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2º Centenário das Invasões Francesas

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datado de 25 de Junho (Strangford saíra da Grã-Bretanha em Maio e a notícia só em<br />

Setembro poderia ter chegado ao Rio de Janeiro). Essa resolução do Parlamento<br />

permitia a entrada dos produtos vindos do Brasil, desde que não proibidos por lei,<br />

pagando os mesmos direitos de importação e sisa que recaíam sobre os de outros países<br />

estrangeiros. Tratava-se da extensão ao Brasil do princípio de nação mais favorecida;<br />

por outro lado, o mesmo «bill» concedia ainda facilidades de depósito e armazenagem,<br />

para exportação exterior.<br />

A Convenção assinada a 28 de Fevereiro de 1809 por Sousa Coutinho e<br />

Strangford, como plenipotenciários de Portugal e da Grã-Bretanha, mantinha a mesma<br />

estrutura e os princípios que já constavam do projecto de D. Domingos, no que dizia<br />

respeito às relações mercantis bilaterais.<br />

Assim, o artº 5º estabelecia uma «livre, inteira e recíproca liberdade de<br />

comércio entre os respectivos vassalos <strong>das</strong> duas Altas Partes Contratantes, e em todos<br />

e cada um dos territórios e domínios de ambas»; o artº 7º determinava «uma perfeita<br />

reciprocidade nos direitos e impostos», a pagar pelos navios dos dois países; o artº 19º<br />

declarava a admissão de todos os produtos britânicos nos portos e domínios da Coroa<br />

portuguesa, mediante o pagamento de direitos de 15% «ad valorem» (segundo o valor<br />

<strong>das</strong> mercadorias declara<strong>das</strong> no despacho) e taxa de 16% para as portuguesas ou para as<br />

estrangeiras transporta<strong>das</strong> em navios portugueses; o artº 21º concedia o tratamento de<br />

nação mais favorecida conferido às exportações portuguesas para a Grã-Bretanha e, no<br />

seguinte, a concessão de facilidades na reexportação daqueles produtos que não tinham<br />

entrada no mercado brasileiro, por fazerem concorrência aos <strong>das</strong> colónias inglesas.<br />

A reciprocidade era imperfeita e, até, totalmente aparente neste quadro livre-<br />

cambista e muito prejudicial, especialmente, para a antiga metrópole. A este respeito as<br />

reivindicações dos sectores brasileiros pouco se fizeram sentir e …compreende-se. Para<br />

esta orientação livre-cambista não deve ter sido estranho o “dedo”, e até a “mão” de<br />

Canning, Ministro dos Estrangeiros britânico, com quem Domingos de Sousa Coutinho<br />

mantinha laços muito estreitos, de tal modo que submetia à sua aprovação uma grande<br />

parte dos ofícios remetidos para o Rio, não sendo, pois, de rejeitar que os artigos sobre<br />

as relações comerciais entre a Grã-Bretanha e o Brasil tivessem a sua orientação. A sua<br />

influência, ou melhor, prepotência, era tal que, como veremos já adiante, se recusou a<br />

ratificar o tratado enquanto a cláusula respeitante à Inquisição não fosse retirada,<br />

cláusula que excluía os súbditos de S. M. B. da alçada do Santo Ofício.<br />

Carlos Jaca A Corte Portuguesa no Brasil 30

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