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2º Centenário das Invasões Francesas

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Inglaterra autorizava os navios ingleses a ancorar nos portos brasileiros, sem limitação<br />

do seu número, proibindo que idêntico privilégio fosse concedido a outra nação. Esta<br />

imposição equivalia a proibir ao Estado luso-brasileiro qualquer estatuto de neutralidade<br />

em caso de conflito internacional, transformando o país numa base de apoio à frota de<br />

guerra inglesa e colocava Portugal na dependência política da Inglaterra.<br />

Este mesmo tratado previa ainda que, em caso de guerra, os navios de ambos os<br />

países contratantes não poderiam transportar os produtos ou mercadorias de qualquer<br />

país inimigo de algum deles, porém, tratava-se de mais uma disposição imposta pela<br />

Inglaterra.<br />

Tudo corria, inequivocamente, a favor da Inglaterra e nem o prazo de validade<br />

do tratado escapou. Em Londres, D. Domingos de Sousa Coutinho, tinha em projecto<br />

um acordo provisório a vigorar por um número restrito de anos, ou até à paz geral,<br />

porém, acabou por estipular-se, isto é, os ingleses estipularam, que o tratado seria<br />

«ilimitado no ponto de vista da sua duração», podendo ser revisto de quinze em quinze<br />

anos por acordo mútuo, mantendo a sua vigência mesmo que a Família Real<br />

regressasse a Lisboa. Diga-se, a este propósito que, em consequência da evolução dos<br />

acontecimentos no Congresso de Viena, (1815), foi declarado nulo o Tratado de 1810,<br />

contudo, os ingleses conseguiram iludir a sua prática aplicação, de modo que a<br />

anulação formal de tal diploma só veio a ser possível em 30 de Maio de 1836.<br />

Quanto à cláusula referente à Inquisição foi modificada devido à pressão de<br />

Strangford. Inicialmente, D. Domingos apenas admitia que os comissários do Santo<br />

Oficio procedessem a sequestros de bens na América, porém, o art. 19º do tratado de<br />

1809 obrigava o nosso Governo a «jamais criar ou estabelecer este Tribunal no<br />

Brasil». Como não era costume, causou alguma surpresa o facto de esta situação<br />

provocar, do lado português, forte resistência à ratificação do tratado. Como Strangford<br />

participará, mais tarde, em carta a D. Domingos, o Núncio – em conluio com D. João<br />

de Almeida, que desejaria o afastamento de D. Rodrigo – teria feito crer ao «bom do<br />

Príncipe Regente que ele iria direito ao inferno se se deixasse corromper por um<br />

plenipotenciário herético». O certo é que à última hora, a pressão teve, neste caso,<br />

força suficiente para conduzir a uma renegociação, conseguindo de Strangford a<br />

introdução no tratado de um artigo adicional secreto em que Inquisição conferia<br />

imunidade aos súbditos britânicos residentes no país.<br />

O Príncipe Regente acabou por ratificar o tratado, porém, Canning, ao tomar<br />

conhecimento do «artigo adicional e secreto» anulando a cláusula sobre o Santo<br />

Carlos Jaca A Corte Portuguesa no Brasil 32

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