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Mário Ferreira dos Santos - O problema social - iPhi

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204 MÁRIO FERREIRA DOS SANTOS<br />

b) à dignidade do homem como pessoa;<br />

c) ao conhecimento e à técnica para domínio das<br />

coisas;<br />

d) ao que presta serviços a si e aos seus semelhantes.<br />

99) O kratos político não pode pertencer, exclusiva<br />

ou preponderantemente, a um estamento, porque será<br />

inevitável a opressão sobre os outros.<br />

100) Uma sociedade humana, perfeitamente organizada,<br />

será aquela que fôr misto de<br />

a) teocracia, pelo respeito de to<strong>dos</strong> aos valores<br />

transcendentes;<br />

b) de aristocracia, pela escolha do melhor aos postos<br />

superiores;<br />

c) de democracia, pela organização técnica, científica<br />

e pela colocação <strong>dos</strong> capazes nos postos económicos e<br />

técnicos;<br />

d) pelo respeito ao direito do que presta serviço.<br />

Em suma, deverá ser um misto de<br />

teocracia<br />

aristocracia<br />

democracia<br />

<strong>social</strong>ismo libertário.<br />

101) Para que uma sociedade humana atinja o máximo<br />

é mister que o kratos político se dissemine a to<strong>dos</strong><br />

(democracia directa).<br />

Uma sociedade humana, para alcançar ao mais alto,<br />

deve ser, quanto ao kratos político,<br />

pantarquista<br />

ou seja, o poder deve ser atribuído a to<strong>dos</strong>, organiza<strong>dos</strong><br />

segundo as suas aptidões.<br />

O PROBLEMA SOCIAL. 205<br />

Numa sociedade dessas:<br />

a) to<strong>dos</strong> são responsáveis:<br />

b) a democracia deve ser directa;<br />

c) a harmonização das funções deve ser feita segundo<br />

a normal estabelecida pela totalidade, e não a dada<br />

por um estamento;<br />

d) to<strong>dos</strong> devem ocupar cargos de responsabilidade<br />

variável, e deverão ser experimenta<strong>dos</strong> nos mesmos;<br />

e) impedimento total de todo carreirismo;<br />

f) aqueles aos quais são exigidas funções permanentes,<br />

como técnicos, cientistas, etc, não se lhes deve<br />

de modo algum atribuir o direito de legislar, mas apenas<br />

o de proporem normas a serem obedecidas, cuja promulgação<br />

deverá ser feita por assembleias, escolhidas desde<br />

a base, por um sistema de selecção espontaneamente popular,<br />

como o é a democracia directa;<br />

g) a organização politica da sociedade deve abranger<br />

a to<strong>dos</strong> e deve partir desde a família, cujos delega<strong>dos</strong><br />

deverão representá-la nas assembleias de bairro;<br />

h) as organizações de bairro deverão funcionar por<br />

comissões especializadas, segundo os ramos da administração<br />

e <strong>dos</strong> vários campos de estudo. Assim, deverá haver<br />

comissões económicas, sob os diversos aspectos,<br />

científicas, grupos de estudiosos de to<strong>dos</strong> os <strong>problema</strong>s<br />

que deverão apresentar as suas sugestões às assembleias<br />

de bairro, nas quais tomarão parte e as quais, depois de<br />

devidamente esclarecidas, deverão julgar da oportunidade<br />

das mesmas e aprová-las ou reprová-las;<br />

i) o deliberado será apresentado por meio de delega<strong>dos</strong><br />

a essas assembleias maiores, seguindo-se, assim, o<br />

mesmo caminho até à função federal;

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