A história da saúde pública/vigilância sanitária no brasil - UFF
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A <strong>história</strong> <strong>da</strong> <strong>saúde</strong><br />
<strong>pública</strong>/<strong>vigilância</strong> <strong>sanitária</strong> <strong>no</strong> <strong>brasil</strong><br />
Prof. Ismar Araujo de Moraes<br />
Departamento de Fisiologia e Farmacologia <strong>da</strong> <strong>UFF</strong><br />
Médico Veterinário – S/SUBVISA-RIO
O começo do problema...<br />
A vin<strong>da</strong> do colonizador gerou<br />
doenças e mortes nas tribos<br />
indígenas.<br />
A <strong>saúde</strong> <strong>no</strong> Brasil: colônia.
A <strong>saúde</strong> <strong>no</strong> Brasil: colônia.<br />
Modelo exploratório sem preocupação com as questões<br />
<strong>sanitária</strong>s.
A <strong>saúde</strong> <strong>no</strong> Brasil: colônia.<br />
Em 1789, havia <strong>no</strong> Rio de Janeiro apenas quatro médicos.
A <strong>saúde</strong> <strong>no</strong> Brasil: colônia.<br />
O pajé, com suas ervas e cantos
A <strong>saúde</strong> <strong>no</strong> Brasil: colônia.<br />
Os pajés e os boticários, que viajavam pelo Brasil Colônia, eram as únicas<br />
formas de assistência à <strong>saúde</strong>.
A <strong>saúde</strong> <strong>no</strong> Brasil: “Sede do império Ultramari<strong>no</strong><br />
Português”.<br />
Com chega<strong>da</strong> <strong>da</strong> Corte Portuguesa, em 1808, começa um processo de criação de<br />
instituições volta<strong>da</strong>s para a <strong>saúde</strong>, objetivando:<br />
• efetuar o controle sanitário dos produtos a serem comercializados e consumidos,<br />
e dos estabelecimentos comerciais;<br />
• combater a propagação de doenças, principalmente as epidêmicas;<br />
• resolver questões de saneamento;<br />
• fiscalizar o exercício profissional na área <strong>da</strong> <strong>saúde</strong>.
A <strong>saúde</strong> <strong>no</strong> Brasil :“Sede do império Ultramari<strong>no</strong><br />
Português”.<br />
De acordo com a ANVISA a<br />
instalação oficial <strong>da</strong> <strong>vigilância</strong><br />
<strong>sanitária</strong> <strong>no</strong> Brasil ocorreu em<br />
28 de janeiro de 1808, quando<br />
D. João VI assi<strong>no</strong>u em<br />
Salvador (BA), então capital<br />
<strong>brasil</strong>eira, a carta régia que<br />
“abriu os portos às nações<br />
amigas”.<br />
Impôs-se um controle sanitário mais efetivo não só dos portos, mas<br />
também dos navios e passageiros que chegavam ao Brasil.
A <strong>saúde</strong> <strong>no</strong> Brasil :“Sede do império Ultramari<strong>no</strong><br />
Português”.<br />
As práticas médicas <strong>da</strong> época estava a cargo <strong>da</strong>s Santas Casas de<br />
Misericórdias, hospitais militares e os de<strong>no</strong>minados físicos, os cirurgiõesbarbeiros,<br />
barbeiros sangradores, boticários curandeiros e as parteiras.
