19.04.2013 Views

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL - SNC-Lavalin

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL - SNC-Lavalin

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL - SNC-Lavalin

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ÉTICA</strong><br />

E <strong>CONDUTA</strong><br />

<strong>PROFISSIONAL</strong>


ÍNDICE<br />

MENSAGEM DO PRESI<strong>DE</strong>NTE E CEO ii<br />

1 NOSSA BÚSSOLA <strong>ÉTICA</strong> 1<br />

1.1 todos pArticipAm 1<br />

1.2 construir e mAnter nossA reputAção 1<br />

1.3 respeito mútuo e integridAde no trAbAlho<br />

1.3.1 Discriminação, assédio e violência no ambiente<br />

1<br />

de trabalho 1<br />

1.4 As expectAtivAs que temos de nossos gestores 2<br />

1.5 sAúde, segurAnçA e meio Ambiente 3<br />

1.5.1 Saúde e segurança no ambiente de trabalho 3<br />

1.5.2 Uso de drogas e álcool 3<br />

1.5.3 Proteção do meio ambiente 3<br />

2 TRANSPARÊNCIA EM TODAS AS NOSSAS TRANSAÇÕES 3<br />

2.1 legislAção sobre A concorrênciA justA<br />

e Antitruste/Anti-concorrênciA 3<br />

2.2 Anti-suborno e Anticorrupção 4<br />

2.2.1 Ofertas, promessas e presentes 4<br />

2.2.2 Aceitar e receber presentes e outros artigos de valor 5<br />

2.3 contribuições políticAs e lobbying 6<br />

2.3.1 Contribuições políticas 6<br />

2.3.2 Lobbying 6<br />

2.4 controles comerciAis e boicotes 6<br />

2.5 trAbAlhAndo com nossos pArceiros 7<br />

3 EVITANDO CONFLITOS <strong>DE</strong> INTERESSE 17<br />

3.1 AtividAdes não relAcionAdAs com A snc-lAvAlin 18<br />

3.1.1 Relações empregatícias secundárias e participação<br />

em conselhos de administração 18<br />

3.1.2 Atividades de negócios externas 19<br />

3.2 relAcionAmentos pessoAis no Ambiente de trAbAlho 20<br />

4 PROTEÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS ATIVOS DA EMPRESA,<br />

INCLUINDO ATIVOS <strong>DE</strong> TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 21<br />

5 PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO 23<br />

5.1 mAnutenção de registros e práticAs contábeis sólidAs 24<br />

5.2 propriedAde intelectuAl 25<br />

5.3 confidenciAlidAde 26<br />

5.4 informAções confidenciAis e segurAnçA<br />

de nossos sistemAs de informAção 27<br />

5.5 negociAções com informAções privilegiAdAs 28<br />

5.6 comunicAções externAs 30<br />

6 SABER COMO AGIR 31<br />

7 COMUNICAÇÃO E INVESTIGAÇÃO<br />

<strong>DE</strong> VIOLAÇÕES E QUEIXAS 33<br />

Nota: Neste documento, as referências à “<strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>” ou à “Empresa” significam, conforme exigido<br />

pelo contexto, o Grupo <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> Inc. e todas ou algumas de suas subsidiárias, ou coligadas,<br />

ou o Grupo <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> Inc., ou uma ou mais de suas subsidiárias ou coligadas. Neste documento,<br />

as referências a “Parceiros” significam, conforme exigido pelo contexto, os consultores, representantes<br />

ou agentes com os quais a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> realiza transações comerciais.


mensAgem<br />

do presidente<br />

e ceo<br />

Prezados Colegas,<br />

A <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> tem um alicerce de mais de um século de liderança. Desde<br />

nosso modesto início, em 1911, até hoje, nós nos tornamos uma empresa<br />

verdadeiramente mundial, graças ao nosso compromisso com a qualidade,<br />

nossa experiência num amplo leque de serviços e setores, e nosso foco sobre<br />

os clientes.<br />

A natureza mundial de nossas operações se reflete ainda mais na diversidade<br />

de nossa força de trabalho e nas realidades dos muitos lugares onde vivemos<br />

e trabalhamos. Acreditamos que devemos continuar a nos esforçar para<br />

incentivar a natureza multicultural da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> e demonstrar uma<br />

conscientização e sensibilidade cultural onde quer que façamos nossos<br />

negócios. Estando em alguma área de projetos distante (site) ou no escritório,<br />

todos nós temos uma responsabilidade e um papel vital a desempenhar.<br />

Nossas ações são uma parte crucial e essencial de como fazemos negócios.<br />

A <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> reitera a necessidade de manter os mais altos padrões éticos<br />

na condução de nossos negócios e em nossos relacionamentos com nossos<br />

empregados, membros do conselho de administração, acionistas e parceiros,<br />

incluindo nossos clientes, associados e fornecedores, como também os<br />

governos, a mídia, o público em geral e os membros das coletividades onde<br />

a empresa opera.<br />

Cada um de nós é responsável pessoalmente pela prática dos valores expressos<br />

em nosso Código. Nós não devemos esquecer que a conformidade com as<br />

leis aplicáveis e com nosso Código é uma condição para ser empregado ou<br />

membro do conselho de administração da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>. Por isto, a empresa<br />

exige que você leia, entenda e pratique em sua vida diária os valores expressos<br />

em nosso Código e que você confirme anualmente este compromisso. Nosso<br />

êxito contínuo como empresa e empregados está intimamente ligado ao nosso<br />

compromisso com a excelência, nossa reputação pelo nosso trabalho de alta<br />

qualidade e nossa conformidade a estas normas e valores.<br />

Cordialmente,<br />

ROBERT G. CARD<br />

PRESI<strong>DE</strong>NTE E CEO<br />

<strong>SNC</strong>-LAVALIN GROUP INC.<br />

<strong>SNC</strong>-LAVALIN <strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ÉTICA</strong> E <strong>CONDUTA</strong> <strong>PROFISSIONAL</strong><br />

II


1<br />

nossA bússolA<br />

ÉticA<br />

A meta do Código de Ética e Conduta Profissional<br />

–nosso Código– é promover a integridade e a<br />

transparência na condução de nossos negócios<br />

e em nossos relacionamentos com colegas, membros<br />

do conselho de administração, acionistas e parceiros,<br />

incluindo nossos clientes, associados e fornecedores,<br />

como também os governos, o público em geral e a mídia.<br />

Nossa bússola são nossa integridade e a transparência<br />

que usamos em nossas relações; nossa reputação por<br />

práticas éticas é um dos nossos ativos mais valiosos e<br />

um elemento crucial para nossa habilidade de ter êxito.<br />

1.1<br />

TODOS PARTICIPAm<br />

Este Código se aplica a todos os empregados, executivos e membros do<br />

conselho de administração da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>. Uma das condições para ser<br />

membro do Conselho ou empregado da empresa é que cada indivíduo entenda<br />

e pratique os valores expressos em nosso Código e nos procedimentos e<br />

políticas associados a ele.<br />

Antes de ser nomeado ou contratado, a empresa exige que cada pessoa realize<br />

anualmente um processo de certificação com o objetivo de assegurar que nosso<br />

Código foi entendido e corretamente aplicado em nossas atividades diárias.<br />

Nós devemos sempre cumprir nosso Código e suas políticas associadas, como<br />

também a legislação aplicável e os regulamentos em vigor em cada país onde<br />

a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> opera. Além disso, todos nós devemos evitar situações em que<br />

possamos violar alguma lei. Caso uma legislação ou regulamento local permita<br />

um comportamento que não esteja em conformidade com nosso Código, nosso<br />

Código terá precedência.<br />

Independentemente de quaisquer sanções possíveis previstas na legislação<br />

aplicável, os responsáveis por violações podem sofrer sanções administrativas,<br />

incluindo demissão de seu cargo como empregado ou como membro<br />

do conselho de administração da empresa. Além disso, a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong><br />

se reserva o direito de tomar medidas adicionais, incluindo ações judiciais<br />

contra os indivíduos que participaram ou se beneficiaram de atividades ilegais<br />

ou contrárias ao nosso Código, com o objetivo de recobrir quaisquer danos<br />

sofridos pela <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> ou qualquer outro montante ou benefício que<br />

tenha sido pago ou recebido por erro.<br />

Sempre que for necessário contratar os serviços de um indivíduo ou uma<br />

firma para dar consultoria ou representar a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>, devem-se evitar<br />

as situações de conflito de interesse entre a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> e a pessoa ou<br />

firma a ser contratada. Nossos parceiros como, por exemplo, consultores,<br />

representantes e agentes da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> devem sempre agir em nome<br />

da empresa de maneira condizente com nosso Código e com as leis<br />

e regulamentos aplicáveis a fim de garantir o respeito das normas<br />

mais elevadas.<br />

<strong>SNC</strong>-LAVALIN <strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ÉTICA</strong> E <strong>CONDUTA</strong> <strong>PROFISSIONAL</strong><br />

