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Caderno de Resoluções aprovadas no Congresso do sindipetro-BA e anteciparam suas aposentadorias, com reduções significativas e irreversíveis nos seus respectivos benefícios previdenciários, sendo que, na parcela da PE- TROS, houve a aplicação de dois redutores no cálculo do benefício: o tempo de contribuição proporcional e o limite de idade. No caso da pensionista, o prejuízo foi maior ainda, já que, posteriormente, no cálculo do seu benefício, existe a aplicação de outro redutor, diminuindo, mais ainda a parcela da Petros, Para piorar, mais ainda, a situação d@s pensionistas, esse cálculo que, era feito, considerando, apenas, a parcela da Petros, à partir de 1991, por decisão e oportunismo da Direção da Petros, passou a considerar a renda total. Com essa mudança de cálculo, somente o Plano Petros foi beneficiado, com a melhoria do valor das pensões que, à partir dessa data, passou a sofrer uma redução máxima de 20%, anteriormente era 40% e, à partir de 1995, deixou de haver qualquer redução. O resultado foi devastador e irreversível. Estima-se que, atualmente, dos mais de 53.000 assistidos do Plano PETROS (aposentados e pensionistas), quase 20.000 tem seus benefícios decorrentes dos cálculos e concessões desse período, quando sofreram perdas irreparáveis. Muitos continuaram trabalhando nas áreas da Petrobrás e suas subsidiárias, prestando serviço nas empresas contratadas. Muitos se aposentaram acreditando que os valores de seus benefícios seriam revistos devido a ação sindical e, principalmente, judicial, principalmente, quanto a eliminação do limite etário, o que acabou não acontecendo. Apesar disso, nesse período, houve um grande crescimento do número de aposentados e pensionistas filiados aos Sindicatos. Em 1997, não bastassem as demissões e os famigerados PDV´S, novos ataques aconteceriam na previdência complementar e no Programa da AMS dos trabalhadores ativos, aposentados e, principalmente, seus dependentes. No Plano Petros, a implantação da Resolução 49, que obrigaria, somente, os aposentados, a pagarem uma jóia, calculada atuarialmente, para cada dependente que fossem inscrever no Plano. No Plano de Saúde, o impedimento, novamente, somente, para o aposentado, de inscrever novo dependente no Plano. No Programa da AMS, essa proibição, viria a ser revogada. No entanto, no Plano Petros, a Resolução 49 continua sendo aplicada. Importante destacar que em nesse mesmo ano a direção da Petrobrás modificou unilateralmente o custeio e a cobertura do Programa da AMS, implantando a tabela do Grande Risco. Inicialmente, o movimento sindical cutista, a exemplo das outras mudanças, se posicionou contra essa modificação, denunciando ser mais um ataque aos direitos dos beneficiários do Programa. Entretanto, a categoria concordou e apoiou essa mudança, o que levou as lideranças página 76

Caderno de Resoluções aprovadas no Congresso do sindipetro-BA sindicais a reavaliar, nesse caso, a sua posição. Esse episódio, a exemplo das questões previdenciárias, demonstrou, mais uma vez, a falta de qualificação do movimento sindical para discutir a saúde suplementar da categoria. Após 15/12/1998, a Reforma da Previdência, realizada através da Emenda Constitucional número 20, e as Leis Complementares 108/01 e 109/01, trariam grande impacto no custeio dos planos de previdência complementar, principalmente quanto à garantia do seu equilíbrio atuarial e a redução das responsabilidades das patrocinadoras, especialmente as públicas e estatais. Essa Reforma traria grandes desafios ao movimento sindical e impactos na organização dos aposentados e pensionistas. Essas mudanças, maior “legado” da malfadada era FHC para esse segmento, obrigaria, pela primeira vez, a qualificação do movimento sindical nas questões previdenciárias e da saúde suplementar, em especial, na previdência complementar, além do amplo debate e a disputa, que se seguiria, no movimento sindical e, com as Associações, tendo, como foco principal, a solução dos problemas históricos do Plano Petros, o seu equilíbrio atuarial e a gestão da Fundação Petros. Nesse período, a categoria discutiu, intensamente, a sua previdência complementar, fato que nunca havia ocorrido anteriormente. Inicialmente, até o término do segundo mandato do malfado governo FHC, em 2002, a categoria teria que enfrentar o maior ataque aos seus direitos previdenciários: a tentativa de implantação do Plano Petrobrás Vida – PPV e a extinção do Plano Petros, através do processo de migração dos seus participantes e assistidos e dos seu patrimônio para o PPV. O processo de migração de planos de benefício definido – BD, como o Plano Petros, para planos de contribuição definida – CD, como o Plano PPV, já havia sido aplicado, com sucesso, em outras empresas, principalmente nas empresas públicas ou estatais e as que foram privatizadas. Em alguma dessas empresas, após a sua privatização, a opção foi pela manutenção do plano BD, mas aplicando demissões, a exemplo do que algumas empresas privadas já praticavam, pois, com essas demissões, os empregados demitidos deixaram vultosos recursos nesses planos, já que, além de não mais se aposentarem, sacaram, desses planos, apenas, suas respectivas reservas de poupança. Além disso, a imposição do equilíbrio atuarial, prevista, no recém alterado Artigo 202, da Constituição Federal e a regulamentação que se seguiu (CPC 01/2000), estimulando a migração de planos de BD para plano de CD, levaram a direção da empresa a tentar implantar o PPV no Sistema Petrobrás e extinguir o Plano Petros. Paralelo a isso, a aprovação das Leis Complementares 109/01 e 108/01, impôs mudanças na gestão dos EFPC´S, principalmente, página 77