A <strong>saúde</strong> <strong>no</strong> Brasil :“Sede do império Ultramari<strong>no</strong><br />
Português”.<br />
Jean Baptiste Debret.<br />
(1768 -1848)<br />
Chega ao Rio com a Missão<br />
Artiistica Francesa em 1816.<br />
1820
A <strong>saúde</strong> <strong>no</strong> Brasil :“Sede do império Ultramari<strong>no</strong><br />
Português”.<br />
Mercado na Praia dos Mineiros (Rugen<strong>da</strong>s)<br />
http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/6/61/Rugen<strong>da</strong>s_-_Marche_sur_la_praia_dos_mineros.jpg<br />
1824<br />
Johann Moritz Rugen<strong>da</strong>s (1802 - 1858)<br />
Pintor alemão que viajou por todo o Brasil<br />
durante o período de 1822 a 1825,<br />
Negras Cozinheiras Vendedoras de Angu – Rugen<strong>da</strong>s<br />
http://perlbal.hi-pi.com/blog-images/395805/gd/1186000521.jpg
A <strong>saúde</strong> <strong>no</strong> Brasil: Império.<br />
1828<br />
– D. Pedro I, após 20 a<strong>no</strong>s desde a sua criação, extingue definitivamente a<br />
fisicatura.<br />
– Reforma Sanitária de 1928.<br />
Transfere as ações de <strong>saúde</strong> para os municípios (municipalização)
A <strong>saúde</strong> <strong>no</strong> Brasil: Império.
A <strong>saúde</strong> <strong>no</strong> Brasil: Império.
A <strong>saúde</strong> <strong>no</strong> Brasil: Império.<br />
1855<br />
Epidemia de cólera<br />
1860<br />
Criação <strong>da</strong> Estação de Tratamento de<br />
Esgoto do Rio de Janeiro<br />
A capital do Império, o Rio de Janeiro,<br />
tor<strong>no</strong>u-se a quinta ci<strong>da</strong>de do mundo a<br />
possuir uma estação de tratamento de<br />
esgotos.
1886<br />
Decreto 9.554, de 3 de fevereiro de 1986<br />
A <strong>saúde</strong> <strong>no</strong> Brasil: Império.<br />
Reorganização dos Serviços Sanitários do Império.<br />
Inspetoria Geral de Higiene => Serviços sanitários terrestres.<br />
Inspetoria Geral de Saúde dos Portos => Serviços sanitários Marítimos
A Saúde <strong>no</strong> Brasil: Re<strong>pública</strong> velha.
A Saúde <strong>no</strong> Brasil: Re<strong>pública</strong> velha.
O Rio de 1900....<br />
A Saúde <strong>no</strong> Brasil: Re<strong>pública</strong> velha.<br />
O Rio de Janeiro era a capital federal.<br />
Nenhum saneamento básico<br />
Varíola, febre amarela e até a peste espalhando-se.
O Rio de 1900....<br />
A Mídia reconhecia os problemas sanitários do Rio...<br />
Rose Oliveyra - Caricatura LXXXIV<br />
As moléstias em conferência. Charge do início do século XX.<br />
To<strong>da</strong>s carregam o símbolo <strong>da</strong> morte, uma foice.<br />
A Saúde <strong>no</strong> Brasil: Re<strong>pública</strong> velha.
O Rio de 1900....<br />
Lei Áurea em 1888<br />
730.000 habitantes<br />
Proliferação dos cortiços<br />
A Saúde <strong>no</strong> Brasil: Re<strong>pública</strong> velha.<br />
Cortiço <strong>no</strong> Rio de Janeiro <strong>no</strong> começo do século XX
O Rio de 1902....<br />
Primeiro gover<strong>no</strong> do presidente Rodrigues Alves<br />
(1902-1906)<br />
Pla<strong>no</strong> tríplice: reurbanizar, sanear e reformar o Porto<br />
do Rio<br />
Motivações:<br />
• Incentivar o Turismo<br />
• Apoio aos cafeicultures<br />
• Favorecer a imigração<br />
• Morte de sua filha pela Febre Amarela<br />
A Saúde <strong>no</strong> Brasil: Re<strong>pública</strong> velha.<br />
“ O presidente Sanitarista”<br />
"Viaje direto<br />
para Argentina<br />
sem passar<br />
pelos perigosos<br />
focos de<br />
epidemias do<br />
Brasil".)
