Mário Ferreira dos Santos - O problema social - iPhi
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196 MÁRIO FERREIRA DOS SANTOS<br />
de productos, financiamento da producção, portanto, indirecto,<br />
estimulador e sem falsear o equilíbrio cooperacional<br />
<strong>dos</strong> valores.<br />
(O operário brasileiro, em geral, não tem fé nas cooperativas.<br />
Foi, por diversas vezes, enganado em várias<br />
experiências para acreditar em outras novas. Além disso,<br />
a cooperativa exige capitais, e o nosso trabalhador não<br />
tem poupança. E onde esta não existe, é difícil realizar<br />
cooperativas. Querer que nossos operários tirem de seu<br />
necessário algo para entregar às cooperativas é querer o<br />
impossível. Mas há outras soluções).<br />
Há meios de o Estado cooperar no financiamento<br />
das cooperativas na proporção do capital subscrito.<br />
b) Consequentemente, há necessidade de melhorar<br />
a técnica para atender às necessidades do consumo, o que<br />
pode permitir um financiamento específico.<br />
c) Estímulo ao trabalhador, que vê a utilidade colectiva<br />
e individual de seu esforço, em primeiro lugar por<br />
ser consumidor e, em segundo lugar, por ser estimulado<br />
por um salário de rendimento a ser instituído o mais autonomamente<br />
possível entre emprega<strong>dos</strong> e empregadores,<br />
sobre o aumento de producção e participação também no<br />
movimento total da producção.<br />
d) O financiamento das cooperativas de producção<br />
também pode ser feito pelas cooperativas de consumo, para<br />
fornecimento de mercadorias a curto prazo, isto é, a<br />
crédito vinculado.<br />
O financiamento directo das cooperativas de producção<br />
deve vincular-se ao fornecimento de géneros às cooperativas<br />
de consumo ou às "Sociedades cooperativas distributivas".<br />
I) Estas se fundariam com inscrição na Junta Comercial<br />
e registro do Departamento Nacional de Cooperação<br />
(futuro Ministério da Cooperação), constituídas, de<br />
O PROBLEMA SOCIAL<br />
197<br />
um mínimo de membros, com ampla liberdade de entrada<br />
de associa<strong>dos</strong> e de aumento de capital, com a finalidade<br />
de distribuir bens de consumo ao público em geral, com<br />
aumento mínimo do custo, a ser regulado e controlado<br />
pelo DNC, com leve imposto sobre a venda, para distribuição<br />
aos organismos públicos (federal, estadual e municipal).<br />
II) Essas sociedades receberiam bens de consumo<br />
das Cooperativas de Producção. Quando financiadas por<br />
organismos de crédito, este teria direito ao redesconto.<br />
Não havendo bens a fornecer por parte das cooperativas<br />
de producção, receberiam de unidades capitalistas, que<br />
fizessem parte das "Associações Cooperacionais de Produção<br />
e Consumo", que seriam constituídas de cooperativas,<br />
sociedades cooperacionais e empresas capitalistas,<br />
dispostas a cooperarem para o bem comum. O estatuto<br />
de funcionamento dessas Associações será estructurado,<br />
obedecendo aos princípios fundamentais do cooperacionismo,<br />
mas com plena autonomia no restante.<br />
III) Essas Associações resolveriam a melhor distribuição<br />
das producções aos postos de abastecimento organiza<strong>dos</strong><br />
pelas cooperativas ou pelas sociedades cooperacionais<br />
distributivas, cabendo uma parte das sobras ao<br />
fundo da Associação, além de uma contribuição fixa para<br />
atender suas despezas de organização.<br />
Decorre daí efeitos de ordem moral, graças à acção<br />
cooperacional, que estimulará relações directas entre empregador<br />
e empregado, com o consequente estímulo para<br />
a culturalização, organização de obras sociais, com o emprego<br />
de parte <strong>dos</strong> proventos cooperacionais. Daria essa<br />
obra um entusiasmo ao trabalhador, que sentir-se-ia<br />
como constructor de si mesmo, de seu país e de seu futuro.<br />
Quando <strong>dos</strong> momentos anormais de uma guerra, são<br />
compreensíveis e justos to<strong>dos</strong> os sacrifícios. Demos à