Instruções e Observações sobre Despesas Miúdas de Pronto ...
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<strong>Instruções</strong> e <strong>Observações</strong> <strong>sobre</strong> <strong>Despesas</strong> <strong>Miúdas</strong><br />
<strong>de</strong> <strong>Pronto</strong> Pagamento<br />
Conceito<br />
<strong>Despesas</strong> <strong>Miúdas</strong> <strong>de</strong> <strong>Pronto</strong> Pagamento são pequenas <strong>de</strong>spesas URGENTES para<br />
manutenção <strong>de</strong> serviços, que não permitem emissão <strong>de</strong> empenho prévio específico. São<br />
<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> caráter EMERGENCIAL, que <strong>de</strong>vem ser acompanhadas da <strong>de</strong>vida<br />
justificativa <strong>de</strong> sua necessida<strong>de</strong>, sendo reconhecidas e aprovadas pelo Or<strong>de</strong>nador <strong>de</strong><br />
<strong>Despesas</strong>.<br />
Solicitação e Aplicação<br />
Encaminhar memorando ao or<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas, solicitando a liberação do<br />
recurso no valor máximo <strong>de</strong> R$ 200,00, contendo os seguintes dados:<br />
Nome do Servidor;<br />
CPF;<br />
Dados bancários para <strong>de</strong>pósito (Banco, Agência, Conta Corrente)<br />
Estando <strong>de</strong>vidamente autorizado pelo or<strong>de</strong>nador, o memorando <strong>de</strong>verá ser<br />
encaminhado para a Gerência <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças (GCF), on<strong>de</strong> a <strong>de</strong>spesa<br />
será processada.<br />
Somente após a confirmação do <strong>de</strong>pósito na conta do servidor é que o mesmo<br />
po<strong>de</strong>rá efetivamente aplicar o recurso recebido, com a <strong>de</strong>vida emissão <strong>de</strong> Nota<br />
Fiscal ou equivalente.<br />
O prazo para a utilização da verba é <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, contado a partir da data do<br />
crédito em conta e, vencido esse período, nos 10 (<strong>de</strong>z) dias seguintes <strong>de</strong>ve ser<br />
realizada a prestação <strong>de</strong> contas.<br />
Prestação <strong>de</strong> Contas<br />
Deverá ser encaminhada à GCF, observados os prazos pré-estabelecidos,<br />
contendo a comprovação, através da 1 a via da nota fiscal ou documento<br />
equivalente, <strong>de</strong> toda a <strong>de</strong>spesa realizada.
Verificar no setor <strong>de</strong> Almoxarifado a disponibilida<strong>de</strong> ou não do produto a ser<br />
adquirido e anexar à prestação <strong>de</strong> contas justificativa para cada um dos itens<br />
comprados.<br />
As notas fiscais ou <strong>de</strong>mais documentos <strong>de</strong>vem ser emitidos em nome do Instituto<br />
Mineiro <strong>de</strong> Agropecuária (CNPJ 65.179.400/0001-51), contendo, também, o<br />
carimbo <strong>de</strong> quitação do estabelecimento emissor, <strong>de</strong> forma a comprovar o<br />
pagamento da mesma.<br />
Todos os comprovantes necessários <strong>de</strong>verão conter o carimbo <strong>de</strong> atesto, datado e<br />
assinado por dois servidores, <strong>de</strong>clarando que as mercadorias ou serviços foram<br />
recebidos ou efetuados em condições satisfatórias para o serviço público estadual.<br />
As notas fiscais ou equivalentes <strong>de</strong>vem especificar os itens adquiridos, contendo,<br />
por exemplo, a <strong>de</strong>scrição do produto, a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> itens, o valor unitário e total<br />
para cada produto, <strong>de</strong>ntre outros que se fizerem necessários.<br />
A documentação não po<strong>de</strong> ser rasurada e, em nenhum caso, serão aceitas<br />
fotocópias.