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JAIRO DE JESUS NASCIMENTO DA SILVA Da Mereba-ayba à ...

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daí a cobrança feita <strong>à</strong>s autoridades, principalmente através da imprensa, que<br />

resultou em um conjunto de medidas encaminhadas pelo governo da província.<br />

Assim, o inspetor interino da Hygiene Pública, Dr. Pedro Arbunense dos Navegantes,<br />

declara 29 : “[...] sendo o beri-beri uma moléstia cuja etiologia e pathogenia são<br />

apenas conjecturaes, ao menos por enquanto, qual o meio certo de impedir o seu<br />

desenvolvimento? Não pode ser outro senão a hygiene [...]”. (Relatório de Governo<br />

de João Antônio d’Araújo Freitas Henriques.1886, p. 60-61).<br />

O Dr. Navegantes, amparado em artigo de Fernand Roux publicado em<br />

Paris no Journal de Medicine et de Cirurgie Pratiques, conclui que as medidas<br />

devem atingir a higiene pública e privada. Na esfera pública a responsabilidade seria<br />

da Câmara Municipal, que deveria cuidar da limpeza das ruas e praças, esgotamento<br />

dos pântanos e das águas estagnadas por falta de limpeza das calhas das ruas,<br />

mais atenção <strong>à</strong> remoção do lixo e fazer a desinfecção das bocas de lobo. Essas<br />

medidas revelam a crença nos “miasmas mórbidos” defendida pelos infeccionistas e<br />

que cresce em adeptos nesta segunda metade do século XIX. Quanto <strong>à</strong> esfera<br />

privada propõe-se uma forte intervenção do poder público no cotidiano da<br />

população, especialmente da “gente” pobre, das classes consideradas perigosas.<br />

Por isso, o Dr. Navegantes estudou criteriosamente os cortiços da cidade,<br />

caracterizando-os como insalubres e focos de epidemia e, baseado em projeto<br />

apresentado no Rio de Janeiro, sugere a demolição dos mesmos e a construção de<br />

casas mais adequadas <strong>à</strong> população pobre, de acordo com padrões de higiene. Além<br />

disso, previa-se a designação de médicos comissionados distribuídos pelos quatro<br />

distritos da cidade, pelo menos um para cada distrito. Estes médicos deveriam<br />

realizar visitas periódicas aos domicílios dos distritos pelos quais eram responsáveis<br />

(duas ou três vezes por semana), acompanhados dos fiscais municipais e de<br />

autoridade policial, para verificarem o estado das latrinas, sua posição em relação ao<br />

poço, o estado de asseio dos quintais e esgoto das águas; também indicarão melhor<br />

regime alimentar e o mais que lhes parecer conveniente. Estas visitas ocorreriam<br />

principalmente nas casas consideradas de aglomeração como os cortiços, hotéis,<br />

quartéis, etc. Os comissionados também deveriam fiscalizar os açougues, as<br />

29 Relatório com que o exm. Sr. Conselheiro João Antônio d’Araújo Freitas Henriques passou a<br />

administração da Província do Pará ao exm. Sr. Joaquim da Costa Barradas, em 06 de outubro de<br />

1886. Belém: typ. <strong>Da</strong> República, 1891.<br />

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