2


1.2<br />

Nós nos reservamos o direito de fazer uma auditoria de nossos parceiros<br />

a qualquer momento a fim de nos assegurarmos que eles estejam agindo<br />

de acordo com os valores expressos em nosso Código. Caso fique demonstrado<br />

que as ações de um parceiro da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> violaram nosso Código ou<br />

desrespeitaram os valores nele expressos, a empresa tomará as medidas<br />

apropriadas no caso, incluindo a quebra ou a não renovação do contrato<br />

com o parceiro.<br />

Nós continuaremos a atualizar ou modificar nosso Código a fim de refletir as<br />

mudanças ocorridas nas leis e políticas como também nas melhores práticas.<br />

Você encontrará a versão mais atualizada e correta do nosso Código em nosso<br />

site: www.snclavalin.com/ethics.<br />

CONSTRUIR E mANTER<br />

NOSSA REPUTAçãO<br />

Nós construímos a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> sobre o alicerce<br />

de nosso trabalho e nossa reputação. Nossas ações<br />

individuais e coletivas podem ter um impacto direto<br />

sobre nossa reputação.<br />

Por isto, devemos sempre cumprir com as legislações aplicáveis e evitar<br />

quaisquer comportamentos inapropriados que possam causar danos à nossa<br />

reputação e à percepção que nossos clientes, o público e nossos parceiros<br />

têm de nossa empresa.<br />

Todos nós devemos manter e ampliar nossa excelente reputação por meio<br />

de todas as nossas ações e em todos os lugares onde fazemos negócios.<br />

1.3<br />

RESPEITO múTUO<br />

E INTEGRIDA<strong>DE</strong> NO TRAbALhO<br />

1.3.1 DISCRIMINAÇÃO, ASSÉDIO E VIOLÊNCIA<br />

NO AMBIENTE <strong>DE</strong> TRABALhO<br />

Devemos respeitar a dignidade pessoal, a privacidade e os direitos de cada um<br />

de nós. Em nosso trabalho diário, devemos interagir com homens e mulheres de<br />

diferentes origens, culturas, religiões, convicções políticas, idades, deficiências,<br />

raças e identidades sexuais.<br />

Desde o início, nossa empresa reconheceu a necessidade de criar uma força<br />

de trabalho multicultural. Em conformidade com estes valores, nós proibimos<br />

qualquer ato ou comportamento de discriminação, assédio ou violência.<br />

A discriminação existe quando um indivíduo ou grupo de indivíduos são<br />

tratados de maneira diferente por causa de suas características pessoais,<br />

crenças, convicções ou quaisquer outras razões proibidas por lei, incluindo: raça,<br />

cor da pele, origem nacional ou étnica, local de origem, religião, idade, sexo,<br />

orientação sexual, e deficiências mentais ou físicas.<br />

O assédio – seja racial, sexual, moral ou de qualquer outro<br />

tipo – existe quando o indivíduo:<br />

1. É alvo de comportamentos ofensivos;<br />

2. É alvo de:<br />

Comportamentos, comentários, ações ou gestos hostis repetidos<br />

ou indesejados; ou<br />

Um único incidente sério com efeitos duradouros sobre o indivíduo;<br />

3. tem sua dignidade ou bem-estar psicológico ou físico afetados;<br />

4. isto resulta num ambiente de trabalho prejudicial.<br />

A violência no ambiente de trabalho pode incluir:<br />

1. o uso de força física que cause ou possa causar ferimentos físicos;<br />

2. Atos, comportamentos ou afirmações que poderiam razoavelmente<br />

ser percebidos como uma ameaça à segurança de alguém num<br />

ambiente de trabalho da snc-lavalin.<br />

As agressões físicas,ameaças de violência e outros incidentes envolvendo<br />

violência que aconteçam num ambiente de trabalho da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> devem<br />

ser comunicados às autoridades públicas competentes.<br />

<strong>SNC</strong>-LAVALIN <strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ÉTICA</strong> E <strong>CONDUTA</strong> <strong>PROFISSIONAL</strong><br />

4


1.4<br />

AS ExPECTATIvAS qUE TEmOS<br />

<strong>DE</strong> NOSSOS GESTORES<br />

Em conformidade com nosso Código, nossos gestores<br />

possuem responsabilidades adicionais.<br />

Eles são responsáveis por incentivar uma cultura<br />

de conformidade e integridade incluindo um ambiente<br />

de trabalho positivo onde as pessoas sejam tratadas<br />

com dignidade e respeito. Como nós alcançamos<br />

esta meta:<br />

dando o exemplo. nós agimos de acordo com os padrões<br />

de nosso código em todos os momentos;<br />

Ajudando as pessoas sob nossa supervisão a entender e agir<br />

em conformidade com os padrões estabelecidos em nosso<br />

código, e nossas políticas e práticas, como também insistindo<br />

sobre a importância de participar em cursos de treinamentos<br />

e certificações;<br />

Apoiando os indivíduos que, de boa fé, levantam uma questão<br />

ou comunicam uma suspeita mesmo que ao fazê-lo tenham<br />

que quebrar a cadeia de comando;<br />

nunca tomando ou permitindo que se tome uma medida retaliatória<br />

contra alguém que levante uma questão em boa fé;<br />

tomando providências sempre que soubermos de uma suspeita<br />

de comportamento inapropriado, e nunca ignorando qualquer<br />

comportamento inapropriado.<br />

<strong>SNC</strong>-LAVALIN <strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ÉTICA</strong> E <strong>CONDUTA</strong> <strong>PROFISSIONAL</strong><br />

6


1.5<br />

SAú<strong>DE</strong>, SEGURANçA<br />

E mEIO AmbIENTE<br />

1.5.1 SAÚ<strong>DE</strong> E SEGURANÇA NO AMBIENTE <strong>DE</strong> TRABALhO<br />

Nossos profissionais constituem o ativo mais importante da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>.<br />

A segurança de todos é de importância fundamental em cada projeto. Nosso<br />

compromisso é criar ambientes de trabalho seguros e saudáveis em todos<br />

os nossos escritórios e canteiros de trabalho.<br />

A <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> garantirá que as leis aplicáveis às questões de saúde<br />

e segurança no trabalho sirvam como padrão mínimo em todas as áreas<br />

onde nossa empresa opera. Onde aplicável, nós incluiremos procedimentos<br />

de segurança especiais como parte de nosso programa de segurança geral.<br />

Nossa meta é assegurar a avaliação de riscos, a conscientização e a eliminação<br />

de perigos potenciais à saúde, segurança e bem-estar físico de nossos<br />

empregados no ambiente de trabalho. O compromisso de todos garantirá<br />

que esta meta seja alcançada, o que, por sua vez, levará à criação de um<br />

ambiente de trabalho sem ferimentos. Todos nós precisamos trabalhar juntos<br />

para reduzir a frequência e a gravidade dos incidentes e ferimentos identificando<br />

e eliminando todas as condições de risco e garantindo a segurança no ambiente<br />

de trabalho.<br />

Todos nós somos responsáveis pela saúde de todos e pela segurança<br />

do ambiente de trabalho.<br />

Para saber mais sobre nosso compromisso com a saúde de todos e a segurança<br />

do ambiente de trabalho, leia o documento sobre o Sistema de Gerenciamento<br />

de Saúde e Segurança da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>.<br />

