CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL - SNC-Lavalin
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<strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ÉTICA</strong><br />
E <strong>CONDUTA</strong><br />
<strong>PROFISSIONAL</strong>
ÍNDICE<br />
MENSAGEM DO PRESI<strong>DE</strong>NTE E CEO ii<br />
1 NOSSA BÚSSOLA <strong>ÉTICA</strong> 1<br />
1.1 todos pArticipAm 1<br />
1.2 construir e mAnter nossA reputAção 1<br />
1.3 respeito mútuo e integridAde no trAbAlho<br />
1.3.1 Discriminação, assédio e violência no ambiente<br />
1<br />
de trabalho 1<br />
1.4 As expectAtivAs que temos de nossos gestores 2<br />
1.5 sAúde, segurAnçA e meio Ambiente 3<br />
1.5.1 Saúde e segurança no ambiente de trabalho 3<br />
1.5.2 Uso de drogas e álcool 3<br />
1.5.3 Proteção do meio ambiente 3<br />
2 TRANSPARÊNCIA EM TODAS AS NOSSAS TRANSAÇÕES 3<br />
2.1 legislAção sobre A concorrênciA justA<br />
e Antitruste/Anti-concorrênciA 3<br />
2.2 Anti-suborno e Anticorrupção 4<br />
2.2.1 Ofertas, promessas e presentes 4<br />
2.2.2 Aceitar e receber presentes e outros artigos de valor 5<br />
2.3 contribuições políticAs e lobbying 6<br />
2.3.1 Contribuições políticas 6<br />
2.3.2 Lobbying 6<br />
2.4 controles comerciAis e boicotes 6<br />
2.5 trAbAlhAndo com nossos pArceiros 7<br />
3 EVITANDO CONFLITOS <strong>DE</strong> INTERESSE 17<br />
3.1 AtividAdes não relAcionAdAs com A snc-lAvAlin 18<br />
3.1.1 Relações empregatícias secundárias e participação<br />
em conselhos de administração 18<br />
3.1.2 Atividades de negócios externas 19<br />
3.2 relAcionAmentos pessoAis no Ambiente de trAbAlho 20<br />
4 PROTEÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS ATIVOS DA EMPRESA,<br />
INCLUINDO ATIVOS <strong>DE</strong> TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 21<br />
5 PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO 23<br />
5.1 mAnutenção de registros e práticAs contábeis sólidAs 24<br />
5.2 propriedAde intelectuAl 25<br />
5.3 confidenciAlidAde 26<br />
5.4 informAções confidenciAis e segurAnçA<br />
de nossos sistemAs de informAção 27<br />
5.5 negociAções com informAções privilegiAdAs 28<br />
5.6 comunicAções externAs 30<br />
6 SABER COMO AGIR 31<br />
7 COMUNICAÇÃO E INVESTIGAÇÃO<br />
<strong>DE</strong> VIOLAÇÕES E QUEIXAS 33<br />
Nota: Neste documento, as referências à “<strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>” ou à “Empresa” significam, conforme exigido<br />
pelo contexto, o Grupo <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> Inc. e todas ou algumas de suas subsidiárias, ou coligadas,<br />
ou o Grupo <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> Inc., ou uma ou mais de suas subsidiárias ou coligadas. Neste documento,<br />
as referências a “Parceiros” significam, conforme exigido pelo contexto, os consultores, representantes<br />
ou agentes com os quais a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> realiza transações comerciais.
mensAgem<br />
do presidente<br />
e ceo<br />
Prezados Colegas,<br />
A <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> tem um alicerce de mais de um século de liderança. Desde<br />
nosso modesto início, em 1911, até hoje, nós nos tornamos uma empresa<br />
verdadeiramente mundial, graças ao nosso compromisso com a qualidade,<br />
nossa experiência num amplo leque de serviços e setores, e nosso foco sobre<br />
os clientes.<br />
A natureza mundial de nossas operações se reflete ainda mais na diversidade<br />
de nossa força de trabalho e nas realidades dos muitos lugares onde vivemos<br />
e trabalhamos. Acreditamos que devemos continuar a nos esforçar para<br />
incentivar a natureza multicultural da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> e demonstrar uma<br />
conscientização e sensibilidade cultural onde quer que façamos nossos<br />
negócios. Estando em alguma área de projetos distante (site) ou no escritório,<br />
todos nós temos uma responsabilidade e um papel vital a desempenhar.<br />
Nossas ações são uma parte crucial e essencial de como fazemos negócios.<br />
A <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> reitera a necessidade de manter os mais altos padrões éticos<br />
na condução de nossos negócios e em nossos relacionamentos com nossos<br />
empregados, membros do conselho de administração, acionistas e parceiros,<br />
incluindo nossos clientes, associados e fornecedores, como também os<br />
governos, a mídia, o público em geral e os membros das coletividades onde<br />
a empresa opera.<br />
Cada um de nós é responsável pessoalmente pela prática dos valores expressos<br />
em nosso Código. Nós não devemos esquecer que a conformidade com as<br />
leis aplicáveis e com nosso Código é uma condição para ser empregado ou<br />
membro do conselho de administração da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>. Por isto, a empresa<br />
exige que você leia, entenda e pratique em sua vida diária os valores expressos<br />
em nosso Código e que você confirme anualmente este compromisso. Nosso<br />
êxito contínuo como empresa e empregados está intimamente ligado ao nosso<br />
compromisso com a excelência, nossa reputação pelo nosso trabalho de alta<br />
qualidade e nossa conformidade a estas normas e valores.<br />
Cordialmente,<br />
ROBERT G. CARD<br />
PRESI<strong>DE</strong>NTE E CEO<br />
<strong>SNC</strong>-LAVALIN GROUP INC.<br />
<strong>SNC</strong>-LAVALIN <strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ÉTICA</strong> E <strong>CONDUTA</strong> <strong>PROFISSIONAL</strong><br />
II
1<br />
nossA bússolA<br />
ÉticA<br />
A meta do Código de Ética e Conduta Profissional<br />
–nosso Código– é promover a integridade e a<br />
transparência na condução de nossos negócios<br />
e em nossos relacionamentos com colegas, membros<br />
do conselho de administração, acionistas e parceiros,<br />
incluindo nossos clientes, associados e fornecedores,<br />
como também os governos, o público em geral e a mídia.<br />
Nossa bússola são nossa integridade e a transparência<br />
que usamos em nossas relações; nossa reputação por<br />
práticas éticas é um dos nossos ativos mais valiosos e<br />
um elemento crucial para nossa habilidade de ter êxito.<br />
1.1<br />
TODOS PARTICIPAm<br />
Este Código se aplica a todos os empregados, executivos e membros do<br />
conselho de administração da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>. Uma das condições para ser<br />
membro do Conselho ou empregado da empresa é que cada indivíduo entenda<br />
e pratique os valores expressos em nosso Código e nos procedimentos e<br />
políticas associados a ele.<br />
Antes de ser nomeado ou contratado, a empresa exige que cada pessoa realize<br />
anualmente um processo de certificação com o objetivo de assegurar que nosso<br />
Código foi entendido e corretamente aplicado em nossas atividades diárias.<br />
Nós devemos sempre cumprir nosso Código e suas políticas associadas, como<br />
também a legislação aplicável e os regulamentos em vigor em cada país onde<br />
a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> opera. Além disso, todos nós devemos evitar situações em que<br />
possamos violar alguma lei. Caso uma legislação ou regulamento local permita<br />
um comportamento que não esteja em conformidade com nosso Código, nosso<br />
Código terá precedência.<br />
Independentemente de quaisquer sanções possíveis previstas na legislação<br />
aplicável, os responsáveis por violações podem sofrer sanções administrativas,<br />
incluindo demissão de seu cargo como empregado ou como membro<br />
do conselho de administração da empresa. Além disso, a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong><br />
se reserva o direito de tomar medidas adicionais, incluindo ações judiciais<br />
contra os indivíduos que participaram ou se beneficiaram de atividades ilegais<br />
ou contrárias ao nosso Código, com o objetivo de recobrir quaisquer danos<br />
sofridos pela <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> ou qualquer outro montante ou benefício que<br />
tenha sido pago ou recebido por erro.<br />
Sempre que for necessário contratar os serviços de um indivíduo ou uma<br />
firma para dar consultoria ou representar a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>, devem-se evitar<br />
