JAIRO DE JESUS NASCIMENTO DA SILVA Da Mereba-ayba à ...
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até então se fazia da vacina, ou porque não produzia o efeito necessário, pois a que<br />
chegava na província era antiga e ineficaz; ou porque ainda prevaleciam certos<br />
preconceitos contra a vacina, que, segundo o presidente da província, remontavam a<br />
outros tempos. Assim, recomendava o presidente Bernardo de Souza Franco, de<br />
acordo com Discurso de Governo (1839) 43 :<br />
110<br />
Se porém é necessário combater estes prejuízos contra a vacina, mais<br />
preciso ainda é proporcionar os meios de a generalizar, de a fazer aplicar<br />
em todos os lugares da Província, e para este fim convém muito instituir na<br />
capital um Diretório Vacínico, cujos membros incumbidos de vacinar na<br />
cidade em dias e lugares determinados, e até pelas casas conservem o pus,<br />
e estabeleçam com a aprovação do governo delegados nas principais vilas<br />
do interior para nelas o fazerem aplicar. Os membros do Diretório devem ter<br />
retribuição do seu trabalho, e ser igualmente pagos os delegados na razão<br />
da importância do distrito e do número de vacinados que fizerem,<br />
verificarem, e mostrarem de seus ausentes e atestação das Câmaras<br />
Municipais. (Discurso do presidente Bernardo de Souza Franco. 1839, p.13).<br />
Pela declaração acima é possível deduzir que a iniciativa do Conde de<br />
Villa Flor não teve efeito duradouro, sendo necessário, vinte anos depois, retomar a<br />
defesa da vacina e encaminhar a proposta de criação de um órgão capaz de<br />
produzir vacina, anseio de diversos governos, inclusive durante a república. Em<br />
1840, conforme Vianna (1975), o presidente da província João Antônio de Miranda,<br />
tornou a vacina obrigatória. De fato, o referido presidente baixou uma circular 44<br />
pedindo que se estabelecesse a vacina com toda regularidade possível, em ordem<br />
em que as intenções do governo se satisfaçam plenamente e, neste sentido, deveria<br />
o governo empenhar quantos recursos fossem necessários para uma obra que,<br />
segundo o presidente, tanto bem faria a humanidade. A referida circular foi publicada<br />
em 27 de junho de 1840, contendo as instruções seguintes:<br />
43 Discurso de abertura da Assembléia Legislativa Provincial, feito pelo Presidente da Província, em<br />
15 de agosto de 1839. Typ. Santos e Menor, 1839, p. 13.<br />
44 Esta circular faz parte do Discurso recitado pelo Dr. João Antonio de Miranda, Presidente da<br />
Província do Pará, na abertura da Assembléia Legislativa Provincial, em 15 de agosto de 1840.<br />
Pará: Typ. de Santos & menor, 1840., que pode ser consultado em:<br />
http://www.crl.edu/content/brazil/para.htm.