2º Centenário das Invasões Francesas
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funcionar os sectores <strong>das</strong> suas principais áreas de actuação: segurança e polícia, justiça,<br />
fazenda e área militar. Sublinhe-se que não se tratava de partir do zero, porquanto a<br />
Coroa sempre administrou e controlou o Brasil com base nas «Ordenações Filipinas»,<br />
código legal que vigorava em Portugal desde o século XVII vindo a encontrar, por<br />
conseguinte, no Rio de Janeiro e demais capitanias, instituições e repartições<br />
vincula<strong>das</strong> e basicamente réplicas <strong>das</strong> que havia no Reino. Até então, a administração<br />
da metrópole estendia-se à colónia num organograma hierárquico, e que abarcava o<br />
Governo-Geral do Brasil, o governo <strong>das</strong> capitanias e o <strong>das</strong> câmaras municipais. Assim,<br />
o processo de implantação foi tanto de sobreposição e fusão como de adequação e<br />
sendo do interesse da Coroa, também de inovação, uma vez que as «Ordenações»<br />
deixavam bem claro que «o rei é lei animada sobre a terra e pode fazer lei e revogá-la<br />
quando vir que convém assim fazer».<br />
Santos:<br />
Sobre a estrutura judicial, vejamos o que nos diz o Padre Luiz Gonçalves dos<br />
«Tendo agora o Brasil com a augusta presença do Príncipe Regente Nosso<br />
Senhor uma elevada graduação política, e por consequência devendo ter tribunais<br />
superiores, a que os povos possam recorrer, especialmente naqueles negócios, que<br />
imediatamente dependem <strong>das</strong> reais resoluções, depois <strong>das</strong> consultas, dos mesmos<br />
tribunais, Sua Alteza Real houve por bem pelo alvará de 22 de Abril criar nesta Corte<br />
do Brasil um tribunal superior, denominado Mesa do Desembargo do Paço, e da<br />
Consciência e Ordens[…]. A este régio tribunal competirão todos os negócios, que<br />
anteriormente pertenciam ao Desembargo do Paço mesa da Consciência e Ordens, e<br />
Conselho do Ultramar em Lisboa; e os seus desembargadores gozarão <strong>das</strong> mesmas<br />
honras, e privilégios, que gozam os desembargadores, e conselheiros daqueles<br />
tribunais».<br />
A estrutura judicial já dispunha no Brasil do Tribunal da Relação e<br />
desembargadores dos agravos e apelações e ouvidores gerais do cível e do crime,<br />
vinculado à Casa da Suplicação, em Lisboa, e que era o grande tribunal de todo o<br />
Reino. A partir de agora, a própria Casa da Suplicação tinha a sua sede no Rio e<br />
absorvia o Tribunal da Relação local; outros antigos tribunais portugueses vieram<br />
também com a Corte, como o Desembargo do Paço, instância superior que encabeçava<br />
o organograma e Mesa da Consciência e Ordens que mantinha o vínculo com o<br />
Arcebispado do Brasil.<br />
Outra necessidade premente era a formação e reorganização de instituições, ou<br />
Carlos Jaca A Corte Portuguesa no Brasil 19