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Formatura de Ensino Superior - UTFPR

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ<br />

CAMPUS CURITIBA<br />

CAPÍTULO I<br />

DOS OBJETIVOS E FINS<br />

Art. 1º. O presente Regulamento tem por objetivo estabelecer as normas e<br />

procedimentos para as sessões solenes e públicas <strong>de</strong> colação <strong>de</strong> grau dos Cursos<br />

<strong>Superior</strong>es <strong>de</strong> <strong>Ensino</strong> <strong>de</strong> Tecnologia, <strong>de</strong> Engenharia e Bacharelados, do Campus Curitiba<br />

da <strong>UTFPR</strong>, contribuindo para o disposto no inciso X, do Art. 85, Capítulo IV, do Regimento<br />

Geral da Universida<strong>de</strong> Tecnológica Fe<strong>de</strong>ral do Paraná - <strong>UTFPR</strong>, aprovado pela Portaria nº<br />

1.133/99 do MEC e publicado no DOU em 21/07/99.<br />

CAPÍTULO II<br />

DA COLAÇÃO DE GRAU<br />

Art. 2º. A colação <strong>de</strong> grau dos cursos <strong>de</strong> graduação far-se-á em sessão pública e<br />

solene, <strong>de</strong> forma coletiva, como cerimônia periódica e ordinária, presidida pelo Diretor do<br />

Campus, à qual têm direito <strong>de</strong> participar todos os formandos.<br />

§ 1º O Diretor do Campus po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>legar a presidência da sessão ao Gerente <strong>de</strong><br />

<strong>Ensino</strong> e Pesquisa, no impedimento <strong>de</strong>ste e por ato administrativo, ao Chefe do<br />

Departamento <strong>de</strong> <strong>Ensino</strong> <strong>de</strong> Ciências e Engenharia ou Chefe do Departamento<br />

<strong>de</strong> <strong>Ensino</strong> <strong>de</strong> Tecnologia.<br />

§ 2º O ato <strong>de</strong> colação <strong>de</strong> grau <strong>de</strong>verá ser tornado público, pela Chefia <strong>de</strong> Gabinete<br />

da Diretoria do Campus, por ato administrativo, com convocação por meio <strong>de</strong><br />

edital interno, com prazo mínimo <strong>de</strong> 07 (sete) dias úteis anteriores à realização<br />

do evento, sendo anexada a lista oficial <strong>de</strong> formandos, fornecida pela Divisão <strong>de</strong><br />

Registros Acadêmicos – DIRAC.<br />

§ 3º A solenida<strong>de</strong> <strong>de</strong> colação <strong>de</strong> grau será registrada em ata e lavrada em livro<br />

próprio pela Chefia da DIRAC, <strong>de</strong>vendo ser assinada por todos os formandos,<br />

sendo condição sine qua non para receber o diploma <strong>de</strong> graduação.<br />

§ 4º Os formandos <strong>de</strong>verão constituir uma comissão <strong>de</strong> formatura que os<br />

representará perante a Instituição.<br />

§ 5º Participará da solenida<strong>de</strong> e receberá a outorga do grau apenas o aluno<br />

habilitado para esse fim, ou seja, que tenha concluído toda a gra<strong>de</strong> curricular do<br />

seu curso no semestre anterior à solenida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> acordo com parecer da DIRAC,<br />

no âmbito <strong>de</strong> suas atribuições.<br />

§ 6º A sessão será iniciada com qualquer número <strong>de</strong> dirigentes, autorida<strong>de</strong>s<br />

componentes da mesa diretiva e formandos, havendo tolerância <strong>de</strong>, no máximo,<br />

15 (quinze) minutos da hora publicada para seu início.


Art. 3º. A sessão solene coletiva será agendada mediante solicitação do<br />

representante da comissão <strong>de</strong> formatura e encaminhada à chefia da Central <strong>de</strong> Eventos,<br />

com antecedência máxima <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias e mínima <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias da<br />

data da solenida<strong>de</strong>.<br />

§ 1º A solicitação <strong>de</strong>verá ser encaminhada à Diretoria do Campus por meio <strong>de</strong> ofício,<br />

nomeando os integrantes da comissão <strong>de</strong> formatura, e contendo a solicitação<br />

<strong>de</strong> data conforme agenda prévia da Central <strong>de</strong> Eventos e o número <strong>de</strong><br />

prováveis formandos.<br />

§ 2º No agendamento das sessões, será observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> recebimento dos<br />

pedidos <strong>de</strong> convocação, vedada a coincidência <strong>de</strong> sessões, ainda que parcial.<br />