as situações de conflito de interesse entre a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> e a pessoa ou<br />
firma a ser contratada. Nossos parceiros como, por exemplo, consultores,<br />
representantes e agentes da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> devem sempre agir em nome<br />
da empresa de maneira condizente com nosso Código e com as leis<br />
e regulamentos aplicáveis a fim de garantir o respeito das normas<br />
mais elevadas.<br />
<strong>SNC</strong>-LAVALIN <strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ÉTICA</strong> E <strong>CONDUTA</strong> <strong>PROFISSIONAL</strong><br />
2
1.2<br />
Nós nos reservamos o direito de fazer uma auditoria de nossos parceiros<br />
a qualquer momento a fim de nos assegurarmos que eles estejam agindo<br />
de acordo com os valores expressos em nosso Código. Caso fique demonstrado<br />
que as ações de um parceiro da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> violaram nosso Código ou<br />
desrespeitaram os valores nele expressos, a empresa tomará as medidas<br />
apropriadas no caso, incluindo a quebra ou a não renovação do contrato<br />
com o parceiro.<br />
Nós continuaremos a atualizar ou modificar nosso Código a fim de refletir as<br />
mudanças ocorridas nas leis e políticas como também nas melhores práticas.<br />
Você encontrará a versão mais atualizada e correta do nosso Código em nosso<br />
site: www.snclavalin.com/ethics.<br />
CONSTRUIR E mANTER<br />
NOSSA REPUTAçãO<br />
Nós construímos a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> sobre o alicerce<br />
de nosso trabalho e nossa reputação. Nossas ações<br />
individuais e coletivas podem ter um impacto direto<br />
sobre nossa reputação.<br />
Por isto, devemos sempre cumprir com as legislações aplicáveis e evitar<br />
quaisquer comportamentos inapropriados que possam causar danos à nossa<br />
reputação e à percepção que nossos clientes, o público e nossos parceiros<br />
têm de nossa empresa.<br />
Todos nós devemos manter e ampliar nossa excelente reputação por meio<br />
de todas as nossas ações e em todos os lugares onde fazemos negócios.<br />
1.3<br />
RESPEITO múTUO<br />
E INTEGRIDA<strong>DE</strong> NO TRAbALhO<br />
1.3.1 DISCRIMINAÇÃO, ASSÉDIO E VIOLÊNCIA<br />
NO AMBIENTE <strong>DE</strong> TRABALhO<br />
Devemos respeitar a dignidade pessoal, a privacidade e os direitos de cada um<br />
de nós. Em nosso trabalho diário, devemos interagir com homens e mulheres de<br />
diferentes origens, culturas, religiões, convicções políticas, idades, deficiências,<br />
raças e identidades sexuais.<br />
Desde o início, nossa empresa reconheceu a necessidade de criar uma força<br />
de trabalho multicultural. Em conformidade com estes valores, nós proibimos<br />
qualquer ato ou comportamento de discriminação, assédio ou violência.<br />
A discriminação existe quando um indivíduo ou grupo de indivíduos são<br />
tratados de maneira diferente por causa de suas características pessoais,<br />
crenças, convicções ou quaisquer outras razões proibidas por lei, incluindo: raça,<br />
cor da pele, origem nacional ou étnica, local de origem, religião, idade, sexo,<br />
orientação sexual, e deficiências mentais ou físicas.<br />
O assédio – seja racial, sexual, moral ou de qualquer outro<br />
tipo – existe quando o indivíduo:<br />
1. É alvo de comportamentos ofensivos;<br />
2. É alvo de:<br />
Comportamentos, comentários, ações ou gestos hostis repetidos<br />
ou indesejados; ou<br />
Um único incidente sério com efeitos duradouros sobre o indivíduo;<br />
3. tem sua dignidade ou bem-estar psicológico ou físico afetados;<br />
4. isto resulta num ambiente de trabalho prejudicial.<br />
A violência no ambiente de trabalho pode incluir:<br />
1. o uso de força física que cause ou possa causar ferimentos físicos;<br />
2. Atos, comportamentos ou afirmações que poderiam razoavelmente<br />
ser percebidos como uma ameaça à segurança de alguém num<br />
ambiente de trabalho da snc-lavalin.<br />
As agressões físicas,ameaças de violência e outros incidentes envolvendo<br />
violência que aconteçam num ambiente de trabalho da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> devem<br />
ser comunicados às autoridades públicas competentes.<br />
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4
1.4<br />
AS ExPECTATIvAS qUE TEmOS<br />
<strong>DE</strong> NOSSOS GESTORES<br />
Em conformidade com nosso Código, nossos gestores<br />
possuem responsabilidades adicionais.<br />
Eles são responsáveis por incentivar uma cultura<br />
de conformidade e integridade incluindo um ambiente<br />
de trabalho positivo onde as pessoas sejam tratadas<br />
com dignidade e respeito. Como nós alcançamos<br />
esta meta:<br />
dando o exemplo. nós agimos de acordo com os padrões<br />
de nosso código em todos os momentos;<br />
Ajudando as pessoas sob nossa supervisão a entender e agir<br />
em conformidade com os padrões estabelecidos em nosso<br />
código, e nossas políticas e práticas, como também insistindo<br />
sobre a importância de participar em cursos de treinamentos<br />
e certificações;<br />
Apoiando os indivíduos que, de boa fé, levantam uma questão<br />
ou comunicam uma suspeita mesmo que ao fazê-lo tenham<br />
que quebrar a cadeia de comando;<br />
nunca tomando ou permitindo que se tome uma medida retaliatória<br />
contra alguém que levante uma questão em boa fé;<br />
tomando providências sempre que soubermos de uma suspeita<br />
de comportamento inapropriado, e nunca ignorando qualquer<br />
comportamento inapropriado.<br />
<strong>SNC</strong>-LAVALIN <strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ÉTICA</strong> E <strong>CONDUTA</strong> <strong>PROFISSIONAL</strong><br />
6
1.5<br />
SAú<strong>DE</strong>, SEGURANçA<br />
E mEIO AmbIENTE<br />
1.5.1 SAÚ<strong>DE</strong> E SEGURANÇA NO AMBIENTE <strong>DE</strong> TRABALhO<br />
Nossos profissionais constituem o ativo mais importante da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>.<br />
A segurança de todos é de importância fundamental em cada projeto. Nosso<br />
compromisso é criar ambientes de trabalho seguros e saudáveis em todos<br />
os nossos escritórios e canteiros de trabalho.<br />
A <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> garantirá que as leis aplicáveis às questões de saúde<br />
e segurança no trabalho sirvam como padrão mínimo em todas as áreas<br />
onde nossa empresa opera. Onde aplicável, nós incluiremos procedimentos<br />
de segurança especiais como parte de nosso programa de segurança geral.<br />
Nossa meta é assegurar a avaliação de riscos, a conscientização e a eliminação<br />
de perigos potenciais à saúde, segurança e bem-estar físico de nossos<br />
empregados no ambiente de trabalho. O compromisso de todos garantirá<br />
que esta meta seja alcançada, o que, por sua vez, levará à criação de um<br />
ambiente de trabalho sem ferimentos. Todos nós precisamos trabalhar juntos<br />
para reduzir a frequência e a gravidade dos incidentes e ferimentos identificando<br />
e eliminando todas as condições de risco e garantindo a segurança no ambiente<br />
de trabalho.<br />
Todos nós somos responsáveis pela saúde de todos e pela segurança<br />
do ambiente de trabalho.<br />
Para saber mais sobre nosso compromisso com a saúde de todos e a segurança<br />
do ambiente de trabalho, leia o documento sobre o Sistema de Gerenciamento<br />
de Saúde e Segurança da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>.<br />
1.5.2 USO <strong>DE</strong> DROGAS E áLCOOL<br />
Os indivíduos sob a influência de álcool ou drogas constituem uma ameaça<br />
para a saúde de todos e a segurança do ambiente de trabalho.<br />
A compra ou venda ilegal de drogas, bem como seu uso e posse são<br />
terminantemente proibidos durante o horário de trabalho, nas instalações<br />
da <strong>SNC</strong> <strong>Lavalin</strong>, em instalações sob o controle da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> e nas instalações<br />
de clientes da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> (atuais ou potenciais) ou fornecedores.<br />
Do mesmo modo, exceto nos casos autorizados pela <strong>SNC</strong> <strong>Lavalin</strong>, todos nós<br />
