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N.º 115 - Lnec

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ao uso do solo, que correspondem a 18,9% do território municipal, foi adotada a mesma classificação<br />

do plano de informações “Conflitos de Uso devido à capacidade das terras”.<br />

No quadro 19 são apresentadas as áreas com ocupação conforme, que exige atenção especial<br />

e inadequada, por bacia hidrográfica, de acordo com o diagnóstico de conflitos de uso realizado<br />

neste trabalho.<br />

72<br />

Quadro 15 – Avaliação da adequação dos usos do solo, por bacia hidrográfica,<br />

em função das aptidões à ocupação de cada unidade geotécnica.<br />

Bacia Hidrográfica Uso Uso que exige Uso não Área classificada<br />

recomendável atenção especial recomendável<br />

Rio do Pântano 93,3% 2,2% 4,5% 100%<br />

Córrego Serrinha 80,1% 0,4% 19,5% 100%<br />

Rio Pinheirinho 93,7% 1,4% 4,9% 100%<br />

Córrego Nova América 91,8% 1,6% 6,6% 100%<br />

Córrego do Feijão 93,6% 0,7% 5,7% 100%<br />

Ribeira Descaroçador 95,0% 0,5% 4,5% 100%<br />

Rio Corumbataí 88,9% 0,2% 10,8% 100%<br />

montante<br />

Rio Corumbataí 90,6% 1,1% 8,3% 100%<br />

jusante<br />

Total do Município 90,4% 0,9% 8,7% 100%<br />

Quadro 16 – Restrições incidentes em cada área de uso restrito.<br />

Área de Uso Restrito Restrição<br />

Área de Preservação<br />

Permanente (APP)<br />

APA Corumbataí-<br />

Botucatu-Tejupá<br />

APA Piracicaba-<br />

Juqueri-Mirim<br />

Depressões fechadas<br />

Áreas com direito<br />

de lavra requerido<br />

ou concedido<br />

Impede a supressão de vegetação natural situada ao longo dos rios ou de qualquer curso<br />

d´água, ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios naturais ou artificiais, nas nascentes, no<br />

topo dos morros, montes, montanhas e serras, nas encostas ou partes destas com declividades<br />

superiores a 100%, nas restingas, nas bordas de tabuleiros ou chapadas e em altitude superior<br />

a 1.800 metros. Respaldada pela lei n. 4.771, de 1965 e suas alterações posteriores.<br />

Impede a implantação de atividades potencialmente poluidoras para as águas, o solo e o ar; a<br />

realização de obras de terraplenagem e a abertura de canais que importassem em sensível<br />

alteração das condições ecológicas; o exercício de atividades capazes de provocar acelerada<br />

erosão das terras ou acentuado assoreamento nos corpos d´água e o exercício de atividades<br />

que possam extinguir as espécies raras da flora e da fauna local. Respaldada pelo decreto<br />

estadual n. 20.960, de 1983.<br />

Restrição à instalação de indústrias e de agronegócios poluidores, de atividades minerárias e de<br />

loteamentos e/ou desmatamentos urbanos. Respaldada pelo decreto estadual n. 26.882, de 1987.<br />

Visa garantir a qualidade das águas subterrâneas. Não há legislação específica. As restrições<br />

são de caráter geral, relacionadas a fatores ambientais.<br />

Visa garantir a disponibilidade do bem mineral para mineração em cava a céu aberto. Não há<br />

legislação específica. As restrições são de caráter geral, relacionadas a conflitos de uso.

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