noções de estrutura e regulação da indústria petrolífera - Canal dos ...
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NOÇÕES DE ESTRUTURA E<br />
REGULAÇÃO DA INDÚSTRIA<br />
PETROLÍFERA<br />
Professora Elaine Ribeiro<br />
• BREVE HISTÓRICO DO PETRÓLEO PETRÓLEO, GÁS<br />
E ENERGIA NO BRASIL<br />
EMENTA<br />
GEOPOLÍTICA DO PETRÓLEO NO BRASIL<br />
RESERVAS COMPROVADAS PETRÓLEO<br />
1
• Período colonial. Riqueza do subsolo eram do Império.<br />
• 1822 concessão <strong>da</strong> lavra e pesquisa.<br />
• 1858 ( Dec.n°. 2266 - Marquês <strong>de</strong> Olin<strong>da</strong> na Bahia) permissão <strong>de</strong> extração <strong>de</strong> mineral<br />
betuminoso para querosene;<br />
• 1864 (Dec. n°. 3352-A) concessão <strong>de</strong> extração <strong>de</strong> minérios e petróleo (Bahia) a Thomas Denny<br />
Sargent;<br />
• 1869 concessão <strong>de</strong> exploração para Eduardo Pellew Wilson.<br />
• 1876 criação <strong>da</strong> Escola <strong>de</strong> Minas <strong>de</strong> Ouro Preto (formação <strong>de</strong> profissionais especializa<strong>dos</strong> na<br />
exploração);<br />
• 1891 Constituição - donos do solo tivessem o direito <strong>de</strong> acessão do subsolo e suas riquezas com<br />
direito pleno <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />
• 1892 perfuração <strong>de</strong> um poço (município <strong>de</strong> Bofete, em São Paulo) por Eugênio Ferreira <strong>de</strong><br />
•<br />
Camargo, fazen<strong>de</strong>iro em Campinas, com son<strong>da</strong> americana;<br />
1907 Serviço Geológico e Mineralógico Brasileiro (SGMB) com perfuração em maior escala por<br />
órgão público; 1933 Diretoria Geral <strong>de</strong> Produção Mineral ( DNPM) e Diretoria Nacional <strong>da</strong><br />
Produção Mineral; 1934 Código <strong>de</strong> Minas ( Dec.n °. 24.642).Distinção <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> do solo e<br />
do subsolo;<br />
DIREITO DO PETRÓLEO, GÁS E ENERGIA<br />
1º Poço Comercial <strong>de</strong> Petróleo<br />
Can<strong>de</strong>ias na Bahia<br />
1858 ‐ 1939<br />
DIREITO DO PETRÓLEO, GÁS E ENERGIA<br />
Petróleo no Brasil<br />
2
DIREITO DO PETRÓLEO, GÁS E ENERGIA<br />
PETRÓLEO NO BRASIL<br />
Conselho Nacional <strong>de</strong> Petróleo ( CNP) – avaliação/ pesquisa <strong>da</strong>s jazi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> petróleo;<br />
Perfurações em Can<strong>de</strong>ias, Aratu e Itaparica, com êxito em 1941; Era Vargas - política<br />
governamental para implementação <strong>de</strong> refinarias nacionais e não estrangeiros; as<br />
socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> exploração <strong>da</strong>s minas constituí<strong>da</strong>s por acionistas brasileiros; 1934 (CF) as<br />
minas, riquezas do subsolo, que<strong>da</strong>s d’água, proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> distinta <strong>da</strong> do solo para o efeito<br />
<strong>de</strong> exploração/aproveitamento industrial; 1946 (CF) União <strong>de</strong>tém domínio econômico e<br />
monopólio <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>. Riquezas do subsolo, que<strong>da</strong>s d'água, proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> distinta <strong>da</strong> do<br />
solo para o efeito <strong>de</strong> exploração/aproveitamento industrial.<br />
PETRÓLEO NO BRASIL<br />
• 1953 (Lei n°.2004 em1953) Criação <strong>da</strong> Petrobras;<br />