O Rio de 1902....<br />
Nomeação do Prefeito Pereira Passos<br />
Proibições:<br />
• Cuspir dentro de bondes<br />
• Ordenhar vacas leiteiras nas vias <strong>pública</strong>s<br />
• Mendicância<br />
Obrigações:<br />
Disponibilização de escarradeiras para o povo nas repartições <strong>pública</strong>s<br />
Instalação de mictórios públicos em vários pontos <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de<br />
Alem de:<br />
A Saúde <strong>no</strong> Brasil: Re<strong>pública</strong> velha.<br />
Pereira Passos<br />
• Substituição <strong>da</strong>s imun<strong>da</strong>s vielas coloniais, terre<strong>no</strong>s baldios usados como<br />
depósitos de lixo e dos cortiços por praças arboriza<strong>da</strong>s e largas aveni<strong>da</strong>s e ruas.
O Rio de 1902....<br />
Nomeação do médico sanitarista<br />
Oswaldo Cruz como Diretor Geral de<br />
Saúde <strong>pública</strong> para <strong>da</strong>r um jeito <strong>no</strong><br />
problema.<br />
A estratégia do Dr. Cruz:<br />
A Saúde <strong>no</strong> Brasil: Re<strong>pública</strong> velha.<br />
Oswaldo Cruz<br />
=> Combater a peste bubônica, a febre amarela e a varíola.
A Saúde <strong>no</strong> Brasil: Re<strong>pública</strong> velha.
Combatendo a Peste bubônica<br />
• Determi<strong>no</strong>u a caça aos ratos, cujas pulgas<br />
transmitem a doença.<br />
• A população recebia uma quantia por ca<strong>da</strong><br />
animal entregue ao gover<strong>no</strong>.<br />
• Montou um esquadrão de 50 homens<br />
vacinados para percorrer becos espalhando<br />
ratici<strong>da</strong> e man<strong>da</strong>ndo recolher o lixo.<br />
• Invasão <strong>da</strong>s casas e queima de roupas e<br />
colchões<br />
A Saúde <strong>no</strong> Brasil: Re<strong>pública</strong> velha.<br />
1 rato<br />
Até 300 reis<br />
1kg de<br />
feijão<br />
Falcatruas<br />
(industrialização<br />
<strong>da</strong> criação)
Combatendo a Febre amarela<br />
• Montou briga<strong>da</strong>s de mata-mosquitos<br />
• Despejou petróleo <strong>no</strong>s alagados<br />
• Promoveu desinfecção de casa por casa.<br />
• A "invasão de privaci<strong>da</strong>de" foi critica<strong>da</strong><br />
A Saúde <strong>no</strong> Brasil: Re<strong>pública</strong> velha.
A Saúde <strong>no</strong> Brasil: Re<strong>pública</strong> velha.<br />
Aparelho Clayton utilizado para lançar gás sulfuroso nas galerias de<br />
águas pluviais e esgotos, <strong>no</strong> combate aos mosquitos <strong>da</strong> febre amarela.<br />
(revista Kosmos, 1904)
“Polícia Sanitária. Ideário de 1889”<br />
A Saúde <strong>no</strong> Brasil: Re<strong>pública</strong> velha.<br />
Briga<strong>da</strong>s mata-mosquitos ve<strong>da</strong>m residência para aplicação<br />
de vene<strong>no</strong> contra o transmissor <strong>da</strong> febre amarela.<br />
“Polícia Sanitária”
“Polícia Sanitária - Ideário de 1889”<br />
A Saúde <strong>no</strong> Brasil: Re<strong>pública</strong> velha.<br />
Enxofre e piretro exterminavam mosquitos <strong>da</strong> febre amarela que infestavam as<br />
casas, cujas portas, janelas e frestas eram ve<strong>da</strong><strong>da</strong>s e os telhados cobertos por<br />
toldos.<br />
Foto: J. J. Monteiro de Paiva, em Óbidos, Pará, 1910<br />
“Polícia Sanitária”
A Saúde <strong>no</strong> Brasil: Re<strong>pública</strong> velha.<br />
Briga<strong>da</strong> contra os mosquitos na campanha de erradicação <strong>da</strong> febre amarela <strong>no</strong> Rio<br />
de Janeiro, <strong>no</strong> início do século. In: Oswaldo Cruz - monumenta histórica, São Paulo, vol. VI,<br />
1972).<br />
“Polícia Sanitária”<br />
“Polícia Sanitária – Ideário de 1989”
O extermínio dos mosquitos resultou <strong>no</strong> fim <strong>da</strong> febre amarela <strong>no</strong> Rio<br />
1903 = 469 mortos <strong>no</strong> verão<br />
1904 = 39 mortos<br />
1905 = 42 mortos<br />
1906 = extinta<br />
A Saúde <strong>no</strong> Brasil: Re<strong>pública</strong> velha.
