Formatura de Ensino Superior - UTFPR
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ<br />
CAMPUS CURITIBA<br />
CAPÍTULO I<br />
DOS OBJETIVOS E FINS<br />
Art. 1º. O presente Regulamento tem por objetivo estabelecer as normas e<br />
procedimentos para as sessões solenes e públicas <strong>de</strong> colação <strong>de</strong> grau dos Cursos<br />
<strong>Superior</strong>es <strong>de</strong> <strong>Ensino</strong> <strong>de</strong> Tecnologia, <strong>de</strong> Engenharia e Bacharelados, do Campus Curitiba<br />
da <strong>UTFPR</strong>, contribuindo para o disposto no inciso X, do Art. 85, Capítulo IV, do Regimento<br />
Geral da Universida<strong>de</strong> Tecnológica Fe<strong>de</strong>ral do Paraná - <strong>UTFPR</strong>, aprovado pela Portaria nº<br />
1.133/99 do MEC e publicado no DOU em 21/07/99.<br />
CAPÍTULO II<br />
DA COLAÇÃO DE GRAU<br />
Art. 2º. A colação <strong>de</strong> grau dos cursos <strong>de</strong> graduação far-se-á em sessão pública e<br />
solene, <strong>de</strong> forma coletiva, como cerimônia periódica e ordinária, presidida pelo Diretor do<br />
Campus, à qual têm direito <strong>de</strong> participar todos os formandos.<br />
§ 1º O Diretor do Campus po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>legar a presidência da sessão ao Gerente <strong>de</strong><br />
<strong>Ensino</strong> e Pesquisa, no impedimento <strong>de</strong>ste e por ato administrativo, ao Chefe do<br />
Departamento <strong>de</strong> <strong>Ensino</strong> <strong>de</strong> Ciências e Engenharia ou Chefe do Departamento<br />
<strong>de</strong> <strong>Ensino</strong> <strong>de</strong> Tecnologia.<br />
§ 2º O ato <strong>de</strong> colação <strong>de</strong> grau <strong>de</strong>verá ser tornado público, pela Chefia <strong>de</strong> Gabinete<br />
da Diretoria do Campus, por ato administrativo, com convocação por meio <strong>de</strong><br />
edital interno, com prazo mínimo <strong>de</strong> 07 (sete) dias úteis anteriores à realização<br />
do evento, sendo anexada a lista oficial <strong>de</strong> formandos, fornecida pela Divisão <strong>de</strong><br />
Registros Acadêmicos – DIRAC.<br />
§ 3º A solenida<strong>de</strong> <strong>de</strong> colação <strong>de</strong> grau será registrada em ata e lavrada em livro<br />
próprio pela Chefia da DIRAC, <strong>de</strong>vendo ser assinada por todos os formandos,<br />
sendo condição sine qua non para receber o diploma <strong>de</strong> graduação.<br />
§ 4º Os formandos <strong>de</strong>verão constituir uma comissão <strong>de</strong> formatura que os<br />
representará perante a Instituição.<br />
§ 5º Participará da solenida<strong>de</strong> e receberá a outorga do grau apenas o aluno<br />
habilitado para esse fim, ou seja, que tenha concluído toda a gra<strong>de</strong> curricular do<br />
seu curso no semestre anterior à solenida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> acordo com parecer da DIRAC,<br />
no âmbito <strong>de</strong> suas atribuições.<br />
§ 6º A sessão será iniciada com qualquer número <strong>de</strong> dirigentes, autorida<strong>de</strong>s<br />
componentes da mesa diretiva e formandos, havendo tolerância <strong>de</strong>, no máximo,<br />
15 (quinze) minutos da hora publicada para seu início.