1.5.2 USO <strong>DE</strong> DROGAS E áLCOOL<br />

Os indivíduos sob a influência de álcool ou drogas constituem uma ameaça<br />

para a saúde de todos e a segurança do ambiente de trabalho.<br />

A compra ou venda ilegal de drogas, bem como seu uso e posse são<br />

terminantemente proibidos durante o horário de trabalho, nas instalações<br />

da <strong>SNC</strong> <strong>Lavalin</strong>, em instalações sob o controle da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> e nas instalações<br />

de clientes da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> (atuais ou potenciais) ou fornecedores.<br />

Do mesmo modo, exceto nos casos autorizados pela <strong>SNC</strong> <strong>Lavalin</strong>, todos nós<br />

estamos proibidos de usar, vender, comprar ou manter bebidas alcoólicas nas<br />

instalações da <strong>SNC</strong> <strong>Lavalin</strong> ou durante o horário de trabalho.<br />

1.5.3 PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE<br />

Nós estamos comprometidos com a proteção do meio ambiente e com<br />

a condução de nossos negócios de maneira responsável em relação<br />

ao meio ambiente. Para que estas metas sejam alcançadas é necessária<br />

a participação de todos, incluindo a liderança eficaz de nossos gestores<br />

o compromisso de todos os nossos empregados.<br />

Seja na etapa do planejamento ou da execução de um projeto, todos<br />

nós devemos observar e cumprir as leis, padrões e práticas adotados<br />

pela <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> para a proteção do meio ambiente.<br />

Com nossas ações e nosso comportamento, todos nós desempenhamos<br />

um papel crucial para alcançar estas metas.<br />

<strong>SNC</strong>-LAVALIN <strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ÉTICA</strong> E <strong>CONDUTA</strong> <strong>PROFISSIONAL</strong><br />

8


2<br />

trAnspArênciA<br />

em todAs<br />

As nossAs<br />

trAnsAções<br />

Embora a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> seja ativamente competitiva<br />

em todos os mercados onde está presente, todas as<br />

nossas atividades de negócios devem ser realizadas<br />

dentro da conformidade total com todas as leis e<br />

regulamentos aplicáveis. Qualquer comportamento<br />

ilegal é terminantemente proibido. Você deve consultar<br />

o Departamento Jurídico e Recursos humanos da<br />

<strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> sempre que tenha dúvidas sobre a<br />

interpretação de uma lei ou de um regulamento.<br />

2.1<br />

LEGISLAçãO SObRE<br />

A CONCORRêNCIA jUSTA E<br />

ANTITRUSTE/ANTI-CONCORRêNCIA<br />

Todos nós na <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> devemos realizar nossas<br />

práticas competitivas de modo justo e respeitar todas<br />

as leis antitruste e sobre competição aplicáveis.<br />

Cada país tem sua própria legislação sobre estas questões. Por exemplo,<br />

nós não devemos realizar negociações nem estabelecer acordos com<br />

concorrentes que possam querer:<br />

fixar ou controlar os preços;<br />

limitar a competição ou as negociações com os fornecedores;<br />

limitar a exportação ou a importação de bens fornecidos pela<br />

snc-lavalin;<br />

dividir ou distribuir os clientes, mercados, territórios ou programas<br />

de produção entre a snc-lavalin e nossos concorrentes;<br />

influenciar os preços de revenda cobrados de nossos compradores;<br />

Apresentar propostas artificiais em concorrências públicas.<br />

Nós não devemos procurar obter ilegalmente informações competitivas usando<br />

meios indevidos, tais como, espionagem industrial, subornos, roubos ou escuta<br />

eletrônica. Além disso, não devemos comunicar informações que sabemos<br />

serem falsas a respeito de um concorrente.<br />

<strong>SNC</strong>-LAVALIN <strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ÉTICA</strong> E <strong>CONDUTA</strong> <strong>PROFISSIONAL</strong><br />

10


2.2<br />

ANTI-SUbORNO<br />

E ANTICORRUPçãO<br />

2.2.1 OFERTAS, PROMESSAS E PRESENTES<br />

a) RepResentantes do goveRno<br />

O que distingue a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> de nossos concorrentes<br />

é a qualidade do nosso trabalho e dos serviços que<br />

prestamos. Nós não devemos, direta ou indiretamente,<br />

oferecer, prometer, conceder ou autorizar a doação de<br />

nenhum artigo de valor – dinheiro, presentes, entretenimento,<br />

emprego, contratos ou vantagens de qualquer natureza –<br />

a um representante do governo para influenciar uma ação<br />

oficial ou obter uma vantagem imprópria.<br />

As ofertas, promessas, doações e presentes devem estar de acordo com<br />

as leis aplicáveis, e com nosso Código e as políticas associadas a ele. Isto<br />

significa, entre outras coisas, que os profissionais não podem fazer nenhum<br />

oferecimento, promessa, doação ou presente em nenhuma situação que poderia<br />

ser razoavelmente entendida como um esforço para influenciar de modo<br />

inapropriado ou subornar um representante do governo para conceder<br />

à <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> uma vantagem numa transação de negócios.<br />

Um “representante do governo” pode incluir funcionários ou empregados<br />

de, ou qualquer indivíduo representando ou agindo em nome de:<br />

qualquer nível de governo (federal, provincial, estadual,<br />

municipal ou outro);<br />

entidades de propriedade total ou parcial do governo;<br />

organismos internacionais públicos;<br />

partidos políticos, representantes oficiais de partidos políticos,<br />

e candidatos a cargos públicos; e<br />

um indivíduo que ocupe um cargo judicial ou legislativo.<br />

Além disso, nós devemos evitar dar qualquer artigo de valor indiretamente<br />

(por exemplo, a um consultor, agente, intermediário, parceiro de negócios<br />

ou terceiro), caso tenhamos razões para acreditar que o artigo será entregue<br />

a um representante do governo ou a um parceiro comercial privado para<br />

obter uma vantagem imprópria. Por isto, nós devemos tomar as medidas<br />

necessárias para:<br />

garantir que nossos parceiros, como, por exemplo, consultores,<br />

representantes e agentes, entendam e sigam nosso código e nossas<br />

obrigações anti-suborno e anticorrupção;<br />

Avaliar as qualificações e a reputação de nossos parceiros (incluindo<br />

o uso de diligência devida antes de iniciar uma negociação), e<br />

Ao redigir quaisquer acordos e contratos, incluir estas exigências<br />

a fim de proteger a snc-lavalin.<br />

A <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> realizará uma diligência devida sobre estas questões<br />

antes de tomar qualquer decisão de investir em outra empresa –seja<br />

com fins de aquisição do controle integral ou parcial da empresa,<br />

ou para o estabelecimento de uma joint venture.<br />

A política sobre os Agentes/Representantes Comerciais fornece mais<br />

informações sobre nossos parceiros. Em caso de dúvida, nós devemos<br />

sempre consultar o Departamento Jurídico ou o vice-presidente executivo<br />

da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> Internacional para obter esclarecimentos.<br />

B) nossos clientes, foRnecedoRes e paRceiRos<br />

Nós devemos também nos assegurar de não oferecer, prometer nem dar<br />

nenhum artigo de valor a nossos clientes, fornecedores e parceiros (tais como<br />

consultores, representantes e agentes) que possam ser interpretados como<br />

suborno.<br />

As diretrizes abaixo devem ser seguidas ao fazer oferecimentos<br />

e promessas ou oferecer presentes aos nossos clientes, fornecedores<br />

e parceiros:<br />

levar em consideração como queremos que nossos clientes<br />

e o público percebam tais oferecimentos, promessas e presentes;<br />

cumprir as práticas comerciais aceitáveis;<br />

ser de valor limitado, e feito de forma que não possam<br />

ser entendidos como um suborno ou pagamento por algo;<br />

ser consistente com nosso código (ou outra política semelhante),<br />

adotado também pela parte que recebe o presente, seu empregador,<br />

cliente, a organização que ela representa ou seu diretor;<br />

não violar quaisquer leis aplicáveis nem padrões éticos<br />

geralmente aceitos;<br />

não ter um caráter sexual explícito ou impróprio; e<br />

não divulgar fatos que poderiam criar uma situação embaraçosa<br />

para a snc lavalin.<br />

<strong>SNC</strong>-LAVALIN <strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ÉTICA</strong> E <strong>CONDUTA</strong> <strong>PROFISSIONAL</strong><br />