estamos proibidos de usar, vender, comprar ou manter bebidas alcoólicas nas<br />
instalações da <strong>SNC</strong> <strong>Lavalin</strong> ou durante o horário de trabalho.<br />
1.5.3 PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE<br />
Nós estamos comprometidos com a proteção do meio ambiente e com<br />
a condução de nossos negócios de maneira responsável em relação<br />
ao meio ambiente. Para que estas metas sejam alcançadas é necessária<br />
a participação de todos, incluindo a liderança eficaz de nossos gestores<br />
o compromisso de todos os nossos empregados.<br />
Seja na etapa do planejamento ou da execução de um projeto, todos<br />
nós devemos observar e cumprir as leis, padrões e práticas adotados<br />
pela <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> para a proteção do meio ambiente.<br />
Com nossas ações e nosso comportamento, todos nós desempenhamos<br />
um papel crucial para alcançar estas metas.<br />
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8
2<br />
trAnspArênciA<br />
em todAs<br />
As nossAs<br />
trAnsAções<br />
Embora a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> seja ativamente competitiva<br />
em todos os mercados onde está presente, todas as<br />
nossas atividades de negócios devem ser realizadas<br />
dentro da conformidade total com todas as leis e<br />
regulamentos aplicáveis. Qualquer comportamento<br />
ilegal é terminantemente proibido. Você deve consultar<br />
o Departamento Jurídico e Recursos humanos da<br />
<strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> sempre que tenha dúvidas sobre a<br />
interpretação de uma lei ou de um regulamento.<br />
2.1<br />
LEGISLAçãO SObRE<br />
A CONCORRêNCIA jUSTA E<br />
ANTITRUSTE/ANTI-CONCORRêNCIA<br />
Todos nós na <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> devemos realizar nossas<br />
práticas competitivas de modo justo e respeitar todas<br />
as leis antitruste e sobre competição aplicáveis.<br />
Cada país tem sua própria legislação sobre estas questões. Por exemplo,<br />
nós não devemos realizar negociações nem estabelecer acordos com<br />
concorrentes que possam querer:<br />
fixar ou controlar os preços;<br />
limitar a competição ou as negociações com os fornecedores;<br />
limitar a exportação ou a importação de bens fornecidos pela<br />
snc-lavalin;<br />
dividir ou distribuir os clientes, mercados, territórios ou programas<br />
de produção entre a snc-lavalin e nossos concorrentes;<br />
influenciar os preços de revenda cobrados de nossos compradores;<br />
Apresentar propostas artificiais em concorrências públicas.<br />
Nós não devemos procurar obter ilegalmente informações competitivas usando<br />
meios indevidos, tais como, espionagem industrial, subornos, roubos ou escuta<br />
eletrônica. Além disso, não devemos comunicar informações que sabemos<br />
serem falsas a respeito de um concorrente.<br />
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2.2<br />
ANTI-SUbORNO<br />
E ANTICORRUPçãO<br />
2.2.1 OFERTAS, PROMESSAS E PRESENTES<br />
a) RepResentantes do goveRno<br />
O que distingue a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> de nossos concorrentes<br />
é a qualidade do nosso trabalho e dos serviços que<br />
prestamos. Nós não devemos, direta ou indiretamente,<br />
oferecer, prometer, conceder ou autorizar a doação de<br />
nenhum artigo de valor – dinheiro, presentes, entretenimento,<br />
emprego, contratos ou vantagens de qualquer natureza –<br />
a um representante do governo para influenciar uma ação<br />
oficial ou obter uma vantagem imprópria.<br />
As ofertas, promessas, doações e presentes devem estar de acordo com<br />
as leis aplicáveis, e com nosso Código e as políticas associadas a ele. Isto<br />
significa, entre outras coisas, que os profissionais não podem fazer nenhum<br />
oferecimento, promessa, doação ou presente em nenhuma situação que poderia<br />
ser razoavelmente entendida como um esforço para influenciar de modo<br />
inapropriado ou subornar um representante do governo para conceder<br />
à <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> uma vantagem numa transação de negócios.<br />
Um “representante do governo” pode incluir funcionários ou empregados<br />
de, ou qualquer indivíduo representando ou agindo em nome de:<br />
qualquer nível de governo (federal, provincial, estadual,<br />
municipal ou outro);<br />
entidades de propriedade total ou parcial do governo;<br />
organismos internacionais públicos;<br />
partidos políticos, representantes oficiais de partidos políticos,<br />
e candidatos a cargos públicos; e<br />
um indivíduo que ocupe um cargo judicial ou legislativo.<br />
Além disso, nós devemos evitar dar qualquer artigo de valor indiretamente<br />
(por exemplo, a um consultor, agente, intermediário, parceiro de negócios<br />
ou terceiro), caso tenhamos razões para acreditar que o artigo será entregue<br />
a um representante do governo ou a um parceiro comercial privado para<br />
obter uma vantagem imprópria. Por isto, nós devemos tomar as medidas<br />
necessárias para:<br />
garantir que nossos parceiros, como, por exemplo, consultores,<br />
representantes e agentes, entendam e sigam nosso código e nossas<br />
obrigações anti-suborno e anticorrupção;<br />
Avaliar as qualificações e a reputação de nossos parceiros (incluindo<br />
o uso de diligência devida antes de iniciar uma negociação), e<br />
Ao redigir quaisquer acordos e contratos, incluir estas exigências<br />
a fim de proteger a snc-lavalin.<br />
A <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> realizará uma diligência devida sobre estas questões<br />
antes de tomar qualquer decisão de investir em outra empresa –seja<br />
com fins de aquisição do controle integral ou parcial da empresa,<br />
ou para o estabelecimento de uma joint venture.<br />
A política sobre os Agentes/Representantes Comerciais fornece mais<br />
informações sobre nossos parceiros. Em caso de dúvida, nós devemos<br />
sempre consultar o Departamento Jurídico ou o vice-presidente executivo<br />
da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> Internacional para obter esclarecimentos.<br />
B) nossos clientes, foRnecedoRes e paRceiRos<br />
Nós devemos também nos assegurar de não oferecer, prometer nem dar<br />
nenhum artigo de valor a nossos clientes, fornecedores e parceiros (tais como<br />
consultores, representantes e agentes) que possam ser interpretados como<br />
suborno.<br />
As diretrizes abaixo devem ser seguidas ao fazer oferecimentos<br />
e promessas ou oferecer presentes aos nossos clientes, fornecedores<br />
e parceiros:<br />
levar em consideração como queremos que nossos clientes<br />
e o público percebam tais oferecimentos, promessas e presentes;<br />
cumprir as práticas comerciais aceitáveis;<br />
ser de valor limitado, e feito de forma que não possam<br />
ser entendidos como um suborno ou pagamento por algo;<br />
ser consistente com nosso código (ou outra política semelhante),<br />
adotado também pela parte que recebe o presente, seu empregador,<br />
cliente, a organização que ela representa ou seu diretor;<br />
não violar quaisquer leis aplicáveis nem padrões éticos<br />
geralmente aceitos;<br />
não ter um caráter sexual explícito ou impróprio; e<br />
não divulgar fatos que poderiam criar uma situação embaraçosa<br />
para a snc lavalin.<br />
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12
2.2.2 ACEITAR E RECEBER PRESENTES E OUTROS<br />
ARTIGOS <strong>DE</strong> VALOR<br />
A <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> não proíbe a aceitação de presentes<br />
ocasionais de valor puramente simbólico, refeições<br />
ou entretenimento de valor razoável que estejam<br />
em conformidade com costumes e práticas locais<br />
e com nosso Código. Todos os outros tipos de<br />
presentes e artigos de valor devem ser recusados.<br />
Como uma diretriz de ordem geral, nós não podemos –direta ou indiretamente<br />
por meio de membros de nossa família– usar nosso cargo ou posição para<br />
solicitar, exigir, aceitar, obter ou ser prometidos presentes ou artigos de<br />
valor (incluindo pagamentos, taxas, serviços, privilégios de valor, férias,<br />
viagens sem objetivo comercial, empregos, contratos, empréstimos<br />
