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Caderno de Resoluções aprovadas no Congresso do sindipetro-BA Somente à partir de 1960 é que a direção da empresa, tentou ampliar essa cobertura, através da inclusão, no seu Manual de Pessoal, da cobertura previdenciária integral, que deveria corresponder a 1/30 (um trinta avos) do último salário bruto para cada ano trabalhado na empresa e a assistência médica e social integral. Entretanto as disposições do Manual não forma respeitadas e os trabalhadores, que se aposentavam ou faleciam não tiveram, na prática, assim como suas famílias, essa cobertura previdenciária além de continuarem sendo atendidos, seletivamente, nos hospitais e ambulatórios próprios da empresa. Logo após o golpe militar de 1964, o Manual de Pessoal foi revogado definitivamente e os aposentados e as pensionistas continuariam a contar, somente, com o IAPI, que viria a ser extinto, posteriormente, com a unificação de todos os Institutos, para a criação do INPS. Em 1969, essas garantias voltariam a ser previstas no primeiro regulamento básico do Plano PETROS e da Fundação PETROS. Na sua ata de criação, estava previsto que a Fundação, também, daria cobertura para a assistência à saúde e social. Na prática, isto nunca foi efetivado, pois, os posteriores Regulamentos do Plano e Estatutos da Fundação, consolidaram a PETROS e seu único Plano, apenas, como um Plano e uma Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC. Apesar disso, algumas EFPC´s de empresas públicas e estatais, à partir de 1970, passaram a administrar, também, Planos de Saúde que garantiram e garantem, até a presente data, a assistência à saúde dos seus aposentados, pensionistas e dependentes. Em 1975, com a criação do Programa da AMS – Assistência Médica Suplementar, que em 1997, passaria a se chamar de Assistência Multidisciplinar de Saúde, foi estabelecida uma Rede de Convênios com Hospitais, Clínicas e profissionais de Saúde e os hospitais e ambulatórios da Petrobrás foram extintos, o que inviabilizou o atendimento, mesmo que seletivo, dos aposentados, pensionistas e seus dependentes. Durante todo esse período inúmeras irregularidades, injustiças e absurdos, foram cometidos contra os trabalhadores e suas famílias, antes, durante e após as suas aposentadorias e pensões, principalmente com os trabalhadores mais humildes e de salários mais baixos, sendo que algumas permanecem, até hoje, sem solução (benefícios reduzidos dos pré-existentes, aposentados e pensionistas e dependentes excluídos do Plano PETROS e da AMS, cobrança de jóia não prevista no Regulamento do Plano Petros, exclusão de participantes - mantenedores doentes do Plano Petros, etc). Os aposentados e pensionistas que representavam um segmento muito pequeno na categoria, eram dispersos e não tinham nenhuma organização. Sem orientação e sem nenhum poder página 70

Caderno de Resoluções aprovadas no Congresso do sindipetro-BA de pressão, esses trabalhadores e seus familiares foram presas fáceis dos desmandos e arbitrariedades dos administradores da Petrobrás, principalmente durante o regime militar. Importante registrar que, nesse período, os trabalhadores foram pressionados para que fizessem sua “opção” pelo recém-criado FGTS. Aqueles que se negaram a fazer essa “opção” foram demitidos. Os trabalhadores que conseguiram completar 10 anos de empresa, antes da criação da FGTS, em 1967, e que não fizeram essa “opção” não puderam ser demitidos, pois já haviam alcançado a estabilidade no emprego, segundo a legislação da época. Apesar disso, sofreram todo tipo de perseguição, discriminação e assédio moral, sendo que, mesmo no seu desligamento da empresa, seus direitos não foram respeitados e a empresa barganhava, individualmente, seus acordos rescisórios, quando o correto, segundo o já citado Manual de Pessoal, era o pagamento de um salário bruto para cada ano trabalhado. Além disso, na criação da PETROS, os dirigentes da Petrobrás impuseram, para esses trabalhadores, o pagamento, no momento das suas aposentadorias, de uma jóia adicional, para o Plano PETROS, correspondente a 60% da sua respectiva indenização. Aqueles que não pagaram essa jóia irregular foram excluídos do Plano. Posteriormente, os Sindicatos conseguiram o retorno da maior parte desses aposentados e pensionistas para o Plano, após conquistarem o compromisso da Petrobrás, em viabilizar o retorno desses aposentados e pensionistas (Cláusulas 33 e 45 dos Acordos Coletivos de 84/85 e 85/86). Entretanto, alguns aposentados e pensionistas, até o momento, não retornaram, pois, não conseguiram viabilizar sua documentação, junto ao INSS, para o cálculo das suas suplementações, já que o prazo estabelecido foi muito exíguo (06 meses) e, até a presente data não houve a reabertura de novo prazo. Apesar de todas essas arbitrariedades, os Sindicatos, antes e durante o regime militar não tinham nenhuma política para esse segmento. Ofereciam, apenas, atendimento médico, odontológico e assistencial próprio, incentivado pela Petrobrás. As Associações não existiam e as primeiras, criadas à partir de 1970, a AMBEP e a AEPET, foram criadas pelos empregados com maiores salários, apenas para organizar os mantenedores (participantes) do Plano PETROS e os Engenheiros. A AMBEP acabou priorizando a área social, que não era atendida pela empresa, principalmente na assistência a Saúde, e a AEPET, as questões administrativas da empresa, que os engenheiros sempre se envolveram e, posteriormente, da legislação da atividade petrolífera e a manutenção do monopólio estatal do Petróleo. página 71