Art. 3º. A sessão solene coletiva será agendada mediante solicitação do<br />
representante da comissão <strong>de</strong> formatura e encaminhada à chefia da Central <strong>de</strong> Eventos,<br />
com antecedência máxima <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias e mínima <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias da<br />
data da solenida<strong>de</strong>.<br />
§ 1º A solicitação <strong>de</strong>verá ser encaminhada à Diretoria do Campus por meio <strong>de</strong> ofício,<br />
nomeando os integrantes da comissão <strong>de</strong> formatura, e contendo a solicitação<br />
<strong>de</strong> data conforme agenda prévia da Central <strong>de</strong> Eventos e o número <strong>de</strong><br />
prováveis formandos.<br />
§ 2º No agendamento das sessões, será observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> recebimento dos<br />
pedidos <strong>de</strong> convocação, vedada a coincidência <strong>de</strong> sessões, ainda que parcial.<br />
§ 3º Será <strong>de</strong> competência da Central <strong>de</strong> Eventos, proce<strong>de</strong>r à conferência das<br />
informações, constantes do § 1º do presente artigo, requeridas para a<br />
confecção do protocolo do cerimonial <strong>de</strong> formatura, a ser entregue à Diretoria<br />
do Campus.<br />
§ 4º As solenida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> formatura acontecerão no Auditório do Campus Curitiba da<br />
<strong>UTFPR</strong>, observado o número máximo <strong>de</strong> 30 (trinta) e mínimo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z)<br />
formandos por solenida<strong>de</strong>.<br />
Art. 4º. Compete à Diretoria do Campus autorizar as sessões <strong>de</strong> colação <strong>de</strong> grau,<br />
sendo vetada a realização <strong>de</strong> solenida<strong>de</strong>s separadas para turmas <strong>de</strong> turnos diferentes,<br />
ênfases ou modalida<strong>de</strong>s do mesmo curso.<br />
§ 1º O prazo para que a Diretoria do Campus proceda à autorização e informe à<br />
Central <strong>de</strong> Eventos e à DIRAC é <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da<br />
solicitação a que se refere o “caput” do Art. 3º.<br />
§ 2º Além do disposto no “caput” <strong>de</strong>ste artigo, será <strong>de</strong> competência da Diretoria do<br />
Campus convocar os dirigentes docentes, bem como reiterar o convite aos<br />
<strong>de</strong>mais servidores e homenageados, que estejam envolvidos nas solenida<strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong> outorga <strong>de</strong> grau.<br />
§ 3º Serão autorizadas solenida<strong>de</strong>s únicas <strong>de</strong> formatura para diferentes cursos do<br />
mesmo Departamento <strong>de</strong> <strong>Ensino</strong>, obe<strong>de</strong>cendo-se ao contido no § 4º do Art. 3º.<br />
Art. 5º. Para cada curso haverá apenas uma sessão solene <strong>de</strong> colação <strong>de</strong> grau<br />
coletiva, por período letivo.<br />
§ 1º Na sessão solene <strong>de</strong> colação <strong>de</strong> grau coletiva é vetada a outorga <strong>de</strong> grau por<br />
procuração.<br />
§ 2º Por solicitação do próprio formando e <strong>de</strong>vidamente justificada, po<strong>de</strong>rá haver<br />
sessão extemporânea para formandos oriundos <strong>de</strong> diferentes cursos.<br />
Art. 6º. Para a concessão <strong>de</strong> grau <strong>de</strong> forma extemporânea, <strong>de</strong>stinada ao conjunto<br />
dos cursos <strong>de</strong> graduação, a Diretoria do Campus convocará sessões ao longo do período<br />
letivo.<br />
§ 1º As sessões extemporâneas <strong>de</strong> colação <strong>de</strong> grau, <strong>de</strong>verão ter as datas<br />
publicadas em edital.<br />
§ 2º A solicitação <strong>de</strong> que trata o § 2º. do Art. 5 o ., <strong>de</strong>verá ser encaminhada por escrito<br />
à Central <strong>de</strong> Eventos, com antecedência mínima <strong>de</strong> 15 (quinze) dias úteis da<br />
data publicada pelo disposto no parágrafo anterior.<br />
§ 3º A relação <strong>de</strong> prováveis formandos será encaminhada pela Central <strong>de</strong> Eventos à<br />
DIRAC para conferência e <strong>de</strong>ferimento uma vez que o aluno tenha concluído<br />
