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2º Centenário das Invasões Francesas

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funcionar os sectores <strong>das</strong> suas principais áreas de actuação: segurança e polícia, justiça,<br />

fazenda e área militar. Sublinhe-se que não se tratava de partir do zero, porquanto a<br />

Coroa sempre administrou e controlou o Brasil com base nas «Ordenações Filipinas»,<br />

código legal que vigorava em Portugal desde o século XVII vindo a encontrar, por<br />

conseguinte, no Rio de Janeiro e demais capitanias, instituições e repartições<br />

vincula<strong>das</strong> e basicamente réplicas <strong>das</strong> que havia no Reino. Até então, a administração<br />

da metrópole estendia-se à colónia num organograma hierárquico, e que abarcava o<br />

Governo-Geral do Brasil, o governo <strong>das</strong> capitanias e o <strong>das</strong> câmaras municipais. Assim,<br />

o processo de implantação foi tanto de sobreposição e fusão como de adequação e<br />

sendo do interesse da Coroa, também de inovação, uma vez que as «Ordenações»<br />

deixavam bem claro que «o rei é lei animada sobre a terra e pode fazer lei e revogá-la<br />

quando vir que convém assim fazer».<br />

Santos:<br />

Sobre a estrutura judicial, vejamos o que nos diz o Padre Luiz Gonçalves dos<br />

«Tendo agora o Brasil com a augusta presença do Príncipe Regente Nosso<br />

Senhor uma elevada graduação política, e por consequência devendo ter tribunais<br />

superiores, a que os povos possam recorrer, especialmente naqueles negócios, que<br />

imediatamente dependem <strong>das</strong> reais resoluções, depois <strong>das</strong> consultas, dos mesmos<br />

tribunais, Sua Alteza Real houve por bem pelo alvará de 22 de Abril criar nesta Corte<br />

do Brasil um tribunal superior, denominado Mesa do Desembargo do Paço, e da<br />

Consciência e Ordens[…]. A este régio tribunal competirão todos os negócios, que<br />

anteriormente pertenciam ao Desembargo do Paço mesa da Consciência e Ordens, e<br />

Conselho do Ultramar em Lisboa; e os seus desembargadores gozarão <strong>das</strong> mesmas<br />

honras, e privilégios, que gozam os desembargadores, e conselheiros daqueles<br />

tribunais».<br />

A estrutura judicial já dispunha no Brasil do Tribunal da Relação e<br />

desembargadores dos agravos e apelações e ouvidores gerais do cível e do crime,<br />

vinculado à Casa da Suplicação, em Lisboa, e que era o grande tribunal de todo o<br />

Reino. A partir de agora, a própria Casa da Suplicação tinha a sua sede no Rio e<br />

absorvia o Tribunal da Relação local; outros antigos tribunais portugueses vieram<br />

também com a Corte, como o Desembargo do Paço, instância superior que encabeçava<br />

o organograma e Mesa da Consciência e Ordens que mantinha o vínculo com o<br />

Arcebispado do Brasil.<br />

Outra necessidade premente era a formação e reorganização de instituições, ou<br />

Carlos Jaca A Corte Portuguesa no Brasil 19

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