Combatendo a Varíola<br />
A Saúde <strong>no</strong> Brasil: Re<strong>pública</strong> velha.<br />
• A vacina anti-varíola passou a ser obrigatória.<br />
• Briga<strong>da</strong>s de <strong>saúde</strong> <strong>pública</strong> podiam entrar nas<br />
casas e vacinar à força.<br />
Muitos médicos descrentes <strong>da</strong> eficácia <strong>da</strong> vacina.<br />
Medo <strong>da</strong> vacina atuar na propagação <strong>da</strong> doença.<br />
Adeptos do positivismo, tendo por princípio<br />
filosófico, “o Estado não tem o direito de interferir na<br />
decisão individual de vacinar-se ou não”.
A reação <strong>da</strong> mídia...<br />
‘A vacinação’, de Raul<br />
(O Correio, 1.10.1904),<br />
em Falcão<br />
A Saúde <strong>no</strong> Brasil: Re<strong>pública</strong> velha.<br />
O Nero <strong>da</strong> Higiene Luís XIV <strong>da</strong> seringação<br />
"Le tas c’est moi"<br />
(Essa bagunça sou eu).<br />
Kalixto, 1904
A Saúde <strong>no</strong> Brasil: Re<strong>pública</strong> velha.<br />
A vacina obrigatória foi considera<strong>da</strong> uma tirania.<br />
A população saiu às ruas e iniciou a Revolta <strong>da</strong> Vacina colocando a ci<strong>da</strong>de do Rio<br />
em estado de sítio.<br />
A revolta deixa um saldo de 30 mortos, 110 feridos e 945 presos, dos quais 461<br />
foram deportados para o Acre.<br />
Oswaldo Cruz acabou afastado<br />
10 a 16 de <strong>no</strong>vembro<br />
de 1904
A Saúde <strong>no</strong> Brasil: Re<strong>pública</strong> velha.<br />
A reação <strong>da</strong> mídia...<br />
A briga<strong>da</strong>, mostra<strong>da</strong> como uma tropa de cavalaria monta<strong>da</strong> sobre seringas,<br />
porta um estan<strong>da</strong>rte onde se lê: Vaccina obrigatoria".<br />
O povo enfrenta os agentes de <strong>saúde</strong> com paus, machados<br />
e vassouras, enquanto outros atiram penicos, baldes, garfos e serrotes <strong>da</strong>s<br />
janelas.
A Saúde <strong>no</strong> Brasil: Re<strong>pública</strong> velha.
A Saúde <strong>no</strong> Brasil: era Vargas.<br />
1930<br />
Decreto 19.402, de 14 de <strong>no</strong>vembro de 1930.<br />
• Cria uma Secretária de Estado com a<br />
de<strong>no</strong>minação de Ministério dos Negócios <strong>da</strong><br />
Educação e Saúde Publica.<br />
• Mantém a estrutura do Departamento<br />
Nacional de Saúde
1937<br />
A Saúde <strong>no</strong> Brasil: era Vargas.<br />
Lei nº 378, de 13 de Janeiro de 1937.<br />
• O Ministério dos Negócios <strong>da</strong> Educação e Saúde<br />
Publica passou a se chamar Ministério <strong>da</strong> Educação e<br />
Saúde.<br />
• “Reforma Capanema”
A Saúde <strong>no</strong> Brasil: Re<strong>pública</strong>.
