19.04.2013 Views

2º Centenário das Invasões Francesas

2º Centenário das Invasões Francesas

2º Centenário das Invasões Francesas

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Também a cláusula que transformava o porto de Santa Catarina em porto<br />

franco, local privilegiado para o comércio, legal ou por contrabando, com as colónias<br />

espanholas e que vinha facilitar os interesses britânicos na bacia do Prata não foi<br />

excluída, passando a constituir o art. 25ºdo Tratado.<br />

O artº 28º viria a tornar-se um dos mais importantes nas futuras relações<br />

diplomáticas portuguesas, porquanto tocava um ponto muito sensível para os sectores<br />

dominantes do Brasil: o tráfico negreiro. No sentido de cooperar com Sua Majestade<br />

britânica, o rei Jorge III, D. João comprometia-se a adoptar os mais eficazes meios de<br />

conseguir uma gradual abolição do comércio de escravos em toda a extensão dos seus<br />

domínios.<br />

Já depois da ratificação do tratado, o nosso representante, o Conde de Linhares,<br />

em nota dirigida a Strangford pedia que «se declarasse que não se impediria este<br />

comércio em todos aqueles portos onde os vassalos de Sua Alteza Real actualmente o<br />

fazem, pois que o mesmo augusto senhor não pode deixar de assim o permitir, não só<br />

para satisfazer às urgentes instâncias dos seus vassalos, que julgam que sem este meio<br />

não poderiam continuar as suas culturas no estado actual <strong>das</strong> cousas; mas porque os<br />

negociantes desta parte dos Estados de Sua Alteza Real se julgam assim espoliados de<br />

um comércio a que estão acostumados e que reputam o mais essencial para a<br />

prosperidade do país» … pois a substituição dos escravos por «uma povoação de<br />

brancos livres e bons cultivadores» só poderia fazer-se gradualmente, como «fruto <strong>das</strong><br />

sábias providências» que já se haviam tomado para «chamar colonos europeus» – pelo<br />

que D. João não poderia «deixar de sustentar um ramo de comércio que detesta, mas<br />

que é necessário e indispensável […]».<br />

Outras cláusulas há no tratado que revelam as imposições e prepotência<br />

britânica, mandando, descaradamente, a reciprocidade às “malvas”. Vejamos: o<br />

projecto do nosso embaixador em Londres previa a possibilidade de se manterem os<br />

juízes conservadores – a quem cabia julgar, em território português, as questões em que<br />

se envolvessem súbditos britânicos – mas com a condição de, em reciprocidade, se<br />

criar no Tribunal do Almirantado uma comissão especial, com funções semelhantes em<br />

relação aos portugueses residentes na Grã-Bretanha. Obviamente, esta reciprocidade<br />

nunca se veio a verificar.<br />

Muito importante para as relações entre os dois países era uma cláusula do art. 8º<br />

do Tratado de Aliança, que anulava a limitação a seis navios de guerra britânicos<br />

admissíveis simultaneamente nos portos portugueses. A nova cláusula imposta pela<br />

Carlos Jaca A Corte Portuguesa no Brasil 31

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!