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2º Leilão de veículos 2012 (pdf) - Detran | ES

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7.4. Todos os <strong>de</strong>pósitos efetuados em espécie, cheque e/ou TED/DOC somente serão<br />

consi<strong>de</strong>rados quando o valor estiver efetivamente (compensado/transferido) nas contas<br />

corrente bancária do DETRAN/<strong>ES</strong> e do Leiloeiro.<br />

8. DA ENTREGA DO BEM<br />

8.1. A entrega dos bens arrematados dar-se-á a partir do dia 11 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> em<br />

horário a ser estabelecido pela Comissão <strong>de</strong> <strong>Leilão</strong> do DETRAN|<strong>ES</strong>.<br />

8.1.1. No ato da entrega dos bens arrematados, o arrematante firmará Termo <strong>de</strong><br />

Compromisso pelo qual se comprometerá, sem prejuízo do previsto no item 2.2, a:<br />

a) Não abandonar os <strong>veículos</strong> arrematados em via pública;<br />

b) Não jogar os <strong>veículos</strong> arrematados em rios, lagoas ou no mar;<br />

c) Dar, aos <strong>veículos</strong> arrematados, a <strong>de</strong>stinação correta, proce<strong>de</strong>ndo a retirada <strong>de</strong> fluidos e<br />

materiais contaminantes em local apropriado.<br />

8.2. Para a liberação dos bens arrematados, o arrematante <strong>de</strong>verá entregar à Comissão <strong>de</strong><br />

<strong>Leilão</strong> os seguintes documentos: Nota <strong>de</strong> Arrematação do Leiloeiro, Nota Fiscal Avulsa, Guia<br />

<strong>de</strong> ICMS (Quitada), Comprovante Original <strong>de</strong> Depósito.<br />

8.3. Na ocasião da retirada do bem, o arrematante efetuará o recorte do chassi, que <strong>de</strong>verá<br />

ser feito com a utilização <strong>de</strong> equipamento do tipo policorte, sendo proibido o recorte<br />

utilizando equipamento propagador <strong>de</strong> chamas (maçarico).<br />

8.4. Correrão por conta do arrematante as <strong>de</strong>spesas ou custos relativos à movimentação,<br />

remoção e transporte dos bens arrematados.<br />

8.5. No ato da retirada, o arrematante <strong>de</strong>verá vistoriar o bem arrematado, sendo que<br />

qualquer reclamação (seja com relação a peças, componentes, estado <strong>de</strong> conservação, etc.)<br />

<strong>de</strong>verá ser feita por escrito, antes da retirada. Não serão aceitas reclamações feitas após a<br />

retirada do lote.<br />

8.6. A não retirada do bem arrematado, no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis contados a partir da<br />

data estipulada no item 8.1 (10/09/<strong>2012</strong>), implicará na DECLARAÇÃO DE ABANDONO,<br />

permanecendo o bem no <strong>de</strong>pósito para ser leiloado em outra oportunida<strong>de</strong>, per<strong>de</strong>ndo o<br />

arrematante, neste caso, a integralida<strong>de</strong> do valor pago.<br />

8.7. Sendo ultrapassado o prazo máximo para retirada (24/09/<strong>2012</strong>), o arrematante per<strong>de</strong>rá<br />

o domínio da proprieda<strong>de</strong> sobre os bens arrematados, o valor pago e a comissão do Leiloeiro<br />

mediante processo administrativo que se efetivará nos próprios autos do presente processo<br />

licitatório, respeitados o direito a ampla <strong>de</strong>fesa e o contraditório.<br />

9. DA ATA<br />

9.1. Encerrado o <strong>Leilão</strong>, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos,<br />

bem como a correspon<strong>de</strong>nte i<strong>de</strong>ntificação dos arrematantes e os trabalhos <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>senvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.<br />

9.2. A ata será assinada pelos membros da Comissão <strong>de</strong> <strong>Leilão</strong>, pelo Leiloeiro e pelos<br />

licitantes que <strong>de</strong>sejarem.<br />

10. IMPUGNAÇÕ<strong>ES</strong><br />

10.1. Impugnações ao <strong>Leilão</strong> <strong>de</strong>verão ser apresentadas por escrito e <strong>de</strong>verão ser dirigidas ao

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