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nosso desafio é o futuro Caderno de Resoluções ... - Sindipetro Bahia

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<strong>Ca<strong>de</strong>rno</strong> <strong>de</strong> <strong>Resoluções</strong> aprovadas no Congresso do sindipetro-BA<br />

página 63<br />

Tese 06<br />

Tese específica das <strong>de</strong>mandas das mulheres<br />

petroleiras<br />

1. Lei da licença maternida<strong>de</strong><br />

Sendo a Petrobras uma empresa socialmente responsável, ela <strong>de</strong>verá constar<br />

como item <strong>de</strong> contrato que as empresas terceirizadas façam parte do programa<br />

“Empresa-Cidadã”, on<strong>de</strong> se prevê a ampliação da licença maternida<strong>de</strong> para<br />

seis meses. De acordo com a Organização Mundial <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, o tempo <strong>de</strong> seis<br />

meses <strong>é</strong> o tempo em que a criança necessita <strong>de</strong> amamentação exclusiva, pois<br />

o leite materno <strong>é</strong> o alimento i<strong>de</strong>al em temperatura e nutrientes. A licença<br />

maternida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seis meses aumenta tamb<strong>é</strong>m a relação mãe-filho, evitando<br />

doenças como diarr<strong>é</strong>ias, gripes, resfriados e at<strong>é</strong> mesmo diabetes no <strong>futuro</strong>.<br />

Com filhos doentes em casa, a mãe tamb<strong>é</strong>m não fica bem no trabalho, portanto<br />

a prorrogação da licença maternida<strong>de</strong> tamb<strong>é</strong>m po<strong>de</strong> diminuir o stress<br />

da mulher no trabalho.<br />

2. A<strong>de</strong>quação das áreas do campo para as mulheres<br />

O ambiente da Petrobras <strong>é</strong> reconhecidamente masculino, por<strong>é</strong>m ao longo dos<br />

anos a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> mulheres na área operacional vem crescendo, mas nem<br />

todas estão a<strong>de</strong>quadas para esta realida<strong>de</strong>. O <strong>Sindipetro</strong> <strong>de</strong>verá reivindicar<br />

junto a Petrobras que a<strong>de</strong>que suas estruturas prediais (banheiros, vestiários,<br />

área <strong>de</strong> lazer, etc) e estruturas operacionais <strong>de</strong> forma a aten<strong>de</strong>r as necessida<strong>de</strong>s<br />

do público feminino.<br />

3. Participação das mulheres nas ativida<strong>de</strong>s sindicais e<br />

proporcionalida<strong>de</strong> CUT<br />

As mulheres seguem como minoria nas ativida<strong>de</strong>s sindicais, <strong>de</strong>vido à discriminação<br />

no mercado <strong>de</strong> trabalho, a carga <strong>de</strong> trabalho complementar <strong>de</strong>dicada<br />

aos afazeres dom<strong>é</strong>sticos que torna a jornada <strong>de</strong> trabalho total das mulheres<br />

maior que a dos homens e o fato <strong>de</strong> que os espaços sindicais ainda reproduzem<br />

<strong>de</strong> certa forma, o processo <strong>de</strong> exclusão e marginalização das mulheres. Esses<br />

fatores reunidos fazem com que as mulheres tenham maior dificulda<strong>de</strong> em se<br />

impor e disputar espaços, al<strong>é</strong>m <strong>de</strong> não se reconhecerem habilitadas na hora<br />

<strong>de</strong> discursar ou pleitear <strong>de</strong>terminados cargos, sentindo-se mais confortável<br />

apenas na execução <strong>de</strong> tarefas.

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