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JAIRO DE JESUS NASCIMENTO DA SILVA Da Mereba-ayba à ...

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até então se fazia da vacina, ou porque não produzia o efeito necessário, pois a que<br />

chegava na província era antiga e ineficaz; ou porque ainda prevaleciam certos<br />

preconceitos contra a vacina, que, segundo o presidente da província, remontavam a<br />

outros tempos. Assim, recomendava o presidente Bernardo de Souza Franco, de<br />

acordo com Discurso de Governo (1839) 43 :<br />

110<br />

Se porém é necessário combater estes prejuízos contra a vacina, mais<br />

preciso ainda é proporcionar os meios de a generalizar, de a fazer aplicar<br />

em todos os lugares da Província, e para este fim convém muito instituir na<br />

capital um Diretório Vacínico, cujos membros incumbidos de vacinar na<br />

cidade em dias e lugares determinados, e até pelas casas conservem o pus,<br />

e estabeleçam com a aprovação do governo delegados nas principais vilas<br />

do interior para nelas o fazerem aplicar. Os membros do Diretório devem ter<br />

retribuição do seu trabalho, e ser igualmente pagos os delegados na razão<br />

da importância do distrito e do número de vacinados que fizerem,<br />

verificarem, e mostrarem de seus ausentes e atestação das Câmaras<br />

Municipais. (Discurso do presidente Bernardo de Souza Franco. 1839, p.13).<br />

Pela declaração acima é possível deduzir que a iniciativa do Conde de<br />

Villa Flor não teve efeito duradouro, sendo necessário, vinte anos depois, retomar a<br />

defesa da vacina e encaminhar a proposta de criação de um órgão capaz de<br />

produzir vacina, anseio de diversos governos, inclusive durante a república. Em<br />

1840, conforme Vianna (1975), o presidente da província João Antônio de Miranda,<br />

tornou a vacina obrigatória. De fato, o referido presidente baixou uma circular 44<br />

pedindo que se estabelecesse a vacina com toda regularidade possível, em ordem<br />

em que as intenções do governo se satisfaçam plenamente e, neste sentido, deveria<br />

o governo empenhar quantos recursos fossem necessários para uma obra que,<br />

segundo o presidente, tanto bem faria a humanidade. A referida circular foi publicada<br />

em 27 de junho de 1840, contendo as instruções seguintes:<br />

43 Discurso de abertura da Assembléia Legislativa Provincial, feito pelo Presidente da Província, em<br />

15 de agosto de 1839. Typ. Santos e Menor, 1839, p. 13.<br />

44 Esta circular faz parte do Discurso recitado pelo Dr. João Antonio de Miranda, Presidente da<br />

Província do Pará, na abertura da Assembléia Legislativa Provincial, em 15 de agosto de 1840.<br />

Pará: Typ. de Santos & menor, 1840., que pode ser consultado em:<br />

http://www.crl.edu/content/brazil/para.htm.

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