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Os impactos da produção de cana no Cerrado e Amazônia ...

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Sobre as violações contratuais, o Grupo Móvel<br />

revelou que, “<strong>Os</strong> contratos dos trabalhadores<br />

eram <strong>de</strong>sprovidos <strong>da</strong> formali<strong>da</strong><strong>de</strong> exigi<strong>da</strong> por lei;<br />

o empregador não enviava informações ao<br />

Ca<strong>da</strong>stro Geral <strong>de</strong> Empregados e Desempregados<br />

– CAGED; não recolhia o FGTS em conta vincula<strong>da</strong><br />

ao trabalhador; não efetuava o pagamento até o<br />

5º dia útil ao mês subseqüente ao vencido; não<br />

havia junto aos postos <strong>de</strong> trabalho nenhuma<br />

documentação referente aos vínculos laborais dos<br />

obreiros; não foram a<strong>no</strong>tados os <strong>da</strong>dos<br />

contratuais nas Carteiras <strong>de</strong> Trabalho <strong>da</strong>queles<br />

que as possuíam, sendo que os empregados não<br />

eram registrados e não havia o controle <strong>da</strong> jorna<strong>da</strong><br />

laboral exigido por lei.<br />

Diante <strong>da</strong>s irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s encontra<strong>da</strong>s, os<br />

fiscais <strong>de</strong>terminaram que “Visando evitar <strong>da</strong><strong>no</strong>s<br />

imediatos aos empregados, após inspecionar as<br />

áreas <strong>de</strong> vivência, e nas frentes <strong>de</strong> trabalho<br />

50 | <strong>Os</strong> <strong>impactos</strong> <strong>da</strong> <strong>produção</strong> <strong>de</strong> <strong>cana</strong> <strong>no</strong> <strong>Cerrado</strong> e <strong>Amazônia</strong><br />

optamos por <strong>de</strong>terminar a interdição (nº303267/<br />

30072008) do trabalho manual <strong>de</strong> corte <strong>de</strong> <strong>cana</strong>,<br />

ficando informado <strong>no</strong> mesmo instrumento que se<br />

num prazo <strong>de</strong> 48 horas as irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s não<br />

fossem sana<strong>da</strong>s os trabalhadores seriam<br />

resgatados”. 106<br />

A Superintendência Regional do Trabalho em<br />

MS tem registrado outras violações <strong>de</strong> direitos,<br />

principalmente contra trabalhadores indígenas e<br />

migrantes, que são transportados <strong>de</strong> forma<br />

irregular <strong>de</strong> seus locais <strong>de</strong> origem, são obrigados<br />

a pagar valores muito altos por transporte e<br />

hospe<strong>da</strong>gem, em condições <strong>de</strong>gra<strong>da</strong>ntes, não<br />

recebem remuneração a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> ou tratamento<br />

médico em caso <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho,<br />

incluindo mutilações <strong>no</strong> corte <strong>da</strong> <strong>cana</strong> e doenças<br />

contraí<strong>da</strong>s pela condição insalubre do meioambiente,<br />

como pneumonia e outras doenças<br />

respiratórias.

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