CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL - SNC-Lavalin
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2.2.2 ACEITAR E RECEBER PRESENTES E OUTROS<br />
ARTIGOS <strong>DE</strong> VALOR<br />
A <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> não proíbe a aceitação de presentes<br />
ocasionais de valor puramente simbólico, refeições<br />
ou entretenimento de valor razoável que estejam<br />
em conformidade com costumes e práticas locais<br />
e com nosso Código. Todos os outros tipos de<br />
presentes e artigos de valor devem ser recusados.<br />
Como uma diretriz de ordem geral, nós não podemos –direta ou indiretamente<br />
por meio de membros de nossa família– usar nosso cargo ou posição para<br />
solicitar, exigir, aceitar, obter ou ser prometidos presentes ou artigos de<br />
valor (incluindo pagamentos, taxas, serviços, privilégios de valor, férias,<br />
viagens sem objetivo comercial, empregos, contratos, empréstimos<br />
(que não sejam empréstimos convencionais feitos por instituições de<br />
empréstimo, ou outras vantagens) de qualquer pessoa ou organização<br />
comercial que mantenha relações comerciais com a <strong>SNC</strong> <strong>Lavalin</strong> ou que<br />
seja um concorrente da <strong>SNC</strong> <strong>Lavalin</strong>, com exceção dos casos a seguir.<br />
Além disso, é proibido aceitar tais artigos ou benefícios<br />
em troca de recomendações de terceiros a outra<br />
pessoa ou empresa.<br />
As diretrizes abaixo devem ser sempre seguidas<br />
ao aceitar um presente ou artigo de valor:<br />
Os indivíduos e suas famílias podem aceitar presentes e entretenimento<br />
geralmente associados com as práticas comerciais aceitas, desde que,<br />
entre outras coisas:<br />
sejam infrequentes;<br />
sirvam a um propósito comercial definido legítimo;<br />
sejam apropriados às responsabilidades comerciais<br />
dos indivíduos envolvidos;<br />
estejam dentro dos limites de reciprocidade como<br />
uma despesa normal de negócios.<br />
Os indivíduos e seus familiares não devem doar nem aceitar presentes de valor<br />
superior a um valor nominal. Nós devemos informar ao nosso superior imediato<br />
a respeito de todos os presentes e entretenimento recebidos dentro de um<br />
período razoável que não deve ultrapassar um (1) mês da data do recebimento.<br />
Espera-se um comportamento rigoroso em relação a presentes, serviços ou<br />
considerações de quaisquer tipos de fornecedores. Em nenhuma circunstância<br />
devemos aceitar entretenimento às custas de fornecedores cujo valor seja<br />
mais elevado que um valor nominal, nem oferecimentos de emprego a<br />
familiares. Os fornecedores são notificados periodicamente a respeito desta<br />
política da empresa.<br />
Não é permitido aceitar presentes em dinheiro ou equivalente financeiro<br />
(ex.: ações ou qualquer outro tipo de instrumento financeiro comercializável)<br />
de qualquer valor.<br />
Nós reconhecemos que, em alguns países, a recusa de presentes pessoais<br />
de valor superior ao valor estipulado em nossas práticas comerciais aceitáveis<br />
poderia resultar em situações comerciais constrangedoras. Em tais situações,<br />
nós devemos agradecer à parte que ofereceu o presente/entretenimento<br />
e recusá-lo de modo educado. Caso isto não seja possível, devemos aceitar<br />
o presente e comunicar prontamente a situação ao nosso supervisor imediato.<br />
O supervisor imediato deve, em seguida, notificar o Departamento Jurídico<br />
ou de Recursos humanos da empresa para saber quais as medidas apropriadas<br />
a serem tomadas.<br />
<strong>SNC</strong>-LAVALIN <strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ÉTICA</strong> E <strong>CONDUTA</strong> <strong>PROFISSIONAL</strong><br />
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