§ 3º Será <strong>de</strong> competência da Central <strong>de</strong> Eventos, proce<strong>de</strong>r à conferência das<br />

informações, constantes do § 1º do presente artigo, requeridas para a<br />

confecção do protocolo do cerimonial <strong>de</strong> formatura, a ser entregue à Diretoria<br />

do Campus.<br />

§ 4º As solenida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> formatura acontecerão no Auditório do Campus Curitiba da<br />

<strong>UTFPR</strong>, observado o número máximo <strong>de</strong> 30 (trinta) e mínimo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z)<br />

formandos por solenida<strong>de</strong>.<br />

Art. 4º. Compete à Diretoria do Campus autorizar as sessões <strong>de</strong> colação <strong>de</strong> grau,<br />

sendo vetada a realização <strong>de</strong> solenida<strong>de</strong>s separadas para turmas <strong>de</strong> turnos diferentes,<br />

ênfases ou modalida<strong>de</strong>s do mesmo curso.<br />

§ 1º O prazo para que a Diretoria do Campus proceda à autorização e informe à<br />

Central <strong>de</strong> Eventos e à DIRAC é <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da<br />

solicitação a que se refere o “caput” do Art. 3º.<br />

§ 2º Além do disposto no “caput” <strong>de</strong>ste artigo, será <strong>de</strong> competência da Diretoria do<br />

Campus convocar os dirigentes docentes, bem como reiterar o convite aos<br />

<strong>de</strong>mais servidores e homenageados, que estejam envolvidos nas solenida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> outorga <strong>de</strong> grau.<br />

§ 3º Serão autorizadas solenida<strong>de</strong>s únicas <strong>de</strong> formatura para diferentes cursos do<br />

mesmo Departamento <strong>de</strong> <strong>Ensino</strong>, obe<strong>de</strong>cendo-se ao contido no § 4º do Art. 3º.<br />

Art. 5º. Para cada curso haverá apenas uma sessão solene <strong>de</strong> colação <strong>de</strong> grau<br />

coletiva, por período letivo.<br />

§ 1º Na sessão solene <strong>de</strong> colação <strong>de</strong> grau coletiva é vetada a outorga <strong>de</strong> grau por<br />

procuração.<br />

§ 2º Por solicitação do próprio formando e <strong>de</strong>vidamente justificada, po<strong>de</strong>rá haver<br />

sessão extemporânea para formandos oriundos <strong>de</strong> diferentes cursos.<br />

Art. 6º. Para a concessão <strong>de</strong> grau <strong>de</strong> forma extemporânea, <strong>de</strong>stinada ao conjunto<br />

dos cursos <strong>de</strong> graduação, a Diretoria do Campus convocará sessões ao longo do período<br />

letivo.<br />

§ 1º As sessões extemporâneas <strong>de</strong> colação <strong>de</strong> grau, <strong>de</strong>verão ter as datas<br />

publicadas em edital.<br />

§ 2º A solicitação <strong>de</strong> que trata o § 2º. do Art. 5 o ., <strong>de</strong>verá ser encaminhada por escrito<br />

à Central <strong>de</strong> Eventos, com antecedência mínima <strong>de</strong> 15 (quinze) dias úteis da<br />

data publicada pelo disposto no parágrafo anterior.<br />

§ 3º A relação <strong>de</strong> prováveis formandos será encaminhada pela Central <strong>de</strong> Eventos à<br />

DIRAC para conferência e <strong>de</strong>ferimento uma vez que o aluno tenha concluído<br />

toda a gra<strong>de</strong> curricular do seu curso.<br />

§ 4º No caso da solenida<strong>de</strong> <strong>de</strong> colação <strong>de</strong> grau ser feita conforme prevê o “caput”<br />

<strong>de</strong>ste artigo, os discursos são dispensados e ficam suprimidas as homenagens.<br />

§ 5º Nas sessões extemporâneas <strong>de</strong> colação <strong>de</strong> grau será executado o Hino<br />