<strong>Ca<strong>de</strong>rno</strong> <strong>de</strong> <strong>Resoluções</strong> aprovadas no Congresso do sindipetro-BA<br />

Somente à partir <strong>de</strong> 1960 <strong>é</strong> que a direção da empresa, tentou ampliar essa<br />

cobertura, atrav<strong>é</strong>s da inclusão, no seu Manual <strong>de</strong> Pessoal, da cobertura previ<strong>de</strong>nciária<br />

integral, que <strong>de</strong>veria correspon<strong>de</strong>r a 1/30 (um trinta avos) do último<br />

salário bruto para cada ano trabalhado na empresa e a assistência m<strong>é</strong>dica e social<br />

integral. Entretanto as disposições do Manual não forma respeitadas e os<br />

trabalhadores, que se aposentavam ou faleciam não tiveram, na prática, assim<br />

como suas famílias, essa cobertura previ<strong>de</strong>nciária al<strong>é</strong>m <strong>de</strong> continuarem sendo<br />

atendidos, seletivamente, nos hospitais e ambulatórios próprios da empresa.<br />

Logo após o golpe militar <strong>de</strong> 1964, o Manual <strong>de</strong> Pessoal foi revogado <strong>de</strong>finitivamente<br />

e os aposentados e as pensionistas continuariam a contar, somente,<br />

com o IAPI, que viria a ser extinto, posteriormente, com a unificação <strong>de</strong> todos<br />

os Institutos, para a criação do INPS. Em 1969, essas garantias voltariam a ser<br />

previstas no primeiro regulamento básico do Plano PETROS e da Fundação<br />

PETROS. Na sua ata <strong>de</strong> criação, estava previsto que a Fundação, tamb<strong>é</strong>m,<br />

daria cobertura para a assistência à saú<strong>de</strong> e social. Na prática, isto nunca foi<br />

efetivado, pois, os posteriores Regulamentos do Plano e Estatutos da Fundação,<br />

consolidaram a PETROS e seu único Plano, apenas, como um Plano e<br />

uma Entida<strong>de</strong> Fechada <strong>de</strong> Previdência Complementar - EFPC. Apesar disso,<br />

algumas EFPC´s <strong>de</strong> empresas públicas e estatais, à partir <strong>de</strong> 1970, passaram<br />

a administrar, tamb<strong>é</strong>m, Planos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> que garantiram e garantem, at<strong>é</strong> a<br />

presente data, a assistência à saú<strong>de</strong> dos seus aposentados, pensionistas e <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes.<br />

Em 1975, com a criação do Programa da AMS – Assistência M<strong>é</strong>dica Suplementar,<br />

que em 1997, passaria a se chamar <strong>de</strong> Assistência Multidisciplinar<br />

<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, foi estabelecida uma Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> Convênios com Hospitais, Clínicas e<br />

profissionais <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e os hospitais e ambulatórios da Petrobrás foram extintos,<br />

o que inviabilizou o atendimento, mesmo que seletivo, dos aposentados,<br />

pensionistas e seus <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes.<br />

Durante todo esse período inúmeras irregularida<strong>de</strong>s, injustiças e absurdos,<br />

foram cometidos contra os trabalhadores e suas famílias, antes, durante e após<br />

as suas aposentadorias e pensões, principalmente com os trabalhadores mais<br />

humil<strong>de</strong>s e <strong>de</strong> salários mais baixos, sendo que algumas permanecem, at<strong>é</strong> hoje,<br />

sem solução (benefícios reduzidos dos pr<strong>é</strong>-existentes, aposentados e pensionistas<br />

e <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes excluídos do Plano PETROS e da AMS, cobrança <strong>de</strong><br />

jóia não prevista no Regulamento do Plano Petros, exclusão <strong>de</strong> participantes<br />

- mantenedores doentes do Plano Petros, etc). Os aposentados e pensionistas<br />

que representavam um segmento muito pequeno na categoria, eram dispersos<br />

e não tinham nenhuma organização. Sem orientação e sem nenhum po<strong>de</strong>r<br />

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