Decreto 1812 de 08/02/1996<br />
Altera dispositivos do Decreto n° 30.691<br />
A Saúde <strong>no</strong> Brasil: Re<strong>pública</strong>.<br />
Decreto 2244 de 04/06/97<br />
Altera dispositivos do Decreto nº 30.691
1953<br />
Lei 1920, de 25 de julho de 1953.<br />
O Ministério <strong>da</strong> Educação e Saúde<br />
passa a ser o MINISTÉRIO DA<br />
SAÚDE.<br />
A Saúde <strong>no</strong> Brasil: Re<strong>pública</strong>.
1961.<br />
A Saúde <strong>no</strong> Brasil: Re<strong>pública</strong>.<br />
Decreto nº 49.974, de 21 de janeiro de 1961.<br />
Regulamentou Código Nacional de Saúde (Lei n° 2.312/54).<br />
• Atribuiu competência ao Ministério <strong>da</strong> Saúde para estabelecer<br />
<strong>no</strong>rmas gerais sobre defesa e proteção <strong>da</strong> <strong>saúde</strong>.<br />
• O Ministério <strong>da</strong> Saúde passa a ter atuação na regulamentação<br />
dos alimentos
1963<br />
Criação do Codex alimentarius
1963<br />
A Saúde <strong>no</strong> Brasil Re<strong>pública</strong>.<br />
Efeitos Adversos <strong>da</strong> Talidomi<strong>da</strong><br />
Criação do GEIFAR (Grupo Executivo <strong>da</strong> Indústria<br />
Farmacêutica) para o controle do setor farmacêutico.
A Saúde <strong>no</strong> Brasil : Gover<strong>no</strong> militar.<br />
1969<br />
DECRETO-LEI nº 986 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969<br />
Os Ministros <strong>da</strong> Marinha de Guerra, do Exército e <strong>da</strong><br />
Aeronáutica Militar, usando <strong>da</strong>s atribuições que lhes<br />
confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de<br />
outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato<br />
Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam:<br />
Art. 1º - A defesa e a proteção <strong>da</strong> <strong>saúde</strong> individual ou<br />
coletiva, <strong>no</strong> tocante a alimentos, desde a sua obtenção até<br />
o seu consumo, serão regula<strong>da</strong>s, em todo território<br />
nacional, pelas disposições deste Decreto-Lei.
1976<br />
A Saúde <strong>no</strong> Brasil : Gover<strong>no</strong> militar.<br />
REESTRUTURAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE<br />
Criação <strong>da</strong> Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária com DIVISÕES volta<strong>da</strong>s<br />
para a <strong>vigilância</strong> de Portos, Aeroportos e Fronteiras (DIPAF), Medicamentos<br />
(DIMED), Alimentos (DINAL), Saneantes e Domissanitários (DISAD),<br />
Cosméticos e Produtos de Higiene (DICOP).
A Saúde <strong>no</strong> Brasil : Gover<strong>no</strong> militar.<br />
1977<br />
DECRETO-LEI nº 6437 - de 20 de agosto de 1977.<br />
Configura as infrações à legislação <strong>sanitária</strong><br />
federal, estabelece as sanções respectivas, e dá<br />
outras providências.
A Saúde <strong>no</strong> Brasil : Gover<strong>no</strong> militar.<br />
1978<br />
Resolução - CNNPA nº 12, de 1978<br />
A Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos<br />
aprova as NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS relativas hortaliças<br />
(legumes, verduras, raízes e tubérculos), frutas e cereais,<br />
entre outros produtos e subprodutos.<br />
Revoga<strong>da</strong> pela Resolução - RDC nº<br />
272, de 22 de setembro de 2005
1985 – Carta de Goiânia<br />
Encontro em Goiânia de representantes <strong>da</strong>s VISA de vários estados e do DF.<br />
Proposição: para discussão de <strong>no</strong>vos rumos para a VISA.<br />
Resultado: Carta de Goiânia, onde os estados propuseram a:<br />
reformulação <strong>da</strong> Política Nacional de VISA<br />
criação de um sistema<br />
reorganização dos serviços.<br />
A Saúde <strong>no</strong> Brasil : <strong>no</strong>va re<strong>pública</strong>.<br />
Carta de Goiânia é considera<strong>da</strong><br />
como um divisor de águas em<br />
termos de política <strong>sanitária</strong> <strong>no</strong> país.