Nacional, sendo facultativo o uso <strong>de</strong> vestes talares pela mesa diretiva e a<br />

outorga <strong>de</strong> grau individual.<br />

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§ 6º Em eventual excepcionalida<strong>de</strong>, no caso da impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> participação da<br />

sessão <strong>de</strong> que trata o “caput” <strong>de</strong>ste artigo, o formando <strong>de</strong>verá solicitar sua<br />

outorga <strong>de</strong> grau à Diretoria do Campus, via requerimento, protocolado e visado<br />

pela DIRAC, que o encaminhará, contendo a justificativa e documentação<br />

comprobatória, para análise do <strong>de</strong>partamento <strong>de</strong> ensino competente.<br />

Art. 7º. Em consonância ao § 3º do Art. 2º, <strong>de</strong>ste Regulamento, a solenida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

colação <strong>de</strong> grau é obrigatória para a emissão e registro do diploma. Em nenhuma hipótese<br />

a outorga <strong>de</strong> grau é dispensada.<br />

Art. 8º. É vetada a realização <strong>de</strong> cerimônia <strong>de</strong> colação <strong>de</strong> grau aos domingos e<br />

feriados.<br />

CAPÍTULO III<br />

DO CERIMONIAL<br />

Art. 9º. A sessão solene <strong>de</strong> colação <strong>de</strong> grau, em seu ato obrigatório, compreen<strong>de</strong>rá:<br />

a) execução do Hino Nacional;<br />

b) prestação do juramento;<br />

c) outorga do grau;<br />

d) discurso do Orador;<br />

e) discurso do Paraninfo.<br />

§ 1º Os dirigentes docentes que irão compor a mesa diretiva, bem como os<br />

formandos, envergarão vestes talares, nos padrões da <strong>UTFPR</strong>.<br />

§ 2º Observada a or<strong>de</strong>m estabelecida pelo inciso II, do Art. 10, <strong>de</strong>ste Regulamento,<br />

na ausência <strong>de</strong> alguma autorida<strong>de</strong>, o Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>terminará a composição da<br />

mesa diretiva.<br />

§ 3º O juramento, <strong>de</strong>finido pela <strong>UTFPR</strong>, será prestado pelo formando previamente<br />

indicado pela comissão <strong>de</strong> formatura.<br />

§ 4º O Presi<strong>de</strong>nte da sessão outorgará o grau, formalmente, ao primeiro formando<br />

da lista oficial fornecida pela DIRAC, conforme alu<strong>de</strong> o § 2º, do Art. 2º, <strong>de</strong>ste<br />

Regulamento; e, em seguida, conferirá o grau aos <strong>de</strong>mais formandos, em or<strong>de</strong>m<br />

alfabética, da seguinte maneira:<br />

a) cada um dos formandos, ao ser chamado, irá se dirigir à mesa diretiva,<br />

receberá a outorga <strong>de</strong> grau, voltando a sentar-se, quando colocará a borla<br />

na cabeça; ou,<br />

b) cada formando, ao ser chamado, levantar-se-á e, sem sair <strong>de</strong> seu lugar<br />

receberá a outorga <strong>de</strong> grau e colocará a borla na cabeça, voltando a sentarse.<br />

§ 5º Fica vetada a projeção <strong>de</strong> ví<strong>de</strong>os, filmes, jogos <strong>de</strong> luzes, ou qualquer outro<br />

recurso <strong>de</strong> natureza cênica que prejudique a sessão solene a que se refere o<br />

“caput” <strong>de</strong>ste artigo, sob pena <strong>de</strong> cancelamento da mesma, ficando<br />

<strong>de</strong>terminado que tais dispositivos e recursos só po<strong>de</strong>rão ser utilizados antes ou<br />

após o término <strong>de</strong>sse ato solene.<br />

§ 6º O Presi<strong>de</strong>nte da sessão suspen<strong>de</strong>rá a solenida<strong>de</strong> se constatar comportamento<br />

atentatório ao <strong>de</strong>coro acadêmico.<br />

Art. 10. O roteiro para a sessão <strong>de</strong> colação <strong>de</strong> grau, <strong>de</strong> que trata o “caput” do Art. 2º<br />

<strong>de</strong>ste Regulamento, é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da <strong>UTFPR</strong>, <strong>de</strong>vendo seguir a seguinte or<strong>de</strong>m:<br />

I - entrada dos formandos;<br />

II - composição da mesa diretiva, que virá assim nominada:<br />

• Diretor do Campus;<br />

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• Gerente <strong>de</strong> <strong>Ensino</strong> e Pesquisa;<br />

• Chefe do Departamento <strong>de</strong> <strong>Ensino</strong> <strong>de</strong> Tecnologia ou Ciências e Engenharia;<br />