12


2.2.2 ACEITAR E RECEBER PRESENTES E OUTROS<br />

ARTIGOS <strong>DE</strong> VALOR<br />

A <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> não proíbe a aceitação de presentes<br />

ocasionais de valor puramente simbólico, refeições<br />

ou entretenimento de valor razoável que estejam<br />

em conformidade com costumes e práticas locais<br />

e com nosso Código. Todos os outros tipos de<br />

presentes e artigos de valor devem ser recusados.<br />

Como uma diretriz de ordem geral, nós não podemos –direta ou indiretamente<br />

por meio de membros de nossa família– usar nosso cargo ou posição para<br />

solicitar, exigir, aceitar, obter ou ser prometidos presentes ou artigos de<br />

valor (incluindo pagamentos, taxas, serviços, privilégios de valor, férias,<br />

viagens sem objetivo comercial, empregos, contratos, empréstimos<br />

(que não sejam empréstimos convencionais feitos por instituições de<br />

empréstimo, ou outras vantagens) de qualquer pessoa ou organização<br />

comercial que mantenha relações comerciais com a <strong>SNC</strong> <strong>Lavalin</strong> ou que<br />

seja um concorrente da <strong>SNC</strong> <strong>Lavalin</strong>, com exceção dos casos a seguir.<br />

Além disso, é proibido aceitar tais artigos ou benefícios<br />

em troca de recomendações de terceiros a outra<br />

pessoa ou empresa.<br />

As diretrizes abaixo devem ser sempre seguidas<br />

ao aceitar um presente ou artigo de valor:<br />

Os indivíduos e suas famílias podem aceitar presentes e entretenimento<br />

geralmente associados com as práticas comerciais aceitas, desde que,<br />

entre outras coisas:<br />

sejam infrequentes;<br />

sirvam a um propósito comercial definido legítimo;<br />

sejam apropriados às responsabilidades comerciais<br />

dos indivíduos envolvidos;<br />

estejam dentro dos limites de reciprocidade como<br />

uma despesa normal de negócios.<br />

Os indivíduos e seus familiares não devem doar nem aceitar presentes de valor<br />

superior a um valor nominal. Nós devemos informar ao nosso superior imediato<br />

a respeito de todos os presentes e entretenimento recebidos dentro de um<br />

período razoável que não deve ultrapassar um (1) mês da data do recebimento.<br />

Espera-se um comportamento rigoroso em relação a presentes, serviços ou<br />

considerações de quaisquer tipos de fornecedores. Em nenhuma circunstância<br />

devemos aceitar entretenimento às custas de fornecedores cujo valor seja<br />

mais elevado que um valor nominal, nem oferecimentos de emprego a<br />

familiares. Os fornecedores são notificados periodicamente a respeito desta<br />

política da empresa.<br />

Não é permitido aceitar presentes em dinheiro ou equivalente financeiro<br />

(ex.: ações ou qualquer outro tipo de instrumento financeiro comercializável)<br />

de qualquer valor.<br />

Nós reconhecemos que, em alguns países, a recusa de presentes pessoais<br />

de valor superior ao valor estipulado em nossas práticas comerciais aceitáveis<br />

poderia resultar em situações comerciais constrangedoras. Em tais situações,<br />

nós devemos agradecer à parte que ofereceu o presente/entretenimento<br />

e recusá-lo de modo educado. Caso isto não seja possível, devemos aceitar<br />

o presente e comunicar prontamente a situação ao nosso supervisor imediato.<br />

O supervisor imediato deve, em seguida, notificar o Departamento Jurídico<br />

ou de Recursos humanos da empresa para saber quais as medidas apropriadas<br />

a serem tomadas.<br />

<strong>SNC</strong>-LAVALIN <strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ÉTICA</strong> E <strong>CONDUTA</strong> <strong>PROFISSIONAL</strong><br />

14


2.3 2.4<br />

CONTRIbUIçõES POLÍTICAS<br />

E LObbyING<br />

2.3.1 CONTRIBUIÇÕES POLíTICAS<br />

As contribuições a partidos políticos ou a candidatos a cargos políticos<br />

por empresas são permitidas em algumas jurisdições e proibidas em outras.<br />

As exigências das leis locais devem ser estritamente respeitadas desde<br />

que não sejam contrárias ao nosso Código.<br />

Sempre que a lei o permita, os indivíduos podem, à sua própria discrição, fazer<br />

contribuições pessoais aos partidos políticos de sua escolha. Nós não devemos<br />

solicitar nem pressionar outras pessoas a fazer contribuições políticas durante<br />

o horário de trabalho ou nas instalações da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>, ou caso sejam<br />

proibidas por lei.<br />

2.3.2 LOBByING<br />

Quaisquer comunicações com um membro do governo ou do legislativo<br />

(federal, estadual, municipal, local ou outro nível) podem ser consideradas como<br />

lobbying. As atividades de lobbying são regulamentadas em muitos países onde<br />

a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> opera. Algumas jurisdições exigem que a empresa se registre<br />

formalmente antes de realizar tais atividades e nós devemos cumprir<br />

com estas exigências.<br />

Por isto, antes de realizar tais atividades, nós devemos entrar em contato<br />

com o departamento Jurídico ou de Recursos humanos da empresa para<br />

saber quais as medidas apropriadas a serem tomadas.<br />

CONTROLES COmERCIAIS<br />

E bOICOTES<br />

Todos nós devemos garantir que a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> cumpra com todas as leis<br />

e regulamentos aplicáveis de controle da exportação e alfândega, e com<br />

as leis e regulamentos anti-boicote nos países onde a empresa opera.<br />

Além disso, nós devemos respeitar todas as diretrizes dos países onde<br />

são aplicadas sanções econômicas.<br />

A legislação de controle da exportação limita a transferência de bens,<br />

serviços, equipamentos e programas de computador e tecnologia<br />

entre fronteiras nacionais –quer sejam físicos ou eletrônicos. Por isto,<br />

os controles da exportação podem se tornar aplicáveis no caso de<br />

exportação ou importação entre determinados países ou organismos.<br />

Além disso, nós devemos evitar a inclusão de qualquer cláusula num<br />

contrato que teria o efeito de boicotar ilegalmente o comércio com um<br />

país. Qualquer pedido de inclusão de uma cláusula semelhante deve<br />

ser comunicado ao Departamento Jurídico, mesmo se a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong><br />

não fizer uma proposta para o projeto nem assinar o contrato.<br />

A <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> e seus parceiros (por exemplo, consultores, representantes<br />

e agentes) podem estar sujeitos a penalidades sérias em caso de violação<br />

de tais leis e regulamentos. Algumas das consequências podem ser multas<br />

pesadas e a retirada dos procedimentos simplificados de importação<br />

e exportação em alguns países onde operamos.<br />

TRAbALhANDO COm NOSSOS<br />

2.5 PARCEIROS<br />

A <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> acredita que é importante que nossos parceiros (por<br />

exemplo, consultores, representantes e agentes) tenham os mesmos<br />

valores que a empresa e que respeitem todas as leis aplicáveis. Por isto,<br />

nós esperamos que nossos parceiros ajam em conformidade com nosso<br />

Código e que adotem e apliquem práticas que:<br />

estejam em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis;<br />

não se envolvam em situações de suborno nem outras formas<br />

de corrupção;<br />

Assumam a responsabilidade pela saúde e pela segurança<br />

de seus empregados;<br />

respeitem os direitos humanos de seus empregados;<br />

procurem promover o desenvolvimento sustentável a nível local;<br />

procurem se assegurar que seus negócios sejam conduzidos<br />

de maneira responsável em relação ao meio ambiente;<br />

promovam e reflitam nosso compromisso com um trabalho<br />

de qualidade.<br />

<strong>SNC</strong>-LAVALIN <strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ÉTICA</strong> E <strong>CONDUTA</strong> <strong>PROFISSIONAL</strong><br />