(que não sejam empréstimos convencionais feitos por instituições de<br />
empréstimo, ou outras vantagens) de qualquer pessoa ou organização<br />
comercial que mantenha relações comerciais com a <strong>SNC</strong> <strong>Lavalin</strong> ou que<br />
seja um concorrente da <strong>SNC</strong> <strong>Lavalin</strong>, com exceção dos casos a seguir.<br />
Além disso, é proibido aceitar tais artigos ou benefícios<br />
em troca de recomendações de terceiros a outra<br />
pessoa ou empresa.<br />
As diretrizes abaixo devem ser sempre seguidas<br />
ao aceitar um presente ou artigo de valor:<br />
Os indivíduos e suas famílias podem aceitar presentes e entretenimento<br />
geralmente associados com as práticas comerciais aceitas, desde que,<br />
entre outras coisas:<br />
sejam infrequentes;<br />
sirvam a um propósito comercial definido legítimo;<br />
sejam apropriados às responsabilidades comerciais<br />
dos indivíduos envolvidos;<br />
estejam dentro dos limites de reciprocidade como<br />
uma despesa normal de negócios.<br />
Os indivíduos e seus familiares não devem doar nem aceitar presentes de valor<br />
superior a um valor nominal. Nós devemos informar ao nosso superior imediato<br />
a respeito de todos os presentes e entretenimento recebidos dentro de um<br />
período razoável que não deve ultrapassar um (1) mês da data do recebimento.<br />
Espera-se um comportamento rigoroso em relação a presentes, serviços ou<br />
considerações de quaisquer tipos de fornecedores. Em nenhuma circunstância<br />
devemos aceitar entretenimento às custas de fornecedores cujo valor seja<br />
mais elevado que um valor nominal, nem oferecimentos de emprego a<br />
familiares. Os fornecedores são notificados periodicamente a respeito desta<br />
política da empresa.<br />
Não é permitido aceitar presentes em dinheiro ou equivalente financeiro<br />
(ex.: ações ou qualquer outro tipo de instrumento financeiro comercializável)<br />
de qualquer valor.<br />
Nós reconhecemos que, em alguns países, a recusa de presentes pessoais<br />
de valor superior ao valor estipulado em nossas práticas comerciais aceitáveis<br />
poderia resultar em situações comerciais constrangedoras. Em tais situações,<br />
nós devemos agradecer à parte que ofereceu o presente/entretenimento<br />
e recusá-lo de modo educado. Caso isto não seja possível, devemos aceitar<br />
o presente e comunicar prontamente a situação ao nosso supervisor imediato.<br />
O supervisor imediato deve, em seguida, notificar o Departamento Jurídico<br />
ou de Recursos humanos da empresa para saber quais as medidas apropriadas<br />
a serem tomadas.<br />
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14
2.3 2.4<br />
CONTRIbUIçõES POLÍTICAS<br />
E LObbyING<br />
2.3.1 CONTRIBUIÇÕES POLíTICAS<br />
As contribuições a partidos políticos ou a candidatos a cargos políticos<br />
por empresas são permitidas em algumas jurisdições e proibidas em outras.<br />
As exigências das leis locais devem ser estritamente respeitadas desde<br />
que não sejam contrárias ao nosso Código.<br />
Sempre que a lei o permita, os indivíduos podem, à sua própria discrição, fazer<br />
contribuições pessoais aos partidos políticos de sua escolha. Nós não devemos<br />
solicitar nem pressionar outras pessoas a fazer contribuições políticas durante<br />
o horário de trabalho ou nas instalações da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>, ou caso sejam<br />
proibidas por lei.<br />
2.3.2 LOBByING<br />
Quaisquer comunicações com um membro do governo ou do legislativo<br />
(federal, estadual, municipal, local ou outro nível) podem ser consideradas como<br />
lobbying. As atividades de lobbying são regulamentadas em muitos países onde<br />
a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> opera. Algumas jurisdições exigem que a empresa se registre<br />
formalmente antes de realizar tais atividades e nós devemos cumprir<br />
com estas exigências.<br />
Por isto, antes de realizar tais atividades, nós devemos entrar em contato<br />
com o departamento Jurídico ou de Recursos humanos da empresa para<br />
saber quais as medidas apropriadas a serem tomadas.<br />
CONTROLES COmERCIAIS<br />
E bOICOTES<br />
Todos nós devemos garantir que a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> cumpra com todas as leis<br />
e regulamentos aplicáveis de controle da exportação e alfândega, e com<br />
as leis e regulamentos anti-boicote nos países onde a empresa opera.<br />
Além disso, nós devemos respeitar todas as diretrizes dos países onde<br />
são aplicadas sanções econômicas.<br />
A legislação de controle da exportação limita a transferência de bens,<br />
serviços, equipamentos e programas de computador e tecnologia<br />
entre fronteiras nacionais –quer sejam físicos ou eletrônicos. Por isto,<br />
os controles da exportação podem se tornar aplicáveis no caso de<br />
exportação ou importação entre determinados países ou organismos.<br />
Além disso, nós devemos evitar a inclusão de qualquer cláusula num<br />
contrato que teria o efeito de boicotar ilegalmente o comércio com um<br />
país. Qualquer pedido de inclusão de uma cláusula semelhante deve<br />
ser comunicado ao Departamento Jurídico, mesmo se a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong><br />
não fizer uma proposta para o projeto nem assinar o contrato.<br />
A <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> e seus parceiros (por exemplo, consultores, representantes<br />
e agentes) podem estar sujeitos a penalidades sérias em caso de violação<br />
de tais leis e regulamentos. Algumas das consequências podem ser multas<br />
pesadas e a retirada dos procedimentos simplificados de importação<br />
e exportação em alguns países onde operamos.<br />
TRAbALhANDO COm NOSSOS<br />
2.5 PARCEIROS<br />
A <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> acredita que é importante que nossos parceiros (por<br />
exemplo, consultores, representantes e agentes) tenham os mesmos<br />
valores que a empresa e que respeitem todas as leis aplicáveis. Por isto,<br />
nós esperamos que nossos parceiros ajam em conformidade com nosso<br />
Código e que adotem e apliquem práticas que:<br />
estejam em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis;<br />
não se envolvam em situações de suborno nem outras formas<br />
de corrupção;<br />
Assumam a responsabilidade pela saúde e pela segurança<br />
de seus empregados;<br />
respeitem os direitos humanos de seus empregados;<br />
procurem promover o desenvolvimento sustentável a nível local;<br />
procurem se assegurar que seus negócios sejam conduzidos<br />
de maneira responsável em relação ao meio ambiente;<br />
promovam e reflitam nosso compromisso com um trabalho<br />
de qualidade.<br />
<strong>SNC</strong>-LAVALIN <strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ÉTICA</strong> E <strong>CONDUTA</strong> <strong>PROFISSIONAL</strong><br />
16
3<br />
evitAndo<br />
conflitos<br />
de interesse<br />
Em toda a duração de nosso relacionamento com<br />
a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>, nós devemos nos assegurar que<br />
estamos agindo no melhor interesse da empresa.<br />
Alguns relacionamentos, atividades e interesses<br />
pessoais podem criar situações reais ou uma percepção<br />
de conflito de interesse. Todos nós devemos estar<br />
em condições de identificar as situações onde possa<br />
existir um conflito real ou uma percepção de conflito<br />
de interesse.<br />
Caso você tenha a menor dúvida sobre se está ou não numa situação de conflito<br />
de interesse, real ou percebida, você deve consultar o departamento de Recursos<br />
humanos ou Jurídico da empresa.<br />
3.1<br />
As situações a seguir constituem alguns exemplos onde<br />
pode existir um conflito real ou uma percepção de conflito<br />
de interesse:<br />
envolver-nos em relacionamentos empregatícios secundários que<br />
limitem nossa capacidade de cumprir nossos deveres na snc-lavalin;<br />
Aceitar de ser membro do conselho de administração de outro<br />
organismo sem informar e obter o consentimento do supervisor imediato<br />
e do departamento de recursos humanos ou, se for o caso, do conselho<br />
de administração da snc-lavalin;<br />
estabelecer uma relação de negócios com um competidor ou cliente<br />