<strong>Ca<strong>de</strong>rno</strong> <strong>de</strong> <strong>Resoluções</strong> aprovadas no Congresso do sindipetro-BA<br />

sindicais a reavaliar, nesse caso, a sua posição. Esse episódio, a exemplo das<br />

questões previ<strong>de</strong>nciárias, <strong>de</strong>monstrou, mais uma vez, a falta <strong>de</strong> qualificação<br />

do movimento sindical para discutir a saú<strong>de</strong> suplementar da categoria.<br />

Após 15/12/1998, a Reforma da Previdência, realizada atrav<strong>é</strong>s da Emenda<br />

Constitucional número 20, e as Leis Complementares 108/01 e 109/01, trariam<br />

gran<strong>de</strong> impacto no custeio dos planos <strong>de</strong> previdência complementar,<br />

principalmente quanto à garantia do seu equilíbrio atuarial e a redução das<br />

responsabilida<strong>de</strong>s das patrocinadoras, especialmente as públicas e estatais.<br />

Essa Reforma traria gran<strong>de</strong>s <strong><strong>de</strong>safio</strong>s ao movimento sindical e impactos na<br />

organização dos aposentados e pensionistas. Essas mudanças, maior “legado”<br />

da malfadada era FHC para esse segmento, obrigaria, pela primeira vez, a qualificação<br />

do movimento sindical nas questões previ<strong>de</strong>nciárias e da saú<strong>de</strong> suplementar,<br />

em especial, na previdência complementar, al<strong>é</strong>m do amplo <strong>de</strong>bate e a<br />

disputa, que se seguiria, no movimento sindical e, com as Associações, tendo,<br />

como foco principal, a solução dos problemas históricos do Plano Petros, o<br />

seu equilíbrio atuarial e a gestão da Fundação Petros.<br />

Nesse período, a categoria discutiu, intensamente, a sua previdência complementar,<br />

fato que nunca havia ocorrido anteriormente. Inicialmente, at<strong>é</strong> o t<strong>é</strong>rmino<br />

do segundo mandato do malfado governo FHC, em 2002, a categoria<br />

teria que enfrentar o maior ataque aos seus direitos previ<strong>de</strong>nciários: a tentativa<br />

<strong>de</strong> implantação do Plano Petrobrás Vida – PPV e a extinção do Plano Petros,<br />

atrav<strong>é</strong>s do processo <strong>de</strong> migração dos seus participantes e assistidos e dos seu<br />

patrimônio para o PPV.<br />

O processo <strong>de</strong> migração <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> benefício <strong>de</strong>finido – BD, como o Plano<br />

Petros, para planos <strong>de</strong> contribuição <strong>de</strong>finida – CD, como o Plano PPV, já<br />

havia sido aplicado, com sucesso, em outras empresas, principalmente nas<br />

empresas públicas ou estatais e as que foram privatizadas. Em alguma <strong>de</strong>ssas<br />

empresas, após a sua privatização, a opção foi pela manutenção do plano BD,<br />

mas aplicando <strong>de</strong>missões, a exemplo do que algumas empresas privadas já<br />

praticavam, pois, com essas <strong>de</strong>missões, os empregados <strong>de</strong>mitidos <strong>de</strong>ixaram<br />

vultosos recursos nesses planos, já que, al<strong>é</strong>m <strong>de</strong> não mais se aposentarem, sacaram,<br />

<strong>de</strong>sses planos, apenas, suas respectivas reservas <strong>de</strong> poupança.<br />

Al<strong>é</strong>m disso, a imposição do equilíbrio atuarial, prevista, no rec<strong>é</strong>m alterado<br />

Artigo 202, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral e a regulamentação que se seguiu (CPC<br />

01/2000), estimulando a migração <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> BD para plano <strong>de</strong> CD, levaram<br />

a direção da empresa a tentar implantar o PPV no Sistema Petrobrás e extinguir<br />

o Plano Petros. Paralelo a isso, a aprovação das Leis Complementares<br />

109/01 e 108/01, impôs mudanças na gestão dos EFPC´S, principalmente,<br />

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