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2º Centenário das Invasões Francesas

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decretava a abertura dos portos do Brasil ao comércio dos navios estrangeiros – medida<br />

promulgada «interina e provisoriamente», enquanto não fosse consolidado «um sistema<br />

geral que efectivamente regule tais matérias», como registava o preâmbulo da referida<br />

carta.<br />

A Carta Régia foi assinada por D. João, com a ausência de Araújo e Azevedo e<br />

Rodrigo de Sousa Coutinho, embarcados em navios que aportaram directamente ao Rio<br />

de Janeiro, pelo que «o projecto, suscitado talvez, certamente ponderado em viagem<br />

amadureceu ao contacto <strong>das</strong> necessidades locais, visíveis para todos e sobre que o<br />

Conde da Ponte, Governador da Baía, não teria deixado de chamar a atenção do<br />

Regente. Como havia a escassa marinha nacional, parte sequestrada pelo inimigo nos<br />

portos do reino, de prover às faltas da colónia, maiores agora, pela presença da Corte<br />

e inevitáveis urgências da administração?...».<br />

O fim do «pacto colonial» acabava de dar origem a um vazio que tinha de ser<br />

preenchido por novo conjunto de regras, que visasse outro processo de articulação <strong>das</strong><br />

economias brasileira e portuguesa em relação aos mercados internacionais.<br />

Porém, as concessões previstas, ainda em Lisboa, na Convenção de 22 de<br />

Outubro, onde se previa a hipótese de bloqueio dos portos do litoral metropolitano,<br />

estabelecia que se facultaria ao comércio inglês um único porto (em princípio o de<br />

Santa Catarina), tinham uma amplitude muito inferior àquelas que foram estipula<strong>das</strong><br />

na Carta Régia de 28 de Janeiro de 1808. É provável que este facto tivesse a ver com a<br />

pressão dos interesses locais na causa do abandono de to<strong>das</strong> as restrições à abertura dos<br />

portos e, com José da Silva Lisboa, advogado e baiano, o seu porta-voz que, «como<br />

bom discípulo que era de Adam Smith, terá defendido com êxito a necessidade de se<br />

baixarem os direitos de entrada, para facilitar todo o giro do comércio».<br />

Entretanto, uma outra medida, o alvará de 28 de Abril de 1808, lançou o último<br />

golpe no sistema do «pacto colonial», abolindo «toda e qualquer proibição» que no<br />

Brasil e nos domínios ultramarinos vigorasse sobre o exercício da actividade industrial,<br />

sendo permitido desde então, a qualquer dos seus habitantes «estabelecer todo o género<br />

de manufacturas, sem exceptuar algumas, fazendo os seus trabalhos, como entenderem<br />

que mais lhes convém […]».<br />

Ao mesmo tempo, mas independentemente do que se passava no Brasil, o<br />

monopólio mercantil português ia abrindo brechas por outro lado: em Londres, o nosso<br />

embaixador, Domingos de Sousa Coutinho, logo a seguir à abertura dos portos<br />

brasileiros, pressionado por inúmeros avisos, impressos, cartas, petições, visitas, tudo<br />

Carlos Jaca A Corte Portuguesa no Brasil 28

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