• Coor<strong>de</strong>nador do Curso e/ou Chefe do Departamento;<br />

• Paraninfo;<br />

• Patrono.<br />

III - entrada dos homenageados;<br />

IV - abertura da sessão solene, proferida pelo Presi<strong>de</strong>nte da mesa <strong>de</strong> honra;<br />

V - execução do Hino Nacional;<br />

VI - prestação do juramento;<br />

VII - outorga <strong>de</strong> grau;<br />

VIII - discurso do Orador;<br />

IX - discurso do Paraninfo;<br />

X - homenagem prestada às autorida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>scritas nos incisos do Art. 12;<br />

XI - homenagem a Deus;<br />

XII - homenagem a quem amamos;<br />

XIII - homenagem aos pais;<br />

XIV - encerramento da solenida<strong>de</strong>, proferida pelo Presi<strong>de</strong>nte da mesa diretiva.<br />

§ 1º- Os discursos e homenagens prestadas <strong>de</strong>verão observar, no máximo, o tempo<br />

<strong>de</strong> 5 (cinco) minutos <strong>de</strong> duração.<br />

§ 2º - Os discursos e textos <strong>de</strong> homenagens <strong>de</strong>vem ser encaminhados à Central <strong>de</strong><br />

Eventos, com antecedência mínima <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis da data autorizada<br />

para a realização da formatura, como <strong>de</strong>finido no Art. 4º, <strong>de</strong>ste Regulamento.<br />

Art. 11. Para a colação <strong>de</strong> grau, a <strong>UTFPR</strong> po<strong>de</strong>rá homenagear, com menção<br />

honrosa, o acadêmico que houver se <strong>de</strong>stacado ao longo do curso, e o fará no início da<br />

segunda parte, como <strong>de</strong>finido pelo Art. 10, <strong>de</strong>ste Regulamento.<br />

Parágrafo Único. Caberá aos Departamentos <strong>de</strong> <strong>Ensino</strong> <strong>de</strong> Ciências e Engenharia e<br />

<strong>de</strong> Tecnologia estabelecer os critérios para a escolha do acadêmico merecedor<br />

da menção honrosa, por curso/ênfase, classificá-lo e encaminhá-lo à Central <strong>de</strong><br />

Eventos, com prazo mínimo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis anteriores à data <strong>de</strong><br />

formatura.<br />

Art. 12. Para a colação <strong>de</strong> grau, os formandos escolherão para as homenagens:<br />

I - um Paraninfo, por curso, que <strong>de</strong>ve ser um professor;<br />

II - um Patrono, único para todos os cursos;<br />

III - um Nome <strong>de</strong> Turma, por curso;<br />

IV - 04 (quatro) servidores da Instituição (docentes e/ou técnico-administrativos) por<br />

solenida<strong>de</strong>.<br />

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Parágrafo Único. As homenagens que porventura a turma <strong>de</strong>seje realizar, <strong>de</strong>verão<br />

ser feitas, exclusivamente, pelo(s) formando(s) <strong>de</strong>signado(s) previamente pela<br />

comissão <strong>de</strong> formatura.<br />

Art. 13. O orador dos formandos será indicado previamente pela comissão <strong>de</strong><br />

formatura.<br />

Art. 14. Compete à comissão <strong>de</strong> formatura convidar os homenageados e, após a<br />

confirmação <strong>de</strong> suas presenças, programar a confecção dos respectivos convites.<br />

§ 1º A confecção e o mo<strong>de</strong>lo do convite ficam a critério da comissão <strong>de</strong> formatura,<br />

sendo autorizada sua confecção após ser, obrigatoriamente, revisado pela<br />

Central <strong>de</strong> Eventos e seguir a estrutura mínima:<br />

a. Uma folha com homenagens administrativas:<br />

• Presi<strong>de</strong>nte da República;<br />

• Ministro da Educação;<br />

• Secretário da Educação <strong>Superior</strong> – SESU<br />

• Secretário <strong>de</strong> Educação Média e Tecnológica - SETEC<br />

• Reitor da <strong>UTFPR</strong><br />

• Vice-Reitor da <strong>UTFPR</strong><br />

• Diretor do Campus<br />

• Gerente <strong>de</strong> <strong>Ensino</strong> e Pesquisa do Campus<br />

• Chefe do Departamento <strong>de</strong> <strong>Ensino</strong> <strong>de</strong> Tecnologia ou Ciências e Engenharia<br />