1985 - Seminário Nacional de Vigilância Sanitária<br />
Deliberações:<br />
A Saúde <strong>no</strong> Brasil : <strong>no</strong>va re<strong>pública</strong>.<br />
• A Política Nacional de VISA terá que levar em conta a conjuntura e a<br />
situação de ca<strong>da</strong> estado<br />
• O tema VISA deverá ser incluído na 8ª Conferencia de Saúde (1986)<br />
• Caminhar para a descentralização <strong>da</strong>s ações de <strong>saúde</strong><br />
• Estabelecer um sistema de informações em VISA<br />
• Promover a ampla revisão <strong>da</strong> legislação<br />
• Disponibilizar órgãos de divulgação para consumidores e<br />
população em geral
A Saúde <strong>no</strong> Brasil : <strong>no</strong>va re<strong>pública</strong>.
A Saúde <strong>no</strong> Brasil : <strong>no</strong>va re<strong>pública</strong>.<br />
1987/88<br />
Crise na Saúde e <strong>no</strong> exercício <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia<br />
Contaminação <strong>da</strong>s bolsas de sangue.<br />
Acidente radioativo em Goiânia.<br />
Excesso de conservantes em alimentos.
A Saúde <strong>no</strong> Brasil : <strong>no</strong>va re<strong>pública</strong>.<br />
1988<br />
Constituição Federal de 1988<br />
Reconhecimento do papel do Estado <strong>no</strong> contexto <strong>da</strong> Saúde.<br />
Art. 6.º (*) São direitos sociais a educação, a <strong>saúde</strong>, o trabalho, o<br />
lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à materni<strong>da</strong>de e<br />
à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta<br />
Constituição
A Saúde <strong>no</strong> Brasil : <strong>no</strong>va re<strong>pública</strong>.<br />
1990<br />
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR<br />
Lei 8078 de 11 de Setembro de 1990<br />
• Reforça a legislação de proteção e defesa <strong>da</strong> <strong>saúde</strong>.<br />
• Reafirma a responsabili<strong>da</strong>de do produtor pela quali<strong>da</strong>de do<br />
produto e serviço.<br />
• Impõe ativi<strong>da</strong>des de informação ao consumidor.<br />
• Introduziu a inversão do “ônus <strong>da</strong> prova” (em caso de<br />
alegação de improprie<strong>da</strong>de, cabe ao fabricante provar que o<br />
produto é bom para o consumo).<br />
• Impede práticas abusivas contra o consumidor.
A Saúde <strong>no</strong> Brasil : <strong>no</strong>va re<strong>pública</strong>.<br />
1990<br />
Lei Orgânica <strong>da</strong> Saúde.<br />
Lei 8080 de 19 de setembro de 1990.<br />
• A Saúde é um direito do Ci<strong>da</strong>dão e um dever do Estado<br />
Art. 2º A <strong>saúde</strong> é um direito fun<strong>da</strong>mental do ser huma<strong>no</strong>, devendo o<br />
Estado prover as condições indispensáveis ao seu ple<strong>no</strong> exercício.<br />
§ 1º O dever do Estado de garantir a <strong>saúde</strong> consiste na formulação e execução de<br />
políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de<br />
outros agravos e <strong>no</strong> estabelecimento de condições que assegurem acesso<br />
universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e<br />
recuperação.<br />
§ 2º O dever do Estado não exclui o <strong>da</strong>s pessoas, <strong>da</strong> família, <strong>da</strong>s empresas e <strong>da</strong><br />
socie<strong>da</strong>de.
