educação popular em saúde no recife - Centro de Pesquisas Aggeu ...
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O art. 198 da Constituição diz termos “direito ao atendimento integral, com<br />
priorida<strong>de</strong> para as ativida<strong>de</strong>s preventivas, s<strong>em</strong> prejuízo dos serviços assistenciais”.<br />
(RECIFE, 2007, p. 6).<br />
A política <strong>de</strong> Atenção Básica, segundo a Portaria Nº 648/GM <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> março<br />
<strong>de</strong> 2006, caracteriza-se “por um conjunto <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> <strong>saú<strong>de</strong></strong>, <strong>no</strong> âmbito individual e<br />
coletivo, que abrang<strong>em</strong> a promoção e a proteção da <strong>saú<strong>de</strong></strong>, a prevenção <strong>de</strong> agravos,<br />
o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da <strong>saú<strong>de</strong></strong>”. (BRASIL,<br />
2006).<br />
O capítulo I da Atenção Básica, it<strong>em</strong> 1 que trata dos princípios gerais, <strong>de</strong><br />
acordo com os preceitos do SUS t<strong>em</strong> a <strong>saú<strong>de</strong></strong> da família como estratégia prioritária e<br />
Consi<strong>de</strong>ra o sujeito <strong>em</strong> sua singularida<strong>de</strong>, na complexida<strong>de</strong>, na<br />
integralida<strong>de</strong> e na inserção sócio-cultural e busca a promoção<br />
<strong>de</strong> sua <strong>saú<strong>de</strong></strong>, a prevenção e tratamento <strong>de</strong> doenças e a<br />
redução <strong>de</strong> da<strong>no</strong>s ou sofrimentos que possam comprometer<br />
suas possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> viver <strong>de</strong> modo saudável (BRASIL,<br />
2006).<br />
Dentre as 10 características do processo <strong>de</strong> trabalho das equipes da Atenção<br />
Básica, <strong>de</strong>staco as seguintes: <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> ações educativas que possam<br />
interferir <strong>no</strong> processo <strong>de</strong> <strong>saú<strong>de</strong></strong>-doença da população e ampliar o controle social na<br />
<strong>de</strong>fesa da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida; <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> ações focalizadas sobre os grupos<br />
<strong>de</strong> risco e fatores <strong>de</strong> risco comportamentais, alimentares e/ou ambientais, com a<br />
finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prevenir o aparecimento ou a manutenção <strong>de</strong> doenças e da<strong>no</strong>s<br />
evitáveis e <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> ações intersetoriais, integrando projetos sociais e<br />
setores afins, voltados para a promoção da <strong>saú<strong>de</strong></strong> (BRASIL, 2006).<br />
Ainda <strong>em</strong> relação, à Portaria Nº 648/GM <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2006, <strong>de</strong>ntre os<br />
princípios gerais da Estratégia <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Família encontra-se: “<strong>de</strong>senvolver<br />
ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> acordo com o planejamento e a programação realizados com base <strong>no</strong><br />
diagnóstico situacional e tendo como foco a família e a comunida<strong>de</strong>” (BRASIL,<br />
2006).<br />
No capítulo II das especificida<strong>de</strong>s da estratégia <strong>de</strong> <strong>saú<strong>de</strong></strong> da família It<strong>em</strong> III,<br />
anexo I das atribuições dos profissionais das ESF está “<strong>de</strong>senvolver ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
promoção da <strong>saú<strong>de</strong></strong>, prevenção das doenças e <strong>de</strong> agravos, e <strong>de</strong> vigilância à <strong>saú<strong>de</strong></strong>,<br />
por meio <strong>de</strong> visitas domiciliares e <strong>de</strong> ações educativas individuais e coletivas <strong>no</strong>s<br />
domicílios e na comunida<strong>de</strong>, mantendo a equipe informada, principalmente a<br />
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