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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL - SNC-Lavalin

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1<br />

nossA bússolA<br />

ÉticA<br />

A meta do Código de Ética e Conduta Profissional<br />

–nosso Código– é promover a integridade e a<br />

transparência na condução de nossos negócios<br />

e em nossos relacionamentos com colegas, membros<br />

do conselho de administração, acionistas e parceiros,<br />

incluindo nossos clientes, associados e fornecedores,<br />

como também os governos, o público em geral e a mídia.<br />

Nossa bússola são nossa integridade e a transparência<br />

que usamos em nossas relações; nossa reputação por<br />

práticas éticas é um dos nossos ativos mais valiosos e<br />

um elemento crucial para nossa habilidade de ter êxito.<br />

1.1<br />

TODOS PARTICIPAm<br />

Este Código se aplica a todos os empregados, executivos e membros do<br />

conselho de administração da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>. Uma das condições para ser<br />

membro do Conselho ou empregado da empresa é que cada indivíduo entenda<br />

e pratique os valores expressos em nosso Código e nos procedimentos e<br />

políticas associados a ele.<br />

Antes de ser nomeado ou contratado, a empresa exige que cada pessoa realize<br />

anualmente um processo de certificação com o objetivo de assegurar que nosso<br />

Código foi entendido e corretamente aplicado em nossas atividades diárias.<br />

Nós devemos sempre cumprir nosso Código e suas políticas associadas, como<br />

também a legislação aplicável e os regulamentos em vigor em cada país onde<br />

a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> opera. Além disso, todos nós devemos evitar situações em que<br />

possamos violar alguma lei. Caso uma legislação ou regulamento local permita<br />

um comportamento que não esteja em conformidade com nosso Código, nosso<br />

Código terá precedência.<br />

Independentemente de quaisquer sanções possíveis previstas na legislação<br />

aplicável, os responsáveis por violações podem sofrer sanções administrativas,<br />

incluindo demissão de seu cargo como empregado ou como membro<br />

do conselho de administração da empresa. Além disso, a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong><br />

se reserva o direito de tomar medidas adicionais, incluindo ações judiciais<br />

contra os indivíduos que participaram ou se beneficiaram de atividades ilegais<br />

ou contrárias ao nosso Código, com o objetivo de recobrir quaisquer danos<br />

sofridos pela <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> ou qualquer outro montante ou benefício que<br />

tenha sido pago ou recebido por erro.<br />

Sempre que for necessário contratar os serviços de um indivíduo ou uma<br />

firma para dar consultoria ou representar a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>, devem-se evitar<br />

as situações de conflito de interesse entre a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> e a pessoa ou<br />

firma a ser contratada. Nossos parceiros como, por exemplo, consultores,<br />

representantes e agentes da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> devem sempre agir em nome<br />

da empresa de maneira condizente com nosso Código e com as leis<br />

e regulamentos aplicáveis a fim de garantir o respeito das normas<br />

mais elevadas.<br />

<strong>SNC</strong>-LAVALIN <strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ÉTICA</strong> E <strong>CONDUTA</strong> <strong>PROFISSIONAL</strong><br />

2

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