toda a gra<strong>de</strong> curricular do seu curso.<br />
§ 4º No caso da solenida<strong>de</strong> <strong>de</strong> colação <strong>de</strong> grau ser feita conforme prevê o “caput”<br />
<strong>de</strong>ste artigo, os discursos são dispensados e ficam suprimidas as homenagens.<br />
§ 5º Nas sessões extemporâneas <strong>de</strong> colação <strong>de</strong> grau será executado o Hino<br />
Nacional, sendo facultativo o uso <strong>de</strong> vestes talares pela mesa diretiva e a<br />
outorga <strong>de</strong> grau individual.<br />
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§ 6º Em eventual excepcionalida<strong>de</strong>, no caso da impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> participação da<br />
sessão <strong>de</strong> que trata o “caput” <strong>de</strong>ste artigo, o formando <strong>de</strong>verá solicitar sua<br />
outorga <strong>de</strong> grau à Diretoria do Campus, via requerimento, protocolado e visado<br />
pela DIRAC, que o encaminhará, contendo a justificativa e documentação<br />
comprobatória, para análise do <strong>de</strong>partamento <strong>de</strong> ensino competente.<br />
Art. 7º. Em consonância ao § 3º do Art. 2º, <strong>de</strong>ste Regulamento, a solenida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
colação <strong>de</strong> grau é obrigatória para a emissão e registro do diploma. Em nenhuma hipótese<br />
a outorga <strong>de</strong> grau é dispensada.<br />
Art. 8º. É vetada a realização <strong>de</strong> cerimônia <strong>de</strong> colação <strong>de</strong> grau aos domingos e<br />
feriados.<br />
CAPÍTULO III<br />
DO CERIMONIAL<br />
Art. 9º. A sessão solene <strong>de</strong> colação <strong>de</strong> grau, em seu ato obrigatório, compreen<strong>de</strong>rá:<br />
a) execução do Hino Nacional;<br />
b) prestação do juramento;<br />
c) outorga do grau;<br />
d) discurso do Orador;<br />
e) discurso do Paraninfo.<br />
§ 1º Os dirigentes docentes que irão compor a mesa diretiva, bem como os<br />
formandos, envergarão vestes talares, nos padrões da <strong>UTFPR</strong>.<br />
§ 2º Observada a or<strong>de</strong>m estabelecida pelo inciso II, do Art. 10, <strong>de</strong>ste Regulamento,<br />
na ausência <strong>de</strong> alguma autorida<strong>de</strong>, o Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>terminará a composição da<br />
mesa diretiva.<br />
§ 3º O juramento, <strong>de</strong>finido pela <strong>UTFPR</strong>, será prestado pelo formando previamente<br />
indicado pela comissão <strong>de</strong> formatura.<br />
§ 4º O Presi<strong>de</strong>nte da sessão outorgará o grau, formalmente, ao primeiro formando<br />
da lista oficial fornecida pela DIRAC, conforme alu<strong>de</strong> o § 2º, do Art. 2º, <strong>de</strong>ste<br />
Regulamento; e, em seguida, conferirá o grau aos <strong>de</strong>mais formandos, em or<strong>de</strong>m<br />
alfabética, da seguinte maneira:<br />
a) cada um dos formandos, ao ser chamado, irá se dirigir à mesa diretiva,<br />
receberá a outorga <strong>de</strong> grau, voltando a sentar-se, quando colocará a borla<br />
na cabeça; ou,<br />
b) cada formando, ao ser chamado, levantar-se-á e, sem sair <strong>de</strong> seu lugar<br />
receberá a outorga <strong>de</strong> grau e colocará a borla na cabeça, voltando a sentarse.<br />
§ 5º Fica vetada a projeção <strong>de</strong> ví<strong>de</strong>os, filmes, jogos <strong>de</strong> luzes, ou qualquer outro<br />
recurso <strong>de</strong> natureza cênica que prejudique a sessão solene a que se refere o<br />
“caput” <strong>de</strong>ste artigo, sob pena <strong>de</strong> cancelamento da mesma, ficando<br />
<strong>de</strong>terminado que tais dispositivos e recursos só po<strong>de</strong>rão ser utilizados antes ou<br />
após o término <strong>de</strong>sse ato solene.<br />
§ 6º O Presi<strong>de</strong>nte da sessão suspen<strong>de</strong>rá a solenida<strong>de</strong> se constatar comportamento<br />
atentatório ao <strong>de</strong>coro acadêmico.<br />
Art. 10. O roteiro para a sessão <strong>de</strong> colação <strong>de</strong> grau, <strong>de</strong> que trata o “caput” do Art. 2º<br />
<strong>de</strong>ste Regulamento, é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da <strong>UTFPR</strong>, <strong>de</strong>vendo seguir a seguinte or<strong>de</strong>m:<br />
