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Mário Ferreira dos Santos - O problema social - iPhi

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188 MÁRIO FERREIRA DOS SANTOS<br />

Desta forma, preconizamos, para atender às imediatas<br />

necessidades brasileiras, as seguintes medidas:<br />

a) derivação <strong>dos</strong> actuais intermediários-encarecedores,<br />

que deverão aplicar suas actividades e capitais em<br />

actividades solvãveis.<br />

b) Para a execução deste ponto, o plano de unir as<br />

cooperativas aos sindicatos não é totalmente aconselhável,<br />

pelas seguintes razões:<br />

1) as cooperativas são meios de defesa do consumidor<br />

e reguladoras de preço. Esta última é a sua mais<br />

importante actividade.<br />

2) Os sindicatos são meios de defesa económica do<br />

productor e têm como característica uma agressividade<br />

natural.<br />

Consequentemente: unir a cooperativa ao sindicato<br />

é buscar uma forma híbrida, que malogrou em toda<br />

a parte onde foi empregada, e onde não conheceu um<br />

malogro total, não obteve bom êxito.<br />

Ademais, o nosso sistema sindical não ofereceria boa<br />

solução para as cooperativas, porque estas devem estar<br />

onde estão os consumidores.<br />

Os sindicatos podem aconselhar o apoio às cooperativas,<br />

e não organizá-las. A acção sindical colide com a<br />

defensiva da cooperativa, pelas contradições naturais entre<br />

o consumo e a producção, que não poderão cooperar<br />

no sindicato, que é uma forma paleotécnica, enquanto a<br />

cooperativa é uma penetração na neo e na biotécnica.<br />

A cooperativa tem uma função reguladora de preços.<br />

Onde há uma cooperativa, embora seu volume de venda<br />

seja imensamente inferior ao do conjunto das firmas comerciais,<br />

ela provoca uma baixa <strong>dos</strong> preços.<br />

O PROBLEMA SOCIAL 189<br />

Po contrário, a cooperativa tenderia a crescer, e para<br />

evitar tal crescimento, o comerciante usa um <strong>dos</strong> dois<br />

processos: ou baixa os preços ou aplica processos de<br />

"gangsterismo" para levar a cooperativa ao fechamento.<br />

O apoio à cooperativa, da parte do Estado, é o cumprimento<br />

do verdadeiro papel do Estado, e o mais importante<br />

desempenho deste papel.<br />

A colectividade é composta de productores e consumidores,<br />

mas se nem to<strong>dos</strong> são productores to<strong>dos</strong> são<br />

consumidores. O Estado não pode esquecer o seu papel<br />

de servidor da colectividade; consequentemente, do consumidor.<br />

A cooperativa não liquida com o comércio,<br />

nem tem esta finalidade propriamente; seu papel é a de<br />

regulador.<br />

Se a cooperativa é uma forma benéfica, outras formas<br />

cooperacionais podem ser aplicadas à proporção que<br />

se desenvolve o espírito cooperacionista, como por exemplo:<br />

as associações de consumo, (sociedades cooperacionais<br />

distributivas), forma semi-capitalista de associação<br />

entre distribuidores e consumidores, formas mutualistas,<br />

e toda a gama de formas cooperacionais a serem estudadas.<br />

No Brasil, o verdadeiro productor, agrário e industrial,<br />

que tem actividades solváveis, participa da maior<br />

parte de benefícios, cuja maior parte cai em mãos <strong>dos</strong><br />

intermediários de actividades insolváveis.<br />

As formas de cooperação não prejudicariam as actividades<br />

solváveis. Ao contrário; podem, por uma hábil<br />

eombinação, tornarem-se benéficas a estas actividades.<br />

O financiamento directo da producção, sem considerar o<br />

eonsumo, seria o mesmo erro que financiar o consumo<br />

(pela alta de salário, por ex.) sem considerar a producção.<br />

Se financiarmos as cooperativas pelo Estado, por<br />

meio de caixas de crédito, mas em forma de créditos sô-

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