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Caderno de Resoluções aprovadas no Congresso do sindipetro-BA página 98 Tese 11 Melhorias para o programa de Assistência Especial – pAE – propostas para 2012 Argemiro de Paula Garcia Filho UO-BA/ATP-S/RES Documento de 2003, com a contribuição de vários colegas e revisado em 2012. Apresentação Um filho com deficiência é um filho especial. Demanda tempo e dedicação, tanto em intensidade como duração; não é privilégio de classes sociais. Seja qual for a situação socioeconômica ou grau de instrução da família, é sempre um choque. A família sente culpa, negação e desespero e, desestabilizada, como que fica de luto. A vida e o desempenho profissional do trabalhador são afetados. A criança diagnosticada com um distúrbio grave pede mais atenção e nem sempre os pais estão preparados para atendê-la. Superar o desafio de educar um filho com necessidades específicas, precisa de muito apoio. Por outro lado, a partir da ratificação, pelo Congresso Nacional, da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, os paradigmas para sua inclusão social modificaram-se. Esta tese pretende mostrar que a participação da sociedade, da empresa e dos sindicatos pode apontar para a superação das dificuldades acarretadas pelas deficiências, trazendo tranquilidade e garantindo produtividade aos empregados que tenham filhos nessa condição. Propostas 1. Apoio à família 1.1 Dar maior flexibilidade à jornada de trabalho dos trabalhadores responsáveis por pessoas com deficiência: por exemplo, seis horas corridas sem horário de almoço. A lei estadual 3807, de 4/4/2002 do Rio de Janeiro, a Constituição de Rondônia (Artigo 22), a lei complementar nº 10.098, de 3/2/1994, do Rio Grande do Sul (Artigo 127), o Decreto nº 14.970, de 27/8/1993, do Distrito Federal (Artigo 1º) são exemplos da legislação que dá esse benefício ao trabalhador responsável por dependente com deficiência.

Caderno de Resoluções aprovadas no Congresso do sindipetro-BA 2. Elegibilidade de beneficiários 2.1 Mudança no critério de eligibilidade, de forma a trocar a caracterização de invalidez por avaliações físicas e mentais dos beneficiários, permitindo a autorização de permanência no PAE por períodos determinados, passíveis de revisão. 2.2 Mudança no critério de elegibilidade, permitindo ao empregado que tenha se tornado pessoa com deficiência por motivo de acidente ou doença sua inclusão como beneficiário do PAE. 2.3 Mudança no critério da AMS, de forma a permitir o retorno de um filho ou enteado maior de 24 anos à condição de dependente, quando este adquirir uma deficiência em função de acidente ou doença. A partir dessa mudança na AMS, dar elegibilidade ao PAE para cônjuges e para filhos e enteados maiores de 24 anos que tenham adquirido uma deficiência depois dos 21 anos, nos termos do Artigo 4º do Decreto 7.612, de 7/11/2011 (Plano Viver sem Limite). 2.4 Inclusão dos Transtornos do Desenvolvimento Psicológico (F80-F89 da CID-10), Transtornos do Comportamento e Transtornos Emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou a adolescência (F90-F98 da CID-10) e das Dificuldades de Aprendizagens. 3. Educação inclusiva 3.1 Revisar o regulamento do PAE de forma a adequá-lo à legislação atual, que substituiu a Educação Especial por Atendimento Educacional Especializado, no contraturno da Educação Regular. 3.2 Inclusão do serviço de facilitador pedagógico e do reforço escolar para crianças com necessidades educacionais especiais. 4. Atendimento à saúde 4.1 Ampliação do escopo de tratamentos complementares, como arteterapia, Rolf, Pilates e RPG. 4.2 Inclusão de atendimento domiciliar para os beneficiários que não têm condições temporárias ou permanentes de se locomover, mesmo que não se enquadrem nos atendimentos e critérios do PAD AMS (Programa de Atenção Domiciliar). 4.3 Que seja implantada a aplicação da tabela PAE para os medicamentos antipsicóticos utilizados pelos beneficiários, conforme acordado no ACT 2011-2012. página 99

<strong>Ca<strong>de</strong>rno</strong> <strong>de</strong> <strong>Resoluções</strong> aprovadas no Congresso do sindipetro-BA<br />

página 98<br />

Tese 11<br />

Melhorias para o programa <strong>de</strong> Assistência Especial<br />

– pAE – propostas para 2012<br />

Argemiro <strong>de</strong> Paula Garcia Filho<br />

UO-BA/ATP-S/RES<br />

Documento <strong>de</strong> 2003, com a contribuição <strong>de</strong> vários colegas e revisado em<br />

2012.<br />

Apresentação<br />

Um filho com <strong>de</strong>ficiência <strong>é</strong> um filho especial. Demanda tempo e <strong>de</strong>dicação,<br />

tanto em intensida<strong>de</strong> como duração; não <strong>é</strong> privil<strong>é</strong>gio <strong>de</strong> classes sociais. Seja<br />

qual for a situação socioeconômica ou grau <strong>de</strong> instrução da família, <strong>é</strong> sempre<br />

um choque. A família sente culpa, negação e <strong>de</strong>sespero e, <strong>de</strong>sestabilizada,<br />

como que fica <strong>de</strong> luto. A vida e o <strong>de</strong>sempenho profissional do trabalhador são<br />

afetados. A criança diagnosticada com um distúrbio grave pe<strong>de</strong> mais atenção<br />

e nem sempre os pais estão preparados para atendê-la. Superar o <strong><strong>de</strong>safio</strong> <strong>de</strong><br />

educar um filho com necessida<strong>de</strong>s específicas, precisa <strong>de</strong> muito apoio. Por outro<br />

lado, a partir da ratificação, pelo Congresso Nacional, da Convenção Internacional<br />

dos Direitos das Pessoas com Deficiência, os paradigmas para sua<br />

inclusão social modificaram-se. Esta tese preten<strong>de</strong> mostrar que a participação<br />

da socieda<strong>de</strong>, da empresa e dos sindicatos po<strong>de</strong> apontar para a superação das<br />

dificulda<strong>de</strong>s acarretadas pelas <strong>de</strong>ficiências, trazendo tranquilida<strong>de</strong> e garantindo<br />

produtivida<strong>de</strong> aos empregados que tenham filhos nessa condição.<br />

Propostas<br />

1. Apoio à família<br />

1.1 Dar maior flexibilida<strong>de</strong> à jornada <strong>de</strong> trabalho dos trabalhadores responsáveis<br />

por pessoas com <strong>de</strong>ficiência: por exemplo, seis horas corridas sem horário <strong>de</strong><br />

almoço. A lei estadual 3807, <strong>de</strong> 4/4/2002 do Rio <strong>de</strong> Janeiro, a Constituição<br />

<strong>de</strong> Rondônia (Artigo 22), a lei complementar nº 10.098, <strong>de</strong> 3/2/1994, do<br />

Rio Gran<strong>de</strong> do Sul (Artigo 127), o Decreto nº 14.970, <strong>de</strong> 27/8/1993, do<br />

Distrito Fe<strong>de</strong>ral (Artigo 1º) são exemplos da legislação que dá esse benefício<br />

ao trabalhador responsável por <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte com <strong>de</strong>ficiência.

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