nosso desafio é o futuro Caderno de Resoluções ... - Sindipetro Bahia
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<strong>Ca<strong>de</strong>rno</strong> <strong>de</strong> <strong>Resoluções</strong> aprovadas no Congresso do sindipetro-BA<br />
pensionistas e alimentou, mais ainda, a oposição cutista que se organizava nas<br />
Associações <strong>de</strong> Aposentados.<br />
Para fazer frente a essa situação e <strong>de</strong>vido ao tamanho cada vez maior <strong>de</strong>sse<br />
segmento da categoria, as direções cutistas criaram, à partir <strong>de</strong> 1988, os Departamentos<br />
dos Aposentados e Pensionistas, começando por São Paulo e a<br />
<strong>Bahia</strong>. Apesar disso, não houve, efetivamente, uma maior <strong>de</strong>bate e <strong>de</strong>finição,<br />
à nível nacional, da política que <strong>de</strong>veria ser <strong>de</strong>finida para esse segmento.<br />
Mesmo sem ter essa <strong>de</strong>finição, os Sindicatos passaram a incluir os aposentados<br />
e pensionistas, nas cláusulas econômicas da categoria, al<strong>é</strong>m das questões previ<strong>de</strong>nciárias<br />
e <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>. Essa inclusão foi baseada, principalmente, na alteração<br />
do Regulamento do Plano PETROS. Com a introdução do FC (Artigo 41),<br />
os reajustes dos benefícios dos aposentados e pensionistas foram vinculados<br />
aos reajustes salariais dos trabalhadores da ativa e, ao mesmo tempo, foram<br />
<strong>de</strong>svinculados do reajuste da previdência social (INSS).<br />
Essa inclusão, que ocorreu <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1985, ganhou mais importância ainda, para<br />
os aposentados e pensionistas, à partir <strong>de</strong> 1991. At<strong>é</strong> esse ano, o reajuste aplicado<br />
nos salários dos trabalhadores da ativa, na sua data-base (setembro para<br />
os trabalhadores terrestres e novembro para os trabalhadores marítimos) somente<br />
era aplicado nos benefícios dos aposentados e pensionistas no mesmo<br />
mês do reajuste dos benefícios pagos pelo INSS, ou seja, no ano seguinte, no<br />
mês <strong>de</strong> maio ou junho.<br />
Em 1991, aten<strong>de</strong>ndo reivindicação dos aposentados e pensionistas, principalmente,<br />
<strong>de</strong>vido as altas taxas inflacionárias, a Petrobrás autorizou a PETROS<br />
a antecipar a data <strong>de</strong> reajuste dos aposentados e pensionistas para setembro, a<br />
mesma data <strong>de</strong> reajuste dos salários.<br />
Entretanto essa alteração só ocorreu após os participantes e assistidos do Plano<br />
PETROS, por maioria, repactuarem o aumento das suas contribuições previ<strong>de</strong>nciárias<br />
para o Plano. Essa primeira repactuação foi realizada atrav<strong>é</strong>s <strong>de</strong><br />
consulta individual, on<strong>de</strong> os consultados teriam 90 dias para discordarem, por<br />
escrito, <strong>de</strong>sse aumento, caso contrário, teriam suas contribuições aumentadas.<br />
Da mesma forma que já havia ocorrido, em 1978, com a introdução do limite<br />
<strong>de</strong> ida<strong>de</strong> no Plano PETROS, por força <strong>de</strong> um Decreto presi<strong>de</strong>ncial e da<br />
implantação do FAT/FC, em 1984, essa nova alteração regulamentar foi feita<br />
sem que o movimento sindical tivesse nenhum acúmulo <strong>de</strong> discussão sobre o<br />
funcionamento do seu Plano previ<strong>de</strong>nciário.<br />
Esse mesmo <strong>de</strong>sconhecimento levou o movimento sindical a <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r a vinculação<br />
total da correção dos benefícios dos aposentados e pensionistas, in-<br />
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