16


3<br />

evitAndo<br />

conflitos<br />

de interesse<br />

Em toda a duração de nosso relacionamento com<br />

a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>, nós devemos nos assegurar que<br />

estamos agindo no melhor interesse da empresa.<br />

Alguns relacionamentos, atividades e interesses<br />

pessoais podem criar situações reais ou uma percepção<br />

de conflito de interesse. Todos nós devemos estar<br />

em condições de identificar as situações onde possa<br />

existir um conflito real ou uma percepção de conflito<br />

de interesse.<br />

Caso você tenha a menor dúvida sobre se está ou não numa situação de conflito<br />

de interesse, real ou percebida, você deve consultar o departamento de Recursos<br />

humanos ou Jurídico da empresa.<br />

3.1<br />

As situações a seguir constituem alguns exemplos onde<br />

pode existir um conflito real ou uma percepção de conflito<br />

de interesse:<br />

envolver-nos em relacionamentos empregatícios secundários que<br />

limitem nossa capacidade de cumprir nossos deveres na snc-lavalin;<br />

Aceitar de ser membro do conselho de administração de outro<br />

organismo sem informar e obter o consentimento do supervisor imediato<br />

e do departamento de recursos humanos ou, se for o caso, do conselho<br />

de administração da snc-lavalin;<br />

estabelecer uma relação de negócios com um competidor ou cliente<br />

da snc-lavalin ou deter um interesse financeiro considerável num<br />

competidor, fornecedor ou cliente da snc-lavalin;<br />

trabalhar com um membro da família ou outra pessoa com quem<br />

tenhamos um envolvimento pessoal.<br />

Nós devemos comunicar prontamente qualquer atividade onde exista um conflito<br />

real ou a percepção de um conflito de interesse ao nosso supervisor imediato<br />

e ao departamento de Recursos humanos da empresa ou, se for o caso, o conselho<br />

de administração da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> preenchendo uma declaração de conflito<br />

de interesse. A <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> tomará as medidas necessárias para garantir<br />

que tais situações sejam prontamente resolvidas.<br />

ATIvIDA<strong>DE</strong>S NãO RELACIONADAS<br />

COm A <strong>SNC</strong>-LAvALIN<br />

Enquanto nós estivermos trabalhando para a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>, como profissional,<br />

executivo, ou membro do conselho de administração da empresa, a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong><br />

espera que nós dediquemos principalmente nossos melhores esforços<br />

à empresa. Nós não devemos trabalhar ou prestar serviços a um concorrente<br />

da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> nem participar de atividades que poderiam estar em competição<br />

com as atividades da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>.<br />

3.1.1 RELAÇÕES EMPREGATíCIAS SECUNDáRIAS<br />

E PARTICIPAÇÃO EM CONSELhOS<br />

<strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃO<br />

Os empregados e executivos devem notificar a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> a respeito<br />

de qualquer relação empregatícia secundária com outra empresa, potencial<br />

ou real, ou qualquer participação no conselho de administração de outro<br />

organismo. Os empregados e executivos não podem iniciar ou continuar tais<br />

atividades sem obter uma autorização escrita do supervisor imediato e do<br />

departamento de Recursos humanos da empresa. Os membros de conselho<br />

de administração devem notificar anualmente a empresa a respeito da<br />

participação como membros dos conselhos de administração de outros<br />

organismos ou de suas atividades importantes não ligadas à <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>.<br />

<strong>SNC</strong>-LAVALIN <strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ÉTICA</strong> E <strong>CONDUTA</strong> <strong>PROFISSIONAL</strong><br />

18


3.1.2 ATIVIDA<strong>DE</strong>S <strong>DE</strong> NEGÓCIOS EXTERNAS<br />

As atividades a seguir constituem exemplos de conflitos de interesse<br />

real ou de uma percepção de conflito de interesse:<br />

quando o indivíduo ou um membro de sua família detém um interesse<br />

financeiro considerável numa empresa externa que faz ou procura<br />

fazer negócios com a snc lavalin ou que é um concorrente da<br />

snc-lavalin. (As empresas imobiliárias e de mineração constituem<br />

casos ainda mais delicados.)<br />

uma participação direta ou indireta por meio de membros da família,<br />

numa empresa externa ou em atividades financeiras que sejam<br />

concorrentes reais ou potenciais da snc lavalin.<br />

uma participação direta ou indireta por meio de membros da família,<br />

numa empresa externa que presta serviços ou que faz negócios com<br />

a snc-lavalin onde exista a possibilidade de tratamento preferencial<br />

por causa de nossa posição na snc-lavalin.<br />

quando negócios são realizados em nome da snc-lavalin com<br />

um membro de nossa família, ou com uma empresa com a qual<br />

nós ou o membro de nossa família estamos associados, que poderia<br />

ser percebida como considerável em termos de percepção de conflito<br />

de interesse, a menos que estes negócios tenham sido comunicados<br />

ao supervisor imediato e ao departamento de recursos humanos<br />

da empresa ou, se for o caso, ao conselho de administração<br />

da snc-lavalin antes de qualquer acordo e que uma decisão<br />

de não objeção específica tenha sido concedida.<br />

Nós devemos comunicar prontamente quaisquer atividades de negócios<br />

externas ao nosso supervisor imediato e ao departamento de Recursos<br />

humanos da empresa. A <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> tomará as medidas necessárias<br />

para garantir que tais situações sejam prontamente resolvidas.<br />

3.2<br />

RELACIONAmENTOS PESSOAIS<br />

NO AmbIENTE <strong>DE</strong> TRAbALhO<br />

A <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> permite a contratação de profissionais<br />

de uma mesma família ou que tenham um<br />

relacionamento pessoal com outro empregado,<br />

desde que não exista nenhum conflito de interesse<br />

real ou uma percepção de conflito.<br />

Além disso, nós reconhecemos que o crescimento da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> resulta<br />

em parte da aquisição de empresas de propriedade de famílias. Porém,<br />

os relacionamentos familiares ou pessoais dentro de tais empresas<br />

talvez possam dar origem a conflitos de interesse reais ou a uma percepção<br />

de conflito. Considerando que a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> é uma empresa cotada em bolsa<br />

de valores, nós nos comprometemos a eliminar quaisquer conflitos de interesse<br />

reais ou percepções de conflito de modo diligente.<br />

As situações de relacionamentos familiares ou pessoais que possam<br />

dar origem a conflitos de interesse reais ou a uma percepção de conflito<br />

devem ser comunicadas prontamente à diretoria e ao departamento<br />

de Recursos humanos da empresa.<br />

A comunicação ao departamento de Recursos humanos da empresa de<br />

um relacionamento pessoal pelos próprios indivíduos envolvidos será tratada<br />

com a máxima discrição e confidencialidade. Juntos, nós encontraremos<br />

uma solução para eliminar prontamente quaisquer conflitos de interesse<br />

reais ou percepções de conflito.<br />

Os exemplos a seguir ilustram situações que poderiam constituir<br />

conflitos de interesse reais ou que poderiam ser percebidas como conflitos:<br />

contratar ou promover membros da família ou alguém com quem<br />

nós temos ou queremos ter um relacionamento pessoal;<br />

exercer uma influência sobre um empregado de um terceiro para<br />

o benefício ou em detrimento de um membro da família ou de alguém<br />

com quem nós temos ou queremos ter um relacionamento pessoal;<br />

Agir como subordinado direto ou indireto de um membro da família<br />

ou de alguém com quem nós temos ou queremos ter um relacionamento<br />

pessoal.<br />

Caso você não tenha certeza se seu relacionamento com outro(a) empregado(a)<br />

pode constituir um conflito de interesse ou ser percebida como tal, nós<br />

recomendamos enfaticamente que você entre em contato com o departamento<br />

de Recursos humanos da empresa para obter esclarecimentos.<br />

<strong>SNC</strong>-LAVALIN <strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ÉTICA</strong> E <strong>CONDUTA</strong> <strong>PROFISSIONAL</strong><br />

20


4<br />

proteção<br />

e mAnuseio dos<br />

Ativos dA empresA,<br />

incluindo Ativos<br />

de tecnologiA<br />

dA informAção<br />

Nós não podemos fazer uma utilização indevida da propriedade<br />

da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>. Cada um de nós deve proteger e manter os<br />

ativos operacionais, financeiros e outros da empresa, incluindo<br />

a conformidade com as políticas de controle interno existentes.<br />

Além disso, os profissionais devem garantir que os ativos da<br />

<strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> sejam utilizados somente para fins comerciais<br />

legítimos. Os furtos, a falta de cuidado, e a utilização incorreta<br />

ou indevida, e o desperdício têm um impacto direto sobre<br />

a lucratividade da empresa. O uso de nossos ativos de modo<br />

ilegal ou impróprio, ou para o benefício ou ganho pessoal<br />

ou de um terceiro é proibido.<br />

Os telefones, fotocopiadoras, computadores, software, Internet/Intranet, aparelhos<br />

e ferramentas, incluindo o correio eletrônico e os sistemas de resposta automática<br />

fornecidos pela <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> são e permanecerão de propriedade da <strong>SNC</strong> <strong>Lavalin</strong>.<br />

