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2º Centenário das Invasões Francesas

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Ao organizar o plano respeitante à presença da Corte portuguesa no Brasil<br />

(1808-1821), não estava no meu espírito que o capítulo referente às negociações que<br />

levaram ao Tratado de 1810 passasse para além do essencial, ou simples enumeração,<br />

<strong>das</strong> suas disposições. Embora sem grande pormenorização, passou. E passou, porque<br />

considerei que algum desenvolvimento do processo negocial e respectivo clausulado,<br />

na sua descrição, seriam suficientes para pôr a nu os malefícios do Tratado.<br />

Porém, atendendo a que o Tratado foi, talvez, o acto mais importante do<br />

domínio colonial, por via <strong>das</strong> enormes consequências que gerou, julgo, justificar-se<br />

uma abordagem às críticas de um convénio que foi aquilo que os ingleses quiseram,<br />

claramente apoiados por D. Rodrigo de Sousa Coutinho e seu irmão, D. Domingos,<br />

“pai” do projecto e, sem dúvida, bem orientados (ou desorientados!) por Canning e<br />

Strangford.<br />

Que o Tratado foi ruinoso para Portugal, foi, o que, aliás, ficou bem patente nas<br />

cláusulas referi<strong>das</strong> no capítulo anterior,<br />

Note-se que, de início, os efeitos do convénio até foram benéficos para o Brasil,<br />

porquanto a grande quantidade de produtos britânicos que enxamearam o mercado<br />

brasileiro, a preços sem concorrência, fizera baixar o custo de vida; no entanto, tal<br />

situação prejudicava o comércio português, provocando grande desfasamento entre a<br />

política seguida pela Coroa relativamente ao desenvolvimento da colónia e as<br />

exigências da metrópole.<br />

Porém, este período de baixa de preço foi “sol” de pouca dura, uma vez que, em<br />

breve, surgia uma inversão provocada pelo facto de o Brasil, devido ao seu atraso<br />

industrial e às limitações impostas aos seus produtos agrícolas por parte da Grã-<br />

Bretanha, não conseguir exportar produção suficiente para equilibrar o peso da<br />

importação originando, assim, uma balança comercial deficitária.<br />

Sublinhe-se que, as manufacturas eram proibi<strong>das</strong> no Brasil exceptuando os<br />

«artigos de grosseria próprios para escravos», pelo que as medi<strong>das</strong> económicas<br />

inscritas nos tratados com a Inglaterra impediram o desenvolvimento de qualquer surto<br />

manufactureiro quando a proibição foi abolida, pois não havia hipótese de concorrência<br />

entre uma indústria nascente e a principal potência industrial da época.<br />

Poucos dias depois da ratificação dos tratados com a Grã-Bretanha, o Príncipe<br />

Regente sentiu-se na obrigação de explicar, pela Carta Régia de 7 de Março, as razões<br />

que o levaram a firmar o acordo, dirigindo-se ao Clero, Nobreza e Povo» de Portugal:<br />

[…] Para criar um Império nascente, fui servido adoptar os princípios mais<br />

Carlos Jaca A Corte Portuguesa no Brasil 34

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