da snc-lavalin ou deter um interesse financeiro considerável num<br />
competidor, fornecedor ou cliente da snc-lavalin;<br />
trabalhar com um membro da família ou outra pessoa com quem<br />
tenhamos um envolvimento pessoal.<br />
Nós devemos comunicar prontamente qualquer atividade onde exista um conflito<br />
real ou a percepção de um conflito de interesse ao nosso supervisor imediato<br />
e ao departamento de Recursos humanos da empresa ou, se for o caso, o conselho<br />
de administração da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> preenchendo uma declaração de conflito<br />
de interesse. A <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> tomará as medidas necessárias para garantir<br />
que tais situações sejam prontamente resolvidas.<br />
ATIvIDA<strong>DE</strong>S NãO RELACIONADAS<br />
COm A <strong>SNC</strong>-LAvALIN<br />
Enquanto nós estivermos trabalhando para a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>, como profissional,<br />
executivo, ou membro do conselho de administração da empresa, a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong><br />
espera que nós dediquemos principalmente nossos melhores esforços<br />
à empresa. Nós não devemos trabalhar ou prestar serviços a um concorrente<br />
da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> nem participar de atividades que poderiam estar em competição<br />
com as atividades da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>.<br />
3.1.1 RELAÇÕES EMPREGATíCIAS SECUNDáRIAS<br />
E PARTICIPAÇÃO EM CONSELhOS<br />
<strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃO<br />
Os empregados e executivos devem notificar a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> a respeito<br />
de qualquer relação empregatícia secundária com outra empresa, potencial<br />
ou real, ou qualquer participação no conselho de administração de outro<br />
organismo. Os empregados e executivos não podem iniciar ou continuar tais<br />
atividades sem obter uma autorização escrita do supervisor imediato e do<br />
departamento de Recursos humanos da empresa. Os membros de conselho<br />
de administração devem notificar anualmente a empresa a respeito da<br />
participação como membros dos conselhos de administração de outros<br />
organismos ou de suas atividades importantes não ligadas à <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>.<br />
<strong>SNC</strong>-LAVALIN <strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ÉTICA</strong> E <strong>CONDUTA</strong> <strong>PROFISSIONAL</strong><br />
18
3.1.2 ATIVIDA<strong>DE</strong>S <strong>DE</strong> NEGÓCIOS EXTERNAS<br />
As atividades a seguir constituem exemplos de conflitos de interesse<br />
real ou de uma percepção de conflito de interesse:<br />
quando o indivíduo ou um membro de sua família detém um interesse<br />
financeiro considerável numa empresa externa que faz ou procura<br />
fazer negócios com a snc lavalin ou que é um concorrente da<br />
snc-lavalin. (As empresas imobiliárias e de mineração constituem<br />
casos ainda mais delicados.)<br />
uma participação direta ou indireta por meio de membros da família,<br />
numa empresa externa ou em atividades financeiras que sejam<br />
concorrentes reais ou potenciais da snc lavalin.<br />
uma participação direta ou indireta por meio de membros da família,<br />
numa empresa externa que presta serviços ou que faz negócios com<br />
a snc-lavalin onde exista a possibilidade de tratamento preferencial<br />
por causa de nossa posição na snc-lavalin.<br />
quando negócios são realizados em nome da snc-lavalin com<br />
um membro de nossa família, ou com uma empresa com a qual<br />
nós ou o membro de nossa família estamos associados, que poderia<br />
ser percebida como considerável em termos de percepção de conflito<br />
de interesse, a menos que estes negócios tenham sido comunicados<br />
ao supervisor imediato e ao departamento de recursos humanos<br />
da empresa ou, se for o caso, ao conselho de administração<br />
da snc-lavalin antes de qualquer acordo e que uma decisão<br />
de não objeção específica tenha sido concedida.<br />
Nós devemos comunicar prontamente quaisquer atividades de negócios<br />
externas ao nosso supervisor imediato e ao departamento de Recursos<br />
humanos da empresa. A <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> tomará as medidas necessárias<br />
para garantir que tais situações sejam prontamente resolvidas.<br />
3.2<br />
RELACIONAmENTOS PESSOAIS<br />
NO AmbIENTE <strong>DE</strong> TRAbALhO<br />
A <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> permite a contratação de profissionais<br />
de uma mesma família ou que tenham um<br />
relacionamento pessoal com outro empregado,<br />
desde que não exista nenhum conflito de interesse<br />
real ou uma percepção de conflito.<br />
Além disso, nós reconhecemos que o crescimento da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> resulta<br />
em parte da aquisição de empresas de propriedade de famílias. Porém,<br />
os relacionamentos familiares ou pessoais dentro de tais empresas<br />
talvez possam dar origem a conflitos de interesse reais ou a uma percepção<br />
de conflito. Considerando que a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> é uma empresa cotada em bolsa<br />
de valores, nós nos comprometemos a eliminar quaisquer conflitos de interesse<br />
reais ou percepções de conflito de modo diligente.<br />
As situações de relacionamentos familiares ou pessoais que possam<br />
dar origem a conflitos de interesse reais ou a uma percepção de conflito<br />
devem ser comunicadas prontamente à diretoria e ao departamento<br />
de Recursos humanos da empresa.<br />
A comunicação ao departamento de Recursos humanos da empresa de<br />
um relacionamento pessoal pelos próprios indivíduos envolvidos será tratada<br />
com a máxima discrição e confidencialidade. Juntos, nós encontraremos<br />
uma solução para eliminar prontamente quaisquer conflitos de interesse<br />
reais ou percepções de conflito.<br />
Os exemplos a seguir ilustram situações que poderiam constituir<br />
conflitos de interesse reais ou que poderiam ser percebidas como conflitos:<br />
contratar ou promover membros da família ou alguém com quem<br />
nós temos ou queremos ter um relacionamento pessoal;<br />
exercer uma influência sobre um empregado de um terceiro para<br />
o benefício ou em detrimento de um membro da família ou de alguém<br />
com quem nós temos ou queremos ter um relacionamento pessoal;<br />
Agir como subordinado direto ou indireto de um membro da família<br />
ou de alguém com quem nós temos ou queremos ter um relacionamento<br />
pessoal.<br />
Caso você não tenha certeza se seu relacionamento com outro(a) empregado(a)<br />
pode constituir um conflito de interesse ou ser percebida como tal, nós<br />
recomendamos enfaticamente que você entre em contato com o departamento<br />
de Recursos humanos da empresa para obter esclarecimentos.<br />
<strong>SNC</strong>-LAVALIN <strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ÉTICA</strong> E <strong>CONDUTA</strong> <strong>PROFISSIONAL</strong><br />
20
4<br />
proteção<br />
e mAnuseio dos<br />
Ativos dA empresA,<br />
incluindo Ativos<br />
de tecnologiA<br />
dA informAção<br />
Nós não podemos fazer uma utilização indevida da propriedade<br />
da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>. Cada um de nós deve proteger e manter os<br />
ativos operacionais, financeiros e outros da empresa, incluindo<br />
a conformidade com as políticas de controle interno existentes.<br />
Além disso, os profissionais devem garantir que os ativos da<br />
<strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> sejam utilizados somente para fins comerciais<br />
legítimos. Os furtos, a falta de cuidado, e a utilização incorreta<br />
ou indevida, e o desperdício têm um impacto direto sobre<br />
a lucratividade da empresa. O uso de nossos ativos de modo<br />
ilegal ou impróprio, ou para o benefício ou ganho pessoal<br />
ou de um terceiro é proibido.<br />
Os telefones, fotocopiadoras, computadores, software, Internet/Intranet, aparelhos<br />
e ferramentas, incluindo o correio eletrônico e os sistemas de resposta automática<br />
