Ofício-Circular n - DGAJ
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA<br />
DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA<br />
<strong>Ofício</strong>-<strong>Circular</strong> n.º 15/05 31.03.2005<br />
<strong>DGAJ</strong>/DSJCJI<br />
Assunto: Instituto da Segurança Social, I.P.<br />
Emissão de cheques<br />
A pedido do Instituto da Segurança Social, I.P., esclarece-se o seguinte:<br />
Pelo Decreto-Lei n.º 112/2004, de 13 de Maio, foram introduzidas alterações aos<br />
Estatutos do Instituto de Gestão Financeira de Segurança Social, I.P. (IGFSS) e aos<br />
Estatutos do Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS).<br />
Dessas alterações resultou a extinção das delegações distritais do IGFSS, com a<br />
passagem de competências para o ISS.<br />
Atenta a referida alteração legislativa, o ISS sucedeu na competência do IGFSS,<br />
designadamente em matéria de reclamação de créditos da segurança social em sede de<br />
processos de insolvência e de execução de índole fiscal, cível e laboral.<br />
Assim, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 112/2004, de 13 de Maio, isto é,<br />
desde o dia 18 de Maio de 2004, que, no âmbito daquela tipologia de processos, nos<br />
quais foi parte o IGFSS, sucedeu-lhe o ISS. Desta forma, todos os cheques a emitir pelos<br />
tribunais no âmbito dos processos em que operou tal sucessão devem sê-lo à ordem do<br />
ISS e não à ordem do IGFSS.<br />
Verifica-se, no entanto, que grande parte das secretarias dos tribunais informa o<br />
Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça (IGFPJ) de que os cheques<br />
devem ser emitidos à ordem do IGFSS. Tal facto causa graves constrangimentos na<br />
cobrança dos referidos cheques, os quais são entregues ao ISS mas emitidos em nome<br />
de terceiro.<br />
Pelo exposto, deverão os senhores secretários de justiça ter em consideração o actual<br />
enquadramento legal, informando o IGFPJ, sempre que for o caso, de que os cheques a<br />
emitir devem sê-lo em nome do Instituto da Segurança Social, I.P.<br />
O Director-Geral<br />
(Pedro Gonsalves Mourão)<br />
“Todos têm direito a que uma causa em que intervenham seja objecto de decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo”<br />
Constituição da República Portuguesa artº 20 nº4<br />
.....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................<br />
Av. 5 de Outubro, 125 1069 - 044 Lisboa ∴ Telef.: 21790 62 00 ∴ Fax: 21 790 64 60 ∴ E-Mail: correio@dgaj.mj.pt ∴ website: www.dgaj.mj.pt
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA<br />
DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA<br />
“Todos têm direito a que uma causa em que intervenham seja objecto de decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo”<br />
Constituição da República Portuguesa artº 20 nº4<br />
.....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................<br />
Av. 5 de Outubro, 125 1069 - 044 Lisboa ∴ Telef.: 21790 62 00 ∴ Fax: 21 790 64 60 ∴ E-Mail: correio@dgaj.mj.pt ∴ website: www.dgaj.mj.pt