - atingi<strong>do</strong> por sentença condenatória transitada em julga<strong>do</strong> e cuja pena<br />
implique na perda <strong>do</strong> cargo público;<br />
II - declara<strong>do</strong> indigno <strong>do</strong> oficialato ou com ele incompatível, de acor<strong>do</strong> com a<br />
legislação em vigor, com a conseqüente perda <strong>do</strong> posto e da patente;<br />
III - excluí<strong>do</strong> a bem da disciplina e moralidade da tropa.<br />
Art. 14. Os processos de cassação da Medalha Policial-<strong>Militar</strong> serão<br />
organiza<strong>do</strong>s pela Unidade em que estiver servin<strong>do</strong> o militar estadual e remeti<strong>do</strong>s à<br />
CCMD para apreciação e encaminhamento à decisão superior.<br />
Art. 15. A cassação dar-se-á por ato <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e, tão logo<br />
seja publica<strong>do</strong> o ato, o Comandante, Chefe ou Diretor deverá providenciar a<br />
devolução da condecoração diretamente à CCMD.<br />
CAPÍTULO VIII<br />
DAS PRESCRIÇOES DIVERSAS<br />
Art. 16. Compete ao Comandante, Chefe ou Diretor respectivo, ao final de<br />
cada semestre, determinar a publicação, em boletim interno, das relações de<br />
militares estaduais e das datas <strong>do</strong>s decênios de tempo de serviço para a concessão<br />
da Medalha Policial-<strong>Militar</strong>, providencian<strong>do</strong> a elaboração <strong>do</strong>s "ofícios-propostas",<br />
com o encaminhamento, devidamente instruí<strong>do</strong>s, à CCMD.<br />
Art. 17. A CCMD fará a previsão anual das condecorações a serem<br />
confecciona<strong>do</strong>s para atender as necessidades <strong>do</strong> ano seguinte.<br />
Art. 18. Cabe ao Comandante-Geral dirimir as dúvidas decorrentes da
aplicação destas Normas.
ANEXO I<br />
DAS NORMAS PARA CONCESSÃO DA MEDALHA POLICIAL-MILITAR<br />
MODELOS DE MEDALHA POLICIAL-MILITAR<br />
APÊNDICE A
APÊNDICE B
APÊNDICE C
ANEXO II<br />
DAS NORMAS PARA CONCESSÃO DA MEDALHA POLICIAL-MILITAR<br />
MODELOS DE DIPLOMA<br />
APÊNDICE A<br />
A Comissão de Concessão de Medalhas e Diplomas<br />
(CCMD) confere a ________________________________<br />
(Posto / Graduação e Nome <strong>do</strong> militar estadual) o presente diploma<br />
por haver si<strong>do</strong> agracia<strong>do</strong> com a Medalha Policial-<strong>Militar</strong><br />
de Bronze, em razão <strong>do</strong>s bons serviços presta<strong>do</strong>s à Corporação<br />
e à comunidade paranaense.<br />
-<br />
Curitiba, ___ de _________ de 20___<br />
____________________________<br />
Presidente da CCMD.
APÊNDICE B<br />
A Comissão de Concessão de Medalhas e Diplomas<br />
(CCMD) confere a ________________________________<br />
(Posto / Graduação e Nome <strong>do</strong> militar estadual) o presente diploma<br />
por haver si<strong>do</strong> agracia<strong>do</strong> com a Medalha Policial-<strong>Militar</strong><br />
de Prata, em razão <strong>do</strong>s bons serviços presta<strong>do</strong>s à Corporação<br />
e à comunidade paranaense.<br />
-<br />
Curitiba, ___ de _________ de 20___<br />
____________________________<br />
Presidente da CCMD.
APÊNDICE C<br />
A Comissão de Concessão de Medalhas e Diplomas<br />
(CCMD) confere a ________________________________<br />
(Posto / Graduação e Nome <strong>do</strong> militar estadual) o presente diploma<br />
por haver si<strong>do</strong> agracia<strong>do</strong> com a Medalha Policial-<strong>Militar</strong><br />
de Ouro, em razão <strong>do</strong>s bons serviços presta<strong>do</strong>s à Corporação<br />
e à comunidade paranaense.<br />
-<br />
Curitiba, ___ de _________ de 20___<br />
____________________________<br />
Presidente da CCMD.
ANEXO III<br />
DAS NORMAS PARA CONCESSÃO DA MEDALHA POLICIAL-MILITAR<br />
MODELO DE OFÍCIO-PROPOSTA<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
POLÍCIA MILITAR<br />
ESCALÃO INTERMEDIÁRIO<br />
UNIDADE<br />
Ofício-Proposta nº___ Local, ____ de __________ de _____.<br />
Assunto: Concessão de Medalha Policial-<strong>Militar</strong>.<br />
Senhor Presidente da CCMD:<br />
Encaminho a Vossa Senhoria proposta de concessão da Medalha Policial-<strong>Militar</strong> de<br />
_________ ao _____________________, RG ____________, que serve nesta OPM,<br />
consoante da<strong>do</strong>s abaixo:<br />
a. decênio considera<strong>do</strong>: ______(especificar se 1º, 2º ou 3º);<br />
b. tempo de serviço: _____ anos, ______ meses e _____ dias;<br />
c. perío<strong>do</strong> não computa<strong>do</strong>: _____/_____/______ a _____/_____/______ em razão de<br />
____________________________________________________ (especificar as circunstâncias –<br />
art. 7º, parágrafo único, da <strong>Portaria</strong> <strong>CG</strong> nº____/____).<br />
2. Certifico que o militar estadual é merece<strong>do</strong>r e preenche os requisitos necessários à<br />
concessão da Medalha Policial-<strong>Militar</strong>, ten<strong>do</strong> presta<strong>do</strong> bons serviços à Corporação no decênio<br />
considera<strong>do</strong>.<br />
Anexo: cópia da ficha disciplinar individual.<br />
Respeitosamente,<br />
Comandante, Chefe ou Diretor.<br />
Ao Senhor<br />
Nome,<br />
Presidente da Comissão de Concessão de Medalhas e Diplomas,<br />
Curitiba/PR.