fornecidos pela <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> são e permanecerão de propriedade da <strong>SNC</strong> <strong>Lavalin</strong>.<br />
Nós não devemos usar os artigos de propriedade da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> para fins<br />
pessoais ou outros que possam ser questionáveis: por exemplo, troca,<br />
armazenamento ou processamento de conteúdo que:<br />
seja proibido por lei (como, por exemplo, a transferência<br />
eletrônica de materiais protegidos por leis de direito do autor);<br />
promovam ou constituam participação em assédio;<br />
possam ser percebidos como racista, sexista ou pornográfico,<br />
ou que suscitem ódio;<br />
possam danificar a reputação da snc-lavalin;<br />
A <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> se reserva o direito de tomar conhecimento de todo conteúdo<br />
trocado, armazenado ou processado em equipamentos de propriedade<br />
da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>. Além disso, este conteúdo pode estar sujeito à comunicação<br />
às autoridades policiais ou governamentais.<br />
Sem o consentimento da empresa, nós não podemos fazer gravações,<br />
arquivos, gravações audiovisuais ou reproduções usando os equipamentos<br />
ou instalações da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>, caso a atividade em questão não esteja<br />
diretamente relacionada com os negócios da empresa.<br />
Para mais informações sobre os usos permitidos dos equipamentos<br />
de tecnológica da informação da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>, consulte nossas políticas<br />
sobre a troca de informações eletrônicas e sobre o uso dos Ativos<br />
tecnológicos.<br />
Em caso de dúvidas sobre se um uso específico constitui uma violação das<br />
políticas da empresa, nós recomendamos enfaticamente que você entre em<br />
contato com o Departamento Jurídico, Recursos humanos, ou Tecnologias<br />
da Informação Globais (GIT) da empresa para obter esclarecimentos.<br />
<strong>SNC</strong>-LAVALIN <strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ÉTICA</strong> E <strong>CONDUTA</strong> <strong>PROFISSIONAL</strong><br />
22
5<br />
proteção dA<br />
informAção<br />
Informações exatas e verídicas são elemento crucial em<br />
nossas atividades. Elas são a base de nossos relatórios<br />
financeiros e outras comunicações com o público, nossos<br />
clientes, parceiros e outras pessoas interessadas na empresa.<br />
Além disso, elas orientam no momento de tomar decisões<br />
e fazer nossos planos estratégicos. O alicerce de relatórios<br />
exatos e verídicos é a conformidade com nossos controles<br />
internos e o registro exato e pontual das transações, e dos<br />
ativos e passivos da empresa.<br />
5.1<br />
mANUTENçãO<br />
<strong>DE</strong> REGISTROS E PRáTICAS<br />
CONTábEIS SÓLIDAS<br />
Assim, e sem restrições, cada um de nós assume<br />
os seguintes compromissos em relação a nossos<br />
livros e registros, independentemente dos fins<br />
aos quais as informações sejam destinadas:<br />
todos os nossos registros comerciais, relatórios de despesas,<br />
faturas, recibos, folhas de pagamento, registros de empregados<br />
e outros relatórios são preparados com atenção e honestidade,<br />
e dentro dos prazos;<br />
todas as transações são realizadas no nível de autoridade exigido<br />
pelas políticas e procedimentos da snc-lavalin e em conformidade<br />
com as regras, padrões e regulamentos aplicáveis; para mais<br />
informações sobre as circunstâncias onde uma exceção às políticas<br />
e procedimentos da empresa pode ser aceitável e sobre os processos<br />
associados com elas, consulte nossa política sobre exceções feitas<br />
pelos diretores;<br />
nós não ocultamos de nossa diretoria (incluindo o departamento<br />
jurídico ou de finanças da empresa) nem dos auditores internos<br />
e externos da snc-lavalin nenhum ativo, passivo, transação, ou<br />
informações financeiras;<br />
nós fazemos todos os esforços para resolver todas as questões<br />
levantadas nos relatórios dos auditores internos e externos;<br />
quaisquer inexatidões, afirmações errôneas ou omissões conhecidas<br />
são comunicadas aos nossos clientes e fornecedores e corrigidas<br />
prontamente por meio de créditos, reembolsos ou outros meios<br />
aceitáveis por ambas as partes;<br />
segundo o nosso conhecimento, o conteúdo de todos os documentos<br />
assinados é exato e verdadeiro;<br />
os registros falsos ou enganosos e as contas bancárias não<br />
registradas, por qualquer razão, seja na área de vendas, compras<br />
ou qualquer outra na empresa, são terminantemente proibidos;<br />
<strong>SNC</strong>-LAVALIN <strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ÉTICA</strong> E <strong>CONDUTA</strong> <strong>PROFISSIONAL</strong><br />
24
5.2<br />
A snc-lavalin não estabelece nem mantém nenhum fundo financeiro<br />
não registrado nem outros ativos para qualquer fim;<br />
A snc-lavalin proíbe a realização de acordos financeiros inabituais<br />
com clientes, parceiros ou fornecedores (como, por exemplo,<br />
superfaturamento ou subfaturamento);<br />
o acesso a informações ”delicadas” ou confidenciais é limitado<br />
para assegurar que tais informações não sejam acidental ou<br />
intencionalmente divulgadas, modificadas, usadas de modo<br />
impróprio ou destruídas;<br />
A utilização de fundos ou outros ativos da empresa para quaisquer fins<br />
ilegais ou impróprios é terminantemente proibida, e a empresa espera<br />
que todos os gestores, executivos, e responsáveis pelas funções<br />
de contabilidade de registro de livros sejam vigilantes não somente<br />
para assegurar a aplicação desta proibição como também para<br />
monitorar a utilização devida dos ativos da empresa.<br />
PROPRIEDA<strong>DE</strong> INTELECTUAL<br />
Os copyrights, marcas de comércio, designs, invenções,<br />
melhorias, descobertas e quaisquer outras formas de<br />
propriedade intelectual (como, por exemplo, protocolos,<br />
procedimentos, processos técnicos, métodos de<br />
pesquisa, etc.) criados ou modificados no curso<br />
de nosso relacionamento com a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong><br />
permanecerão de propriedade exclusiva da empresa.<br />
Além disso, a propriedade intelectual desenvolvida fora da relação com<br />
a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> pertence à empresa, caso tal desenvolvimento resulte<br />
de informações confidenciais adquiridas no curso de nossa relação com<br />
a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>. Em tais casos, nós talvez sejamos obrigados a assinar<br />
documentos mostrando a propriedade da <strong>SNC</strong> <strong>Lavalin</strong>.<br />
5.3<br />
CONFI<strong>DE</strong>NCIALIDA<strong>DE</strong><br />
Todos nós entendemos que no curso de nossa relação<br />
com a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>, talvez entremos em contato com<br />
informações que possam ser entendidas como secretas<br />
e confidenciais e que não sejam de conhecimento<br />
do público (veja também a Seção 5.5: Negociações<br />
com informações privilegiadas). Nós não podemos<br />
usar nem divulgar nenhum segredo ou informação<br />
confidencial de caráter não público de propriedade<br />
da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> ou de seus parceiros de negócios.<br />
Abaixo, apresentamos alguns exemplos de segredos ou informações<br />
confidenciais de caráter não público de propriedade da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>:<br />
detalhes sobre nossa empresa, clientes, preços, mercados,<br />
equipamentos, vendas, lucros, valores de relatórios internos<br />
e outras questões de negócios;<br />
informações sobre atividades de pesquisa e desenvolvimento;<br />
informações técnicas sobre nossos produtos, serviços e processos;<br />
informações sobre marketing e estratégias de serviço da empresa;<br />
detalhes sobre fusões e aquisições em andamento e potenciais,<br />
ou ativos de compra e venda;<br />
informações sobre empregados e recursos humanos.<br />
A obrigação de confidencialidade sobre os segredos comerciais<br />
e informações confidenciais de caráter não público se aplica durante<br />
o curso de nossa relação com a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> como também após<br />
