N.º 115 - Lnec
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ao uso do solo, que correspondem a 18,9% do território municipal, foi adotada a mesma classificação<br />
do plano de informações “Conflitos de Uso devido à capacidade das terras”.<br />
No quadro 19 são apresentadas as áreas com ocupação conforme, que exige atenção especial<br />
e inadequada, por bacia hidrográfica, de acordo com o diagnóstico de conflitos de uso realizado<br />
neste trabalho.<br />
72<br />
Quadro 15 – Avaliação da adequação dos usos do solo, por bacia hidrográfica,<br />
em função das aptidões à ocupação de cada unidade geotécnica.<br />
Bacia Hidrográfica Uso Uso que exige Uso não Área classificada<br />
recomendável atenção especial recomendável<br />
Rio do Pântano 93,3% 2,2% 4,5% 100%<br />
Córrego Serrinha 80,1% 0,4% 19,5% 100%<br />
Rio Pinheirinho 93,7% 1,4% 4,9% 100%<br />
Córrego Nova América 91,8% 1,6% 6,6% 100%<br />
Córrego do Feijão 93,6% 0,7% 5,7% 100%<br />
Ribeira Descaroçador 95,0% 0,5% 4,5% 100%<br />
Rio Corumbataí 88,9% 0,2% 10,8% 100%<br />
montante<br />
Rio Corumbataí 90,6% 1,1% 8,3% 100%<br />
jusante<br />
Total do Município 90,4% 0,9% 8,7% 100%<br />
Quadro 16 – Restrições incidentes em cada área de uso restrito.<br />
Área de Uso Restrito Restrição<br />
Área de Preservação<br />
Permanente (APP)<br />
APA Corumbataí-<br />
Botucatu-Tejupá<br />
APA Piracicaba-<br />
Juqueri-Mirim<br />
Depressões fechadas<br />
Áreas com direito<br />
de lavra requerido<br />
ou concedido<br />
Impede a supressão de vegetação natural situada ao longo dos rios ou de qualquer curso<br />
d´água, ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios naturais ou artificiais, nas nascentes, no<br />
topo dos morros, montes, montanhas e serras, nas encostas ou partes destas com declividades<br />
superiores a 100%, nas restingas, nas bordas de tabuleiros ou chapadas e em altitude superior<br />
a 1.800 metros. Respaldada pela lei n. 4.771, de 1965 e suas alterações posteriores.<br />
Impede a implantação de atividades potencialmente poluidoras para as águas, o solo e o ar; a<br />
realização de obras de terraplenagem e a abertura de canais que importassem em sensível<br />
alteração das condições ecológicas; o exercício de atividades capazes de provocar acelerada<br />
erosão das terras ou acentuado assoreamento nos corpos d´água e o exercício de atividades<br />
que possam extinguir as espécies raras da flora e da fauna local. Respaldada pelo decreto<br />
estadual n. 20.960, de 1983.<br />
Restrição à instalação de indústrias e de agronegócios poluidores, de atividades minerárias e de<br />
loteamentos e/ou desmatamentos urbanos. Respaldada pelo decreto estadual n. 26.882, de 1987.<br />
Visa garantir a qualidade das águas subterrâneas. Não há legislação específica. As restrições<br />
são de caráter geral, relacionadas a fatores ambientais.<br />
Visa garantir a disponibilidade do bem mineral para mineração em cava a céu aberto. Não há<br />
legislação específica. As restrições são de caráter geral, relacionadas a conflitos de uso.