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nosso desafio é o futuro Caderno de Resoluções ... - Sindipetro Bahia

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<strong>Ca<strong>de</strong>rno</strong> <strong>de</strong> <strong>Resoluções</strong> aprovadas no Congresso do sindipetro-BA<br />

e anteciparam suas aposentadorias, com reduções significativas e irreversíveis<br />

nos seus respectivos benefícios previ<strong>de</strong>nciários, sendo que, na parcela da PE-<br />

TROS, houve a aplicação <strong>de</strong> dois redutores no cálculo do benefício: o tempo<br />

<strong>de</strong> contribuição proporcional e o limite <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>.<br />

No caso da pensionista, o prejuízo foi maior ainda, já que, posteriormente,<br />

no cálculo do seu benefício, existe a aplicação <strong>de</strong> outro redutor, diminuindo,<br />

mais ainda a parcela da Petros, Para piorar, mais ainda, a situação d@s pensionistas,<br />

esse cálculo que, era feito, consi<strong>de</strong>rando, apenas, a parcela da Petros,<br />

à partir <strong>de</strong> 1991, por <strong>de</strong>cisão e oportunismo da Direção da Petros, passou a<br />

consi<strong>de</strong>rar a renda total. Com essa mudança <strong>de</strong> cálculo, somente o Plano Petros<br />

foi beneficiado, com a melhoria do valor das pensões que, à partir <strong>de</strong>ssa<br />

data, passou a sofrer uma redução máxima <strong>de</strong> 20%, anteriormente era 40% e,<br />

à partir <strong>de</strong> 1995, <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> haver qualquer redução.<br />

O resultado foi <strong>de</strong>vastador e irreversível. Estima-se que, atualmente, dos mais<br />

<strong>de</strong> 53.000 assistidos do Plano PETROS (aposentados e pensionistas), quase<br />

20.000 tem seus benefícios <strong>de</strong>correntes dos cálculos e concessões <strong>de</strong>sse período,<br />

quando sofreram perdas irreparáveis. Muitos continuaram trabalhando<br />

nas áreas da Petrobrás e suas subsidiárias, prestando serviço nas empresas contratadas.<br />

Muitos se aposentaram acreditando que os valores <strong>de</strong> seus benefícios<br />

seriam revistos <strong>de</strong>vido a ação sindical e, principalmente, judicial, principalmente,<br />

quanto a eliminação do limite etário, o que acabou não acontecendo.<br />

Apesar disso, nesse período, houve um gran<strong>de</strong> crescimento do número <strong>de</strong><br />

aposentados e pensionistas filiados aos Sindicatos.<br />

Em 1997, não bastassem as <strong>de</strong>missões e os famigerados PDV´S, novos ataques<br />

aconteceriam na previdência complementar e no Programa da AMS dos<br />

trabalhadores ativos, aposentados e, principalmente, seus <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes. No<br />

Plano Petros, a implantação da Resolução 49, que obrigaria, somente, os aposentados,<br />

a pagarem uma jóia, calculada atuarialmente, para cada <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />

que fossem inscrever no Plano. No Plano <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, o impedimento, novamente,<br />

somente, para o aposentado, <strong>de</strong> inscrever novo <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte no Plano.<br />

No Programa da AMS, essa proibição, viria a ser revogada. No entanto, no<br />

Plano Petros, a Resolução 49 continua sendo aplicada.<br />

Importante <strong>de</strong>stacar que em nesse mesmo ano a direção da Petrobrás modificou<br />

unilateralmente o custeio e a cobertura do Programa da AMS, implantando<br />

a tabela do Gran<strong>de</strong> Risco. Inicialmente, o movimento sindical cutista, a<br />

exemplo das outras mudanças, se posicionou contra essa modificação, <strong>de</strong>nunciando<br />

ser mais um ataque aos direitos dos beneficiários do Programa. Entretanto,<br />

a categoria concordou e apoiou essa mudança, o que levou as li<strong>de</strong>ranças<br />

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