Mário Ferreira dos Santos - O problema social - iPhi
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204 MÁRIO FERREIRA DOS SANTOS<br />
b) à dignidade do homem como pessoa;<br />
c) ao conhecimento e à técnica para domínio das<br />
coisas;<br />
d) ao que presta serviços a si e aos seus semelhantes.<br />
99) O kratos político não pode pertencer, exclusiva<br />
ou preponderantemente, a um estamento, porque será<br />
inevitável a opressão sobre os outros.<br />
100) Uma sociedade humana, perfeitamente organizada,<br />
será aquela que fôr misto de<br />
a) teocracia, pelo respeito de to<strong>dos</strong> aos valores<br />
transcendentes;<br />
b) de aristocracia, pela escolha do melhor aos postos<br />
superiores;<br />
c) de democracia, pela organização técnica, científica<br />
e pela colocação <strong>dos</strong> capazes nos postos económicos e<br />
técnicos;<br />
d) pelo respeito ao direito do que presta serviço.<br />
Em suma, deverá ser um misto de<br />
teocracia<br />
aristocracia<br />
democracia<br />
<strong>social</strong>ismo libertário.<br />
101) Para que uma sociedade humana atinja o máximo<br />
é mister que o kratos político se dissemine a to<strong>dos</strong><br />
(democracia directa).<br />
Uma sociedade humana, para alcançar ao mais alto,<br />
deve ser, quanto ao kratos político,<br />
pantarquista<br />
ou seja, o poder deve ser atribuído a to<strong>dos</strong>, organiza<strong>dos</strong><br />
segundo as suas aptidões.<br />
O PROBLEMA SOCIAL. 205<br />
Numa sociedade dessas:<br />
a) to<strong>dos</strong> são responsáveis:<br />
b) a democracia deve ser directa;<br />
c) a harmonização das funções deve ser feita segundo<br />
a normal estabelecida pela totalidade, e não a dada<br />
por um estamento;<br />
d) to<strong>dos</strong> devem ocupar cargos de responsabilidade<br />
variável, e deverão ser experimenta<strong>dos</strong> nos mesmos;<br />
e) impedimento total de todo carreirismo;<br />
f) aqueles aos quais são exigidas funções permanentes,<br />
como técnicos, cientistas, etc, não se lhes deve<br />
de modo algum atribuir o direito de legislar, mas apenas<br />
o de proporem normas a serem obedecidas, cuja promulgação<br />
deverá ser feita por assembleias, escolhidas desde<br />
a base, por um sistema de selecção espontaneamente popular,<br />
como o é a democracia directa;<br />
g) a organização politica da sociedade deve abranger<br />
a to<strong>dos</strong> e deve partir desde a família, cujos delega<strong>dos</strong><br />
deverão representá-la nas assembleias de bairro;<br />
h) as organizações de bairro deverão funcionar por<br />
comissões especializadas, segundo os ramos da administração<br />
e <strong>dos</strong> vários campos de estudo. Assim, deverá haver<br />
comissões económicas, sob os diversos aspectos,<br />
científicas, grupos de estudiosos de to<strong>dos</strong> os <strong>problema</strong>s<br />
que deverão apresentar as suas sugestões às assembleias<br />
de bairro, nas quais tomarão parte e as quais, depois de<br />
devidamente esclarecidas, deverão julgar da oportunidade<br />
das mesmas e aprová-las ou reprová-las;<br />
i) o deliberado será apresentado por meio de delega<strong>dos</strong><br />
a essas assembleias maiores, seguindo-se, assim, o<br />
mesmo caminho até à função federal;