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Caderno de Resoluções aprovadas no Congresso do sindipetro-BA Somente à partir de 1960 é que a direção da empresa, tentou ampliar essa cobertura, através da inclusão, no seu Manual de Pessoal, da cobertura previdenciária integral, que deveria corresponder a 1/30 (um trinta avos) do último salário bruto para cada ano trabalhado na empresa e a assistência médica e social integral. Entretanto as disposições do Manual não forma respeitadas e os trabalhadores, que se aposentavam ou faleciam não tiveram, na prática, assim como suas famílias, essa cobertura previdenciária além de continuarem sendo atendidos, seletivamente, nos hospitais e ambulatórios próprios da empresa. Logo após o golpe militar de 1964, o Manual de Pessoal foi revogado definitivamente e os aposentados e as pensionistas continuariam a contar, somente, com o IAPI, que viria a ser extinto, posteriormente, com a unificação de todos os Institutos, para a criação do INPS. Em 1969, essas garantias voltariam a ser previstas no primeiro regulamento básico do Plano PETROS e da Fundação PETROS. Na sua ata de criação, estava previsto que a Fundação, também, daria cobertura para a assistência à saúde e social. Na prática, isto nunca foi efetivado, pois, os posteriores Regulamentos do Plano e Estatutos da Fundação, consolidaram a PETROS e seu único Plano, apenas, como um Plano e uma Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC. Apesar disso, algumas EFPC´s de empresas públicas e estatais, à partir de 1970, passaram a administrar, também, Planos de Saúde que garantiram e garantem, até a presente data, a assistência à saúde dos seus aposentados, pensionistas e dependentes. Em 1975, com a criação do Programa da AMS – Assistência Médica Suplementar, que em 1997, passaria a se chamar de Assistência Multidisciplinar de Saúde, foi estabelecida uma Rede de Convênios com Hospitais, Clínicas e profissionais de Saúde e os hospitais e ambulatórios da Petrobrás foram extintos, o que inviabilizou o atendimento, mesmo que seletivo, dos aposentados, pensionistas e seus dependentes. Durante todo esse período inúmeras irregularidades, injustiças e absurdos, foram cometidos contra os trabalhadores e suas famílias, antes, durante e após as suas aposentadorias e pensões, principalmente com os trabalhadores mais humildes e de salários mais baixos, sendo que algumas permanecem, até hoje, sem solução (benefícios reduzidos dos pré-existentes, aposentados e pensionistas e dependentes excluídos do Plano PETROS e da AMS, cobrança de jóia não prevista no Regulamento do Plano Petros, exclusão de participantes - mantenedores doentes do Plano Petros, etc). Os aposentados e pensionistas que representavam um segmento muito pequeno na categoria, eram dispersos e não tinham nenhuma organização. Sem orientação e sem nenhum poder página 70

Caderno de Resoluções aprovadas no Congresso do sindipetro-BA de pressão, esses trabalhadores e seus familiares foram presas fáceis dos desmandos e arbitrariedades dos administradores da Petrobrás, principalmente durante o regime militar. Importante registrar que, nesse período, os trabalhadores foram pressionados para que fizessem sua “opção” pelo recém-criado FGTS. Aqueles que se negaram a fazer essa “opção” foram demitidos. Os trabalhadores que conseguiram completar 10 anos de empresa, antes da criação da FGTS, em 1967, e que não fizeram essa “opção” não puderam ser demitidos, pois já haviam alcançado a estabilidade no emprego, segundo a legislação da época. Apesar disso, sofreram todo tipo de perseguição, discriminação e assédio moral, sendo que, mesmo no seu desligamento da empresa, seus direitos não foram respeitados e a empresa barganhava, individualmente, seus acordos rescisórios, quando o correto, segundo o já citado Manual de Pessoal, era o pagamento de um salário bruto para cada ano trabalhado. Além disso, na criação da PETROS, os dirigentes da Petrobrás impuseram, para esses trabalhadores, o pagamento, no momento das suas aposentadorias, de uma jóia adicional, para o Plano PETROS, correspondente a 60% da sua respectiva indenização. Aqueles que não pagaram essa jóia irregular foram excluídos do Plano. Posteriormente, os Sindicatos conseguiram o retorno da maior parte desses aposentados e pensionistas para o Plano, após conquistarem o compromisso da Petrobrás, em viabilizar o retorno desses aposentados e pensionistas (Cláusulas 33 e 45 dos Acordos Coletivos de 84/85 e 85/86). Entretanto, alguns aposentados e pensionistas, até o momento, não retornaram, pois, não conseguiram viabilizar sua documentação, junto ao INSS, para o cálculo das suas suplementações, já que o prazo estabelecido foi muito exíguo (06 meses) e, até a presente data não houve a reabertura de novo prazo. Apesar de todas essas arbitrariedades, os Sindicatos, antes e durante o regime militar não tinham nenhuma política para esse segmento. Ofereciam, apenas, atendimento médico, odontológico e assistencial próprio, incentivado pela Petrobrás. As Associações não existiam e as primeiras, criadas à partir de 1970, a AMBEP e a AEPET, foram criadas pelos empregados com maiores salários, apenas para organizar os mantenedores (participantes) do Plano PETROS e os Engenheiros. A AMBEP acabou priorizando a área social, que não era atendida pela empresa, principalmente na assistência a Saúde, e a AEPET, as questões administrativas da empresa, que os engenheiros sempre se envolveram e, posteriormente, da legislação da atividade petrolífera e a manutenção do monopólio estatal do Petróleo. página 71

