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nosso desafio é o futuro Caderno de Resoluções ... - Sindipetro Bahia

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<strong>Ca<strong>de</strong>rno</strong> <strong>de</strong> <strong>Resoluções</strong> aprovadas no Congresso do sindipetro-BA<br />

2. Elegibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> beneficiários<br />

2.1 Mudança no crit<strong>é</strong>rio <strong>de</strong> eligibilida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> forma a trocar a caracterização<br />

<strong>de</strong> invali<strong>de</strong>z por avaliações físicas e mentais dos beneficiários, permitindo a<br />

autorização <strong>de</strong> permanência no PAE por períodos <strong>de</strong>terminados, passíveis<br />

<strong>de</strong> revisão.<br />

2.2 Mudança no crit<strong>é</strong>rio <strong>de</strong> elegibilida<strong>de</strong>, permitindo ao empregado que tenha<br />

se tornado pessoa com <strong>de</strong>ficiência por motivo <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte ou doença<br />

sua inclusão como beneficiário do PAE.<br />

2.3 Mudança no crit<strong>é</strong>rio da AMS, <strong>de</strong> forma a permitir o retorno <strong>de</strong> um filho<br />

ou enteado maior <strong>de</strong> 24 anos à condição <strong>de</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, quando este<br />

adquirir uma <strong>de</strong>ficiência em função <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte ou doença. A partir <strong>de</strong>ssa<br />

mudança na AMS, dar elegibilida<strong>de</strong> ao PAE para cônjuges e para filhos e<br />

enteados maiores <strong>de</strong> 24 anos que tenham adquirido uma <strong>de</strong>ficiência <strong>de</strong>pois<br />

dos 21 anos, nos termos do Artigo 4º do Decreto 7.612, <strong>de</strong> 7/11/2011<br />

(Plano Viver sem Limite).<br />

2.4 Inclusão dos Transtornos do Desenvolvimento Psicológico (F80-F89 da<br />

CID-10), Transtornos do Comportamento e Transtornos Emocionais que<br />

aparecem habitualmente durante a infância ou a adolescência (F90-F98 da<br />

CID-10) e das Dificulda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Aprendizagens.<br />

3. Educação inclusiva<br />

3.1 Revisar o regulamento do PAE <strong>de</strong> forma a a<strong>de</strong>quá-lo à legislação atual,<br />

que substituiu a Educação Especial por Atendimento Educacional Especializado,<br />

no contraturno da Educação Regular.<br />

3.2 Inclusão do serviço <strong>de</strong> facilitador pedagógico e do reforço escolar para<br />

crianças com necessida<strong>de</strong>s educacionais especiais.<br />

4. Atendimento à saú<strong>de</strong><br />

4.1 Ampliação do escopo <strong>de</strong> tratamentos complementares, como arteterapia,<br />

Rolf, Pilates e RPG.<br />

4.2 Inclusão <strong>de</strong> atendimento domiciliar para os beneficiários que não têm<br />

condições temporárias ou permanentes <strong>de</strong> se locomover, mesmo que não<br />

se enquadrem nos atendimentos e crit<strong>é</strong>rios do PAD AMS (Programa <strong>de</strong><br />

Atenção Domiciliar).<br />

4.3 Que seja implantada a aplicação da tabela PAE para os medicamentos<br />

antipsicóticos utilizados pelos beneficiários, conforme acordado no ACT<br />

2011-2012.<br />

página 99

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