elaboração do Projeto de Drenagem e de Obras-de-Arte - CBTU
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DIRETORIA TÉCNICA FL. <strong>CBTU</strong><br />
DENGE – DEPARTAMENTO DE<br />
ENGENHARIA CIVIL<br />
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE<br />
DRENAGEM E OBRAS-DE-ARTE<br />
CORRENTES<br />
C B T U<br />
13/44 IT – 46/ <strong>CBTU</strong><br />
4.7.5 - O projeto das caixas <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong> para o atendimento das<br />
condições específicas a que se <strong>de</strong>stinam, respeitan<strong>do</strong>-se entretanto, as<br />
dimensões internas mínimas <strong>de</strong> 0,70 x 1,00m .<br />
4.7.6 - Qualquer que seja o tipo <strong>de</strong> caixa projetada, estas <strong>de</strong>verão ser<br />
visitáveis, o que compreen<strong>de</strong>, em princípio, previsão <strong>de</strong> tampas<br />
removíveis, facilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acesso através <strong>de</strong> chaminés e/ou escadas e<br />
espaço interno suficiente para permitir, na câmara <strong>de</strong> trabalho, as<br />
tarefas convencionais <strong>de</strong> limpeza e <strong>de</strong>sobstrução.<br />
4.7.7 - As caixas <strong>de</strong>stinadas a captação <strong>de</strong> <strong>de</strong>flúvios superficiais , situadas em<br />
locais on<strong>de</strong> haja circulação <strong>de</strong> pessoal, <strong>de</strong>verão ser providas <strong>de</strong> grelha<br />
<strong>de</strong> forma a permitir a coleta das águas sem o risco da ocorrência <strong>de</strong><br />
aci<strong>de</strong>ntes ou quedas.<br />
4.7.8 - As grelhas <strong>de</strong>verão ter dimensões suficientes para admissão das<br />
<strong>de</strong>scargas afluentes, bem como serem removíveis e <strong>de</strong> fácil manuseio.<br />
4.7.9 - Nas caixas situadas em locais on<strong>de</strong> esteja prevista a circulação <strong>de</strong><br />
veículos, as tampas ou grelhas <strong>de</strong>verão ser dimensionadas <strong>de</strong> forma a<br />
suportar as cargas atuantes sobre elas.<br />
4.7.10 - Caixas a serem implantadas por necessida<strong>de</strong> da ferrovia, mas situadas<br />
fora <strong>de</strong> sua faixa <strong>de</strong> <strong>do</strong>mínio, <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer as dimensões e<br />
características padronizadas pelo Órgão Público responsável pela<br />
manutenção e conservação <strong>do</strong>s sistemas locais.<br />
4.7.11- Os resulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s para cada uma das obras projetadas , <strong>de</strong>verão<br />
ser apresenta<strong>do</strong>s para apreciação sob a forma <strong>de</strong> quadros (Anexo VI),<br />
tabelas, <strong>de</strong>senhos etc, juntamente com as memórias <strong>de</strong> cálculo<br />
efetuadas.<br />
4.8 - Outros dispositivos <strong>de</strong> drenagem superficial<br />
4.8.1 - Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se que os projetos a serem <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong>s para áreas já<br />
edificadas ou passíveis <strong>de</strong> ocupação por expansão urbana,<br />
obrigatoriamente <strong>de</strong>verão promover a integração da ferrovia com a<br />
região, muito provavelmente será necessário o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong><br />
outros dispositivos <strong>de</strong> drenagem além <strong>do</strong>s aqui apresenta<strong>do</strong>s, como por<br />
exemplo : bocas-<strong>de</strong>-lobo, caixas <strong>de</strong> ralo etc.<br />
4.8.2 - Caberá ao projetista os entendimentos e contatos que se façam<br />
necessários para o atendimento mútuo tanto das necessida<strong>de</strong>s da<br />
<strong>CBTU</strong> como <strong>do</strong> órgão da Administração Pública envolvi<strong>do</strong>, incluin<strong>do</strong>, no<br />
que couber, o <strong>de</strong>talhamento e indicação <strong>de</strong> dispositivos a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s <strong>de</strong><br />
REV. DATA MOTIVO/REFERÊNCIA APROV.<br />
<strong>CBTU</strong><br />
REV. DATA MOTIVO/REFERÊNCIA APROV.<br />
<strong>CBTU</strong><br />
0 01/02/85 ELABORAÇÃO 3 24/01/06 REVISÃO<br />
1 15/10/98 REVISÃO<br />
2 16/10/02 REVISÃO