Nós não devemos usar os artigos de propriedade da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> para fins<br />

pessoais ou outros que possam ser questionáveis: por exemplo, troca,<br />

armazenamento ou processamento de conteúdo que:<br />

seja proibido por lei (como, por exemplo, a transferência<br />

eletrônica de materiais protegidos por leis de direito do autor);<br />

promovam ou constituam participação em assédio;<br />

possam ser percebidos como racista, sexista ou pornográfico,<br />

ou que suscitem ódio;<br />

possam danificar a reputação da snc-lavalin;<br />

A <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> se reserva o direito de tomar conhecimento de todo conteúdo<br />

trocado, armazenado ou processado em equipamentos de propriedade<br />

da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>. Além disso, este conteúdo pode estar sujeito à comunicação<br />

às autoridades policiais ou governamentais.<br />

Sem o consentimento da empresa, nós não podemos fazer gravações,<br />

arquivos, gravações audiovisuais ou reproduções usando os equipamentos<br />

ou instalações da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>, caso a atividade em questão não esteja<br />

diretamente relacionada com os negócios da empresa.<br />

Para mais informações sobre os usos permitidos dos equipamentos<br />

de tecnológica da informação da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>, consulte nossas políticas<br />

sobre a troca de informações eletrônicas e sobre o uso dos Ativos<br />

tecnológicos.<br />

Em caso de dúvidas sobre se um uso específico constitui uma violação das<br />

políticas da empresa, nós recomendamos enfaticamente que você entre em<br />

contato com o Departamento Jurídico, Recursos humanos, ou Tecnologias<br />

da Informação Globais (GIT) da empresa para obter esclarecimentos.<br />

<strong>SNC</strong>-LAVALIN <strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ÉTICA</strong> E <strong>CONDUTA</strong> <strong>PROFISSIONAL</strong><br />

22


5<br />

proteção dA<br />

informAção<br />

Informações exatas e verídicas são elemento crucial em<br />

nossas atividades. Elas são a base de nossos relatórios<br />

financeiros e outras comunicações com o público, nossos<br />

clientes, parceiros e outras pessoas interessadas na empresa.<br />

Além disso, elas orientam no momento de tomar decisões<br />

e fazer nossos planos estratégicos. O alicerce de relatórios<br />

exatos e verídicos é a conformidade com nossos controles<br />

internos e o registro exato e pontual das transações, e dos<br />

ativos e passivos da empresa.<br />

5.1<br />

mANUTENçãO<br />

<strong>DE</strong> REGISTROS E PRáTICAS<br />

CONTábEIS SÓLIDAS<br />

Assim, e sem restrições, cada um de nós assume<br />

os seguintes compromissos em relação a nossos<br />

livros e registros, independentemente dos fins<br />

aos quais as informações sejam destinadas:<br />

todos os nossos registros comerciais, relatórios de despesas,<br />

faturas, recibos, folhas de pagamento, registros de empregados<br />

e outros relatórios são preparados com atenção e honestidade,<br />

e dentro dos prazos;<br />

todas as transações são realizadas no nível de autoridade exigido<br />

pelas políticas e procedimentos da snc-lavalin e em conformidade<br />

com as regras, padrões e regulamentos aplicáveis; para mais<br />

informações sobre as circunstâncias onde uma exceção às políticas<br />

e procedimentos da empresa pode ser aceitável e sobre os processos<br />

associados com elas, consulte nossa política sobre exceções feitas<br />

pelos diretores;<br />

nós não ocultamos de nossa diretoria (incluindo o departamento<br />

jurídico ou de finanças da empresa) nem dos auditores internos<br />

e externos da snc-lavalin nenhum ativo, passivo, transação, ou<br />

informações financeiras;<br />

nós fazemos todos os esforços para resolver todas as questões<br />

levantadas nos relatórios dos auditores internos e externos;<br />

quaisquer inexatidões, afirmações errôneas ou omissões conhecidas<br />

são comunicadas aos nossos clientes e fornecedores e corrigidas<br />

prontamente por meio de créditos, reembolsos ou outros meios<br />

aceitáveis por ambas as partes;<br />

segundo o nosso conhecimento, o conteúdo de todos os documentos<br />

assinados é exato e verdadeiro;<br />

os registros falsos ou enganosos e as contas bancárias não<br />

registradas, por qualquer razão, seja na área de vendas, compras<br />

ou qualquer outra na empresa, são terminantemente proibidos;<br />

<strong>SNC</strong>-LAVALIN <strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ÉTICA</strong> E <strong>CONDUTA</strong> <strong>PROFISSIONAL</strong><br />

24


5.2<br />

A snc-lavalin não estabelece nem mantém nenhum fundo financeiro<br />

não registrado nem outros ativos para qualquer fim;<br />

A snc-lavalin proíbe a realização de acordos financeiros inabituais<br />

com clientes, parceiros ou fornecedores (como, por exemplo,<br />

superfaturamento ou subfaturamento);<br />

o acesso a informações ”delicadas” ou confidenciais é limitado<br />

para assegurar que tais informações não sejam acidental ou<br />

intencionalmente divulgadas, modificadas, usadas de modo<br />

impróprio ou destruídas;<br />

A utilização de fundos ou outros ativos da empresa para quaisquer fins<br />

ilegais ou impróprios é terminantemente proibida, e a empresa espera<br />

que todos os gestores, executivos, e responsáveis pelas funções<br />

de contabilidade de registro de livros sejam vigilantes não somente<br />

para assegurar a aplicação desta proibição como também para<br />

monitorar a utilização devida dos ativos da empresa.<br />

PROPRIEDA<strong>DE</strong> INTELECTUAL<br />

Os copyrights, marcas de comércio, designs, invenções,<br />

melhorias, descobertas e quaisquer outras formas de<br />

propriedade intelectual (como, por exemplo, protocolos,<br />

procedimentos, processos técnicos, métodos de<br />

pesquisa, etc.) criados ou modificados no curso<br />

de nosso relacionamento com a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong><br />

permanecerão de propriedade exclusiva da empresa.<br />

Além disso, a propriedade intelectual desenvolvida fora da relação com<br />

a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> pertence à empresa, caso tal desenvolvimento resulte<br />

de informações confidenciais adquiridas no curso de nossa relação com<br />

a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>. Em tais casos, nós talvez sejamos obrigados a assinar<br />

documentos mostrando a propriedade da <strong>SNC</strong> <strong>Lavalin</strong>.<br />

5.3<br />

CONFI<strong>DE</strong>NCIALIDA<strong>DE</strong><br />

Todos nós entendemos que no curso de nossa relação<br />

com a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>, talvez entremos em contato com<br />

informações que possam ser entendidas como secretas<br />

e confidenciais e que não sejam de conhecimento<br />

do público (veja também a Seção 5.5: Negociações<br />

com informações privilegiadas). Nós não podemos<br />

usar nem divulgar nenhum segredo ou informação<br />

confidencial de caráter não público de propriedade<br />

da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> ou de seus parceiros de negócios.<br />

Abaixo, apresentamos alguns exemplos de segredos ou informações<br />

confidenciais de caráter não público de propriedade da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>:<br />

detalhes sobre nossa empresa, clientes, preços, mercados,<br />

equipamentos, vendas, lucros, valores de relatórios internos<br />

e outras questões de negócios;<br />

informações sobre atividades de pesquisa e desenvolvimento;<br />

informações técnicas sobre nossos produtos, serviços e processos;<br />

informações sobre marketing e estratégias de serviço da empresa;<br />

detalhes sobre fusões e aquisições em andamento e potenciais,<br />

ou ativos de compra e venda;<br />

informações sobre empregados e recursos humanos.<br />

A obrigação de confidencialidade sobre os segredos comerciais<br />

e informações confidenciais de caráter não público se aplica durante<br />

o curso de nossa relação com a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> como também após<br />

o término da relação.<br />

<strong>SNC</strong>-LAVALIN <strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ÉTICA</strong> E <strong>CONDUTA</strong> <strong>PROFISSIONAL</strong><br />

