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Livro - O Recreador Mineiro - ICHS/UFOP

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Saint-Hilaire caracteriza os hábitos e o espírito do Brasil como, em geral, uma<br />

espécie de renúncia aos bens materiais (um desprendimento dos valores econômicos ou<br />

incapacidade de assimilá-los) que pode ser verificado no provérbio “O pai taberneiro; o<br />

filho cavalheiro; o neto mendicante” 19 e de certa desvalorização que os próprios<br />

brasileiros dão a suas coisas quando as comparam freqüentemente com as estrangeiras 20 ,<br />

assumindo seu caráter provinciano e se colocando em posição inferior com relação aos<br />

países europeus. Auguste notou que, apesar de serem os mineiros orgulhosos de sua<br />

Pátria, havia entre eles muito pouco espírito público, não ouvindo o autor quase nunca<br />

dos habitantes da província, senão com desprezo, referência à única indústria que<br />

possuíam: a fábrica de louças de Vila Rica. Exageravam nos defeitos de seus produtos e,<br />

se comparavam sua louça com a da Inglaterra, era para fazer sentir quanto era superior a<br />

que compravam aos estrangeiros.<br />

A província de Minas Gerais era então dividida em cinco comarcas: ao sul, as de<br />

“Rio das Mortes” e “Vila Rica”; ao leste, a do “Serro Frio”; ao centro, a de “Sabará”; e<br />

a oeste, a de “Paracatu”. Nenhuma outra província do Brasil estava sujeita a impostos<br />

tão elevados quanto os que se pagavam no registro de Matias Barbosa (entrada da<br />

Comarca de Vila Rica). Segundo Saint-Hilaire essa parte do Brasil passava por ser a<br />

mais rica e era sobre ela que o jugo do regime colonial deveria pesar mais. Desse modo,<br />

não se contentaram em sujeitar seus produtos a impostos, o que seria justo; exigiu-se de<br />

seus habitantes contribuições a que outras províncias não estavam obrigadas. Os<br />

mineradores faziam grande uso de ferro, mas, “embora caminhassem sobre montanhas<br />

que são quase completamente constituídas dele”, eram, até 1808, obrigados a usar<br />

18 Ibidem Ibidem .p.83.<br />

19 Ibidem Ibidem. p.40.<br />

20 Ibidem ibidem. p.74.<br />

20

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