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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL - SNC-Lavalin

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3<br />

evitAndo<br />

conflitos<br />

de interesse<br />

Em toda a duração de nosso relacionamento com<br />

a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>, nós devemos nos assegurar que<br />

estamos agindo no melhor interesse da empresa.<br />

Alguns relacionamentos, atividades e interesses<br />

pessoais podem criar situações reais ou uma percepção<br />

de conflito de interesse. Todos nós devemos estar<br />

em condições de identificar as situações onde possa<br />

existir um conflito real ou uma percepção de conflito<br />

de interesse.<br />

Caso você tenha a menor dúvida sobre se está ou não numa situação de conflito<br />

de interesse, real ou percebida, você deve consultar o departamento de Recursos<br />

humanos ou Jurídico da empresa.<br />

3.1<br />

As situações a seguir constituem alguns exemplos onde<br />

pode existir um conflito real ou uma percepção de conflito<br />

de interesse:<br />

envolver-nos em relacionamentos empregatícios secundários que<br />

limitem nossa capacidade de cumprir nossos deveres na snc-lavalin;<br />

Aceitar de ser membro do conselho de administração de outro<br />

organismo sem informar e obter o consentimento do supervisor imediato<br />

e do departamento de recursos humanos ou, se for o caso, do conselho<br />

de administração da snc-lavalin;<br />

estabelecer uma relação de negócios com um competidor ou cliente<br />

da snc-lavalin ou deter um interesse financeiro considerável num<br />

competidor, fornecedor ou cliente da snc-lavalin;<br />

trabalhar com um membro da família ou outra pessoa com quem<br />

tenhamos um envolvimento pessoal.<br />

Nós devemos comunicar prontamente qualquer atividade onde exista um conflito<br />

real ou a percepção de um conflito de interesse ao nosso supervisor imediato<br />

e ao departamento de Recursos humanos da empresa ou, se for o caso, o conselho<br />

de administração da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> preenchendo uma declaração de conflito<br />

de interesse. A <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> tomará as medidas necessárias para garantir<br />

que tais situações sejam prontamente resolvidas.<br />

ATIvIDA<strong>DE</strong>S NãO RELACIONADAS<br />

COm A <strong>SNC</strong>-LAvALIN<br />

Enquanto nós estivermos trabalhando para a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>, como profissional,<br />

executivo, ou membro do conselho de administração da empresa, a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong><br />

espera que nós dediquemos principalmente nossos melhores esforços<br />

à empresa. Nós não devemos trabalhar ou prestar serviços a um concorrente<br />

da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> nem participar de atividades que poderiam estar em competição<br />

com as atividades da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>.<br />

3.1.1 RELAÇÕES EMPREGATíCIAS SECUNDáRIAS<br />

E PARTICIPAÇÃO EM CONSELhOS<br />

<strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃO<br />

Os empregados e executivos devem notificar a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> a respeito<br />

de qualquer relação empregatícia secundária com outra empresa, potencial<br />

ou real, ou qualquer participação no conselho de administração de outro<br />

organismo. Os empregados e executivos não podem iniciar ou continuar tais<br />

atividades sem obter uma autorização escrita do supervisor imediato e do<br />

departamento de Recursos humanos da empresa. Os membros de conselho<br />

de administração devem notificar anualmente a empresa a respeito da<br />

participação como membros dos conselhos de administração de outros<br />

organismos ou de suas atividades importantes não ligadas à <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>.<br />

<strong>SNC</strong>-LAVALIN <strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ÉTICA</strong> E <strong>CONDUTA</strong> <strong>PROFISSIONAL</strong><br />

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