I - entrada dos formandos;<br />
II - composição da mesa diretiva, que virá assim nominada:<br />
• Diretor do Campus;<br />
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• Gerente <strong>de</strong> <strong>Ensino</strong> e Pesquisa;<br />
• Chefe do Departamento <strong>de</strong> <strong>Ensino</strong> <strong>de</strong> Tecnologia ou Ciências e Engenharia;<br />
• Coor<strong>de</strong>nador do Curso e/ou Chefe do Departamento;<br />
• Paraninfo;<br />
• Patrono.<br />
III - entrada dos homenageados;<br />
IV - abertura da sessão solene, proferida pelo Presi<strong>de</strong>nte da mesa <strong>de</strong> honra;<br />
V - execução do Hino Nacional;<br />
VI - prestação do juramento;<br />
VII - outorga <strong>de</strong> grau;<br />
VIII - discurso do Orador;<br />
IX - discurso do Paraninfo;<br />
X - homenagem prestada às autorida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>scritas nos incisos do Art. 12;<br />
XI - homenagem a Deus;<br />
XII - homenagem a quem amamos;<br />
XIII - homenagem aos pais;<br />
XIV - encerramento da solenida<strong>de</strong>, proferida pelo Presi<strong>de</strong>nte da mesa diretiva.<br />
§ 1º- Os discursos e homenagens prestadas <strong>de</strong>verão observar, no máximo, o tempo<br />
<strong>de</strong> 5 (cinco) minutos <strong>de</strong> duração.<br />
§ 2º - Os discursos e textos <strong>de</strong> homenagens <strong>de</strong>vem ser encaminhados à Central <strong>de</strong><br />
Eventos, com antecedência mínima <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis da data autorizada<br />
para a realização da formatura, como <strong>de</strong>finido no Art. 4º, <strong>de</strong>ste Regulamento.<br />
Art. 11. Para a colação <strong>de</strong> grau, a <strong>UTFPR</strong> po<strong>de</strong>rá homenagear, com menção<br />
honrosa, o acadêmico que houver se <strong>de</strong>stacado ao longo do curso, e o fará no início da<br />
segunda parte, como <strong>de</strong>finido pelo Art. 10, <strong>de</strong>ste Regulamento.<br />
Parágrafo Único. Caberá aos Departamentos <strong>de</strong> <strong>Ensino</strong> <strong>de</strong> Ciências e Engenharia e<br />
<strong>de</strong> Tecnologia estabelecer os critérios para a escolha do acadêmico merecedor<br />
da menção honrosa, por curso/ênfase, classificá-lo e encaminhá-lo à Central <strong>de</strong><br />
Eventos, com prazo mínimo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis anteriores à data <strong>de</strong><br />
formatura.<br />
Art. 12. Para a colação <strong>de</strong> grau, os formandos escolherão para as homenagens:<br />
I - um Paraninfo, por curso, que <strong>de</strong>ve ser um professor;<br />
II - um Patrono, único para todos os cursos;<br />
III - um Nome <strong>de</strong> Turma, por curso;<br />
IV - 04 (quatro) servidores da Instituição (docentes e/ou técnico-administrativos) por<br />
solenida<strong>de</strong>.<br />
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Parágrafo Único. As homenagens que porventura a turma <strong>de</strong>seje realizar, <strong>de</strong>verão<br />
ser feitas, exclusivamente, pelo(s) formando(s) <strong>de</strong>signado(s) previamente pela<br />
comissão <strong>de</strong> formatura.<br />
Art. 13. O orador dos formandos será indicado previamente pela comissão <strong>de</strong><br />
formatura.<br />
Art. 14. Compete à comissão <strong>de</strong> formatura convidar os homenageados e, após a<br />
confirmação <strong>de</strong> suas presenças, programar a confecção dos respectivos convites.<br />
§ 1º A confecção e o mo<strong>de</strong>lo do convite ficam a critério da comissão <strong>de</strong> formatura,<br />
sendo autorizada sua confecção após ser, obrigatoriamente, revisado pela<br />
Central <strong>de</strong> Eventos e seguir a estrutura mínima:<br />
a. Uma folha com homenagens administrativas:<br />
• Presi<strong>de</strong>nte da República;<br />
• Ministro da Educação;<br />
• Secretário da Educação <strong>Superior</strong> – SESU<br />
• Secretário <strong>de</strong> Educação Média e Tecnológica - SETEC<br />
• Reitor da <strong>UTFPR</strong><br />
• Vice-Reitor da <strong>UTFPR</strong><br />
• Diretor do Campus<br />
• Gerente <strong>de</strong> <strong>Ensino</strong> e Pesquisa do Campus<br />
