JAIRO DE JESUS NASCIMENTO DA SILVA Da Mereba-ayba à ...
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daí a cobrança feita <strong>à</strong>s autoridades, principalmente através da imprensa, que<br />
resultou em um conjunto de medidas encaminhadas pelo governo da província.<br />
Assim, o inspetor interino da Hygiene Pública, Dr. Pedro Arbunense dos Navegantes,<br />
declara 29 : “[...] sendo o beri-beri uma moléstia cuja etiologia e pathogenia são<br />
apenas conjecturaes, ao menos por enquanto, qual o meio certo de impedir o seu<br />
desenvolvimento? Não pode ser outro senão a hygiene [...]”. (Relatório de Governo<br />
de João Antônio d’Araújo Freitas Henriques.1886, p. 60-61).<br />
O Dr. Navegantes, amparado em artigo de Fernand Roux publicado em<br />
Paris no Journal de Medicine et de Cirurgie Pratiques, conclui que as medidas<br />
devem atingir a higiene pública e privada. Na esfera pública a responsabilidade seria<br />
da Câmara Municipal, que deveria cuidar da limpeza das ruas e praças, esgotamento<br />
dos pântanos e das águas estagnadas por falta de limpeza das calhas das ruas,<br />
mais atenção <strong>à</strong> remoção do lixo e fazer a desinfecção das bocas de lobo. Essas<br />
medidas revelam a crença nos “miasmas mórbidos” defendida pelos infeccionistas e<br />
que cresce em adeptos nesta segunda metade do século XIX. Quanto <strong>à</strong> esfera<br />
privada propõe-se uma forte intervenção do poder público no cotidiano da<br />
população, especialmente da “gente” pobre, das classes consideradas perigosas.<br />
Por isso, o Dr. Navegantes estudou criteriosamente os cortiços da cidade,<br />
caracterizando-os como insalubres e focos de epidemia e, baseado em projeto<br />
apresentado no Rio de Janeiro, sugere a demolição dos mesmos e a construção de<br />
casas mais adequadas <strong>à</strong> população pobre, de acordo com padrões de higiene. Além<br />
disso, previa-se a designação de médicos comissionados distribuídos pelos quatro<br />
distritos da cidade, pelo menos um para cada distrito. Estes médicos deveriam<br />
realizar visitas periódicas aos domicílios dos distritos pelos quais eram responsáveis<br />
(duas ou três vezes por semana), acompanhados dos fiscais municipais e de<br />
autoridade policial, para verificarem o estado das latrinas, sua posição em relação ao<br />
poço, o estado de asseio dos quintais e esgoto das águas; também indicarão melhor<br />
regime alimentar e o mais que lhes parecer conveniente. Estas visitas ocorreriam<br />
principalmente nas casas consideradas de aglomeração como os cortiços, hotéis,<br />
quartéis, etc. Os comissionados também deveriam fiscalizar os açougues, as<br />
29 Relatório com que o exm. Sr. Conselheiro João Antônio d’Araújo Freitas Henriques passou a<br />
administração da Província do Pará ao exm. Sr. Joaquim da Costa Barradas, em 06 de outubro de<br />
1886. Belém: typ. <strong>Da</strong> República, 1891.<br />
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