26


5.4 5.5<br />

INFORmAçõES CONFI<strong>DE</strong>NCIAIS<br />

E SEGURANçA <strong>DE</strong> NOSSOS<br />

SISTEmAS <strong>DE</strong> INFORmAçãO<br />

A <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> se compromete a respeitar nossos<br />

direitos individuais à privacidade e tem tomado<br />

as medidas de proteção necessárias para assegurar<br />

a segurança e a exatidão dos dados.<br />

Todas as informações pessoais divulgadas ou coletadas pela <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> no<br />

curso de nossa relação com a empresa permanecerão privadas e confidenciais.<br />

As informações pessoais divulgadas à <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> serão usadas somente para<br />

os fins para os quais foram obtidas. Porém, a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> poderá divulgar aos<br />

seus clientes informações pessoais contidas num curriculum vitae quando<br />

estiver apresentando uma proposta numa concorrência pública.<br />

Além disto, poderão existir situações onde a divulgação de tais informações<br />

seja exigida por lei. A divulgação talvez seja necessária também para fins de<br />

administração de um programa por um terceiro que trabalhe como provedor<br />

de serviços. Nestas situações, a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> se assegurará de obter seu<br />

consentimento antes de divulgar tais informações. Além disso, a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong><br />

se assegurará que as informações não sejam usadas para nenhum fim<br />

diferente daquele para o qual estão sendo divulgadas e exigirá do terceiro<br />

uma garantia para este fim.<br />

A troca de informações por meios eletrônicos (tais como email, internet,<br />

intranet, etc.) pode criar alguns riscos com relação à proteção de nossa<br />

privacidade e da segurança de nossos sistemas de informação. Ao transmitir<br />

tais informações privadas, nós devemos tomar todas as medidas de precaução<br />

adequadas para garantir que as informações não sejam divulgadas a um<br />

terceiro não envolvido.<br />

Além disso, todos nós devemos estar cientes de que as contas de email,<br />

os sistemas de informação e os equipamentos fornecidos no curso de nossa<br />

relação com a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> permanecem de propriedade exclusiva<br />

da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>. Assim, nós entendemos e renunciamos a quaisquer direitos<br />

de privacidade que possamos ter com respeito a quaisquer informações<br />

trocadas, armazenadas ou processadas em equipamentos de propriedade<br />

da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>.<br />

NEGOCIAçõES COm<br />

INFORmAçõES PRIvILEGIADAS<br />

No curso de nossa relação com a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>, nós<br />

podemos ter acesso a “informações privilegiadas”<br />

que ainda não sejam de conhecimento do público<br />

e que, caso divulgadas publicamente, poderiam ter<br />

um impacto sobre o preço dos títulos e instrumentos<br />

derivados da empresa (como, por exemplo, opções sobre<br />

ações), de nossos clientes, fornecedores ou parceiros<br />

coligados que sejam negociados no mercado de títulos.<br />

Exemplos de informações privilegiadas são informações financeiras de caráter<br />

não público, valores de vendas e faturamento, planos para mudanças nos<br />

dividendos ou novos financiamentos, aquisições, e novos contratos importantes<br />

ou outras questões financeiras, etc.<br />

Além disso, é importante lembrar a todos os indivíduos que estejam<br />

de posse de tais informações privilegiadas sobre a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>, nossos clientes,<br />

fornecedores e parceiros de empresas coligadas, que a negociação de títulos<br />

ou instrumentos financeiros derivados não somente é proibida por nosso Código<br />

como também é ilegal na maioria das situações. Os altos executivos da<br />

<strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> são obrigados pelas leis aplicáveis a comunicar quaisquer<br />

transações que eles façam relacionadas com títulos financeiros<br />

e instrumentos derivados da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>.<br />

<strong>SNC</strong>-LAVALIN <strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ÉTICA</strong> E <strong>CONDUTA</strong> <strong>PROFISSIONAL</strong><br />

28


Caso nós tenhamos informações privilegiadas sobre a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>, nossos<br />

clientes, fornecedores e parceiros de empresas coligadas, nós também<br />

estamos proibidos de aconselhar outras pessoas a comprar ou vender<br />

os títulos ou instrumentos derivados emitidos por estas empresas.<br />

Além disso, nós não podemos adquirir ativos (como, por exemplo, imóveis)<br />

que sabemos são objeto de uma aquisição potencial pela <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>.<br />

Além disso, caso nós estejamos de posse de tais informações privilegiadas,<br />

não podemos usá-las para adquirir nenhuma propriedade próxima para fins<br />

de especulação ou investimento sem a aprovação prévia do vice-presidente<br />

executivo e chefe de Assuntos Jurídicos.<br />

Todos nós temos um papel a desempenhar para garantir que nenhuma<br />

informação privilegiada seja divulgada a terceiros, incluindo clientes,<br />

consultores, familiares, amigos, analistas financeiros e jornalistas. Tais<br />

informações devem permanecer na <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> e podem ser divulgadas<br />

somente pelos indivíduos autorizados para isto.<br />

Para obter orientação sobre os procedimentos apropriados em relação<br />

ao que constitui informações privilegiadas e negociação com informações<br />

privilegiadas, entre em contato com o vice-presidente executivo<br />

de Assuntos Jurídicos e conselheiro geral.<br />

5.6<br />

COmUNICAçõES ExTERNAS<br />

Os pedidos de opinião ou informações feitos por grupos<br />

ou organismos externos devem ser encaminhados<br />

ao vice-presidente de Comunicações Empresariais<br />

Mundiais (GCC) para serem respondidos. Nós lembramos<br />

qualquer pessoa que emita opiniões a grupos externos<br />

sobre assuntos não relacionados com os negócios<br />

da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> que os comentários feitos assim<br />

são estritamente pessoais e que, por isso, eles devem<br />

tomar cuidado para não comprometer nem envolver<br />

a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>.<br />

O vice-presidente de Comunicações Empresariais Mundiais é o contato oficial<br />

para todos os membros da mídia que desejem obter uma entrevista, opinião,<br />

comentário ou sugestão sobre quaisquer assuntos que possa afetar os negócios<br />

da <strong>SNC</strong> <strong>Lavalin</strong>. Todos os pedidos recebidos de membros da mídia, mesmo<br />

aqueles submetidos como pedidos de comentários ou pontos de vista pessoais<br />

devem ser encaminhados ao departamento de Comunicações Empresariais<br />

Mundiais.<br />

Caso um profissional decida aparecer ou estar presente em qualquer mídia –<br />

televisão, rádio, online, mídia social, impressa ou outra– a menos que isto seja<br />

solicitado ou coordenado especificamente pelo departamento de Comunicações<br />

Empresariais Mundiais, o profissinal deve fazer isto a título individual. Nós<br />

não podemos citar nem fazer referência à <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> ou divulgar nenhuma<br />

informação confidencial da qual o profissional possa ter conhecimento, e nós<br />

devemos respeitar todas as condições da seção 5.3 sobre “Confidencialidade<br />

da Informação”.<br />

Para mais informações sobre comunicações externas, contate o vice-presidente<br />

de Comunicações Empresariais Mundiais.<br />

<strong>SNC</strong>-LAVALIN <strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ÉTICA</strong> E <strong>CONDUTA</strong> <strong>PROFISSIONAL</strong><br />