• Chefe do Departamento <strong>de</strong> <strong>Ensino</strong> <strong>de</strong> Tecnologia ou Ciências e Engenharia<br />
• Coor<strong>de</strong>nador do Curso<br />
• Chefe do Departamento Acadêmico do Curso<br />
b. Outras autorida<strong>de</strong>s:<br />
• Paraninfo<br />
• Patrono<br />
• Nome <strong>de</strong> Turma<br />
• Servidores homenageados, <strong>de</strong>finidos no inciso IV, do Art. 12<br />
• Nome do orador e juramentista<br />
• Nome <strong>de</strong> todos os formandos.<br />
§ 2º Para o cumprimento da revisão a que alu<strong>de</strong> o parágrafo anterior, a comissão <strong>de</strong><br />
formatura <strong>de</strong>verá encaminhar o mo<strong>de</strong>lo do convite à Central <strong>de</strong> Eventos, com<br />
antecedência mínima <strong>de</strong> 30 (trinta) dias úteis, da data autorizada para a<br />
realização da formatura, como <strong>de</strong>finido no Art. 4º, <strong>de</strong>ste Regulamento.<br />
§ 3º É <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da comissão <strong>de</strong> formatura o envio dos convites aos<br />
servidores e autorida<strong>de</strong>s homenageadas, bem como obrigatório, o envio <strong>de</strong>,<br />
pelo menos, 02 (dois) convites à Central <strong>de</strong> Eventos, para que sejam<br />
repassados às autorida<strong>de</strong>s administrativas.<br />
Art. 15. O protocolo cerimonial é um ato solene da <strong>UTFPR</strong> e <strong>de</strong>verá ser conduzido<br />
por um Mestre <strong>de</strong> Cerimônias próprio, ficando a cargo da chefia da Central <strong>de</strong> Eventos a<br />
sua indicação.<br />
Art. 16. Compete, ainda, à Central <strong>de</strong> Eventos:<br />
a. elaborar os protocolos das sessões solenes <strong>de</strong> colação <strong>de</strong> grau;<br />
b. supervisionar a <strong>de</strong>coração dos ambientes das cerimônias coletivas <strong>de</strong><br />
colação <strong>de</strong> grau;<br />
c. responsabilizar-se pela guarda, conservação, zelo e transporte das vestes<br />
talares dos membros da mesa diretiva;<br />
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d. responsabilizar-se pela colocação a<strong>de</strong>quada das ban<strong>de</strong>iras, das faixas e<br />
flâmulas, e <strong>de</strong> outros <strong>de</strong>talhes pertinentes à solenida<strong>de</strong>;<br />
e. tomar providências quanto à ornamentação, vestimentas dos formandos,<br />
cores, faixas e outros <strong>de</strong>talhes pertinentes a cada solenida<strong>de</strong>;<br />
f. responsabilizar-se pela divulgação da solenida<strong>de</strong> para a mesa diretiva e<br />
professores homenageados.<br />
CAPÍTULO IV<br />
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
Art. 17. As placas confeccionadas pelos formandos, alusivas às formaturas dos<br />
Cursos <strong>Superior</strong>es da <strong>UTFPR</strong>, <strong>de</strong>verão ser em aço escovado ou similar, sendo que as<br />
dimensões não <strong>de</strong>vem ultrapassar 115cm x 65cm.<br />
§ 1º Está autorizada a confecção <strong>de</strong> 01 (uma) placa por Curso, no caso dos Cursos<br />
<strong>de</strong> Engenharia.<br />
§ 2º Está autorizada a confecção <strong>de</strong> 01 (uma) placa por Departamento <strong>de</strong> Curso, no<br />
caso dos Cursos <strong>Superior</strong>es <strong>de</strong> Tecnologia.<br />
§ 3º Caberá à Central <strong>de</strong> Eventos fornecer o texto padrão para impressão, bem<br />
como <strong>de</strong>finir os locais on<strong>de</strong> serão fixadas as placas a que se refere o “caput”<br />
<strong>de</strong>ste artigo.<br />
Art. 18. O <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong>ste Regulamento estará sujeito às sanções<br />
disciplinares <strong>de</strong>finidas pelo Regulamento disciplinar do corpo discente, aprovado pela<br />
Deliberação n.º 07/2003 do Conselho Diretor, em 11/04/03.<br />
Art. 19. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Diretor do<br />
Campus.<br />
Art. 20. Sem prejuízo do direito assegurado a todos os formandos pelo “caput” do<br />
Art. 2º, o presente Regulamento entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua homologação pelo Diretor<br />
do Campus.<br />
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