Mário Ferreira dos Santos - O problema social - iPhi
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188 MÁRIO FERREIRA DOS SANTOS<br />
Desta forma, preconizamos, para atender às imediatas<br />
necessidades brasileiras, as seguintes medidas:<br />
a) derivação <strong>dos</strong> actuais intermediários-encarecedores,<br />
que deverão aplicar suas actividades e capitais em<br />
actividades solvãveis.<br />
b) Para a execução deste ponto, o plano de unir as<br />
cooperativas aos sindicatos não é totalmente aconselhável,<br />
pelas seguintes razões:<br />
1) as cooperativas são meios de defesa do consumidor<br />
e reguladoras de preço. Esta última é a sua mais<br />
importante actividade.<br />
2) Os sindicatos são meios de defesa económica do<br />
productor e têm como característica uma agressividade<br />
natural.<br />
Consequentemente: unir a cooperativa ao sindicato<br />
é buscar uma forma híbrida, que malogrou em toda<br />
a parte onde foi empregada, e onde não conheceu um<br />
malogro total, não obteve bom êxito.<br />
Ademais, o nosso sistema sindical não ofereceria boa<br />
solução para as cooperativas, porque estas devem estar<br />
onde estão os consumidores.<br />
Os sindicatos podem aconselhar o apoio às cooperativas,<br />
e não organizá-las. A acção sindical colide com a<br />
defensiva da cooperativa, pelas contradições naturais entre<br />
o consumo e a producção, que não poderão cooperar<br />
no sindicato, que é uma forma paleotécnica, enquanto a<br />
cooperativa é uma penetração na neo e na biotécnica.<br />
A cooperativa tem uma função reguladora de preços.<br />
Onde há uma cooperativa, embora seu volume de venda<br />
seja imensamente inferior ao do conjunto das firmas comerciais,<br />
ela provoca uma baixa <strong>dos</strong> preços.<br />
O PROBLEMA SOCIAL 189<br />
Po contrário, a cooperativa tenderia a crescer, e para<br />
evitar tal crescimento, o comerciante usa um <strong>dos</strong> dois<br />
processos: ou baixa os preços ou aplica processos de<br />
"gangsterismo" para levar a cooperativa ao fechamento.<br />
O apoio à cooperativa, da parte do Estado, é o cumprimento<br />
do verdadeiro papel do Estado, e o mais importante<br />
desempenho deste papel.<br />
A colectividade é composta de productores e consumidores,<br />
mas se nem to<strong>dos</strong> são productores to<strong>dos</strong> são<br />
consumidores. O Estado não pode esquecer o seu papel<br />
de servidor da colectividade; consequentemente, do consumidor.<br />
A cooperativa não liquida com o comércio,<br />
nem tem esta finalidade propriamente; seu papel é a de<br />
regulador.<br />
Se a cooperativa é uma forma benéfica, outras formas<br />
cooperacionais podem ser aplicadas à proporção que<br />
se desenvolve o espírito cooperacionista, como por exemplo:<br />
as associações de consumo, (sociedades cooperacionais<br />
distributivas), forma semi-capitalista de associação<br />
entre distribuidores e consumidores, formas mutualistas,<br />
e toda a gama de formas cooperacionais a serem estudadas.<br />
No Brasil, o verdadeiro productor, agrário e industrial,<br />
que tem actividades solváveis, participa da maior<br />
parte de benefícios, cuja maior parte cai em mãos <strong>dos</strong><br />
intermediários de actividades insolváveis.<br />
As formas de cooperação não prejudicariam as actividades<br />
solváveis. Ao contrário; podem, por uma hábil<br />
eombinação, tornarem-se benéficas a estas actividades.<br />
O financiamento directo da producção, sem considerar o<br />
eonsumo, seria o mesmo erro que financiar o consumo<br />
(pela alta de salário, por ex.) sem considerar a producção.<br />
Se financiarmos as cooperativas pelo Estado, por<br />
meio de caixas de crédito, mas em forma de créditos sô-