o término da relação.<br />
<strong>SNC</strong>-LAVALIN <strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ÉTICA</strong> E <strong>CONDUTA</strong> <strong>PROFISSIONAL</strong><br />
26
5.4 5.5<br />
INFORmAçõES CONFI<strong>DE</strong>NCIAIS<br />
E SEGURANçA <strong>DE</strong> NOSSOS<br />
SISTEmAS <strong>DE</strong> INFORmAçãO<br />
A <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> se compromete a respeitar nossos<br />
direitos individuais à privacidade e tem tomado<br />
as medidas de proteção necessárias para assegurar<br />
a segurança e a exatidão dos dados.<br />
Todas as informações pessoais divulgadas ou coletadas pela <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> no<br />
curso de nossa relação com a empresa permanecerão privadas e confidenciais.<br />
As informações pessoais divulgadas à <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> serão usadas somente para<br />
os fins para os quais foram obtidas. Porém, a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> poderá divulgar aos<br />
seus clientes informações pessoais contidas num curriculum vitae quando<br />
estiver apresentando uma proposta numa concorrência pública.<br />
Além disto, poderão existir situações onde a divulgação de tais informações<br />
seja exigida por lei. A divulgação talvez seja necessária também para fins de<br />
administração de um programa por um terceiro que trabalhe como provedor<br />
de serviços. Nestas situações, a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> se assegurará de obter seu<br />
consentimento antes de divulgar tais informações. Além disso, a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong><br />
se assegurará que as informações não sejam usadas para nenhum fim<br />
diferente daquele para o qual estão sendo divulgadas e exigirá do terceiro<br />
uma garantia para este fim.<br />
A troca de informações por meios eletrônicos (tais como email, internet,<br />
intranet, etc.) pode criar alguns riscos com relação à proteção de nossa<br />
privacidade e da segurança de nossos sistemas de informação. Ao transmitir<br />
tais informações privadas, nós devemos tomar todas as medidas de precaução<br />
adequadas para garantir que as informações não sejam divulgadas a um<br />
terceiro não envolvido.<br />
Além disso, todos nós devemos estar cientes de que as contas de email,<br />
os sistemas de informação e os equipamentos fornecidos no curso de nossa<br />
relação com a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> permanecem de propriedade exclusiva<br />
da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>. Assim, nós entendemos e renunciamos a quaisquer direitos<br />
de privacidade que possamos ter com respeito a quaisquer informações<br />
trocadas, armazenadas ou processadas em equipamentos de propriedade<br />
da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>.<br />
NEGOCIAçõES COm<br />
INFORmAçõES PRIvILEGIADAS<br />
No curso de nossa relação com a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>, nós<br />
podemos ter acesso a “informações privilegiadas”<br />
que ainda não sejam de conhecimento do público<br />
e que, caso divulgadas publicamente, poderiam ter<br />
um impacto sobre o preço dos títulos e instrumentos<br />
derivados da empresa (como, por exemplo, opções sobre<br />
ações), de nossos clientes, fornecedores ou parceiros<br />
coligados que sejam negociados no mercado de títulos.<br />
Exemplos de informações privilegiadas são informações financeiras de caráter<br />
não público, valores de vendas e faturamento, planos para mudanças nos<br />
dividendos ou novos financiamentos, aquisições, e novos contratos importantes<br />
ou outras questões financeiras, etc.<br />
Além disso, é importante lembrar a todos os indivíduos que estejam<br />
de posse de tais informações privilegiadas sobre a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>, nossos clientes,<br />
fornecedores e parceiros de empresas coligadas, que a negociação de títulos<br />
ou instrumentos financeiros derivados não somente é proibida por nosso Código<br />
como também é ilegal na maioria das situações. Os altos executivos da<br />
<strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> são obrigados pelas leis aplicáveis a comunicar quaisquer<br />
transações que eles façam relacionadas com títulos financeiros<br />
e instrumentos derivados da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>.<br />
<strong>SNC</strong>-LAVALIN <strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ÉTICA</strong> E <strong>CONDUTA</strong> <strong>PROFISSIONAL</strong><br />
28
Caso nós tenhamos informações privilegiadas sobre a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>, nossos<br />
clientes, fornecedores e parceiros de empresas coligadas, nós também<br />
estamos proibidos de aconselhar outras pessoas a comprar ou vender<br />
os títulos ou instrumentos derivados emitidos por estas empresas.<br />
Além disso, nós não podemos adquirir ativos (como, por exemplo, imóveis)<br />
que sabemos são objeto de uma aquisição potencial pela <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>.<br />
Além disso, caso nós estejamos de posse de tais informações privilegiadas,<br />
não podemos usá-las para adquirir nenhuma propriedade próxima para fins<br />
de especulação ou investimento sem a aprovação prévia do vice-presidente<br />
executivo e chefe de Assuntos Jurídicos.<br />
Todos nós temos um papel a desempenhar para garantir que nenhuma<br />
informação privilegiada seja divulgada a terceiros, incluindo clientes,<br />
consultores, familiares, amigos, analistas financeiros e jornalistas. Tais<br />
informações devem permanecer na <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> e podem ser divulgadas<br />
somente pelos indivíduos autorizados para isto.<br />
Para obter orientação sobre os procedimentos apropriados em relação<br />
ao que constitui informações privilegiadas e negociação com informações<br />
privilegiadas, entre em contato com o vice-presidente executivo<br />
de Assuntos Jurídicos e conselheiro geral.<br />
5.6<br />
COmUNICAçõES ExTERNAS<br />
Os pedidos de opinião ou informações feitos por grupos<br />
ou organismos externos devem ser encaminhados<br />
ao vice-presidente de Comunicações Empresariais<br />
Mundiais (GCC) para serem respondidos. Nós lembramos<br />
qualquer pessoa que emita opiniões a grupos externos<br />
sobre assuntos não relacionados com os negócios<br />
da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> que os comentários feitos assim<br />
são estritamente pessoais e que, por isso, eles devem<br />
tomar cuidado para não comprometer nem envolver<br />
a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>.<br />
O vice-presidente de Comunicações Empresariais Mundiais é o contato oficial<br />
para todos os membros da mídia que desejem obter uma entrevista, opinião,<br />
comentário ou sugestão sobre quaisquer assuntos que possa afetar os negócios<br />
da <strong>SNC</strong> <strong>Lavalin</strong>. Todos os pedidos recebidos de membros da mídia, mesmo<br />
aqueles submetidos como pedidos de comentários ou pontos de vista pessoais<br />
devem ser encaminhados ao departamento de Comunicações Empresariais<br />
Mundiais.<br />
Caso um profissional decida aparecer ou estar presente em qualquer mídia –<br />
televisão, rádio, online, mídia social, impressa ou outra– a menos que isto seja<br />
solicitado ou coordenado especificamente pelo departamento de Comunicações<br />
Empresariais Mundiais, o profissinal deve fazer isto a título individual. Nós<br />
não podemos citar nem fazer referência à <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> ou divulgar nenhuma<br />
informação confidencial da qual o profissional possa ter conhecimento, e nós<br />
devemos respeitar todas as condições da seção 5.3 sobre “Confidencialidade<br />
da Informação”.<br />
Para mais informações sobre comunicações externas, contate o vice-presidente<br />
de Comunicações Empresariais Mundiais.<br />
<strong>SNC</strong>-LAVALIN <strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ÉTICA</strong> E <strong>CONDUTA</strong> <strong>PROFISSIONAL</strong><br />
30
6<br />
sAber como Agir<br />
Caso você tenha dúvidas sobre a aplicação ou a interpretação<br />