<strong>Ca<strong>de</strong>rno</strong> <strong>de</strong> <strong>Resoluções</strong> aprovadas no Congresso do sindipetro-BA<br />

<strong>de</strong> pressão, esses trabalhadores e seus familiares foram presas fáceis dos <strong>de</strong>smandos<br />

e arbitrarieda<strong>de</strong>s dos administradores da Petrobrás, principalmente<br />

durante o regime militar.<br />

Importante registrar que, nesse período, os trabalhadores foram pressionados<br />

para que fizessem sua “opção” pelo rec<strong>é</strong>m-criado FGTS. Aqueles que se negaram<br />

a fazer essa “opção” foram <strong>de</strong>mitidos. Os trabalhadores que conseguiram<br />

completar 10 anos <strong>de</strong> empresa, antes da criação da FGTS, em 1967, e que<br />

não fizeram essa “opção” não pu<strong>de</strong>ram ser <strong>de</strong>mitidos, pois já haviam alcançado<br />

a estabilida<strong>de</strong> no emprego, segundo a legislação da <strong>é</strong>poca. Apesar disso,<br />

sofreram todo tipo <strong>de</strong> perseguição, discriminação e ass<strong>é</strong>dio moral, sendo que,<br />

mesmo no seu <strong>de</strong>sligamento da empresa, seus direitos não foram respeitados<br />

e a empresa barganhava, individualmente, seus acordos rescisórios, quando o<br />

correto, segundo o já citado Manual <strong>de</strong> Pessoal, era o pagamento <strong>de</strong> um salário<br />

bruto para cada ano trabalhado.<br />

Al<strong>é</strong>m disso, na criação da PETROS, os dirigentes da Petrobrás impuseram,<br />

para esses trabalhadores, o pagamento, no momento das suas aposentadorias,<br />

<strong>de</strong> uma jóia adicional, para o Plano PETROS, correspon<strong>de</strong>nte a 60% da sua<br />

respectiva in<strong>de</strong>nização. Aqueles que não pagaram essa jóia irregular foram<br />

excluídos do Plano. Posteriormente, os Sindicatos conseguiram o retorno da<br />

maior parte <strong>de</strong>sses aposentados e pensionistas para o Plano, após conquistarem<br />

o compromisso da Petrobrás, em viabilizar o retorno <strong>de</strong>sses aposentados<br />

e pensionistas (Cláusulas 33 e 45 dos Acordos Coletivos <strong>de</strong> 84/85 e 85/86).<br />

Entretanto, alguns aposentados e pensionistas, at<strong>é</strong> o momento, não retornaram,<br />

pois, não conseguiram viabilizar sua documentação, junto ao INSS,<br />

para o cálculo das suas suplementações, já que o prazo estabelecido foi muito<br />

exíguo (06 meses) e, at<strong>é</strong> a presente data não houve a reabertura <strong>de</strong> novo prazo.<br />

Apesar <strong>de</strong> todas essas arbitrarieda<strong>de</strong>s, os Sindicatos, antes e durante o regime<br />

militar não tinham nenhuma política para esse segmento. Ofereciam, apenas,<br />

atendimento m<strong>é</strong>dico, odontológico e assistencial próprio, incentivado pela<br />

Petrobrás. As Associações não existiam e as primeiras, criadas à partir <strong>de</strong> 1970,<br />

a AMBEP e a AEPET, foram criadas pelos empregados com maiores salários,<br />

apenas para organizar os mantenedores (participantes) do Plano PETROS<br />

e os Engenheiros. A AMBEP acabou priorizando a área social, que não era<br />

atendida pela empresa, principalmente na assistência a Saú<strong>de</strong>, e a AEPET, as<br />

questões administrativas da empresa, que os engenheiros sempre se envolveram<br />

e, posteriormente, da legislação da ativida<strong>de</strong> petrolífera e a manutenção<br />

do monopólio estatal do Petróleo.<br />

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