tramitação de documentos - Polícia Militar do Paraná
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Art. 5º As respostas e os encaminhamentos dos documentos protocolados de natureza institucional deverão ser submetidos à apreciação do Comandante-Geral. Art. 6º As eventuais dúvidas, no trato dos encaminhamentos dos protocolados nos diversos órgãos da Corporação, deverão ser submetidas a este Comandante-Geral para deliberação. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Boletim Geral nº 067, de 06 Abr 2006) Nemésio Xavier de França Filho, Coronel QOPM, Comandante-Geral da PMPR.
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Art. 5º As respostas e os encaminhamentos <strong>do</strong>s <strong><strong>do</strong>cumentos</strong> protocola<strong>do</strong>s <strong>de</strong><br />
natureza institucional <strong>de</strong>verão ser submeti<strong>do</strong>s à apreciação <strong>do</strong> Comandante-Geral.<br />
Art. 6º As eventuais dúvidas, no trato <strong>do</strong>s encaminhamentos <strong>do</strong>s protocola<strong>do</strong>s nos<br />
diversos órgãos da Corporação, <strong>de</strong>verão ser submetidas a este Comandante-Geral para<br />
<strong>de</strong>liberação.<br />
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
(Boletim Geral nº 067, <strong>de</strong> 06 Abr 2006)<br />
Nemésio Xavier <strong>de</strong> França Filho, Coronel QOPM,<br />
Comandante-Geral da PMPR.