• 1968, a exploração do petróleo offshore;<br />
• Monopólio estatal em 1967 (CF) monopólio estatal do<br />
petróleo <strong>da</strong> União;<br />
• 1969, <strong>de</strong>scoberta do Campo Guaricema offshore em Sergipe;<br />
• 1973, expansão e internacionalização <strong>da</strong> Petrobras;<br />
• 1988 (CF) proibição <strong>dos</strong> contratos <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços<br />
para a exploração <strong>de</strong> petróleo e cláusulas <strong>de</strong> risco;<br />
Era do Petróleo no Brasil PETROBRAS<br />
3
PETROBRAS PETRÓLEO NO BRASIL<br />
FLEXIBILIZAÇÃO<br />
Flexibilização na exploração <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> econômica por empresas<br />
priva<strong>da</strong>s; Utilização <strong>de</strong> seus recursos minerais, inclusive os do<br />
subsolo, po<strong>de</strong>rá fazê-lo mediante remuneração pelo uso (ADI nº<br />
2.586, , voto do Min. Rel. Carlos Velloso, , julgado j g em 16 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong><br />
2002); Divisão <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> do solo e subsolo;<br />
Inclusão <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> explorar, produzir, refinar, processar,<br />
transportar, importar, exportar petróleo, gás natural e seus<br />
<strong>de</strong>riva<strong>dos</strong>, aproveitamentos <strong>dos</strong> recursos minerais ou naturais pelo<br />
setor privado; Regulação do setor para que não haja abuso pelo<br />
setor privado ; Transferência do risco exploratório ao setor<br />
privado; Participação no Resultado <strong>da</strong> Exploração do Petróleo e<br />
Gás;<br />
• Emen<strong>da</strong> Constitucional n° 9/1995<br />
Critérios sobre a exploração do petróleo e gás;<br />
Flexibilização do setor com a entra<strong>da</strong> do capital<br />
privado estrangeiro.<br />
CRIAÇÃO DA ANP<br />
4
DESCOBERTAS<br />
DIREITO DO PETRÓLEO, GÁS E ENERGIA<br />
LEI N..9478 <strong>de</strong> 1997<br />
“Art. 6° Para os fins <strong>de</strong>sta Lei e <strong>de</strong> sua regulamentação, ficam<br />
estabeleci<strong>da</strong>s as seguintes <strong>de</strong>finições:<br />
I ‐ Petróleo: todo e qualquer hidrocarboneto líquido em seu<br />
estado natural, , aexemplo p do óleo cru e con<strong>de</strong>nsado; ;<br />
II ‐ Gás Natural ou Gás: todo hidrocarboneto que permaneça em<br />
estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído<br />
diretamente a partir <strong>de</strong> reservatórios petrolíferos ou gaseíferos,<br />
incluindo gases úmi<strong>dos</strong>, secos, residuais e gases raros;<br />
III ‐ Deriva<strong>dos</strong> <strong>de</strong> Petróleo: produtos <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong><br />
transformação do petróleo;”<br />
DIREITO DO PETRÓLEO, GÁS E ENERGIA<br />
Exploração<br />
Refino<br />
Transporte,distribuição<br />
e comercialização<br />
Fases <strong>da</strong><br />
Indústria<br />
Petróleo<br />
Midstream<br />
Downstream<br />
DIREITO DO PETRÓLEO, GÁS E ENERGIA<br />
Upstrem<br />
5
DIREITO DO PETRÓLEO, GÁS E ENERGIA<br />
NOVAS LEGISLAÇÕES SOBRE PETRÓLEO E GÁS<br />
DIREITO DO PETRÓLEO, GÁS E ENERGIA<br />
FONTES EM DIREITO DO PETRÓLEO,<br />
GÁS E ENERGIA<br />
DIREITO DO PETRÓLEO, GÁS E ENERGIA<br />
FUNDO SOCIAL<br />
DIREITO DO PETRÓLEO, GÁS E ENERGIA<br />
COSTUMES<br />
CONVENÇÕES<br />
TRATADOS<br />
FONTES<br />
JURISPRUDÊNCIAS<br />
LEIS<br />
DOUTRINA<br />
6