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Ofício-Circular n - DGAJ

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA<br />

DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA<br />

<strong>Ofício</strong>-<strong>Circular</strong> n.º 15/05 31.03.2005<br />

<strong>DGAJ</strong>/DSJCJI<br />

Assunto: Instituto da Segurança Social, I.P.<br />

Emissão de cheques<br />

A pedido do Instituto da Segurança Social, I.P., esclarece-se o seguinte:<br />

Pelo Decreto-Lei n.º 112/2004, de 13 de Maio, foram introduzidas alterações aos<br />

Estatutos do Instituto de Gestão Financeira de Segurança Social, I.P. (IGFSS) e aos<br />

Estatutos do Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS).<br />

Dessas alterações resultou a extinção das delegações distritais do IGFSS, com a<br />

passagem de competências para o ISS.<br />

Atenta a referida alteração legislativa, o ISS sucedeu na competência do IGFSS,<br />

designadamente em matéria de reclamação de créditos da segurança social em sede de<br />

processos de insolvência e de execução de índole fiscal, cível e laboral.<br />

Assim, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 112/2004, de 13 de Maio, isto é,<br />

desde o dia 18 de Maio de 2004, que, no âmbito daquela tipologia de processos, nos<br />

quais foi parte o IGFSS, sucedeu-lhe o ISS. Desta forma, todos os cheques a emitir pelos<br />

tribunais no âmbito dos processos em que operou tal sucessão devem sê-lo à ordem do<br />

ISS e não à ordem do IGFSS.<br />

Verifica-se, no entanto, que grande parte das secretarias dos tribunais informa o<br />

Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça (IGFPJ) de que os cheques<br />

devem ser emitidos à ordem do IGFSS. Tal facto causa graves constrangimentos na<br />

cobrança dos referidos cheques, os quais são entregues ao ISS mas emitidos em nome<br />

de terceiro.<br />

Pelo exposto, deverão os senhores secretários de justiça ter em consideração o actual<br />

enquadramento legal, informando o IGFPJ, sempre que for o caso, de que os cheques a<br />

emitir devem sê-lo em nome do Instituto da Segurança Social, I.P.<br />

O Director-Geral<br />

(Pedro Gonsalves Mourão)<br />

“Todos têm direito a que uma causa em que intervenham seja objecto de decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo”<br />

Constituição da República Portuguesa artº 20 nº4<br />

.....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................<br />

Av. 5 de Outubro, 125 1069 - 044 Lisboa ∴ Telef.: 21790 62 00 ∴ Fax: 21 790 64 60 ∴ E-Mail: correio@dgaj.mj.pt ∴ website: www.dgaj.mj.pt


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA<br />

DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA<br />

“Todos têm direito a que uma causa em que intervenham seja objecto de decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo”<br />

Constituição da República Portuguesa artº 20 nº4<br />

.....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................<br />

Av. 5 de Outubro, 125 1069 - 044 Lisboa ∴ Telef.: 21790 62 00 ∴ Fax: 21 790 64 60 ∴ E-Mail: correio@dgaj.mj.pt ∴ website: www.dgaj.mj.pt

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