30


6<br />

sAber como Agir<br />

Caso você tenha dúvidas sobre a aplicação ou a interpretação<br />

de uma lei ou regulamento, você deve consultar seu<br />

supervisor, o Departamento Jurídico ou o departamento<br />

de Recursos humanos da empresa. A possibilidade<br />

de encontrar dificuldades será menor caso isto seja<br />

feito no início de uma transação de negócios, em vez<br />

de fazê-lo mais tarde uma vez que o processo tenha<br />

sido iniciado.<br />

A <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> tomou as medidas necessárias<br />

para que todos entendam e ajam em conformidade<br />

com nosso Código.<br />

Algumas destas medidas são: (i) assegurar que todos os profissionais estejam<br />

conscientes, (ii) organizar sessões de informação para gestores, (iii) treinar<br />

os indivíduos responsáveis por receber ou investigar incidentes ou queixas<br />

e por decidir sobre quais as medidas corretivas a serem tomadas, (iv) realizar<br />

uma investigação objetiva e pronta após um incidente ou queixa, e (v) tomar<br />

prontamente as medidas corretivas sempre que necessário.<br />

Por isto, a empresa criou uma estrutura para assegurar que todos nós<br />

cumpramos com as obrigações e os valores estipulados em nosso Código,<br />

independentemente de onde possamos nos encontrar. Além disso, a empresa<br />

espera que nossos gestores participem de modo ativo na aplicação de nosso Código.<br />

A <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> lembra a todos que a conformidade com as leis aplicáveis<br />

e com nosso Código é uma condição para seu vínculo com a empresa ou<br />

para ser membro do conselho de administração da empresa, e que todos nós<br />

devemos nos conformar com o processo de certificação anual da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>.<br />

A violação de qualquer seção de nosso Código pode resultar em medidas<br />

corretivas incluindo até demissão e/ou medidas levando à remoção do<br />

conselho de administração. Além disso, a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> se reserva o direito<br />

de tomar medidas adicionais, incluindo ações judiciais contra os indivíduos<br />

que participaram ou se beneficiaram de atividades ilegais ou contrárias ao nosso<br />

Código, com o objetivo de recobrir quaisquer danos sofridos pela <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> ou<br />

qualquer outro montante ou benefício que tenha sido pago ou recebido por erro.<br />

<strong>SNC</strong>-LAVALIN <strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ÉTICA</strong> E <strong>CONDUTA</strong> <strong>PROFISSIONAL</strong><br />

32


7<br />

comunicAção<br />

e investigAção<br />

de violAções<br />

e queixAs<br />

De acordo com as leis locais, todos nós temos o dever<br />

e a responsabilidade de comunicar de boa fé quaisquer<br />

violações ao Código, conhecidas ou suspeitas, incluindo<br />

quaisquer violações de leis, regulamentos empresariais<br />

ou de outras políticas que se aplicam a nós, nosso grupo<br />

de negócios e/ou unidade operacional da empresa<br />

ou quaisquer situações observadas de conduta indevida<br />

ou pressão para agir fora das normas éticas da empresa.<br />

As violações ao Código podem ser comunicadas às seguintes pessoas:<br />

seu supervisor imediato;<br />

o vice-presidente de recursos humanos de sua unidade de negócios<br />

(veja as informações para contato na página 36);<br />

os contatos empresariais dos departamentos mundiais de recursos<br />

humanos, finanças, Assuntos jurídicos e Auditoria interna (veja a<br />

página 36); e/ou<br />

a hotline de ética e conformidade da snc-lavalin (veja a página 35).<br />

Cada um de nós é responsável por assegurar que cada um de nós respeite<br />

e cumpra os valores da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> expressos em nosso Código. Todas as<br />

questões levantadas ou comunicações feitas de acordo com nosso Código serão<br />

tratadas com confidencialidade e protegidas contra toda forma de represálias.<br />

A <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> presume que todas as questões levantadas e comunicações<br />

feitas de acordo com esta seção estão sendo feitas de boa fé e são reais<br />

e legítimas. Sempre que uma questão ou queixa é feita, a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> se<br />

compromete a investigar o assunto e a resolver o problema dentro de um prazo<br />

razoável. As investigações feitas de acordo com o Código serão feitas com o<br />

máximo respeito, discrição e privacidade e serão tratadas de modo confidencial<br />

até o máximo permitido pela lei e sujeitas às necessidade que a empresa tem<br />

de investigar o assunto. Porém, caso a empresa descubra a existência<br />

de atividades criminais ou impróprias, ela comunicará tais atividades<br />

às autoridades policiais ou governamentais competentes.<br />

<strong>SNC</strong>-LAVALIN <strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ÉTICA</strong> E <strong>CONDUTA</strong> <strong>PROFISSIONAL</strong><br />

34


INFORMAÇÕES PARA CONTATO<br />

Hotline de ética e conformidade<br />

Além dos contatos mencionados acima, você também pode comunicar quaisquer<br />

questões usando nossa hotline de Ética e Conformidade que é um sistema de<br />

comunicação seguro operado por um provedor de serviços independente chamado<br />

EthicsPoint.<br />

internet: www.snclavalin.ethicspoint.com<br />

telefone:<br />

Austrália: 1.800.339276<br />

bélgica: 0800.77004<br />

brasil: 0800.8911667<br />

canadá: 1.855.350.9393<br />

chile: 1230.020.5771<br />

colômbia: 01800.9.155860<br />

frança: 0800.902500<br />

india: 000.800.100.1071<br />

indonésia: 007.803.011.0160<br />

panamá: 001.800.507.2386<br />

peru: 0800.52116<br />

romênia: 0800.03.4288<br />

rússia: 8.10.8002.6053011<br />

espanha: 900.991498<br />

estados unidos: 1.855.420.8647<br />

reino unido: 0800.032.8483<br />

Você encontrará uma lista de números para contato adicionais<br />

no site www.snclavalin.ethicspoint.com.<br />

A hotline de Ética e Conformidade oferece a possibilidade<br />

de uma comunicação anônima, caso você queira proteger<br />

sua identidade.<br />

CONTATOS NAS UNIDA<strong>DE</strong>S<br />

E FUNÇÕES <strong>DE</strong> NEGÓCIOS:<br />

funções empresariais<br />

(Assuntos jurídicos,<br />

finanças, tecnologias<br />

de informação mundiais,<br />

snc-lavalin internacional,<br />

comunicações empresariais<br />

mundiais e recursos humanos<br />

empresariais)<br />

luc st-pierre<br />

luc.st-pierre@snclavalin.com<br />

+1 514-393-8000, ramal 2834<br />

infraestrutura e construção<br />

francine desjardins<br />

francine.desjardins@snclavalin.com<br />

+1 514-393-8000, ramal 2966<br />

energia mundial<br />

brenda taylor<br />

brenda.taylor@snclavalin.com<br />

+1 289-291-4225<br />

CONTATOS EMPRESARIAIS<br />

darleen caron<br />

vice-presidente executiva,<br />

recursos humanos mundiais<br />

darleen.caron@snclavalin.com<br />

+1 514-393-8000, ramal 6223<br />

réjean goulet<br />

vice-presidente executivo,<br />

Assuntos jurídicos<br />

e conselheiro geral<br />

rejean.goulet@snclavalin.com<br />

+1 514-393-8000, ramal 2665<br />

mineração e metalurgia mundiais<br />

joAnne thompson<br />

joanne.thompson@snclavalin.com<br />

+1 416-252-5315, ramal 5704<br />

operações e manutenção<br />

Kim ellis<br />

kim.ellis@snclavalinom.com<br />

+1 416-207-3678<br />

infraestrutura e meio Ambiente<br />

michel lussier<br />

michel.lussier@snclavalin.com<br />

+1 604-648-6426<br />

hidrocarbonetos e produtos<br />

químicos<br />

paulo mottola<br />

paulo.mottola@snclavalin.com<br />

+1 403-294-2109<br />

snc-lavalin na europa<br />

sébastien botin<br />

sebastien.botin@snclavalin.com<br />

+33 1-56-20-50-50, ramal 5074<br />

gilles laramée<br />

vice-presidente executivo e cfo<br />

gilles.laramee@snclavalin.com<br />

+1 514-393-8000, ramal 2055<br />

stéphane gagnon<br />

vice-presidente, Auditoria interna<br />

stephane.gagnon@snclavalin.com<br />

+1 514-393-8000, ramal 3324<br />

<strong>SNC</strong>-LAVALIN <strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ÉTICA</strong> E <strong>CONDUTA</strong> <strong>PROFISSIONAL</strong><br />

36


<strong>SNC</strong>-LavaLiN<br />

<strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ÉTICA</strong><br />

E <strong>CONDUTA</strong><br />

<strong>PROFISSIONAL</strong><br />

www.snclavalin.com/ethics

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!