• Coor<strong>de</strong>nador do Curso<br />

• Chefe do Departamento Acadêmico do Curso<br />

b. Outras autorida<strong>de</strong>s:<br />

• Paraninfo<br />

• Patrono<br />

• Nome <strong>de</strong> Turma<br />

• Servidores homenageados, <strong>de</strong>finidos no inciso IV, do Art. 12<br />

• Nome do orador e juramentista<br />

• Nome <strong>de</strong> todos os formandos.<br />

§ 2º Para o cumprimento da revisão a que alu<strong>de</strong> o parágrafo anterior, a comissão <strong>de</strong><br />

formatura <strong>de</strong>verá encaminhar o mo<strong>de</strong>lo do convite à Central <strong>de</strong> Eventos, com<br />

antecedência mínima <strong>de</strong> 30 (trinta) dias úteis, da data autorizada para a<br />

realização da formatura, como <strong>de</strong>finido no Art. 4º, <strong>de</strong>ste Regulamento.<br />

§ 3º É <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da comissão <strong>de</strong> formatura o envio dos convites aos<br />

servidores e autorida<strong>de</strong>s homenageadas, bem como obrigatório, o envio <strong>de</strong>,<br />

pelo menos, 02 (dois) convites à Central <strong>de</strong> Eventos, para que sejam<br />

repassados às autorida<strong>de</strong>s administrativas.<br />

Art. 15. O protocolo cerimonial é um ato solene da <strong>UTFPR</strong> e <strong>de</strong>verá ser conduzido<br />

por um Mestre <strong>de</strong> Cerimônias próprio, ficando a cargo da chefia da Central <strong>de</strong> Eventos a<br />

sua indicação.<br />

Art. 16. Compete, ainda, à Central <strong>de</strong> Eventos:<br />

a. elaborar os protocolos das sessões solenes <strong>de</strong> colação <strong>de</strong> grau;<br />

b. supervisionar a <strong>de</strong>coração dos ambientes das cerimônias coletivas <strong>de</strong><br />

colação <strong>de</strong> grau;<br />

c. responsabilizar-se pela guarda, conservação, zelo e transporte das vestes<br />

talares dos membros da mesa diretiva;<br />

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d. responsabilizar-se pela colocação a<strong>de</strong>quada das ban<strong>de</strong>iras, das faixas e<br />

flâmulas, e <strong>de</strong> outros <strong>de</strong>talhes pertinentes à solenida<strong>de</strong>;<br />

e. tomar providências quanto à ornamentação, vestimentas dos formandos,<br />

cores, faixas e outros <strong>de</strong>talhes pertinentes a cada solenida<strong>de</strong>;<br />

f. responsabilizar-se pela divulgação da solenida<strong>de</strong> para a mesa diretiva e<br />

professores homenageados.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

Art. 17. As placas confeccionadas pelos formandos, alusivas às formaturas dos<br />

Cursos <strong>Superior</strong>es da <strong>UTFPR</strong>, <strong>de</strong>verão ser em aço escovado ou similar, sendo que as<br />

dimensões não <strong>de</strong>vem ultrapassar 115cm x 65cm.<br />

§ 1º Está autorizada a confecção <strong>de</strong> 01 (uma) placa por Curso, no caso dos Cursos<br />

<strong>de</strong> Engenharia.<br />

§ 2º Está autorizada a confecção <strong>de</strong> 01 (uma) placa por Departamento <strong>de</strong> Curso, no<br />

caso dos Cursos <strong>Superior</strong>es <strong>de</strong> Tecnologia.<br />

§ 3º Caberá à Central <strong>de</strong> Eventos fornecer o texto padrão para impressão, bem<br />

como <strong>de</strong>finir os locais on<strong>de</strong> serão fixadas as placas a que se refere o “caput”<br />

<strong>de</strong>ste artigo.<br />

Art. 18. O <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong>ste Regulamento estará sujeito às sanções<br />

disciplinares <strong>de</strong>finidas pelo Regulamento disciplinar do corpo discente, aprovado pela<br />

Deliberação n.º 07/2003 do Conselho Diretor, em 11/04/03.<br />

Art. 19. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Diretor do<br />

Campus.<br />

Art. 20. Sem prejuízo do direito assegurado a todos os formandos pelo “caput” do<br />

Art. 2º, o presente Regulamento entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua homologação pelo Diretor<br />

do Campus.<br />

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