de uma lei ou regulamento, você deve consultar seu<br />
supervisor, o Departamento Jurídico ou o departamento<br />
de Recursos humanos da empresa. A possibilidade<br />
de encontrar dificuldades será menor caso isto seja<br />
feito no início de uma transação de negócios, em vez<br />
de fazê-lo mais tarde uma vez que o processo tenha<br />
sido iniciado.<br />
A <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> tomou as medidas necessárias<br />
para que todos entendam e ajam em conformidade<br />
com nosso Código.<br />
Algumas destas medidas são: (i) assegurar que todos os profissionais estejam<br />
conscientes, (ii) organizar sessões de informação para gestores, (iii) treinar<br />
os indivíduos responsáveis por receber ou investigar incidentes ou queixas<br />
e por decidir sobre quais as medidas corretivas a serem tomadas, (iv) realizar<br />
uma investigação objetiva e pronta após um incidente ou queixa, e (v) tomar<br />
prontamente as medidas corretivas sempre que necessário.<br />
Por isto, a empresa criou uma estrutura para assegurar que todos nós<br />
cumpramos com as obrigações e os valores estipulados em nosso Código,<br />
independentemente de onde possamos nos encontrar. Além disso, a empresa<br />
espera que nossos gestores participem de modo ativo na aplicação de nosso Código.<br />
A <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> lembra a todos que a conformidade com as leis aplicáveis<br />
e com nosso Código é uma condição para seu vínculo com a empresa ou<br />
para ser membro do conselho de administração da empresa, e que todos nós<br />
devemos nos conformar com o processo de certificação anual da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong>.<br />
A violação de qualquer seção de nosso Código pode resultar em medidas<br />
corretivas incluindo até demissão e/ou medidas levando à remoção do<br />
conselho de administração. Além disso, a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> se reserva o direito<br />
de tomar medidas adicionais, incluindo ações judiciais contra os indivíduos<br />
que participaram ou se beneficiaram de atividades ilegais ou contrárias ao nosso<br />
Código, com o objetivo de recobrir quaisquer danos sofridos pela <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> ou<br />
qualquer outro montante ou benefício que tenha sido pago ou recebido por erro.<br />
<strong>SNC</strong>-LAVALIN <strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ÉTICA</strong> E <strong>CONDUTA</strong> <strong>PROFISSIONAL</strong><br />
32
7<br />
comunicAção<br />
e investigAção<br />
de violAções<br />
e queixAs<br />
De acordo com as leis locais, todos nós temos o dever<br />
e a responsabilidade de comunicar de boa fé quaisquer<br />
violações ao Código, conhecidas ou suspeitas, incluindo<br />
quaisquer violações de leis, regulamentos empresariais<br />
ou de outras políticas que se aplicam a nós, nosso grupo<br />
de negócios e/ou unidade operacional da empresa<br />
ou quaisquer situações observadas de conduta indevida<br />
ou pressão para agir fora das normas éticas da empresa.<br />
As violações ao Código podem ser comunicadas às seguintes pessoas:<br />
seu supervisor imediato;<br />
o vice-presidente de recursos humanos de sua unidade de negócios<br />
(veja as informações para contato na página 36);<br />
os contatos empresariais dos departamentos mundiais de recursos<br />
humanos, finanças, Assuntos jurídicos e Auditoria interna (veja a<br />
página 36); e/ou<br />
a hotline de ética e conformidade da snc-lavalin (veja a página 35).<br />
Cada um de nós é responsável por assegurar que cada um de nós respeite<br />
e cumpra os valores da <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> expressos em nosso Código. Todas as<br />
questões levantadas ou comunicações feitas de acordo com nosso Código serão<br />
tratadas com confidencialidade e protegidas contra toda forma de represálias.<br />
A <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> presume que todas as questões levantadas e comunicações<br />
feitas de acordo com esta seção estão sendo feitas de boa fé e são reais<br />
e legítimas. Sempre que uma questão ou queixa é feita, a <strong>SNC</strong>-<strong>Lavalin</strong> se<br />
compromete a investigar o assunto e a resolver o problema dentro de um prazo<br />
razoável. As investigações feitas de acordo com o Código serão feitas com o<br />
máximo respeito, discrição e privacidade e serão tratadas de modo confidencial<br />
até o máximo permitido pela lei e sujeitas às necessidade que a empresa tem<br />
de investigar o assunto. Porém, caso a empresa descubra a existência<br />
de atividades criminais ou impróprias, ela comunicará tais atividades<br />
às autoridades policiais ou governamentais competentes.<br />
<strong>SNC</strong>-LAVALIN <strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ÉTICA</strong> E <strong>CONDUTA</strong> <strong>PROFISSIONAL</strong><br />
34
INFORMAÇÕES PARA CONTATO<br />
Hotline de ética e conformidade<br />
Além dos contatos mencionados acima, você também pode comunicar quaisquer<br />
questões usando nossa hotline de Ética e Conformidade que é um sistema de<br />
comunicação seguro operado por um provedor de serviços independente chamado<br />
EthicsPoint.<br />
internet: www.snclavalin.ethicspoint.com<br />
telefone:<br />
Austrália: 1.800.339276<br />
bélgica: 0800.77004<br />
brasil: 0800.8911667<br />
canadá: 1.855.350.9393<br />
chile: 1230.020.5771<br />
colômbia: 01800.9.155860<br />
frança: 0800.902500<br />
india: 000.800.100.1071<br />
indonésia: 007.803.011.0160<br />
panamá: 001.800.507.2386<br />
peru: 0800.52116<br />
romênia: 0800.03.4288<br />
rússia: 8.10.8002.6053011<br />
espanha: 900.991498<br />
estados unidos: 1.855.420.8647<br />
reino unido: 0800.032.8483<br />
Você encontrará uma lista de números para contato adicionais<br />
no site www.snclavalin.ethicspoint.com.<br />
A hotline de Ética e Conformidade oferece a possibilidade<br />
de uma comunicação anônima, caso você queira proteger<br />
sua identidade.<br />
CONTATOS NAS UNIDA<strong>DE</strong>S<br />
E FUNÇÕES <strong>DE</strong> NEGÓCIOS:<br />
funções empresariais<br />
(Assuntos jurídicos,<br />
finanças, tecnologias<br />
de informação mundiais,<br />
snc-lavalin internacional,<br />
comunicações empresariais<br />
mundiais e recursos humanos<br />
empresariais)<br />
luc st-pierre<br />
luc.st-pierre@snclavalin.com<br />
+1 514-393-8000, ramal 2834<br />
infraestrutura e construção<br />
francine desjardins<br />
francine.desjardins@snclavalin.com<br />
+1 514-393-8000, ramal 2966<br />
energia mundial<br />
brenda taylor<br />
brenda.taylor@snclavalin.com<br />
+1 289-291-4225<br />
CONTATOS EMPRESARIAIS<br />
darleen caron<br />
vice-presidente executiva,<br />
recursos humanos mundiais<br />
darleen.caron@snclavalin.com<br />
+1 514-393-8000, ramal 6223<br />
réjean goulet<br />
vice-presidente executivo,<br />
Assuntos jurídicos<br />
e conselheiro geral<br />
rejean.goulet@snclavalin.com<br />
+1 514-393-8000, ramal 2665<br />
mineração e metalurgia mundiais<br />
joAnne thompson<br />
joanne.thompson@snclavalin.com<br />
+1 416-252-5315, ramal 5704<br />
operações e manutenção<br />
Kim ellis<br />
kim.ellis@snclavalinom.com<br />
+1 416-207-3678<br />
infraestrutura e meio Ambiente<br />
michel lussier<br />
michel.lussier@snclavalin.com<br />
+1 604-648-6426<br />
hidrocarbonetos e produtos<br />
químicos<br />
paulo mottola<br />
paulo.mottola@snclavalin.com<br />
+1 403-294-2109<br />
snc-lavalin na europa<br />
sébastien botin<br />
sebastien.botin@snclavalin.com<br />
+33 1-56-20-50-50, ramal 5074<br />
gilles laramée<br />
vice-presidente executivo e cfo<br />
gilles.laramee@snclavalin.com<br />
+1 514-393-8000, ramal 2055<br />
stéphane gagnon<br />
vice-presidente, Auditoria interna<br />
stephane.gagnon@snclavalin.com<br />
+1 514-393-8000, ramal 3324<br />
<strong>SNC</strong>-LAVALIN <strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ÉTICA</strong> E <strong>CONDUTA</strong> <strong>PROFISSIONAL</strong><br />
36
<strong>SNC</strong>-LavaLiN<br />
<strong>CÓDIGO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ÉTICA</strong><br />
E <strong>CONDUTA</strong><br />
<strong>PROFISSIONAL</strong><br />
www.snclavalin.com/ethics