1990<br />
Lei Orgânica <strong>da</strong> Saúde.<br />
Lei 8080 de 19 de setembro de 1990.<br />
• Inclusão <strong>da</strong> Vigilância Sanitária como campo de atuação do SUS<br />
Dos Objetivos e Atribuições<br />
A Saúde <strong>no</strong> Brasil : <strong>no</strong>va re<strong>pública</strong>.<br />
Art. 6º Estão incluí<strong>da</strong>s ain<strong>da</strong> <strong>no</strong> campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):<br />
I - a execução de ações:<br />
a) de <strong>vigilância</strong> <strong>sanitária</strong><br />
b) de <strong>vigilância</strong> epidemiológica<br />
c) de <strong>saúde</strong> do trabalhador<br />
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica
A Saúde <strong>no</strong> Brasil : <strong>no</strong>va re<strong>pública</strong>.<br />
1990<br />
Lei Orgânica <strong>da</strong> Saúde.<br />
Lei 8080 de 19 de setembro de 1990.<br />
Art. 6º § 1º- Entende-se por <strong>vigilância</strong> <strong>sanitária</strong> um conjunto de ações capaz<br />
de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à <strong>saúde</strong> e de intervir <strong>no</strong>s<br />
problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, <strong>da</strong> produção e<br />
circulação de bens e <strong>da</strong> prestação de serviços de interesse <strong>da</strong> <strong>saúde</strong>.<br />
• Define o que deve ser entendido por Vigilância Sanitária<br />
• Introduz o conceito de Risco
A Saúde <strong>no</strong> Brasil : <strong>no</strong>va re<strong>pública</strong>.<br />
1998<br />
Lei 9677 de 02 de Julho de 1998<br />
Altera dispositivos do código penal para incluir a falsificação,<br />
adulteração e alteração de substâncias ou produtos de interesse <strong>da</strong><br />
<strong>saúde</strong>, na classificação de delitos hediondos
A Saúde <strong>no</strong> Brasil : <strong>no</strong>va re<strong>pública</strong>.<br />
1999<br />
Lei 9782 de 26 de janeiro de 1999.<br />
• Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária<br />
• Cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA<br />
• Define as áreas de atuação <strong>da</strong> Vigilância Sanitária<br />
- Meio Ambiente<br />
- Circulação de bens e produtos relacionados a <strong>saúde</strong><br />
- Produção e serviços de <strong>saúde</strong><br />
- Vigilância Sanitária do Trabalho
A Saúde <strong>no</strong> Brasil : <strong>no</strong>va re<strong>pública</strong>.<br />
EM RESUMO:<br />
O final <strong>da</strong> déca<strong>da</strong> de 80 e a déca<strong>da</strong> de 90 foram de grande importância para<br />
o estabelecimento <strong>da</strong> Vigilância Sanitária que temos <strong>no</strong>s dias de hoje.<br />
Chamam a atenção como marcos de importância<br />
• Constituição de 1988, que assegurou o direito ao acesso de to<strong>da</strong><br />
população aos serviços de promoção, proteção e recuperação <strong>da</strong> <strong>saúde</strong><br />
• Lei 8080 de 19 de setembro de 1990, conheci<strong>da</strong> como Lei Orgânica <strong>da</strong><br />
Saúde e que definiu a VISA como parte integrante do Sistema Único de<br />
Saúde (SUS).<br />
• Lei 8078 de 11 de Setembro de 1990 que estabeleceu o Código de<br />
Defesa do Consumidor<br />
• Lei 9782 de 26 de janeiro de 1999, com a criação do Sistema Nacional de<br />
Vigilância Sanitária (SNVS) e <strong>da</strong> ANVISA.
Referências de Literatura e Recomen<strong>da</strong>ções para leitura.<br />
"À sua Saúde - A Vigilância<br />
Sanitária na História do Brasil”<br />
Escritor e jornalista Eduardo Bue<strong>no</strong><br />
http://www.ccms.saude.gov.br/visa/homepage.html